DECRETO Nº 5.384, DE 05 DE JANEIRO DE 2.007.
Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.
DECRETO Nº 5.385, DE 08 DE JANEIRO DE 2.007.
Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2007
DECRETO Nº 5386, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.
DECRETO Nº 5387, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.388 DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Regulamenta a Lei 2.880, de 30 de Outubro de 2006 e dá outras providências.
DECRETO Nº 5389, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
DECRETO Nº 5.390, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
DECRETO N° 5.391 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Dispõe sobre nomeação da Equipe de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Controle de Zoonoses.
DECRETO Nº 5.392, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Considera o Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente “Hospede Oficial do Município de Leme”
DECRETO Nº 5.393, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a
Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens
móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio
efetivamente servido pelas redes públicas de água e ou esgoto.
DECRETO Nº 5.394, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.395, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.396, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.398 DE 01 DE MARÇO DE 2.007.
Regulamenta a realização de eleições junto ao funcionalismo municipal para a
escolha de membros dos órgãos dirigentes do IPREL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.399, DE 01 DE MARÇO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.400, DE 02 DE MARÇO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.401 DE 05 DE MARÇO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.402, DE 15 DE MARÇO DE 2.007.
Declara ponto facultativo.
DECRETO Nº 5.403, DE 16 DE MARÇO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.404, DE 16 DE MARÇO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.405, DE 23 DE MARÇO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO N° 5.406 DE 02 DE ABRIL DE 2.007.
Altera regulamentação do Trânsito Urbano
DECRETO Nº 5.407, DE 02 DE ABRIL DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.408 DE 09 DE ABRIL DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.409, DE 09 DE ABRIL DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.410, DE 09 DE ABRIL DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.411, DE 19 DE ABRIL DE 2.007.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
DECRETO Nº 5.412, DE 19 DE ABRIL DE 2.007.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
DECRETO Nº 5.413, DE 10 DE ABRIL DE 2.007.
Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Leme.
DECRETO Nº 5.414, DE 12 DE ABRIL DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.415, DE 16 DE ABRIL DE 2.007.
Declara ponto facultativo
DECRETO Nº 5.416, DE 16 DE ABRIL DE 2.007.
Declara de utilidade pública imóvel necessário à ampliação da estação de tratamento de água
DECRETO Nº 5.417, DE 19 DE ABRIL DE 2.007.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.393, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a
Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a
realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou
utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.
DECRETO Nº 5.418, DE 24 DE ABRIL DE 2.007.
Dispõe sobre alteração no Art. 1º do Decreto nº. 5362, de 11 de Dezembro de 2006.
DECRETO Nº 5.419, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.420, DE 27 DE ABRIL DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.421, DE 27 DE ABRIL DE 2.007.
Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Administração
DECRETO Nº 5.422, DE 03 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5423, DE 03 DE MAIO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.424, DE 07 DE MAIO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.425 DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.426, DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
DECRETO Nº 5.427, DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado
pelo Decreto nº 4898, de 23 de janeiro de 2003 e pelo Decreto nº 4918, de 25 de abril de 2003.
DECRETO Nº 5.428, DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.429, DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.430 DE 18 DE MAIO DE 2.007.
Proibe e regulamenta parada em trânsito urbano.
DECRETO Nº 5.431, DE 23 DE MAIO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.432, DE 23 DE MAIO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.433, DE 29 DE MAIO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
DECRETO Nº 5.434 DE 29 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre a ocupação de dependências das
zeladorias das unidades escolares municipalizadas.
DECRETO Nº 5.435, DE 31 DE MAIO DE 2.007.
Cancela gratificação.
DECRETO Nº 5.436, DE 01 DE JUNHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.437, DE 01 DE JUNHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.438, DE 11 DE JUNHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.439, DE 11 DE JUNHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.440, DE 13 DE JUNHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.441, DE 14 DE JUNHO 2.007.
Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE
DECRETO Nº 5.442, DE 14 DE JUNHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.443, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.
Aprova o Projeto “Horta Natural” da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
DECRETO Nº 5.444, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.445, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.446, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.447, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.448, DE 21 DE JUNHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.449, DE 21 DE JUNHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.450, DE 25 DE JUNHO DE 2.007.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
DECRETO N° 5.451, DE 27 DE JUNHO DE 2.007.
Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.452, DE 28 DE JUNHO DE 2.007.
Declara de utilidade pública imóvel necessário à construção da estação de tratamento de esgoto.
DECRETO Nº 5.453 DE 03 DE JULHO DE 2.007.
Dispõe sobre a 4ª Conferência de Saúde do Município de Leme.
DECRETO Nº 5.454, DE 03 DE JULHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.455, DE 05 DE JULHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.456, DE 05 DE JULHO DE 2.007.
Altera elemento de despesa dos Programas IGDBF e Bolsa Família
DECRETO Nº 5.457, DE 05 DE JULHO DE 2.007.
Abre crédito especial para o fim que especifica
DECRETO Nº 5.458, DE 13 DE JULHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.459, DE 16 DE JULHO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.460, DE 16 DE JULHO DE 2.007
Transfere dotações orçamentárias e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.461, DE 19 DE JULHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.462, DE 19 DE JULHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.463, DE 19 DE JULHO DE 2.007.
Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Geografia.
DECRETO Nº 5.464, DE 19 DE JULHO DE 2.007.
Proíbe realização de serviços extraordinários pelos Servidores
Públicos
Municipais da Prefeitura do Município de Leme e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.466 DE 27 DE JULHO DE 2.007.
Regulamenta a Lei 2.925 de 12 de julho de 2007.
DECRETO Nº 5.468 DE 03 DE AGOSTO DE 2.007.
Dispõe sobre a instituição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica e dão outras providencias.
DECRETO Nº 5.469, DE 03 DE AGOSTO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.470, DE 06 DE AGOSTO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.471, DE 09 DE AGOSTO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.472, DE 17 DE AGOSTO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.473, DE 17 DE AGOSTO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.474 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre determinação de atribuições excepcionais à Procuradoria Geral do Município de Leme
DECRETO Nº 5.475, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.476, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.477, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007.
Fica aberto crédito adicional especial e dá outras providências.
DECRETO N° 5.478 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.
Altera regulamentação do Trânsito Urbano
DECRETO Nº 5.479, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.480, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação por exercício da função de membro da
comissão permanente de licitações, pregoeiro e /ou membro de equipe de apoio em
pregões.
DECRETO Nº 5.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.482 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.483, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.007.
Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários
de Habilitação Profissional de Técnico em Design Gráfico.
DECRETO Nº 5.484, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.486 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007.
Determina critérios para a implantação do Ensino Fundamental
de nove anos na Rede Municipal de Leme a partir do exercício de 2008.
DECRETO Nº 5.487, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007.
Altera Dispositivos do Decreto 5426 de 08 de maio de 2007.
DECRETO Nº 5.488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.489 de 27 DE SETEMBRO DE 2.007.
Declara área de utilidade pública
DECRETO Nº 5.490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.007.
Altera e complementa dispositivos do Regimento Comum da
Rede Municipal de
Ensino, do Decreto 4408 de 09 de fevereiro de 2000.
DECRETO Nº 5.491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.007.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB no Município de Leme
DECRETO Nº 5.492, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.007.
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - PML 01/2007-ATENDENTE
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MERENDEIRA, ENCANADOR E ELETRICISTA
DECRETO Nº 5.493, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.494, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.495, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.496, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.
Regulamenta o Serviço Voluntário no âmbito da
Administração Pública Municipal.
DECRETO Nº 5.497, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo na Rede Municipal de Ensino.
DECRETO Nº 5.498, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.499, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.500 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.501, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
DECRETO Nº 5.502, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.503, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.504, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
DECRETO Nº 5.505, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.506, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO N º 5.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Altera os programas das seguintes atividades e dá outras providências.
DECRETO N º 5.508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre crédito adicional especial e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.509, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.
DECRETO Nº 5.510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.
DECRETO Nº 5.511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.513, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.514 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.516, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Declara de utilidade pública, imóveis necessários à implantação de equipamentos públicos
DECRETO Nº 5.517 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre a forma de apuração do IPTU do exercício de 2008.
DECRETO Nº 5.518 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Regulamenta Trânsito Urbano.
DECRETO Nº 5.519 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre regulamento para pesca no “Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib”
DECRETO Nº 5.520, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.521, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a
Saecil –
Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar
sorteios de bens
móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou
utilização de prédio
efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.
DECRETO Nº 5.522, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO N° 5.523 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e
financeira do órgão da administração direta para o levantamento do Balanço
Geral
do Município, referente ao exercício de 2007 e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.524, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.525, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.526, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.527, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.528, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.529, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.530, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
DECRETO Nº 5.531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.533, de 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Declara áreas de utilidade pública
DECRETO Nº 5.534, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre a escala de plantões diurnos de farmácias e
drogarias para o
primeiro semestre de 2008 e dá outras providências
DECRETO Nº 5.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre a escala de plantões noturnos de farmácias
e drogarias para o ano de 2008 e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o
Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2008.
DECRETO Nº 5.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.538 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto nº 1464, de 22 de agosto de 1978.
DECRETO Nº 5.539 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município.
DECRETO Nº 5.540 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município, concernentes ao Cemitério Municipal.
DECRETO Nº 5.541 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e
Serviços Sanitário Diversos da Lei Complementar nº 213/97, alterada pela Lei
Complementar nº 271/99.
DECRETO Nº 5.542 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre valores de tributos do Código Tributário Municipal.
DECRETO Nº 5.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Declara área de utilidade pública
DECRETO Nº 5.545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Altera dispositivos do Decreto nº. 5.534, de 17 de Dezembro de 2007.
DECRETO Nº 5384, DE 05 DE JANEIRO DE 2007.
Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deste ano de 2007, tem seu vencimento fixado para o dia 15 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO o atraso na entrega dos carnês para pagamento do referido Imposto,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogada para o dia 25 de janeiro de 2007, a data de vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2007, constante dos respectivos carnês de pagamento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 05 de janeiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.385, DE 08 DE JANEIRO DE 2.007.
Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2007
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art.8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
DECRETA
Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei n.º.2891, de 15 de dezembro de 2006, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único - Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesa:
pessoal e encargos sociais;
juros e encargos da dívida, e
amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos:
as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, e
as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.
Artigo 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizados, e tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo executivo municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.
Artigo 3º - Observadas as exclusões do artigo 1º, a liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas fixadas no Anexo III, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Artigo 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, procederá o remanejamento de recursos orçamentários, conforme previsto na Lei Orçamentária.
Artigo 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2007, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2007 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.
Artigo 7º - À Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal compete, proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 08 de janeiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5386, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deste ano de 2007, teve seu vencimento fixado para o dia 15 de janeiro de 2007, sendo prorrogado este prazo de vencimento para o dia 25 de janeiro de 2007, conforme disposto no Decreto 5384 de 05 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO que a prorrogação anteriormente concedida não foi suficiente para regularizar o atraso ocorrido na entrega dos carnês para pagamento do referido Imposto,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogada para o dia 31 de janeiro de 2007, a data de vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2007, constante dos respectivos carnês de pagamento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 25 de janeiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5387, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.111.069,36 (um milhão, cento e onze mil e sessenta e nove reais e trinta centavos), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
4.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
17.000,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
18.000,00 |
08.06 |
339036 |
1236300152.002 |
2585 |
16.000,00 |
16.01 |
339036 |
0618100092.002 |
120 |
23.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.066 |
450 |
591.576,00 |
05.01 |
339092 |
0309200062.002 |
46 |
61.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
20.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.066 |
450 |
144.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
27.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
8.773,36 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
15.000,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
2594 |
30.000,00 |
08.07 |
339039 |
1230600142.054 |
2595 |
90.000,00 |
12.01 |
335043 |
0824100122.034 |
239 |
12.000,00 |
12.01 |
335043 |
0824200122.033 |
235 |
12.000,00 |
12.01 |
335043 |
0824300132.048 |
285 |
12.000,00 |
08.02 |
449052 |
1236100142.002 |
2710 |
2.000,00 |
15.01 |
339036 |
2781200062.002 |
102 |
7.700,00 |
12.01 |
339093 |
0824100122.031 |
2718 |
20,00 |
TOTAL 1.111.069,36
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
01.01 |
339036 |
0515300062.015 |
12 |
4.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
17.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062.002 |
100 |
5.000,00 |
15.01 |
339036 |
2781200062.002 |
102 |
8.000,00 |
15.01 |
449052 |
2769500062.002 |
115 |
5.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
16.000,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
23.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
591.576,00 |
06.01 |
999999 |
9999900060.003 |
547 |
61.000,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
20.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
144.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
27.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236500142.054 |
387 |
18.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
334 |
120.000,00 |
12.01 |
335043 |
0824300132.043 |
268 |
36.000,00 |
08.02 |
449052 |
1236100142.002 |
333 |
7.773,36 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
7.700,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.031 |
247 |
20,00 |
TOTAL 1.111.069,36
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 26 de janeiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.388 DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Regulamenta a Lei 2.880, de 30 de Outubro de 2006 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - O programa de complementação de alimentação do trabalhador rural, criado pela Lei nº 2880, de 30 de outubro de 2006, fica denominado: “BOLSA CAFÉ”.
Artigo 2º - Os trabalhadores rurais para se beneficiarem do programa deverão comprovar as exigências do artigo 3º da Lei 2.880/2006, bem assim efetivarem o cadastramento assinado e respectivo termo de adesão junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS.
Artigo 3º - A composição nutricional da “BOLSA CAFÉ” deverá atender às exigências mínimas nutricionais do trabalhador rural e observará a sazonalidade dos itens e produtos a serem utilizados.
§ Único – O cardápio da “BOLSA CAFÉ” e/ou sua grade calórica será obrigatoriamente confeccionado por um nutricionista habilitado, e deverá ser afixado no quadro de informações da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS.
Artigo 4º - A comprovação de residência a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei 2.880/2006, poderá ser feita através de declaração firmada por duas testemunhas.
Artigo 5º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, cientificará formalmente o beneficiário do programa, quando do cadastramento, sobre a necessidade de filiação a um Sindicato com sede no Município de Leme.
Artigo 6º - Os cadastrados no programa, chefes de família, serão cientificados através de publicações e correspondência, sobre a agenda de compromissos para participação nas ações de educação, saúde e nutrição, patrocinadas pelo município, nos termos do Inciso III do art. 3º da Lei 2.880/2006.
Artigo 7º - A logística de distribuição do benefício, o acompanhamento e a avaliação do programa serão exercidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS, a qual ficará obrigada a confeccionar relatórios sobre a execução do programa.
Artigo 8º - O beneficiário do programa que não mantiver as exigências estabelecidas no artigo 3º da Lei 2.880/2006 serão excluídos do programa.
Artigo 9º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS tornará as providências necessárias para a divulgação do programa de forma a alcançar os seus objetivos.
Artigo 10º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS poderá requisitar diretamente a colaboração técnica e operacional de outros orgãos e instituições públicas municipais e conveniadas.
Artigo 11° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 26 de janeiro de 2.007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5389, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de implantação de campo de futebol, o imóvel localizado no bairro República, desta cidade de Leme/SP, de propriedade do Sr. Jaime Antonio Parizotto, a saber: “Uma gleba de terras, com área de 1.815,00 metros quadrados”.
Artigo 2º - A Secretaria de Obras do Município, providenciará a confecção do memorial descritivo da área a ser desapropriada e da área remanescente, de acordo com a matrícula nº 39.287.
Artigo 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 26 de janeiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.390, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 19 do mês de fevereiro do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.
Parágrafo único. O horário de expediente no dia 21de fevereiro do corrente ano iniciará as 12:00 horas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 06 de fevereiro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N° 5.391 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Dispõe sobre nomeação da Equipe de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Controle de Zoonoses.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 96, parágrafo 3º da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998 – Código Sanitário Estadual, e no artigo 3º da Lei Complementar nº 213 de 11/12/1997 e suas alterações,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária (Vigilância em Saúde):
Janice Aparecida Kitizo – Diretora Técnica e Coordenadora Vigilância em Saúde
Antonio Alves da Costa – Fiscal Sanitário
Ediléia Pacceli Fioramonte – Enfermeira
Eloísa Winther Pagani – Cirurgia Dentista
Oswaldo Fior Junior – Engenheiro
Marcos Roberto Scherma – Médico Veterinário
Tabajara Paques Barros – Médico
Artigo 2º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Vigilância Epidemiológica (Vigilância em Saúde):
Adilson Roberto de Maria – Médico Coordenador
Tabajara Paques Barros – Médico Sanitarista
Silvia Paula Bretas Setti de Ávila – Enfermeira
Luiz Gaudêncio Fioramonte – Enfermeiro Ambulatório DST/AIDS
Artigo 3º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Controle de Zoonoses:
Marcos Roberto Scherma – Coordenador
Rita Cônsuli – Médica Veterinária
Clóvis Benedito Remunhão – Agente de Controle de Vetor
Enio Moreira de Almeida – Ag. Controle de Vetores
Josiane Sueli Bergamini – Ag. Controle de Vetores
Tiago Valentim Montoan – Ag. Controle de Vetores
Walter Esteves de Souza – Ag. Controle de Vetores
Artigo 4º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para o desempenho das funções de agente de fiscalização sanitária, em ações de Vigilância em Saúde:
Renata Maria Baccaro
Maira Jerusa O.P. Ferreira
Renata Teixeira B. de Castilho
Vera Lúcia Toledo
Vanderlete M. da Silva Franco
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.361 de 11 de dezembro de 2006.
Leme, 12 de fevereiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5392, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Considera o Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente “Hospede Oficial do Município de Leme”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Considera o Sr. Durval de Oliveira, Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente Paulista, “Hospede Oficial do Município de Leme, em sua estadia em nossa cidade nos dias 14, 15, 16 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 14 de fevereiro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.393, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas de água e ou esgoto.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - A Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, autarquia Municipal, autorizada pela Lei nº 2.872 de 18 de setembro de 2006, efetivará sorteio de bens móveis em favor dos usuários, dos serviços de água e esgoto prestados pela Autarquia.
Parágrafo único – usuário é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas de água e ou esgoto.
Artigo 2º - O sorteio dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:
a – No dia 01 de maio de 2007, às 10:00 horas, serão sorteados:
- 10 (dez) televisores de 29 polegadas;
- 1 (um) automóvel 1000c, zero quilometro.
Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados na Praça Rui Barbosa, defronte à Igreja Matriz de São Manoel.
Artigo 3º - Participarão do sorteio todos os usuários dos serviços prestados pela Saecil, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.024 de 24/02/1975, e que tenham efetivado seu cadastro junto a Saecil até março de 2007.
Artigo 4º - Somente receberão os prêmios os usuários da Saecil que, até o dia 30 (trinta) de abril de 2007, não tenham débitos pendentes, referente aos serviços prestados pela Saecil, relativo ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.
Parágrafo Primeiro – No caso do contribuinte sorteado não estar rigorosamente em dia com o pagamento de todos os débitos incidentes sobre o imóvel, a Saecil não entregará o prêmio.
Parágrafo Segundo – Estando o contemplado inadimplente com a Saecil, os prêmios a que faria jus retornarão ao patrimônio da Autarquia.
Artigo 5º - Para os fins do artigo 4º do presente Decreto e Parágrafo Segundo do Artigo 1º da Lei 2.872/2006, considera-se usuário da Saecil e será considerado como usuário contemplado, caso seja sorteado, aquele que, entre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, estiver obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil e que tenha efetivamente cumprido tal obrigação.
Parágrafo Único – Em caso de compromisso de compra e venda, locação, usufruto, depósito, comodato, etc., será considerado usuário contemplado, aquele que detiver a posse direta e justa, e por tal estiver obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil, e desde que tenha cumprido com tal obrigação.
Artigo 6º - O Sorteio será realizado através de cupons confeccionados com os códigos CDC’s (código do contribuinte) e conterão o nome do usuário ou proprietário e o endereço do imóvel.
Artigo 7º - Os prêmios serão entregues ao proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor, em até 15 (quinze) dias após a realização do sorteio, mediante a apresentação dos requisitos do presente decreto e legislação correlata, inclusive documento hábil que comprove a propriedade, domínio ou posse direta, em especial quando constar do cadastro da Saecil o nome de outra pessoa.
Parágrafo Primeiro – No caso do usuário contemplado ser o proprietário do imóvel ou titular do domínio, o mesmo assinará quando da retirada do prêmio, declaração de que a posse direta do imóvel não foi transmitida à terceiro.
Parágrafo Segundo – No caso do usuário contemplado ser o possuidor, o mesmo assinará quando da retirado do prêmio, declaração de que cumpriu as obrigações de pagamento da Saecil.
Parágrafo Terceiro – Ficam os usuários contemplados obrigados a restituir os prêmios quando inverídicas as declarações e/ou documentos apresentados.
Parágrafo Quarto – Os usuários contemplados ficam obrigados a autorizar a veiculações de seus nomes nos órgãos de impressa falada e ou escrita, sob pena de perder o bem contemplado.
Artigo 8º - O sorteio, quando necessário, será acompanhado por auditor da receita Federal, devidamente designado.
Artigo 9º - O sorteio obedecerá à ordem prevista na alínea “a” do artigo 2º do presente Decreto.
Artigo 10º - Serão excluídos do sorteio os imóveis imunes e isentos dos serviços prestados pela Saecil, nos termos da Lei.
Artigo 11º - As despesas decorrentes da execução do sorteio, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 12º - A Saecil, concluída a entrega dos prêmios, publicará na Imprensa Oficial do Município, relação completa dos imóveis e seus respectivos contribuintes sorteados.
Artigo 13º - Este Decreto regulamenta a Lei 2.872 de 18 de setembro de 2006, entrando em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Leme 14 de fevereiro de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5394, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 132.100,00 (cento e trinta e dois mil e cem reais), observadas as seguintes dotações:
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
70.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
2.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
20.000,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
8.000,00 |
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
13.000,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
4.100,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
15.000,00 |
TOTAL 132.100,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
70.000,00 |
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
9 |
2.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
20.000,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142.002 |
322 |
8.000,00 |
04.01 |
449052 |
0412200062.002 |
310 |
13.000,00 |
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
6 |
4.100,00 |
08.07 |
339039 |
1236500142.054 |
387 |
15.000,00 |
TOTAL 132.100,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 26 de janeiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5395, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 288.103,11 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e três reais e onze centavos), observadas as seguintes dotações:
12.01 |
339093 |
0824400122.020 |
2731 |
387,77 |
12.01 |
339093 |
0824100122.034 |
2723 |
1,75 |
12.01 |
339093 |
0824300132.048 |
2721 |
9,56 |
12.01 |
339093 |
0824300132.039 |
2729 |
144,90 |
12.01 |
339093 |
0824300132.042 |
2725 |
151,41 |
12.01 |
339093 |
0824400122.019 |
2727 |
207,72 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
5.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200142.054 |
2737 |
5.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236200142.054 |
2739 |
5.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
10.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030400162.069 |
465 |
10.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
80.000,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
3.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
2.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
6.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
50.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
10.000,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062.002 |
111 |
20.000,00 |
01.01 |
335041 |
0824300062.016 |
14 |
5.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
6.000,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
1.200,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
2743 |
69.000,00 |
TOTAL 288.103,11
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
12.01 |
339030 |
0824400122.020 |
184 |
387,77 |
12.01 |
335041 |
0824100122.034 |
236 |
9,56 |
12.01 |
335041 |
0824300132.048 |
282 |
1,75 |
12.01 |
335041 |
0824300132.048 |
258 |
144,90 |
12.01 |
335041 |
0824300132.042 |
264 |
151,41 |
12.01 |
339030 |
0824400122.019 |
182 |
207,72 |
08.06 |
339018 |
1236200152.053 |
374 |
5.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236500142.054 |
387 |
10.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
10.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
10.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
80.000,00 |
15.01 |
449052 |
2769500062.002 |
115 |
1.000,00 |
15.01 |
449052 |
2781300062.002 |
110 |
4.000,00 |
15.01 |
449052 |
2781200062.002 |
104 |
6.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
50.000,00 |
12.01 |
339031 |
0812200122.002 |
176 |
10.000,00 |
15.01 |
319011 |
2781200062.002 |
98 |
20.000,00 |
01.01 |
339039 |
0824300062.016 |
18 |
5.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
6.000,00 |
01.01 |
339033 |
0515300062.015 |
11 |
1.200,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
69.000,00 |
TOTAL 288.103,11
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 21 de fevereiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5396, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa IRRIGAPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.706.780/0001-39 ;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa IRRIGAPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA. , o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel para fins industriais no valor de R$ 4.457,29 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e nove centavos),
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de março de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 27 de fevereiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa DECORLIT IPRODUTOS DE CONCRETO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.375.200/0001-17;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de AUTORIZAR a empresa DECORLIT PRODUTOS DE CONCRETO LTDA. a fazer a locação a terceiros, de parte de seus galpões conforme artigo 17 inciso V da Lei Complementar nº 211, de 26/11/1997.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 27 de fevereiro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.398 DE 01 DE MARÇO DE 2007.
Regulamenta a realização de eleições junto ao funcionalismo municipal para a escolha de membros dos órgãos dirigentes do IPREL, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 148 da Lei Complementar nº 421 de 06 de janeiro de 2005,
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 9º e seguintes da Lei Complementar nº 421, de 06 de janeiro de 2005.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o processo eleitoral para a escolha, pelo funcionalismo, dos membros, titulares e suplentes, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IPREL – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Leme.
CONSIDERANDO que os membros titulares dos Conselhos do IPREL, pediram demissão em 06 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO que o mandato dos Conselhos de Administração e Fiscal encerraram-se na primeira quinzena de janeiro de 2007, conforme artigo 150 da Lei Complementar nº 421 de 06 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO que até a presente data não foi nomeado o superintendente do IPREL, e o que só pode ser realizado através de indicação do Conselho de Administração;
DECRETA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 1º - O processo eleitoral para escolha, pelo funcionalismo, dos membros, titulares e suplentes, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IPREL – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Leme, será dirigido por uma Comissão Eleitoral.
Art. 2º - O processo Eleitoral terá início com a abertura de inscrições de candidatos às eleições, mediante EDITAL que será baixado pelo Executivo e publicado na imprensa oficial do Município.
§ 1º - O edital a que se refere este artigo, deverá ser afixado em todas a Secretarias Municipais, Autarquias Municipais, Fundações Municipais e na Câmara Municipal.
§ 2º - As inscrições de candidatos ficarão abertas pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos.
§ 3º - As inscrições de candidatos serão feitas na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º - A eleição de 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes, com mandato de 3 (Três) anos, para compor o Conselho de Administração será feita concomitantemente com a eleição dos membros do Conselho Fiscal, pelo voto direto e secreto.
Parágrafo Único – Serão considerados eleitos os cinco funcionários mais votados, enquanto o sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo mais votados serão considerados suplentes.
Art. 4º - Serão eleitos 3 (três) Conselheiros titulares e 3 (três) Suplentes para compor o Conselho fiscal.
Parágrafo único – Serão considerados eleitos 3 (três) funcionários mais votados, e o quarto, quinto e sexto mais votados serão considerados suplentes.
Art. 5º - O voto é facultativo, podendo votar todos os funcionários titulares de cargo efetivo, com 18 anos de idade, e os aposentados.
Art. 6º - Poderão candidatar-se á eleição os funcionários públicos municipais, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal, em atividades ou aposentados, que:
I – possuam 18 anos de idade;
II – tenham sido nomeados no regime estatutário para o exercício de cargo de provimento efetivo, ou tenham sido aposentados em cargo efetivo;
III – tenham estabilidade no serviço público municipal e pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de cargo público municipal local, quando em atividade;
IV – possuam grau de instrução equivalente, no mínimo, ao curso completo de 2º grau ou ensino médio;
V – não desempenhem cargo eletivo renumerado nem sejam candidatos a cargo eletivo renumerado;
VI – não desempenhem cargo de Secretário Municipal; e
VII – não sejam ocupantes, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão.
Art. 7º - A candidatura é individual.
Art. 8º - Fica vedada a candidatura de chapas de candidatos.
Art. 9º - Os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I – cópia da cédula de identidade ou outro documento que comprove as exigências dos incisos II, III, IV e VI do artigo 6º deste decreto.
Parágrafo único – os candidatos deverão apresentar um currículo pessoal que indique as atividades que já exerceram ou venham exercendo, a sua formação educacional, e, facultativamente, a sua proposta de atuação no Conselho para o qual se candidatou, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da homologação das candidaturas inscritas.
Art. 10 – Encerradas as inscrições de candidatos o prefeito Municipal nomeará imediatamente os membros da COMISSÃO ELEITORAL, para organizar e realizar as eleições do IPREL, dentre funcionários municipais não inscritos como candidatos.
Art. 11 – Competirá à Comissão Eleitoral:
I – Homologar as inscrições de candidatos;
II – Promover a propaganda dos candidatos;
III – Convocar e treinar as Juntas Eleitorais e as Juntas Apuradoras;
IV – Solicitar e obter dos órgãos de pessoas da prefeitura e suas Autarquias e fundações e da Câmara Municipal, as listagens de funcionários aptos a votar;
V – Divulgar em todas as repartições os locais e horários de votação;
VI – Providenciar as cédulas, urnas e tudo o mais que se fizer necessário para realização da eleição;
VII – Realizar a eleição, recepcionando os votos e apurando-os com auxilio de juntas Eleitorais e Juntas Apuradoras;
VIII – Divulgar os resultados da eleição e proclamar os nomes dos eleitos;
IX - Decidir os recursos interpostos contra seus atos;
X - Oferecer o Relatório Geral dos resultados da eleição ao Prefeito, e
XI – Baixar instruções especiais para a realização da eleição.
Art. 12 – As inscrições dos candidatos serão encaminhadas à Comissão Eleitoral que, em 24 horas, as homologará, rejeitando as que não atenderem o dispositivo no art. 6º deste Decreto, afixando suas decisões no lugar de costume.
§ 1º - Da homologação e da rejeição de qualquer candidatura caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, que devera ser decidido no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo Secretário Municipal de Administração.
§ 2º - As inscrições não poderão ser rejeitadas pela falta da apresentação do currículo do candidato.
Art. 13 – A Composição da Comissão Eleitoral não poderá incluir funcionários candidatos, nem parentes de candidatos.
Parágrafo Único – Consideram-se parentes para os efeitos deste artigo: filhos, cônjuges, companheiros, pais, netos, avós, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros e noras.
Art. 14 – A Comissão Eleitoral poderá modificar e reduzir os textos dos currículos e planos de trabalho apresentados pelos candidatos, além de suprir a falta de currículo de qualquer candidato.
Parágrafo Único – A divulgação do currículo e do plano de trabalho dos candidatos será feita mediante impressão dos textos e sua distribuição a todos os funcionários, a cargo do IPREL.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral poderá promover sessões de entrevistas, debates ou palestras com os candidatos, coletivamente.
Art. 16 – Os candidatos poderão realizar sua propaganda eleitoral, individual, e às suas custas.
§ 1º - Os candidatos poderão afastar-se do exercício de seu cargo, durante 3 (três) dias, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do seu cargo, para os contatos pessoais com o funcionalismo e divulgação de sua candidatura, nos termos do inciso IV do artigo 11 da Lei Complementar nº 421 de 06 de Janeiro de 2005.
§ 2º - É proibida a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita, falada ou televisiva.
§ 3º - È proibida a propaganda de grupos ou chapas de candidatos, em qualquer forma.
§ 4º - Os folhetins, cartazes e outros materiais de propaganda do candidato poderão ser afixados ou distribuídos nas repartições municipais, autárquicas e fundacionais.
Art. 17 – A infração às restrições da propaganda individual dos candidatos acarretará a cassação da candidatura a critério da Comissão Eleitoral, segundo a gravidade da infração.
Art. 18 – A Comissão Eleitoral poderá estabelecer outros critérios, limites e sanções para a propaganda individual dos candidatos.
Art. 19 – A Comissão Eleitoral deverá promover a impressão de folhetos de esclarecimento sobre a eleição, com indicações dos nomes dos candidatos, locais de votação, etc., e sua afixação nas repartições municipais.
Art. 20 – As sessões de votação deverão identificar os volantes e possibilitar a votação secreta.
Art. 21 – Na cédula de votação o eleitor votará em até 5 (cinco) candidatos para a eleição dos membros do Conselho de Administração e em até 3 (três) candidatos para eleição, dos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A indicação de mais de 5 (cinco) candidatos para o Conselho de Administração e mais de 3 (três) candidatos para o Conselho Fiscal, invalidará o voto.
Art. 22 – Os candidatos não poderão permanecer nas dependências das sessões eleitorais no dia da coleta dos votos.
Art. 23 – No dia da eleição não será permitido o aliciamento de eleitores, em favor de qualquer candidato, nas mesas eleitorais ou dentro da repartição pública onde elas funcionarem.
Art. 24 – Os candidatos poderão acompanhar a apuração dos votos.
Art. 25 – Apurada a votação, ao Presidente da Comissão Eleitoral cumprirá divulgar os resultados e proclamar os nomes dos eleitos, no local indicado pela Comissão Eleitoral, no dia útil imediato ao do término da apuração.
§ 1º - Qualquer candidato poderá impugnar os resultados apurados, no prezo de 01 (um) dia útil, a contar da data da divulgação da apuração dos votos.
§ 2º - A impugnação a que se refere o parágrafo anterior será decidida pelo Secretário Municipal de Administração, no mesmo prazo.
Art. 26 – Em caso de empate na votação, o desempate será decidido, pela ordem, em favor do funcionário que contar:
I – com maior escolaridade;
II – com maior tempo de serviço público municipal; e
III – com maior idade.
Art. 27 – Proclamados os nomes dos candidatos eleitos e decididas eventuais impugnações contra a apuração dos votos, cumprirá ao Presidente da Comissão Eleitoral:
I – Apresentar relatório das eleições ao Prefeito Municipal; e
II – Solicitar ao Prefeito Municipal a indicação de 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes para o conselho de Administração e 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) suplentes para Conselho Fiscal, dentre funcionários que atendam as exigências do artigo 6º deste Decreto.
Art. 28 – Indicados pelo Prefeito Municipal os nomes de funcionários efetivos para integrarem os Conselhos, cumprirá ao Presidente da Comissão Eleitoral intimar os conselheiros eleitos e os indicados, para apresentarem certidão negativa de distribuição de ações criminais, nos termos de § 4º, inciso I, do artigo 11 da Lei Complementar nº 421/05.
Parágrafo Único – Os candidatos eleitos e indicados que não atenderem as exigências do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 421/05, serão declarados inabilitados para posse, pela Comissão Eleitoral, a qual convocará o suplente respectivo para atender as mesmas exigências a fim de ser empossado.
Art. 29 – A data para realização das eleições destinadas à escolha dos integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IPREL, o horário de início e de encerramento da coleta dos votos e a localização das Sessões Eleitorais, serão estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - As eleições serão realizadas num único dia.
§ 2º - Os funcionários que votarem deverão assinar as listagens fornecidas pelo órgão de pessoal.
Art. 30 – Para a realização da eleição a Comissão Eleitoral instalará tantas seções eleitorais quantas sejam necessárias para coleta dos votos do funcionalismo.
Parágrafo Único – Para a coleta dos votos, nos locais de trabalho que não comportem a instalação de seção eleitoral, a Comissão Eleitoral providenciará Seção Volantes, que percorrerão esses locais, em horário pré-determinado.
Art. 31 – O exercício do cargo de Conselheiro do IPREL, será gratuito e considerado de relevante interesse público.
Art. 32 – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Leme, 01 de março de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.399, DE 01 DE MARÇO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida ao servidor Djalma Araújo Silva, nomeado através da Portaria nº 024/2007 no cargo de Assessor de Comunicação Social, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 01 de março de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5400, DE 02 DE MARÇO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.156.320,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil e trezentos e vinte reais), observadas as seguintes dotações:
08.05 |
449051 |
1236500041.018 |
370 |
96.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
15.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
21.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
2.500,00 |
07.01 |
319011 |
1545100102.002 |
143 |
50.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.072 |
475 |
10.800,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
103.800,00 |
08.04 |
339030 |
1236500142.002 |
355 |
11.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
2.500,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
1.500,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
2.500,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
2.500,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
64.000,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122.002 |
178 |
3.000,00 |
12.01 |
335043 |
0824100122.034 |
239 |
3.400,00 |
12.01 |
335043 |
0824000122.033 |
235 |
3.400,00 |
12.01 |
335043 |
0824300132.042 |
265 |
3.400,00 |
12.01 |
335043 |
0824300132.048 |
285 |
3.400,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
15.000,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
2746 |
60.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030400162.073 |
479 |
60.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
5.000,00 |
12.01 |
335041 |
0824300132.048 |
284 |
800,00 |
12.01 |
335041 |
0824100122.034 |
238 |
750,00 |
12.01 |
335041 |
0824100122.034 |
237 |
4.110,00 |
12.01 |
335041 |
0824300132.042 |
264 |
160,00 |
12.01 |
335041 |
0824300132.048 |
283 |
4.800,00 |
08.09 |
449051 |
1236100142.002 |
406 |
303.000,00 |
08.09 |
339039 |
1236100142.002 |
405 |
303.000,00 |
TOTAL 1.156.320,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
08.04 |
449051 |
1236500141.018 |
359 |
96.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
65.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
121.400,00 |
15.01 |
339036 |
2781300062.002 |
108 |
2.500,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
10.800,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142.002 |
358 |
11.000,00 |
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
3.000,00 |
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
6 |
1.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062.002 |
100 |
5.000,00 |
11.01 |
339033 |
1030100162.002 |
432 |
3.400,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
64.000,00 |
12.01 |
339031 |
0812200122.002 |
176 |
3.000,00 |
12.01 |
335043 |
0824300132.043 |
268 |
13.600,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
15.000,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
60.000,00 |
08.04 |
449052 |
1236500142.059 |
420 |
60.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
5.000,00 |
12.01 |
335043 |
0824300132.044 |
271 |
10.620,00 |
08.09 |
339030 |
1236100142.002 |
401 |
34.000,00 |
08.09 |
319009 |
1236100142.002 |
397 |
8.000,00 |
08.09 |
319009 |
1236100142.002 |
398 |
117.000,00 |
08.09 |
319013 |
1236100142.002 |
399 |
33.000,00 |
08.09 |
449051 |
1236100142.002 |
406 |
51.000,00 |
08.09 |
449052 |
1236100142.002 |
407 |
60.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.002 |
328 |
303.000,00 |
TOTAL 1.156.320,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 02 de março de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.401 DE 05 DE MARÇO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1.º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), observadas a seguintes dotações:
03.01.03.1751200052.013 3.3.90.39.00 (21)...................................................R$ 15.000,00
TOTAL...................................................R$ 15.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
03.01.03.1751200051.006 4.4.90.51.00 (25)................................................ R$ 15.000,00
TOTAL........................................................R$ 15.000,00
Artigo 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 05 de março de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.402, DE 15 DE MARÇO DE 2.007.
Declara ponto facultativo.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 05 de abril do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 15 de março de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5403, DE 16 DE MARÇO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 10.204.000,00 (dez milhões, duzentos e quatro mil reais), observadas as seguintes dotações:
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
20.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
10.000,00 |
08.05 |
449052 |
1236500141.018 |
371 |
20.000,00 |
08.10 |
319113 |
1236100142.002 |
2754 |
800.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236500142.002 |
2769 |
192.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236600142.002 |
2778 |
50.000,00 |
08.10 |
319009 |
1236100142.002 |
2755 |
800,00 |
08.10 |
319009 |
1236500142.002 |
2767 |
150,00 |
08.10 |
319009 |
1236600142.002 |
2779 |
50,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142.002 |
2756 |
5.440.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
1.020.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236600142.002 |
2780 |
340.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236100142.002 |
2757 |
224.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236500142.002 |
2770 |
45.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236600142.002 |
2781 |
14.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
240.000,00 |
08.10 |
339031 |
1236500142.002 |
2771 |
750,00 |
08.10 |
339030 |
1236600142.002 |
2782 |
15.000,00 |
08.10 |
339031 |
1236100142.002 |
2759 |
4.000,00 |
08.10 |
339032 |
1236500142.002 |
2772 |
750,00 |
08.10 |
339031 |
1236600142.002 |
2783 |
250,00 |
08.10 |
339032 |
1236100142.002 |
2761 |
4.000,00 |
08.10 |
339036 |
1236500142.002 |
2773 |
4.350,00 |
08.10 |
339032 |
1236600142.002 |
2784 |
250,00 |
08.10 |
339036 |
1236100142.002 |
2760 |
23.200,00 |
08.10 |
339039 |
1236500142.002 |
2774 |
72.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236500142.002 |
2785 |
1.450,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
384.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236100142.002 |
2763 |
320.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236100142.002 |
2764 |
320.000,00 |
08.10 |
449061 |
1236100142.002 |
2765 |
80.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236500142.002 |
2775 |
60.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236500142.002 |
2776 |
60.000,00 |
08.10 |
449061 |
1236500142.002 |
2777 |
15.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236600142.002 |
2786 |
24.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236600142.002 |
2787 |
20.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236600142.002 |
2788 |
20.000,00 |
08.10 |
449061 |
1236600142.002 |
2789 |
5.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236500142.002 |
2770 |
30.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
72.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
78.000,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
60.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236100142.054 |
2980 |
100.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
14.000,00 |
TOTAL 10.204.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
09.01 |
449052 |
1545200102.002 |
140 |
20.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.002 |
429 |
160.000,00 |
08.05 |
449061 |
1236500141.018 |
372 |
20.000,00 |
08.09 |
319113 |
1227200142.002 |
400 |
1.000.000,00 |
08.09 |
319009 |
1236100142.002 |
397 |
1.000,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
6.800.000,00 |
08.09 |
319013 |
1236100142.002 |
399 |
280.000,00 |
08.09 |
339030 |
1236100142.002 |
401 |
300.000,00 |
08.09 |
339031 |
1236100142.002 |
402 |
5.000,00 |
08.09 |
339032 |
1236100142.002 |
403 |
5.000,00 |
08.09 |
339036 |
1236100142.002 |
404 |
29.000,00 |
08.09 |
339039 |
1236100142.002 |
405 |
480.000,000 |
08.09 |
449051 |
1236100142.002 |
406 |
460.000,00 |
08.09 |
449052 |
1236100142.002 |
407 |
400.000,00 |
08.09 |
449061 |
1236100142.002 |
408 |
100.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236500142.002 |
2775 |
30.000,00 |
08.07 |
339030 |
1236500142.002 |
387 |
100.000,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
383 |
10.000,00 |
08.05 |
339030 |
1236500142.002 |
366 |
4.000,00 |
TOTAL 10.204.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 16 de março de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5404, DE 16 DE MARÇO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 290.200,00 (Duzentos e noventa mil reais), observadas as seguintes dotações:
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
186.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
16.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
78.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
3.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
5.200,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
2.000,00 |
TOTAL 290.200,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 16 de março de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5405, DE 23 DE MARÇO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 892.287,50 (oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), observadas as seguintes dotações:
12.01 |
335043 |
0824300132.044 |
271 |
14.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
12.000,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
2.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
2.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
10.000,00 |
13.01 |
339093 |
0412200062.002 |
76 |
2.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
1.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
7.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
6.500,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
600,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
4.200,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062.002 |
111 |
20.000,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
535.055,00 |
08.09 |
319013 |
1236100142.002 |
399 |
45.000,00 |
05.01 |
339091 |
0309200060.001 |
44 |
16.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.038 |
2979 |
15.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
62.000,00 |
12.01 |
319011 |
0824300132.049 |
288 |
20.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
33.932,50 |
12.01 |
449052 |
0812200122.002 |
180 |
6.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
58.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
20.000,00 |
TOTAL 892.287,50
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
08.02 |
339032 |
1236100142.002 |
324 |
2.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236500142.054 |
387 |
12.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
2.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
2.000,00 |
14.01 |
339035 |
1854100072.002 |
134 |
10.000,00 |
09.01 |
449052 |
1545200102.002 |
140 |
12.000,00 |
13.01 |
339030 |
0412200062.002 |
541 |
2.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.002 |
429 |
21.000,00 |
08.06 |
339018 |
1236200152.053 |
374 |
5.000,00 |
15.01 |
339033 |
2781200062.002 |
101 |
2.500,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.021 |
192 |
4.800,00 |
15.01 |
319011 |
2781200062.002 |
98 |
20.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142.002 |
2756 |
580.055,00 |
05.01 |
339035 |
0309200062.002 |
41 |
16.000,00 |
06.01 |
999999 |
9999900060.003 |
547 |
25.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
17.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.002 |
429 |
35.000,00 |
04.01 |
339035 |
0412200062.002 |
306 |
4.000,00 |
12.01 |
319011 |
0824300132.049 |
543 |
20.000,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
2.000,0 |
08.09 |
449052 |
1236100142.002 |
407 |
33.932,50 |
12.01 |
339031 |
0812200122.002 |
176 |
6.000,00 |
08.09 |
339030 |
1236100142.002 |
401 |
58.000,00 |
TOTAL 892.287,50
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 23 de março de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N° 5406 DE 02 DE ABRIL DE 2.007.
Altera regulamentação do Trânsito Urbano
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - A Rua Da Roz Bortollo, no trecho compreendido entre a Rua Padre Julião e a Rua Ernesto Gatto, passa a ter sentido único de circulação de trânsito Centro/Bairro.
Artigo 2º - A Rua Alair Almeida Barros, no trecho compreendido entre a Rua Ernesto Gatto e a Rua Frederico Hildebrand, passa a ter sentido único de circulação de trânsito Centro/Bairro.
Artigo 3º - A Rua Ernesto Gatto, no trecho compreendido entre a Rua Carlos Kock e a Rua Da Roz Bortollo, passa a ter sentido único de circulação de trânsito Centro/Bairro.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 02 de abril de 2.007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5407, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 543.296,00 (quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e noventa e seis reais), observadas as seguintes dotações:
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
149.716,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
11.780,00 |
16.01 |
339030 |
0618100192.002 |
118 |
2.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
1.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
6.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
20.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.021 |
192 |
500,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
49.500,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
13.500,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
13.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.072 |
475 |
3.700,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
15.100,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.072 |
475 |
97.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
1.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
1.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
23.500,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.002 |
429 |
7.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236100142.054 |
2980 |
126.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030500162.068 |
457 |
2.000,00 |
TOTAL 543.296,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 02 de abril de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.408 DE 09 DE ABRIL DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil Reais), observada a seguinte dotação:
03.01.03.1751200052.013 3.3.90.39.00 (21)...................................................R$ 80.000,00
TOTAL...................................................R$ 80.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
03.01.03.1751200051.006 4.4.90.51.00 (25)................................................ R$ 80.000,00
TOTAL........................................................R$ 80.000,00
Artigo 3º - Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), observadas a seguinte dotação:
03.01.02.1751200032.081 4.4.90.52.00 (17)................................................ R$ 100.000,00
TOTAL........................................................R$ 100.000,00
Artigo 4º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de superávit financeiro apurado no exercício de 2.006
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 09 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.409, DE 09 DE ABRIL DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida ao servidor Pedro Doniseti Benedito, nomeado através da Portaria nº 013/2005 no cargo de Assistente da Secretaria da Administração, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 09 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5410, DE 09 DE ABRIL DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 993.238,09 (novecentos e noventa e três mil e duzentos e trinta e oito reais e nove centavos), observadas as seguintes dotações:
08.10 |
449051 |
1236500142.002 |
2775 |
148.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
109.167,09 |
08.10 |
339030 |
1236500142.002 |
2770 |
11.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
31.589,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
2746 |
10.000,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
60.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
29.100,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
10.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
10.000,00 |
01.01 |
335041 |
0824300062.016 |
14 |
5.100,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
28.662,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.030 |
218 |
2.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
2.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
3.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
1.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
400,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
198.608,00 |
08.10 |
339039 |
1236500142.002 |
2774 |
20.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
7.000,00 |
08.04 |
449052 |
1236500141.018 |
360 |
32.500,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
3.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824300132.038 |
2990 |
2.500,00 |
12.01 |
449052 |
0812200122.002 |
180 |
2.300,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062.002 |
111 |
140.000,00 |
07.01 |
319011 |
1545100102.002 |
143 |
32.000,00 |
12.01 |
319013 |
0812200122.002 |
174 |
12.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
5.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
77.312,00 |
TOTAL 993.238,0
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
08.09 |
449051 |
1236100142.002 |
406 |
109.167,09 |
08.05 |
449051 |
1236500141.018 |
370 |
148.000,00 |
08.09 |
339030 |
1236100142.002 |
401 |
31.589,00 |
08.04 |
339030 |
1236500142.002 |
355 |
11.000,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142.002 |
358 |
20.000,00 |
08.09 |
339039 |
1236100142.002 |
405 |
198.608,00 |
09.01 |
449052 |
1545200102.002 |
140 |
29.100,00 |
16.01 |
449052 |
0618100092.002 |
123 |
10.000,00 |
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
10.000,00 |
01.01 |
339039 |
0824300062.016 |
18 |
5.100,00 |
15.01 |
449052 |
2781200062.002 |
104 |
3.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
6.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
1.000,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
2746 |
60.000,00 |
08.09 |
339030 |
1236100142.002 |
401 |
28.662,00 |
12.01 |
449052 |
0812200122.002 |
180 |
7.000,00 |
12.01 |
339036 |
0824400122.021 |
188 |
1.000,00 |
15.01 |
339033 |
2781200062.002 |
101 |
400,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.038 |
257 |
2.500,00 |
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
6 |
7.000,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142.002 |
358 |
32.500,00 |
08.01 |
339036 |
1212200142.002 |
315 |
3.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
2.300,00 |
15.01 |
319011 |
2781200062.002 |
98 |
140.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
32.000,00 |
12.01 |
319013 |
0827200122.002 |
181 |
12.000,00 |
12.01 |
339031 |
0812200122.002 |
176 |
1.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.079 |
546 |
30.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.040 |
259 |
6.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824300132.040 |
261 |
3.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.041 |
262 |
15.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.045 |
272 |
10.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.022 |
193 |
10.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.022 |
194 |
2.000,00 |
12.01 |
339036 |
0824400122.021 |
188 |
2.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.021 |
191 |
3.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.021 |
192 |
312,00 |
TOTAL 993.238,09
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 09 de abril de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5411, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de ampliação da EMEF. Alcides Kamer Andrade, o imóvel localizado na Rua Lourenço Leme, nº 968 – Vila Sumaré nesta cidade de Leme/SP, constituído por um prédio residencial, localizado com frente para a Rua Lourenço Leme nº 968, com seu terreno e respctivo quintal medindo dez (10) metros de frente, igual medida de largura dos fundos, por trinta e cinco (35) metros da frente aos fundos, em ambos os lados, perfazendo uma área total de 350 ms2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de um lado com Ligia Leme Dal Gé, de outro lado com José Antunes Filho e sua Mulher, e, pelos fundos com Elizabeth Taufic Nacif, o referido imóvel está devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 5-1385-00405-00 de propriedade da Sra. Liberata Durte.
Artigo 2º - Referido imóvel é objeto da matricula nº 16.154 livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 19 de abril de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme.
DECRETO Nº 5412, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de ampliação da EMEF Professora Malackey Taufic de Albuquerque, o imóvel localizado na Rua Júlio Prestes, nº 305 – Vila Blummer nesta cidade de Leme/SP, constituído por um lote de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua 2, medindo 10 metros de frente, da frente aos fundos do lado que confronta com Leonor Blumer mede 24,50 metros, do lado que confronta com a área doada mede 25,50 metros, e nos fundos mede 10 metros, onde confronta com Olga Blumer, perfazendo uma área total de 250,10 m2, de propriedade do Sr. Ari Bonvechio.
Artigo 2º - Referido imóvel é objeto da Matricula nº 39.704, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 19 de abril de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.413, DE 10 DE ABRIL DE 2.007.
Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado e homologado o Regimento Interno do Conselho Tutelar do Município de Leme, constante do Anexo que faz parte integrante e inseparável do presente.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Leme, 10 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.414, DE 12 DE ABRIL DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida a servidora Vanda Maria Masson Faldoni, nomeada através da Portaria nº 090/2007 no cargo de Oficial de Secretaria do Governo, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 12 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.415, DE 16 DE ABRIL DE 2.007.
Declara ponto facultativo
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 30 do mês de abril do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 16 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.416, DE 16 DE ABRIL DE 2.007.
Declara de utilidade pública imóvel necessário à ampliação da estação de tratamento de água
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel necessário à ampliação da estação de tratamento de água, cuja poligonal de divisa assim se descreve:
“Uma área de terras, situada neste município e comarca de Leme, - SP., na Fazenda Palmeiras, designada ‘Gleba 03’, sem benfeitorias, com a área de 1,5390 alqueires de terras, localizada dentro da seguinte descrição perimétrica:- A poligonal de divisa da gleba ‘03’ inicia-se no marco nº 113 cravado junto ao canto de divisa da área em questão com Rodovia Anhanguera (SP-330) e propriedade do sr. Arthur Mourão Filho, deste ponto segue acompanhando a cerca de divisa da Rodovia Anhanguera nos seguintes azimutes e distâncias:- do marco 113 ao 114 azimute de 354º 18’ 18’’ na distância de 80,92 metros; do marco 114 ao 115 no azimute de 351º 06’ 01’’, na distância de 69,96 metros; do marco 115 ao 116 no azimute de 348º 52’ 40’’, na distância de 67,96 metros; do marco 116 ao 117 do azimute de 347º 03’ 55’’, na distância de 23,41 metros;- do marco nº 117 deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade da SAECIL no azimute de 75º 24’ 28’’ e na distância de 73,97 metros até encontrar o marco nº 118; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com propriedade da SAECIL no azimute de 344º 31’ 44’’ na distância de 49,66 metros até encontrar o marco nº 119; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando a cerca de divisa da propriedade do sr. José Mudinutti e outros nos seguintes azimutes e deitâncias:- do marco 119 ao 120 no azimute de 85º 25’ 40’’ na distância de 53,73 metros; do marco 120 ao 121 no azimute de 175º 38’ 50’’ na distância de 69,06 metros; do marco 121 ao 122 no azimute de 80º 06’ 12’’ na distância de 23,40 metros; do marco 122 ao 123 no azimute de 113º 54’ 51’’ na distância de 11,33 metros; do marco 123 ao 124 no azimute de 143º 47’ 33’’ na distância de 13,33 metros; do marco 124 ao 125 no azimute de 135º 26’ 42’’ na distância de 14,75 metros do marco 125 ao 126 no azimute de 139º 32’ 46’’ na distância de 79,29 metros; do marco de n° 126 deflete à direita e segue acompanhando a cerca de divisa da propriedade do sr. Arthur Mourão Filho, até o marco inicial desta poligonal, nos seguintes azimutes e distâncias:- do marco 126 ao 127 no azimute de 243º 44’ 29’’na distância de 92,20 metros; do marco 127 ao 128 no azimute de 155º 11’ 00’’ na distância de 115,72 metros; do marco n° 128 ao 129 no azimute de 262º 13’ 30’’ na distância de 76,15 metros; do marco 129 ao 130 no azimute de 256º 34’ 30’’ na distância de 12,41 metros; do marco 130 ao 113 no azimute de 257º 50’ 00’’ à distância de 53,02 metros”, imóvel esse de propriedade de Francisco Pedro Joest, objeto da matrícula 26.223, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme-SP.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Leme, 16 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.417, DE 19 DE ABRIL DE 2.007.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.393, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - O sorteio dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:
a – No dia 01 de maio de 2007, às 20:00 horas, serão sorteados:
- 10 (dez) televisores de 29 polegadas;
- 1 (um) automóvel 1000c, zero quilometro.
Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados na Praça da Cianê, defronte à Avenida Joaquim Lopes Águila.
Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 5.393 de 14 de fevereiro de 2007.
Artigo 3º - Este Decreto regulamenta a Lei 2.872 de 18 de setembro de 2006, e altera o art. 2º do Decreto nº 5.393 de 14 de fevereiro de 2007, entrando em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Leme, 19 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.418, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre alteração no Art. 1º do Decreto nº. 5362, de 11 de Dezembro de 2006.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o ofício nº. 072/DFP datado de 16 de abril de 2007 do Sr. Coordenador da Divisão de Fiscalização e Posturas,
DECRETA:
Artigo 1º - Para elaboração de escalda de plantões diurnos de farmácias e drogarias, localizadas na sede do Município de Leme, para o exercício de 2007, ficam as farmácias e drogarias do centro e da periferia em grupos da seguinte forma:
GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS – CENTRO
Grupo |
|
|
|
||
01
|
São Vicente (R. Rafael de Barros, 442) |
|
Drogadri 2 (Av. 29 de Agosto, 579) |
||
02
|
Aliança Av. 29 de Agosto, 726) |
|
Farmácia do Chico (Praça Manoel Leme, 238) |
||
03
|
Drogadri 1 (Av. 29 de Agosto, 151) |
|
Galeno (R. Rafael de Barros, 599 |
||
04
|
Drogadri 2 (Av. 29 de Agosto, 579) |
|
Pague Pouco 1 (R. Joaquim de Góes, 261) |
||
05
|
São Vicente (Av. 29 de Agosto, 616) |
|
Compre Bem (R. Prof. Domingos Cambiaghi, 117) |
||
06
|
Farmais 3 (Av. 29 de Agosto, 945) |
|
Central (R. João Pessoa, 241) |
||
GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS - PERIFERIA |
|||||
|
|||||
Grupo |
|
|
|
||
01
|
Zanon Farma (Av. Albino da Cruz, 183) |
|
São Vicente (Av. José Moreira de Queiroz, 824) |
||
|
Santo Antonio (Av. Visc. Nova Granada, 1575) |
|
Farmais 4 (Av. 07 de Setembro, 1300) |
||
02
|
São Marco (R. Ângelo Donadel, 165) |
|
Santa Maria (Av. Dr. Eurico Arraes Seródio, 531) |
||
|
Net Farma Eroise (R. Maurício Pommer, 320) |
|
Farmais 2 (R. Ernesto Gato, 267) |
||
03
|
Nova Granada (Av. Visc. de Nova Granada, 737) |
|
São Vicente (Av. 07 de Setembro, 501) |
||
|
Vicentini (Av. Dr. Hermínio Ometto, 182) |
|
Farmais 5 (R. Mj. Arthur Franco Mourão, 779) |
||
04
|
Farmácia do Chico (R. Vítor Curione, 270) |
|
São Vicente (R. Dr. Domingos Cambiaghi, 931) |
||
|
Jocelar (R. Liberato Monezi, 351) |
|
Farmáxima (Av. Dr. Jambeiro Costa, 1031) |
||
Artigo 2º - Os plantões diurnos de farmácias e drogarias obedecerão à seguinte escala no exercício de 2007:
JANEIRO |
|
JULHO |
||||
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
20, 21 |
02 |
03 |
|
01 |
04 |
02 |
27, 28 |
06 |
04 |
|
07, 08 |
01 |
03 |
|
|
|
|
14, 15 |
05 |
04 |
|
|
|
|
21, 22 |
03 |
01 |
|
|
|
|
28, 29 |
02 |
02 |
|
|
|
|
|
|
|
FEVEREIRO |
|
AGOSTO |
||||
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
03, 04 |
04 |
01 |
|
04, 05 |
06 |
03 |
10, 11 |
01 |
02 |
|
11, 12 |
04 |
04 |
17, 18 |
05 |
03 |
|
18, 19 |
01 |
01 |
20 |
03 |
04 |
|
25, 26 |
05 |
02 |
24, 25 |
02 |
04 |
|
29 |
03 |
03 |
|
|
|
|
|
|
|
MARÇO |
|
SETEMBRO |
||||
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
03, 04 |
06 |
01 |
|
01, 02 |
02 |
03 |
10, 11 |
04 |
02 |
|
07 |
06 |
04 |
17, 18 |
01 |
03 |
|
08, 09 |
04 |
04 |
24, 25 |
05 |
04 |
|
15, 16 |
01 |
01 |
31 |
03 |
01 |
|
22, 23 |
05 |
02 |
|
|
|
|
29, 30 |
03 |
03 |
|
|
|
|
|
|
|
ABRIL |
|
OUTUBRO |
||||
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01 |
03 |
01 |
|
06, 07 |
02 |
04 |
06 |
02 |
02 |
|
12 |
06 |
01 |
07, 08 |
06 |
02 |
|
13, 14 |
04 |
01 |
14, 15 |
04 |
03 |
|
20, 21 |
01 |
02 |
21, 22 |
01 |
04 |
|
27, 28 |
05 |
03 |
28, 29 |
05 |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MAIO |
|
NOVEMBRO |
||||
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01 |
03 |
02 |
|
02 |
03 |
04 |
05, 06 |
02 |
02 |
|
03, 04 |
02 |
04 |
12, 13 |
06 |
03 |
|
10, 11 |
06 |
01 |
19, 20 |
04 |
04 |
|
15 |
04 |
02 |
26, 27 |
01 |
01 |
|
17, 18 |
01 |
02 |
|
|
|
|
24, 25 |
05 |
03 |
|
|
|
|
|
|
|
JUNHO |
|
DEZEMBRO |
||||
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
02, 03 |
05 |
02 |
|
01, 02 |
03 |
04 |
09, 10 |
03 |
03 |
|
08, 09 |
02 |
01 |
16, 17 |
02 |
04 |
|
15, 16 |
06 |
02 |
23, 24 |
06 |
01 |
|
22, 23 |
04 |
03 |
30 |
04 |
02 |
|
25 |
01 |
04 |
|
|
|
|
29, 30 |
05 |
04 |
|
|
|
|
|
|
|
JANIERO/2008 |
|
|
|
|
||
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
|
|
|
|
05, 06 |
03 |
01 |
|
|
|
|
12, 13 |
02 |
02 |
|
|
|
|
Art. 3º. Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantão, afixar em quadro próprio, no lado de fora do estabelecimento os nomes das farmácias ou drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas, com tamanho mínimo de folha A4, fonte 36 (Times New Roman ou Arial), consoante o anexo I que faz parte integrante do presente decreto.
Parágrafo Único: Na hipótese de eventuais feriados não previstos por esta escala, o estabelecimento que tiver feito o plantão do final de semana mais próximo fará o plantão no feriado.
Artigo 4º - Ficam proibidas as permutas de plantão entre farmácias ou drogarias, mesmo pertencendo ao mesmo proprietário.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 24 de abril de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5419, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 382.637,00 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais), observadas as seguintes dotações:
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
7.805,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
7.800,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
1.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
3.400,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
6.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
36.600,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
44.850,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
1.400,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
17.500,00 |
11.01 |
339039 |
1030500162.070 |
471 |
57.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
8 |
2.500,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
1.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
15.677,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
700,00 |
11.01 |
449051 |
1030100161.019 |
435 |
63.594,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
6.411,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.072 |
475 |
1.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
68.400,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
2746 |
40.000,00 |
TOTAL 382.637,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 24 de abril de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5420, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 338.501,22 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e um reais e vinte e dois centavos), observadas as seguintes dotações:
08.10 |
339032 |
1236500142.002 |
2772 |
32.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236500142.002 |
2775 |
120.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236500142.002 |
2770 |
20.000,00 |
08.10 |
339032 |
1236100142.002 |
2761 |
70.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
50.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
13.500,00 |
12.01 |
319011 |
0824300132.049 |
288 |
13.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
5.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
1.400,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
3.600,00 |
08.07 |
449093 |
1230600142.054 |
2998 |
1,22 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
10.000,00 |
TOTAL 338.501,22
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
08.10 |
339039 |
1236500142.002 |
2774 |
32.000,00 |
08.10 |
449061 |
1236100142.002 |
2765 |
52.000,00 |
08.09 |
449051 |
1236100142.002 |
406 |
88.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
70.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.066 |
450 |
50.000,00 |
11.01 |
339014 |
1030100162.002 |
431 |
1.600,00 |
11.01 |
449051 |
1030100161.019 |
435 |
11.900,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122.022 |
173 |
13.000,00 |
08.06 |
339018 |
1236200152.053 |
374 |
5.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
1.400,00 |
08.02 |
339031 |
1236100142.002 |
323 |
3.600,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
382 |
1,22 |
08.06 |
339018 |
1236200152.053 |
374 |
10.000,00 |
TOTAL 338.501,22
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 27 de abril de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.421, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Administração
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica fixado em 1,5 (uma e meia) UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Administração.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 27 de abril de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.422, DE 03 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido ao servidor Vagner Francisco Cozar, nomeado através da Portaria nº 058/2007 no cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 03 de maio de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5423, DE 03 DE MAIO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 606.074,00 (seiscentos e seis mil, setenta e quatro reais), observadas as seguintes dotações:
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
48.410,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062.002 |
100 |
1.761,00 |
15.01 |
339030 |
2781200060.002 |
99 |
48.040,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
26.127,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
35.500,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
7.836,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
1.200,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
173.000,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
2746 |
28.800,00 |
08.07 |
339039 |
1236100142.054 |
2980 |
130.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.072 |
475 |
15.700,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
68.400,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
6.400,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
800,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.021 |
191 |
2.600,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
2.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
1.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
3.500,00 |
15.01 |
339033 |
2781300062.002 |
105 |
5.000,00 |
TOTAL 606.074,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 03 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5424, DE 07 DE MAIO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 233.266,49 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), observadas as seguintes dotações:
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
37.400,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
25.000,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
700,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
3.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
4.000,00 |
09.01 |
449052 |
1545200102.002 |
140 |
2.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
2.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
66.466.49 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
6.000,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
800,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
27.000,00 |
01.01 |
335041 |
0824300062.016 |
14 |
14.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236500142.002 |
2774 |
10.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
2.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
7.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
2.000,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
900,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
10.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.021 |
191 |
5.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
8.000,00 |
TOTAL 233.266,49
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
32.400,00 |
04.01 |
339035 |
0412200062.002 |
306 |
25.000,00 |
01.01 |
339036 |
0515300062.015 |
12 |
700,00 |
03.01 |
339039 |
0416200062.002 |
34 |
3.000,00 |
14.01 |
339035 |
1854100072.002 |
134 |
4.000,00 |
09.01 |
459061 |
1545200102.002 |
141 |
2.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162.070 |
472 |
2.000,00 |
08.09 |
339030 |
1236100142.002 |
401 |
14.650,13 |
08.09 |
339036 |
1236100142.002 |
404 |
1.000,00 |
08.09 |
449051 |
1236100142.002 |
406 |
50.816,36 |
03.01 |
339030 |
0412200062.002 |
31 |
6.000,00 |
15.01 |
339033 |
2769500062.002 |
113 |
800,00 |
03.01 |
339030 |
0412200062.002 |
31 |
12.000,00 |
03.01 |
339039 |
0412200062.002 |
34 |
11.000,00 |
03.01 |
449052 |
0412200062.002 |
35 |
4.000,00 |
01.01 |
339035 |
0824300062.016 |
17 |
4.000,00 |
01.01 |
449052 |
0824300062.016 |
19 |
4.000,00 |
01.01 |
339030 |
0824300062.016 |
15 |
6.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236600142.002 |
2786 |
10.000,00 |
11.01 |
339014 |
1030100162.002 |
431 |
2.000,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
7.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
2.000,00 |
15.01 |
449052 |
2769500062.002 |
115 |
900,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
5.000,00 |
12.01 |
339036 |
0824100122.035 |
243 |
6.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.045 |
272 |
3.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824300132.045 |
273 |
3.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824300132.045 |
274 |
1.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824200122.032 |
228 |
10.000,00 |
TOTAL 233.266,49
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 07 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.425 DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais), observada a seguinte dotação:
03.01.02 1751200031.007 4.4.90.51.00 (26)..................................................R$ 180.000,00
03.01.02 1751200032.081 4.4.90.52.00 (17)..................................................R$ 500.000,00
03.01.03 1751200051.006 4.4.90.51.00 (25)..................................................R$ 150.000,00
TOTAL...................................................R$ 830.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de superávit financeiro apurado no exercício de 2.006.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 08 de maio de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.426, DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei Municipal de nº 2913 de 25 de Abril de 2007.
DECRETA:
Artigo 1° - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, os representantes das categorias previstas no artigo 4º da Lei Municipal nº 2913 de 25 de Abril de 2007 e os indicados eleitos pelas respectivas Unidades Escolares a saber:
I – Representante da Secretaria de Educação e Cultura:
ELKA PACCELI SCHERMA
Suplente: ANA LÚCIA PARIZ NOGUEIRA
II – Representante dos Professores de Educação Básica:
ADÉLIA GOMES GONÇALVES
Suplente: MARIA REGINA BONFANTI TROYA LOURENÇO
III - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:
BEATRIZ MARIA VILLA Y RIOS F. DA SILVA
Suplente: SILVIA CRISTIANE MINGUILLI
IV – Representantes dos Servidores Técnicos das Escolas Públicas:
EDNA MARIA VILLA CARDOSO
Suplente: MARIBELI MARCELINO DA SILVA
V – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Publica:
MARILENE APARECIDA PEREIRA
Suplente: MARIA ISABEL DE ALMEIDA SOUZA
ANDRÉIA BRASÍLIO DOS SANTOS
Suplente: ALEXANDRA DIAS
VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública:
CRISTIANE APARECIDA THOMÉ COSTA
Suplente: VERA LÚCIA APARECIDA DOS SANTOS
ALESSANDRA RAQUEL PORCENA
Suplente: JULIANA LEME DE MORAES
VII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
ANA PAULA NABARRETE KILIAN
Suplente: MAURA ANDREA BERTINI ALVES FERREIRA
VIII – Representante do Conselho Tutelar:
JOAQUIM GABRIEL GONÇALVES
Suplente: THIAGO FERNANDO CIOLA
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Revogadas as disposições em contrário.
Leme, 08 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO.
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.427, DE 08 DE MAIO DE 2007.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 4898, de 23 de janeiro de 2003 e pelo Decreto nº 4918, de 25 de abril de 2003.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 4º da Lei nº 1221, de 19 de janeiro de 1974, que autorizou a instituição da Fundação Educacional Lemense.
DECRETA
Artigo 1º - Os seguintes dispositivos dos Estatutos da Fundação Educacional Lemense, baixados na forma do Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 4898, de 23 de janeiro de 2003 e pelo Decreto nº 4918, de 25 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º. – A Diretoria Executiva, nomeada pelo Prefeito Municipal, se compõe de:
I – 1 (um) Diretor-Presidente;
II – 1 (um) Diretor-Secretário;
III – 1 (um) Diretor-Tesoureiro;
IV – 2 (dois) Diretores-Adjuntos
§ 1º. – A nomeação para os cargos previstos nos incisos I a III, do caput, far-se-á mediante lista tríplice individualizada, elaborada pelo Conselho Curador, e devidamente protocolada junto ao Paço Municipal até o último dia útil do mês de março do ano em que ocorrer a nomeação, devendo esta efetivar-se até o dia 10 do mês de abril do mesmo ano.
§ 2º. – A nomeação para os cargos previstos no inciso IV, do caput, far-se-á mediante lista tríplice individualizada, elaborada pelo Conselho Curador, e devidamente protocolada junto ao Paço Municipal até o dia 25 do mês de abril do ano em que ocorrer a nomeação, devendo esta efetivar-se até o dia 30 do mês de abril do mesmo ano.
§ 3º. – O mandato dos Diretores a que se referem os incisos I a III, do caput, admitida a recondução sem limite de vezes, é de 4 (quatro) anos e terá início no dia 15 de abril do ano em que ocorrer a nomeação, encerrando-se automaticamente com a posse do sucessor.
§ 4º. – O mandato dos Diretores a que se refere o inciso IV, do caput, admitida a recondução sem limite de vezes, é de 4 (quatro) anos e terá início no dia 1º de maio do ano em que ocorrer a nomeação, encerrando-se automaticamente com a posse do sucessor.
§ 5º. – Os Diretores-Adjuntos, exercerão, precipuamente, funções de assessoria, coordenação do expediente interno e externo da secretaria administrativa da entidade, controle do patrimônio físico, apoio às atividades pedagógicas desenvolvidas pela Fundação em seus diferentes cursos e auxílio aos demais Diretores.
§ 6º. – Caberá ao Diretor-Presidente definir as atribuições específicas de cada um dos Diretores-Adjuntos.”
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 4.918, de 25 de abril de 2003.
Leme, 08 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.428, DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida à servidora Lisete Cristina Ganeo Kinock, nomeada através da Portaria nº 049/2005 no cargo de Supervisora de Postos de Saúde, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.277 de 09 de maio de 2006.
Leme, 08 de maio de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.429, DE 08 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida à servidora Renata Maria Baccaro, nomeada através da Portaria nº 250/2006 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 08 de maio de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.430 DE 18 DE MAIO DE 2007.
Proibe e regulamenta parada em trânsito urbano.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o ofício nº 196/SMST/07 datado de 22 de maio de 2007 do Sr. Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e a viabilidade de acesso e melhoria na circulação do trânsito,
DECRETA
Art. 1º - Fica “Proibido parar e estacionar de 5ª feira à domingo, das 21h às 04h”, nos seguintes locais:
I - R. Dr. Armando Salles de Oliveira, no trecho entre o nº. 1136 e o nº.1202.
II - R. Luis Clemente Sampaio no trecho entre o nº. 89 e o nº. 37.
Artigo 2º - Fica “Proibido parar e estacionar”, nos seguintes locais:
I - Av. Berta Buhrnhein, sentido bairro/centro no trecho compreendido entre a Av. Maximiano Villa Rios e a R. José Krempel.
II - Av. Berta Buhrnhein, sentido centro/bairro no trecho compreendido entre a R. Waldemar Saturnino Domingues e a R. Biazo Vicentin.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município
DECRETO Nº 5431, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 411.852,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
5.000,00 |
07.01 |
319011 |
1545100102.002 |
143 |
30.892,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
82.000,00 |
02.07 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
4.600,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
3.100,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
20.900,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
13.960,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
100.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
60.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
14.100,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
15.500,00 |
09.01 |
459061 |
1545200102.002 |
141 |
15.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
8.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
3.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
26.000,00 |
15.01 |
449052 |
2769500062.002 |
115 |
1.800,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
6.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
2.000,00 |
TOTAL 411.852,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 23 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5432, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 270.100,00 (duzentos e setenta mil e cem reais), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
3.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
3.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030500162.070 |
471 |
5.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
22.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
300,00 |
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
15.600,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
25.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
60.000,00 |
13.01 |
339030 |
2266100082.002 |
83 |
66.000,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142.002 |
314 |
200,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
1.000,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122.002 |
178 |
8.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
10.000,00 |
12.01 |
319011 |
0824300132.049 |
288 |
13.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
21.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
3.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
2.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236500142.002 |
2770 |
9.000,00 |
08.10 |
339031 |
1236100142.002 |
2759 |
3.000,00 |
TOTAL 270.100,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
6 |
2.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.072 |
476 |
3.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162.070 |
472 |
5.000,00 |
08.10 |
339036 |
1236100142.002 |
2760 |
15.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
300,00 |
04.01 |
339035 |
041220062.002 |
306 |
15.600,00 |
08.04 |
449052 |
1236500141.018 |
360 |
25.000,00 |
11.01 |
319113 |
1027200162.002 |
428 |
60.000,00 |
13.01 |
339039 |
2266100082.002 |
87 |
66.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
1.000,00 |
08.01 |
339036 |
1212200142.002 |
315 |
200,00 |
08.10 |
449052 |
1236100142.002 |
2764 |
7.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
1.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.041 |
262 |
4.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.045 |
272 |
3.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824300132.045 |
273 |
8.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824300132.045 |
274 |
3.000,00 |
12.01 |
319011 |
0824300132.049 |
543 |
13.000,00 |
04.01 |
339035 |
0412200062.002 |
306 |
21.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824100122.035 |
242 |
1.000,00 |
12.01 |
339036 |
0824100122.035 |
243 |
2.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
2.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236600142.002 |
2782 |
9.000,00 |
08.10 |
339032 |
1236100142.002 |
2761 |
3.000,00 |
TOTAL 270.100,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 23 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.433, DE 29 DE MAIO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 08 do mês de junho do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 29 de maio de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.434 DE 29 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a ocupação de dependências das zeladorias das unidades escolares municipalizadas.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 75, § 3º da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Estadual nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003,
Considerando que no Município de Leme existem algumas escolas estaduais que foram municipalizadas e o relevante interesse público existente,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizado, a título precário, o uso das dependências destinadas às zeladorias das escolas municipalizadas que serão preferencialmente ocupadas por servidor público, por indicação do respectivo Diretor da Escola.
Artigo 2º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria dar-se-á por meio de portaria expedida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, assim como, assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso.
§1º - O termo de autorização de uso de imóvel, conforme anexo I, que faz parte integrante do presente decreto, deverá ser devidamente assinado pelas partes com validade de 02 anos, desde que o ocupante da zeladoria venha respondendo a contento às atribuições e as condições previstas no termo de compromisso.
§2º - O termo de compromisso, conforme anexo II, que faz parte integrante do presente decreto, contendo cláusulas sobre as atribuições, direitos e proibições do ocupante das dependências de zeladoria, deverá ser lavrado em 3 vias.
§ 3º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser renovada a cada 02 anos, mediante expedição de nova portaria da Secretária de Educação e Cultura por proposta do Diretor da Escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.
Artigo 3º - Quando a unidade escolar não dispuser de servidor público interessado em ocupar as dependências da zeladoria, a indicação do Diretor de Escola poderá recair em qualquer outro servidor público, em exercício, de qualquer outra escola ou órgão da administração centralizada ou descentralizada do Poder Público Municipal e Estadual.
Artigo 4º - O servidor não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade escolar.
Artigo 5º - Compete ao Diretor da Escola:
I – indicar o servidor para ocupação das dependências da zeladoria da escola;
II – assinar termo de compromisso;
III – zelar pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de desocupação.
Artigo 6º - Competente à Secretária de Educação e Cultura:
I – assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, assumindo responsabilidade quanto à ocupação do imóvel;
II – expedir portaria de autorização de ocupação das dependências da zeladoria pelo servidor indicado;
III – adotar as providências necessárias em caso de desocupação do imóvel;
IV – remeter os autos à Procuradoria Geral do Município, para as providências de retomada do imóvel, quando for o caso;
V – providenciar emissão de laudo técnico, quando de nova ocupação do imóvel.
Artigo 7º - O Conselho de escola deverá, a cada 02 anos avaliar a atuação do ocupante das dependências da zeladoria, ou quando solicitado pelo Diretor da Escola.
Artigo 8º - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus para o Município.
Parágrafo único. Ficam isentos de pagamento de qualquer importância, os servidores encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente nas unidades escolares.
Artigo 9º - O servidor público desocupará a zeladoria nos seguintes casos:
I – a pedido;
II – aposentadoria;
III – negligência habitual no cumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso;
IV – quando, na existência de servidor público da própria escola, houver candidato pertencente a ela.
§ 1º - Na infringência da vedação contida na claúsula III do termo de compromisso o servidor será compelido a desocupar a zeladoria imediatamente, no prazo de 24hs, após a notificação pelo Diretor da Escola.
§ 2º - Em caso de aposentadoria o servidor público desocupará imediatamente a zeladoria, devendo tomar as providências necessárias antecipadas até a publicação oficial do ato da aposentadoria.
§ 3º - Quando ocorrer negligência no cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso, deverão ser tomadas as providências que seguem, após ouvido Conselho de Escola, garantida a ampla defesa e conforme os preceitos constitucionais:
I – cessação da autorização de uso das dependências da zeladoria, por expressa notificação do Diretor da Escola
II – revogação da portaria de autorização;
III – desocupação das dependências num prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
§ 4º - Na existência de servidor da própria escola e quando houver candidato pertencente a ela, o Diretor da Escola expedirá notificação ao servidor para desocupação das dependências da zeladoria, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias.
Artigo 10 – Adotadas as providências descritas no artigo anterior, comprovada a infração, a Direção da Escola deverá, de imediato, oficiar a Secretaria de Educação e Cultura, informando os fatos, juntando originais dos termos de autorização e compromisso e demais elementos que instruam os autos a serem enviados à Procuradoria Geral do Município, que adotará as providências pertinentes à retomada do bem.
Parágrafo único. A remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município deverá ser promovida no prazo de 10 dias contados da data de recebimento do relatório pela Secretaria de Educação e Cultura.
Artigo 11 – Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências da zeladoria e o servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar, observado o devido processo legal, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Artigo 12 - Caberá à Secretaria de Educação e Cultura expedir instruções complementares ao presente decreto.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 29 de maio de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.435, DE 31 DE MAIO DE 2.007.
Cancela gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do oficio 40/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL.
DECRETA
Artigo 1º - Fica cancelada a partir de 01 de junho do corrente ano a gratificação de 60% (sessenta por cento) concedida ao servidor José Carlos Mide através do Decreto nº 5317 de 10 de agosto de 2006.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Leme, 31 de maio de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.436, DE 01 DE JUNHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93, e considerando os termos do oficio 40/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL.
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida a servidora Aparecida Regina Furlan, nomeada através da Portaria nº 2124/2003 no cargo de Assessora de Superintendência, gratificação de 60% (sessenta por cento).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho 2007.
Leme, 01 de junho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.437, DE 01 DE JUNHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93, e considerando os termos do oficio 40/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL.
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida ao servidor José Carlos Mide, nomeado através da Portaria nº 2847/2007 no cargo de Assessor de Superintendência, gratificação de 60% (sessenta por cento).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho 2007.
Leme, 01 de junho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5438, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil), observadas as seguintes dotações:
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
2.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
4.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
500,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
2.500,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
6.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
2.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
900,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.010 |
146 |
160.000,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
1.600,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
500,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
2.000,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142.002 |
314 |
1.000,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
1.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236100142.054 |
2980 |
131.000,00 |
TOTAL 315.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
6.000,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
2.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236100142.002 |
2763 |
3.000,00 |
04.01 |
449052 |
0412200062.002 |
310 |
6.000,00 |
08.06 |
339018 |
1236200152.053 |
374 |
900,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.011 |
164 |
160.000,00 |
15.01 |
449052 |
2781200062.002 |
104 |
400,00 |
15.01 |
339033 |
2781300062.002 |
107 |
1.000,00 |
15.01 |
339033 |
2781300062.002 |
108 |
200,00 |
09.01 |
449052 |
1545200102.002 |
140 |
500,00 |
08.10 |
339036 |
1236100142.002 |
2760 |
2.000,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
2.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.002 |
328 |
131.000,00 |
TOTAL 315.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 11 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5439, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 162.200,00 (cento e sessenta e dois mil e duzentos reais), observadas as seguintes dotações:
11.01 |
339039 |
1030500162.068 |
458 |
63.600,00 |
11.01 |
339036 |
1030500162.068 |
457 |
5.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
37.000,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
800,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
5.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
4.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
8.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236500142.002 |
2770 |
13.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
1.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
10.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
4.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
2.800,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.010 |
146 |
8.000,00 |
TOTAL 162.200,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
11.01 |
339039 |
1030500162.070 |
471 |
63.600,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.068 |
456 |
5.000,00 |
01.01 |
339039 |
0824400062.018 |
26 |
37.000,00 |
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
800,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
5.000,00 |
14.01 |
339035 |
1854100072.002 |
134 |
4.000,00 |
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
8.000,00 |
08.10 |
339036 |
1236500142.002 |
2773 |
3.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236100142.002 |
2763 |
20.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
1.000,00 |
08.06 |
339018 |
1236200152.053 |
374 |
4.000,00 |
01.01 |
339014 |
0412200062.002 |
3 |
2.800,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
8.000,00 |
TOTAL 162.200,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 11 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5440, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 523.220,00 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos e vinte reais), observadas as seguintes dotações:
07.01 |
449051 |
1545100101.012 |
165 |
90.000,00 |
15.01 |
449052 |
2769500062.002 |
115 |
2.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
244.500,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
114.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
6.100,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
1.820,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
19.800,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
2.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
6.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
37.000,00 |
TOTAL 523.220,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 13 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.441, DE 14 DE JUNHO 2.007.
Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso 3º do artigo 3º da Lei nº 2.475 de 22 de agosto de 2.000.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam nomeados, como membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, os representantes das categorias previstas no artigo 3º da Lei nº 2.475 de 22.08.00, eleitos pelas respectivas entidades, para o biênio 2006/2008, a saber:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Marcela Cremasco
Suplente: Vagner Francisco Cozar
II - Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Roberto Mauer Cozar
Suplente: Arlindo Fiorotto Filho
III - Representantes dos Professores:
Titular: Raquel Cristina Rompatto de Almeida
Suplente: Veridiana De Marchi Moraghi
Titular: Marlene Leveghim
Suplente: Claudia Elisa Seleghim
IV - Representantes de Pais e Alunos:
Titular: Márcia Rafael da Costa
Suplente: Denílson José da Silva
Titular: Maria de Fátima D. R. Cariani
Suplente: Rosinha Joana dos Reis
V - Representantes de Segmentos da Sociedade Civil:
Titular: Djalma Araújo Silva
Suplente: João Nivaldo Zanca.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 14 de junho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.442, DE 14 DE JUNHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedida à servidora Arai Mafra Severino, nomeada através da Portaria nº 167/2005 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 100% (cem por cento).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho de 2007.
Leme, 14 de junho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.443, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.
Aprova o Projeto “Horta Natural” da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto “Horta Natural”, o qual passa a fazer parte integrante do presente decreto, e que será implementado e supervisionado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 15 de junho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.444, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa BERMAD BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.000.334/0001-28 ;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa BERMAD BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Paulo Rebessi, nº 976, Bairro Cidade Jardim, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 4.1655.0535.00, para fins industriais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.
Leme, 15 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.445, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TECCICLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.556.706/0001-34 ;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa TECCICLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA a prorrogação por mais 06 (seis) meses, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Ângelo Faggion, nº 111, Center Comercial Do Bosque, para fins industriais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, com início a partir de 01 de junho de 2007 e término em 30 de novembro de 2007.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.
Leme, 15 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.446, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.511.345/0001-72 ;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 211, de 26/11/97, quais sejam: 1) ressarcimento das despesas relativas ao pagamento “proporcional” de IPTU da área ocupada pela empresa no imóvel localizado à Av. Joaquim Lopes Águilla, nº 1031 - Vila Santucci, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 00.00.3007.7009.0000; 2) ressarcimento das despesas relativas ao pagamento integral de IPTU do imóvel localizado à Rua Antonio Dellai, nº 640, Vila Santucci cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 00.00.3031.5018.6000; 3) isenção total da Taxa de Licença para funcionamento referente à empresa localizada à Av. Maximiano Villa Rios, nº 200 – Vila Joest devidamente cadastrada sob o nº 155060;
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo será referente ao exercício de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.
Leme, 15 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.447, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa INOX CLEAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.634.893/0001-76 ;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa INOX CLEAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado na confluência da Av.Carlo Bonfanti com Av Mário Covas, s/nº - centro, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 2.0035.0002.00, para fins industriais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e o incentivo autorizado pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 211, de 26/11/97, qual seja, ressarcimento das despesas relativas ao pagamento de IPTU da área ocupada pela empresa no imóvel localizado na confluência da Av.Carlo Bonfanti com Av Mário Covas, s/nº - centro, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 2.0035.0002.00 .
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de junho de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.
Leme, 15 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5448, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 283.772,00 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos setenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
7.900,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
25.800,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
34.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
5.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
2.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062.002 |
100 |
8.200,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
5.300,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
3.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
1.900,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
2.300,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
3.500,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
1.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
47.772,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
17.900,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
1.800,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
69.400,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
3.100,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
4.600,00 |
07.01 |
319011 |
1545100102.002 |
143 |
35.000,00 |
02.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
3.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
1.300,00 |
TOTAL 283.772,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 21 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5449, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 850.900,00 (oitocentos e cinqüenta mil e novecentos reais), observadas as seguintes dotações:
08.08 |
335043 |
1339200152.002 |
390 |
18.000,00 |
08.09 |
339039 |
1236100142.002 |
405 |
600,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152050 |
2735 |
9.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
5.200,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
2.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
25.000,00 |
12.01 |
319013 |
0812200122.002 |
174 |
8.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
653.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
3.100,00 |
12.01 |
319011 |
0824300132.049 |
288 |
10.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
21.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
1.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
1.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236500142.002 |
2776 |
44.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
6.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
11.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
3.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
5.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
2.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
8.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
15.000,00 |
TOTAL 850.900,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
08.08 |
339036 |
1339200152.002 |
393 |
18.000,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
600,00 |
08.08 |
339036 |
1339200152.002 |
393 |
6.000,00 |
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
5.200,00 |
01.01 |
339033 |
0412200062.002 |
5 |
2.000,00 |
06.01 |
339035 |
0412300062.002 |
56 |
25.000,00 |
11.01 |
319113 |
1027200162.002 |
428 |
653.000,00 |
12.01 |
319113 |
0827200122.002 |
181 |
8.000,00 |
12.01 |
339031 |
0824100122.035 |
241 |
2.000,00 |
12.01 |
339036 |
0824100122.035 |
243 |
1.100,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.049 |
291 |
10.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236100142.002 |
2764 |
13.000,00 |
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
1.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236500142.002 |
2776 |
8.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122.035 |
244 |
1.000,00 |
08.04 |
449052 |
1236500141.018 |
360 |
44.000,00 |
08.10 |
339036 |
1236100142.002 |
2760 |
6.000,00 |
14.01 |
449051 |
1854100072.002 |
69 |
14.000,00 |
09.01 |
339014 |
1545200102.002 |
137 |
7.000,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
8.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236200142.054 |
2739 |
3.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.027 |
210 |
15.000,00 |
TOTAL 850.900,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 21 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5450, DE 25 DE JUNHO DE 2007.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de implantação de Escola de Idiomas destinada ao ensino fundamental, o imóvel objeto da matrícula nº 16.949, de 23 de agosto de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, qual seja:
“Um prédio assobradado, de 2 andares situado nesta cidade, à Praça Manoel Leme, nº 288, com seu terreno e quintal que mede vinte e dois (22) metros de frente, por cinqüenta e dois (52) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com Jorge Miguel Mansur, de outro lado com Assis Taufic e pelos fundos com Tereza Eigenheer e Felício Terossi, imóvel esse cadastrado na municipalidade local sob nº 2-0165-00090-00-000- 44.”
Artigo 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 25 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal de Leme
DECRETO N° 5451, DE 27 DE JUNHO DE 2007
Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, SP, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal n° 5.790, de 25 de maio de 2006, da Resolução Normativa n° 4, de 6 de dezembro de 2006, do Ministério da Cidades, e do Decreto Estadual n° 51.762, de 18 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se no período compreendido entre 1° de maio a 31 de agosto de 2007, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento.
Art. 2° - A 3ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e do tema “Avançando na gestão democrática das cidades”.
Art. 3° - O secretário de Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I – 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público Municipal, sendo 2/3 (dois terços) destes do Poder Executivo e 1/3 (um terço) do Poder Legislativo.
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade.
Parágrafo único – À Comissão Preparatória Municipal caberá definir critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 27 de junho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N º 5452, DE 28 DE JUNHO DE 2007
Declara de utilidade pública imóvel necessário à construção da estação de tratamento de esgoto.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel necessário à construção da estação de tratamento de esgoto, cuja poligonal de divisa, destacada da certidão de matrícula nº 10.774, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP, assim se descreve:
“Partindo do marco 04, de coordenadas Y=99.554,5072 e X=55.663,2040, segue com o rumo2º 01’ 28” NE por uma distância de 108,73 m, onde atinge o ponto 1, vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 27º 41’ 16” NE por uma distância de 72,00 m, onde atinge o ponto 2; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 31º 24’ 31” NE, por uma distância de 60,65m, onde atinge o ponto 3; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 34º 31’ 30” NE, por uma distância de 54,64m, onde atinge o ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 32º 42’ 37” NE por uma distância de 58,13m, onde atinge o ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue pela linha delimita a área, com o rumo 25º 40’ 41” NE, por uma distância de 53,60m, onde atinge o ponto 6; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 36º 11’ 50” NE, por uma distância de 53,16 m, onde atinge o ponto 7; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a área, com rumo 22º 25’ 33” NE, por uma distância de 71,43 m, onde atinge o ponto 8; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 34 36’ 46” NE, por uma distância de 36,03m, onde atinge o ponto 9; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 47º 25’ 30”NE, por uma distância de 21,54 m, onde atinge o ponto 10, daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo de 71º 11’ 47” NE, por uma distância de 27,08 m, onde atinge o ponto 11; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área com o rumo 78 12’ 06” NE, por uma distância de 28,24 m, onde atinge o ponto 12; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 58” 00’ 00” SE, por uma distância de 223,37 m, onde atinge o ponto 13; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 13 00’ 00” SE, por uma distância de 70,71 m, onde atinge o ponto 14; daí deflete à direita, e segue pela linha que delimita a área, com rumo 32º 00’ 00” SW, por uma distância de 380,73 m, onde atinge o ponto 15; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 87º 24’ 21” SW, por uma distância de 155,91 m, onde atinge o ponto 16; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 58º 00’ 00” NW, por uma distância de 173,00 m, onde atinge o ponto 1, vértice inicial da descrição desta Gleba.
Do ponto 1 até o ponto 12, a área descrita confronta-se com o ribeirão do Meio, margem direita; do ponto 12 até o ponto 15, a área confronta-se com o remanescente da propriedade; do ponto 15 até o ponto 1, vértice inicial desta descrição, a área confronta-se com o Sítio Santa Maria, de propriedade de José Costenaro.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 152.565,40 m².”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Leme, 28 de junho de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Municipio de Leme
DECRETO Nº 5.453 DE 03 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a 4ª Conferência de Saúde do Município de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - A conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.
Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde em 31/05/2007, fica convocada a 4ª Conferência de Saúde do Município a ser realizada no dia 30/07/2007, das 14 às 19 horas.
Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Saúde e Qualidade de vida: Políticas Públicas e Desenvolvimento”.
Artigo 4º - A Conferência da Saúde será realizada na ACIL – Associação Comercial e Industrial de Leme.
Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 03 de julho de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5454, DE 03 DE JULHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), observadas as seguintes dotações:
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
2.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
2.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
6.000,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
31.000,00 |
04.01 |
339035 |
0412200062.002 |
306 |
20.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
6.300,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
3.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
13.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
4.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
11.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
1.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
1.000,00 |
01.01 |
449052 |
0412200062.002 |
9 |
1.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
1.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
2.500,00 |
16.01 |
449052 |
0618100092.002 |
123 |
64.000,00 |
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
200,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
200,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
2.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
6.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
1.500,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142.002 |
314 |
500,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
600,00 |
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
200,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
3.500,00 |
1601 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
1.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030500162.070 |
471 |
2.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
2.000,00 |
08.05 |
339030 |
1236500142.002 |
366 |
4.000,00 |
TOTAL 192.500,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
04.01 |
339035 |
0412200062.002 |
306 |
4.000,00 |
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
6.000,00 |
16.01 |
449052 |
0618100092.002 |
123 |
31.000,00 |
06.01 |
339035 |
0412300062.002 |
56 |
20.000,00 |
14.01 |
449051 |
1854100072.002 |
69 |
9.300,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
13.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.072 |
475 |
4.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.066 |
450 |
11.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236100142.002 |
2764 |
2.000,00 |
01.01 |
339036 |
0412200062.002 |
7 |
1.000,00 |
01.01 |
339014 |
0412200062.002 |
3 |
1.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162.070 |
472 |
4.500,00 |
16.01 |
339036 |
0618100092.002 |
120 |
3.000,00 |
16.01 |
339039 |
061800092.002 |
121 |
10.000,00 |
16.01 |
449051 |
061800092.002 |
122 |
20.000,00 |
16.02 |
339035 |
061800092.002 |
127 |
25.000,00 |
16.02 |
339036 |
0618100092.002 |
128 |
6.000,00 |
01.01 |
339033 |
0515300062.015 |
11 |
400,00 |
01.01 |
449052 |
0824400062.018 |
27 |
2.000,00 |
04.01 |
339033 |
0412200062.002 |
305 |
7.500,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
500,00 |
15.01 |
339036 |
2781300062.002 |
108 |
600,00 |
01.01 |
339033 |
0515300062.015 |
11 |
200,00 |
14.01 |
449051 |
1854100072.002 |
69 |
3.500,00 |
16.01 |
449051 |
0618100092.002 |
122 |
1.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030500162.068 |
459 |
2.000,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
4.000,00 |
TOTAL 192.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 03 de julho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5455, DE 05 DE JULHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 568.171,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e um reais), observadas as seguintes dotações:
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
98.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
3.700,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.012 |
165 |
123.260,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
1.500,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
21.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
6.700,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
44.800,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
600,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
451 |
19.100,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
3.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
14.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
1.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
200,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
189.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
19.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
6.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
4.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.020 |
183 |
1.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
12.311,00 |
TOTAL 568.171,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 05 de julho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N º 5456, DE 05 DE JULHO DE 2007
Altera elemento de despesa dos Programas IGDBF e Bolsa Família
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 2.918 de 30 de maio de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a alterar os elementos da despesa dos programas IGDBF e Bolsa Família.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado os elementos da despesa dos programas federais IGDBF e Bolsa Família.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA |
|
|
08.244.0012.2.029 |
|
|
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 13.000,00 |
Tesouro |
4.4.9052 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 38.893,95 |
Convênio Federais |
TOTAL |
R$ 51.893,95 |
|
|
|
|
PROGRAMA IGDBF |
|
|
08.244.0012.2.030 |
|
|
3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
Tesouro |
3.3.90.39 – Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
Convênio Federais |
3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica |
R$ 1.200,00 |
Tesouro |
3.3.90.39 - Outros Serviços – Pessoa Jurídica |
R$ 1.423,60 |
Convênio Federais |
TOTAL |
R$ 4.623,60 |
|
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 05 de julho de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Municipio de Leme
DECRETO N º 5457, DE 05 DE JULHO DE 2007
Abre crédito especial para o fim que especifica
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização que lhe foi concedida pelo artigo 9º, da Lei Complementar n.º 485, de 13 de junho de 2007,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), objetivando atender as seguintes dotações orçamentárias:
Função: 08 - Assistência Social
Sub-função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0012 – Coordenação Social
Atividade: 2.083 – Programa de Capacitação para o Trabalho
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Coordenador Ação Social)...R$ 12.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Coordenador Ação Social)..........R$ 3.000,00
3.3.90.32 – Material Distribuição Gratuita (cestas básicas)...............R$ 10.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................R$155.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão dos constantes no artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente os provenientes de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As alterações necessárias serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2007.
Artigo 4º - O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimentos ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 05 de julho de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Municipio de Leme
DECRETO Nº 5458, DE 13 DE JULHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.779.582,00 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
16.700,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
384 |
4.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
17.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236100142.054 |
2980 |
130.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
18.200,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
37.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
117.600,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
18.200,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
6.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
14.500,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
5.500,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
13.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
8.300,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
8.900,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
47.600,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
31.900,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
3.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
2.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
1.100,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.012 |
165 |
73.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2738 |
1.500,00 |
11.01 |
339036 |
1030500162.070 |
469 |
9.300,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
9.450,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
5.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
8.900,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
1.097.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
8.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
7.200,00 |
12.01 |
319113 |
0827200122.002 |
191 |
3.500,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.030 |
3006 |
7.100,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
7.900,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
2.700,00 |
15.01 |
449052 |
2781300062.002 |
110 |
14.700,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
16.700,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
4.532,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
600,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
2.000,00 |
TOTAL 1.779.582,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 13 de julho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5459, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.704.000,00 (um milhão, setecentos e quatro mil), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
1.000,00 |
13.01 |
339030 |
2266100082.002 |
83 |
21.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
8.500,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
1.500,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
22.700,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
6.500,00 |
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
100,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
5.300,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
1.500,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
37.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
1.800,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
9.2000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
68 |
1.800,00 |
08.05 |
339030 |
12365000142.002 |
366 |
7.000,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
8.200,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
2.600,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
4.200,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
1.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
1.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
600,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092.002 |
125 |
1.500,00 |
07.01 |
319011 |
1545100102.002 |
143 |
198.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
631.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236100142.002 |
2757 |
330.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
342.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030500162.068 |
457 |
3.000,00 |
05.01 |
339091 |
0309200060.001 |
44 |
8.000,00 |
01.01 |
449052 |
0412200062.002 |
9 |
2.100,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
400,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142.002 |
314 |
500,00 |
08.10 |
449061 |
1236100142.002 |
2765 |
40.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
5.000,00 |
TOTAL 1.704.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
01.01 |
339083 |
0412200062.002 |
5 |
3.100,00 |
13.01 |
339035 |
2266100082.002 |
85 |
9.000,00 |
13.01 |
339036 |
2266100082.002 |
86 |
7.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236200142.054 |
2739 |
1.500,00 |
08.06 |
339039 |
1236200142.054 |
2737 |
2.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.072 |
476 |
1.500,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
23.700,00 |
12.01 |
449052 |
0824100122.035 |
245 |
1.500,00 |
01.01 |
339033 |
0515300062.015 |
11 |
100,00 |
08.10 |
339030 |
1236600142.002 |
2782 |
500,00 |
04.01 |
339033 |
0412200062.002 |
305 |
2.000,00 |
04.01 |
449052 |
0412200062.002 |
310 |
22.000,00 |
06.01 |
339035 |
0412300062.002 |
56 |
13.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030500162.070 |
469 |
1.800,00 |
14.01 |
449051 |
1854100072.002 |
69 |
11.000,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
3.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236100142.002 |
2763 |
1.000,00 |
16.01 |
449051 |
0618100092.002 |
122 |
8.800,00 |
09.01 |
339014 |
1545200102.002 |
137 |
4.200,00 |
13.01 |
339039 |
2266100082.002 |
87 |
5.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
1.800,00 |
01.01 |
339030 |
0824400062.018 |
25 |
1.000,00 |
11.01 |
339014 |
1030100162.002 |
431 |
600,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
2.000,00 |
04.01 |
319113 |
0427200062.002 |
302 |
579.000,00 |
11.01 |
319113 |
1027200162.002 |
428 |
250.000,00 |
08.10 |
319113 |
1236100142.002 |
2754 |
330.000,00 |
08.04 |
319011 |
1236500142.002 |
351 |
340.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162.068 |
460 |
3.000,00 |
05.01 |
339035 |
0309200062.002 |
41 |
8.000,00 |
1501 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
400,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
1.500,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
1.500,00 |
08.10 |
449061 |
1236500142.002 |
2777 |
13.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236600142.002 |
2787 |
15.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236600142.002 |
2788 |
12.000,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
1.000,00 |
16.01 |
339036 |
0618100092.002 |
120 |
1.000,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
5.000,00 |
08.05 |
339031 |
1236500142.002 |
367 |
4.000,00 |
06.01 |
339093 |
0412300062.002 |
60 |
5.000,00 |
12.01 |
449051 |
0824100122.035 |
246 |
5.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
2.500,00 |
TOTAL 1.704.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 16 de julho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N º 5460, DE 16 DE JULHO DE 2007
Transfere dotações orçamentárias e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 2.919 de 30 de maio de 2.007, que autoriza o Poder Executivo transferir dotações orçamentárias e dá outras providências.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica transferido R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da dotação 02.12.01-02.244.0012.2.024 – Projeto Bom dia Trabalhador Rural – 3.3.90.30, para a dotação 02.08.06.12.364.0015.2.053 – Auxílio a Estudantes
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 16 de julho de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.461, DE 19 DE JULHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido ao servidor Antonio Carlos Aparecido Bueno, nomeado através da Portaria nº 141/2007 no cargo de Supervisor de Estradas Municipais, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 19 de julho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.462, DE 19 DE JULHO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93 e considerando os termos do ofício nº 44/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL.
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido ao servidor Antonio Carlos Rodrigues, nomeado através da Portaria nº 2848/2007 no cargo de Assessor de Comunicação Social, gratificação de 60% (sessenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários para 01 de julho de 2007.
Leme, 19 de julho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.463, DE 19 DE JULHO DE 2007.
Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Geografia.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica fixado em 2,0 (duas) UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Geografia.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 19 de julho de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.464, DE 19 DE JULHO DE 2007.
Proíbe realização de serviços extraordinários pelos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura do Município de Leme e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar a realização de serviço extraordinário pelos servidores públicos da Prefeitura do Município de Leme;
Considerando que os serviços extraordinários, nos termos do Artigo 70 e 71 da Lei Complementar Municipal n. 25, de 12 de setembro de 1991, deverá ser permitido apenas para atender a situações excepcionais e temporárias;
Considerando a obrigação de se conter as despesas públicas;
Considerando que as Secretariais Municipais foram lotadas, através dos últimos concursos, com pessoal suficiente para a realização dos serviços;
DECRETA
Artigo 1o – Fica proibido a realização de serviços extraordinários pelos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura do Município de Leme.
Artigo 2o – Excepcionalmente, poderá ser permitido a realização de serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, e desde que seja devidamente autorizado e justificado pelo Secretário Municipal respectivo.
Parágrafo 1o – A autorização excepcional para realização de serviço extraordinário deverá ser requisitada e autorizada nos termos de impresso próprio, instituído pelo Anexo I do presente, no qual deverá ser efetivamente explicitado a situação excepcional e temporária, o horário e período de realização;
Parágrafo 2o – A Autorização excepcional somente será processada se devidamente protocolizada na Gerência de Recursos Humanos até o primeiro dia útil subseqüente ao início da realização do serviço extraordinário, e desde que devidamente assinada pelo Servidor executor do serviços extraordinário, pelo Superior Hierárquico (Chefe ou Diretor), se houver, e pelo Secretário Municipal respectivo.
Parágrafo 3o - O pagamento pelos serviços extraordinários somente serão pagos se devidamente comprovada a sua realização através de cartão eletrônico de ponto ou declaração assinada conjuntamente pelo Servidor executor, pelo Superior Hierárquico (Chefe ou Diretor), se houver e pelo Secretário Municipal respectivo.
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 19 de Julho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5466 DE 27 DE JULHO DE 2007.
Regulamenta a Lei 2.925 de 12 de julho de 2007.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 6.850.300,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil e trezentos reais), para compor as seguintes dotações:
03.01.02-17.512.00191.020 – 4.4.91.51.00 – Construções de Decantador, Reservatórios e Sub-Adutoras – R$ 4.000.000,00;
03.01.02-170512.00201.021 – 4.4.91.51.00 – Construções de Emissário, Interceptadores e E.T.E. – R$ 2.850.300,00.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 27 de julho de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5468 DE 03 DE AGOSTO DE 2.007.
Dispõe sobre a instituição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica e dão outras providencias.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica instituída a A.I.D.F.E. (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica) que obrigatoriamente deverá ser preenchida pelo contador responsável pela escrita fiscal do contribuinte.
Artigo 2º - A autorização deverá ser solicitada via E-mail; pelo Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN “SIGISS”, para a Divisão de Fiscalização de Rendas do Município de Leme.
Artigo 3º - Os contribuintes e ou responsáveis pelas escritas contábeis deverão receber o retorno da AIDFE, importá-la junto ao sistema mencionado no artigo 2º, para verificar se a mesma foi autorizada ou recusada pelo órgão competente.
§ 1º - Em havendo recusa pelo órgão competente o contribuinte e ou responsável pela escrita fiscal deverá comparecer na Divisão de Fiscalização de Renda para inteirar-se das pendências e regularizá-las para obter a autorização.
Artigo 4º - As Industrias Gráficas deverão cadastrar-se para se credenciarem e obter acesso ao programa VISUAIDF, que será disponibilizado gratuitamente, pela Secretaria da Fazenda do Município de Leme aos estabelecimentos gráficos cadastrados.
Artigo 5º - No ato da solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do ISSQN, o fisco procederá aos cálculos de emissão da Nota Fiscal de Serviços Série “A” obtendo a média de consumo mensal, e autorizará a confecção do número de Notas Fiscais de Serviços Série “A” para um período e 01 (um) ano.
Parágrafo Único – As Empresas que utilizarem a Nota Fiscal Modelo 1, para suas atividades Comerciais, Industriais e na Prestação de Serviços, deverão obedecer à quantidade imposta pelo Posto Fiscal Estadual, e apresentarem a Autorização par Impressão de Documentos Fiscais do ISSQN, ou documento equivalente, com todos os campos, devidamente preenchidos de acordo com a autorização do Posto Fiscal Estadual.
Artigo 6º - As Empresas que vierem a se inscrever junto ao Cadastro de Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços, cujas atividades contenham prestação de serviços, deverão apresentar a Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do ISSQN, solicitando a confecção de no máximo 100 (cem) Notas Fiscais de Serviços Série “A”.
Artigo 7º - Para liberação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do ISSQN, ou documento equivalente, se faz necessário que o contribuinte esteja em dia com todas as suas obrigações acessórios, no tocante, ao envio das informações dos serviços prestados e tomados no Programa SIGISS.
Artigo 8º - Aplicam-se aos contribuintes que infringirem no todo ou em parte o presente no que couber as penalidades previstas no Artigo 226 do Código Tributário do Município de Leme, Lei nº 349/02, e suas alterações.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeito a partir de 1º de setembro de 2.007.
Artigo 10º - Revoga-se as disposições em contrario, em especial o decreto 5165 de 26 de junho de 2.005.
Leme, 03 de agosto de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5469, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 564.100,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e cem reais reais), observadas as seguintes dotações:
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
4.100,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
26.400,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
310.500,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
46.900,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
5.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
3.800,00 |
15.01 |
449052 |
2781300062.002 |
110 |
36.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
8.100,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
600,00 |
17.01 |
339039 |
041300062.002 |
96 |
24.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
13.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
23.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
2.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
2.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
5.500,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
1.000,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
3.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.074 |
480 |
17.200,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
11.600,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.024 |
203 |
1.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
2.000,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
1.100,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
3.000,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
6.500,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
900,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
4.400,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.030 |
3006 |
1.500,00 |
TOTAL 564.100,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 03 de agosto de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5470, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 326.600,00 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), observadas as seguintes dotações:
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
1.500,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
8.500,00 |
08.05 |
339030 |
1236500142.002 |
366 |
16.800,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
1.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
41.800,00 |
13.01 |
339030 |
2266100082.002 |
83 |
2.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.027 |
211 |
10.500,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.002 |
429 |
47.300,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
5.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
15.000,00 |
08.03 |
449051 |
1236700142.052 |
348 |
96.100,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
17.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
49.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824200122.032 |
229 |
6.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
1.000,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
100,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142.002 |
314 |
1.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
500,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
6.500,00 |
TOTAL 326.600,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
04.01 |
449052 |
0412200062.002 |
310 |
2.500,00 |
14.01 |
449051 |
1854100072.002 |
69 |
15.000,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
16.800,00 |
17.01 |
339036 |
0413100062.002 |
95 |
1.000,00 |
06.01 |
339036 |
0412300062.002 |
57 |
10.000,00 |
13.01 |
339039 |
2266100082.002 |
87 |
2.000,00 |
12.01 |
339036 |
0824400122.027 |
212 |
10.500,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.066 |
450 |
47.300,00 |
08.06 |
339039 |
1236300152.002 |
375 |
5.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
15.000,00 |
08.03 |
339039 |
1236700142.052 |
347 |
20.000,00 |
08.03 |
449052 |
1236700142.052 |
349 |
15.000,00 |
08.03 |
449052 |
1236700142.002 |
345 |
61.100,00 |
12.01 |
449051 |
0824100122.035 |
246 |
30.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824200122.032 |
230 |
2.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824200122.032 |
228 |
20.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824200122.032 |
231 |
4.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.022 |
193 |
9.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.025 |
207 |
3.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.028 |
217 |
3.000,00 |
12.01 |
339031 |
0824200122.032 |
234 |
1.000,00 |
16.01 |
339036 |
0618100092.002 |
120 |
100,00 |
06.01 |
449052 |
0412300062.002 |
61 |
4.200,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
1.000,00 |
06.01 |
339093 |
0412300062.002 |
60 |
24.000,00 |
06.01 |
339030 |
0412300062.002 |
53 |
3.600,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
500,00 |
TOTAL 326.600,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 06 de agosto de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5471, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.288.896,13 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e treze centavos), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
290,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
200,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
5.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
2.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
1.800,13 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
7.000,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
15.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.023 |
201 |
3.300,00 |
16.01 |
449052 |
0618100092.002 |
123 |
56.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
27.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
24.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
7.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162.070 |
472 |
4.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
3.700,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
9.900,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
3.511,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
900,00 |
14.01 |
339036 |
1854100072.002 |
67 |
1.000,00 |
08.04 |
449052 |
1236500141.018 |
360 |
3.900,00 |
06.01 |
339030 |
0412300062.002 |
53 |
600,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
8.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.066 |
3064 |
5.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
6.600,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092.002 |
125 |
600,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
2.400,00 |
01.01 |
339030 |
0824300062.016 |
15 |
1.000,00 |
17.01 |
319011 |
0413100062.002 |
92 |
35.500,00 |
04.01 |
319011 |
0412200062.002 |
300 |
234.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
200.000,00 |
12.01 |
319013 |
0812200122.002 |
174 |
45.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
350.000,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
100.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
1.500,00 |
01.01 |
339030 |
0824300062.016 |
15 |
1.300,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.030 |
3006 |
700,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
195,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
366 |
7.800,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142.002 |
314 |
1.300,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
400,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
20.000,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
2594 |
91.500,00 |
TOTAL 1.288.896,13
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
01.01 |
339036 |
0515300062.015 |
12 |
200,00 |
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
6 |
200,00 |
01.01 |
339033 |
0412200062.002 |
5 |
7.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
2743 |
600,13 |
09.01 |
459061 |
1545200102.002 |
141 |
1.200,00 |
17.01 |
339030 |
0413100062.002 |
93 |
15.000,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
18.000,00 |
12.01 |
449051 |
0824100122.035 |
246 |
5.700,00 |
16.02 |
449052 |
0618100092.002 |
130 |
40.000,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
16.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
62.000,00 |
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
3.000,00 |
06.01 |
449052 |
0412300062.002 |
61 |
2.000,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
1.100,00 |
16.01 |
339033 |
0618100092.002 |
119 |
311,00 |
08.08 |
449051 |
1339200152.002 |
395 |
30.000,00 |
14.01 |
339052 |
1854100072.002 |
134 |
2.000,00 |
06.01 |
339035 |
0412300062.002 |
56 |
1.100,00 |
08.04 |
449051 |
1236500141.018 |
359 |
3.900,00 |
06.01 |
339033 |
0412300062.002 |
55 |
900,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.066 |
450 |
5.000,00 |
16.02 |
339033 |
0618100092.002 |
126 |
600,00 |
01.01 |
339033 |
0515300062.015 |
11 |
90,00 |
16.02 |
339035 |
0618100092.002 |
127 |
1.100,00 |
06.01 |
999999 |
9999900062.003 |
547 |
7.100,00 |
01.01 |
339039 |
0824300062.016 |
18 |
2.300,00 |
17.01 |
339036 |
0413100062.002 |
95 |
18.500,00 |
17.01 |
339033 |
0413100062.002 |
94 |
9.000,00 |
04.01 |
319113 |
0427200062.002 |
302 |
234.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.063 |
438 |
200.000,00 |
12.01 |
319113 |
0827200122.002 |
181 |
45.000,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
350.000,00 |
10.01 |
339033 |
2678200102.002 |
154 |
100.000,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
1.000,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
1.500,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
7.800,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.030 |
3008 |
700,00 |
04.01 |
339033 |
0412200062.002 |
305 |
195,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
1.700,00 |
08.06 |
339039 |
1236200142.054 |
2737 |
1.600,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
334 |
91.500,00 |
TOTAL 1.288.896,13
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 09 de agosto de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5472, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 854.700,00 (oitocentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos reais), observadas as seguintes dotações:
07.01 |
449051 |
1545100101.012 |
165 |
145.000,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
13.000,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102.002 |
147 |
2.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
23.500,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
50.500,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
1.200,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
6.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
1.200,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
9.000,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
500,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
200,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
2.500,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
1.900,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
2.500,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
2.000,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
200,00 |
11.01 |
339036 |
1030500162.070 |
469 |
3.500,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
436.000,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
8.000,00 |
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
500,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
2.800,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
145 |
1.800,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
7.600,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
6.600,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
2.100,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
80.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
6.000,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
382 |
32.600,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
2594 |
4.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.066 |
3064 |
2.000,00 |
TOTAL 854.700,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 17 de agosto de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.473, DE 17 DE AGOSTO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido ao servidor José Lopes Neto, nomeado através da Portaria nº 110/2005 no cargo de Agente de Gabinete, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 17 de agosto de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N 5474 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre determinação de atribuições excepcionais à Procuradoria Geral do Município de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Ofício n. 66/2007 do Sr. Diretor Presidente da SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 156, de 06 de julho de 1995, dispunha no inciso I do Artigo 2o que competia à Procuradoria Geral do Município de Leme representar judicialmente o Município e suas autarquias;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 309, de 11 de abril de 2001, criou no quadro de pessoal da SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico, os quais tinham por atribuições consultoria jurídica e atuação no contencioso extrajudicial e judicial, inclusive cobrança de dívida ativa;
Considerando que foi declarada nula a nomeação dos assessores jurídicos instituídos através da Lei Complementar nº 309 de 11 de abril de 2001, por força de decisão na Ação Civil Pública nº 102/2002 que ainda encontra-se em fase recursal;
Considerando que a SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, através da Lei Complementar Municipal n. 491 de 17 de julho de 2007, criou 2 (dois) cargos de provimento efeito de Procurador Jurídico para defesa de seus interesses jurídicos;
Considerando que a realização de concurso, posse e exercício para referidos cargos pode demandar até 6 (seis) meses;
Considerando que a SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme não pode ficar sem representação jurídica adequada, sob pena de sérios problemas administrativos e judiciais, podendo se tal situação persistir causa lesão ao erário público;
Considerando que o Poder Judiciário local não vem aceitando a representação processual dos Assessores Jurídicos da autarquia Municipal, com base na decisão da Ação Civil Pública supra citada;
Considerando que a contratação temporária de Procurador Jurídico através de processo seletivo demandaria quase o mesmo tempo que a realização de concurso de posse de Procuradores para o cargo efetivo, pois poderá haver interpelações judiciais que iriam afastar a efetividade pretendida;
Considerando que com a presente medida não haverá qualquer onerosidade para o poder público, vez que não haverá qualquer contratação;
D E C R E T A
Artigo 1o – Determino, excepcionalmente, à Procuradoria Geral do Município de Leme, criada através da Lei Complementar Municipal n. 156, de 06 de julho de 1995, para que represente judicialmente a SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, atuando no contencioso judicial, inclusive cobrança e execução da dívida ativa.
Parágrafo Único – A Assessoria Jurídica da SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, atuará conjuntamente com a Procuradoria Jurídica do Município, assessorando-a e fazendo o acompanhamento e encaminhamento de todo o expediente jurídico.
Artigo 2o – As atribuições excepcionais ora determinadas vigorarão até a posse e exercício de Procurador Jurídico pela SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme;
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 03 de Setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5475, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.210.702,00 (dois milhões, duzentos e dez mil, setecentos e dois reais), observadas as seguintes dotações:
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
1.200,00 |
16.01 |
449052 |
0618100092.002 |
123 |
3.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
8.500,00 |
13.01 |
339039 |
0412200062.002 |
75 |
600,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
8.700,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
15.500,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
5.000,00 |
06.01 |
339030 |
0412300062.002 |
53 |
2.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
10.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
500,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
7.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
4.900,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122.035 |
244 |
3.300,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
5.000,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
200,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
500,00 |
06.01 |
339093 |
0412300062.002 |
60 |
1.200,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
1.500,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
1.000,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092.002 |
125 |
600,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
500,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
2.500,00 |
13.01 |
339030 |
2266100082.002 |
83 |
5.000,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
2594 |
1.000.000,00 |
08.07 |
339039 |
1230600142.054 |
2595 |
900.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
334 |
220.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
2.100,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.030 |
3008 |
402,00 |
TOTAL 2.210.702,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
3.200,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
5 |
3.500,00 |
13.01 |
339033 |
0412200062.002 |
73 |
600,00 |
17.01 |
339033 |
0413100062.002 |
94 |
1.000,00 |
17.01 |
339036 |
0413100062.002 |
95 |
7.700,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
23.000,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
2.000,00 |
06.01 |
999999 |
9999900062.003 |
547 |
8.200,00 |
11.01 |
339032 |
1030500162.070 |
468 |
500,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
7.000,00 |
12.01 |
449051 |
0824100122.035 |
246 |
5.900,00 |
16.01 |
449051 |
0618100092.002 |
122 |
200,00 |
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
6 |
500,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
4.000,00 |
12.01 |
449051 |
0824100122.035 |
246 |
1.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824100122.035 |
245 |
1.300,00 |
16.02 |
339035 |
0618100092.002 |
127 |
1.600,00 |
08.08 |
339031 |
1339200152.002 |
392 |
3.000,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.002 |
2746 |
3.000,00 |
13.01 |
339039 |
2266100082.002 |
87 |
5.000,00 |
16.02 |
339033 |
0618100092.002 |
126 |
1.000,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142.054 |
381 |
1.212.000,00 |
08.07 |
339039 |
1236100142.054 |
386 |
908.000,00 |
01.01 |
339032 |
0824400062.018 |
28 |
5.000,00 |
14.01 |
449051 |
1854100072.002 |
69 |
2.100,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.030 |
218 |
402,00 |
TOTAL 2.210.702,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 04 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5476, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 437.200,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos reais), observadas as seguintes dotações:
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
228.500,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
14.000,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
3.500,00 |
04.01 |
449052 |
0412200062.002 |
310 |
4.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
18.800,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
8.600,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
1.200,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
54.700,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
4.500,00 |
15.01 |
339033 |
2781200062.002 |
101 |
10.800,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
12.300,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
15.300,00 |
14.01 |
449052 |
1854100072.002 |
70 |
6.500,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
8.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
2.000,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
23.000,00 |
15.01 |
449052 |
2781300062.002 |
110 |
600,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
600,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
9.000,00 |
14.01 |
339036 |
1854100072.002 |
67 |
1.900,00 |
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
1.600,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122.002 |
178 |
2.400,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
700,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
700,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
800,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
400,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
300,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
2.500,00 |
TOTAL 437.200,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 05 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N º 5477, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Fica aberto crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 2.923 de 03 de julho de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e dá outras providências.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.12.01-08.243.0013.2.046 – Casa dos Adolescentes
02.12.01-08.243.0013.2.046.001 – Projeto CONDECA
3.3.90.30 – Material de Consumo – valor R$ 1.500,00
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita – valor de R$ 7.500,00
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física – valor de R$ 1.500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – valor de R$ 4.500,00
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 05 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N° 5478 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.
Altera regulamentação do Trânsito Urbano
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - A Rua Segundo Facciolli, no trecho compreendido entre a Rua Marta Denzin e a Rua Sebastiana O. da S. Gallo, lado par passa a ter sentido único de circulação de trânsito Centro/Bairro e no lado ímpar passa a ter sentido único de circulação de trânsito Bairro/Centro.
Artigo 2º - A Rua Da Roz Bortollo, passa a ter sentido único de circulação de trânsito Bairro/Centro, em toda sua extensão.
Artigo 3º - A Rua Anita Garibaldi, passa a ter sentido único de circulação de trânsito Bairro/Centro, em toda sua extensão.
Artigo 4º - A Rua Dr. João Francisco Domêncio Seródio, passa a ter único de circulação de trânsito Centro/Bairro, no trecho compreendido entre a Av. 7 de Setembro e a Av. Manoel Lopes Troya.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 12 de setembro de 2.007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5479, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 52.827.029/0001-45;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 211, de 26/11/97, quais sejam: 1) ressarcimento das despesas relativas ao pagamento de IPTU da área ocupada pela empresa no imóvel localizado à Rua Profº. José Gomes Caetano/Rua Fabio Franzo – lotes 10-11-25-26- 27-28-29-30 – quadra B – Distrito Industrial Paulo Kinock.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo será referente ao exercício de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de agosto de 2007.
Leme, 12 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.480, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação por exercício da função de membro da comissão permanente de licitações, pregoeiro e /ou membro de equipe de apoio em pregões.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Lei Complementar nº 495 de 12 de setembro de 2007,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor, Cristian Cláudio Alves, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Pregoeiro, gratificação no valor de 6 (seis) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido a servidora, Eliane Aleixo Villa, nomeada através da Portaria nº 144/2007 na função de Pregoeiro, bem como nomeada através da Portaria nº 050/2007 na função de Membro da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastro de Fornecedores, gratificação no valor de 6 (seis) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido a servidora, Patrícia de Queiroz Magatti, nomeada através da Portaria nº 050/2007 na função de Membro da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastro de Fornecedores, gratificação no valor de 6 (seis) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.
Art. 4º - Fica concedido ao servidor, João Luiz Torquato, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Equipe de Apoio, gratificação no valor de 3 (três) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.
Art. 5º - Fica concedido ao servidor, Sidnei Andrade, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Equipe de Apoio, gratificação no valor de 3 (três) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.
Art. 6º - Fica concedido ao servidor, Charles de Marchi, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Equipe de Apoio, gratificação no valor de 3 (três) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 12 de setembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido ao servidor Elvis Robert de Jesuz, nomeado através da Portaria nº 003/2007 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2007.
Leme, 12 de setembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.482 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 1.046.000,00 (Um Milhão, Quarenta e Seis Mil Reais), observada a seguinte dotação:
03.01.01 1712200020.005 3.1.90.01.00 (01)...................................................R$ 40.000,00
03.01.01 1712200020.005 3.1.90.03.00 (02)...................................................R$ 1.000,00
03.01.01 1712200022.003 3.3.90.30.00 (10)...................................................R$ 15.000,00
03.01.01 1712200022.003 3.3.90.39.00 (11)...................................................R$ 80.000,00
03.01.01 1712200022.003 3.3.90.47.00 (12)...................................................R$ 10.000,00
Subtotal:...........................................................................................................R$ 146.000,00
03.01.02 1751200032.081 3.3.90.30.00 (15)..................................................R$ 400.000,00
03.01.02 1751200032.081 3.3.90.39.00 (16)..................................................R$ 500.000,00
Subtotal:..........................................................................................................R$ 900.000,00
TOTAL:.......................................................................................................R$ 1.046.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
03.01.01 1712200020.006 4.6.90.71.00 (04).................................................. R$ 66.000,00
03.01.01 1712200021.002 4.4.90.51.00 (05)...................................................R$ 80.000,00
Subtotal:...........................................................................................................R$ 146.000,00
03.01.02 1751200032.081 4.4.90.52.00 (17)...................................................R$ 400.000,00
03.01.02 1751200031.007 4.4.90.51.00 (26)...................................................R$ 500.000,00
Subtotal:...........................................................................................................R$ 900.000,00
TOTAL:........................................................................................................R$ 1.046.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 14 de setembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.483, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Habilitação Profissional de Técnico em Design Gráfico.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica fixado em 2,0 (duas) UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Habilitação Profissional de Técnico em Design Gráfico.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 17 de setembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5484, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 639.578,00 (seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais), observadas as seguintes dotações:
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
600,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
500,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
400,00 |
04.01 |
449052 |
0412200062.002 |
310 |
200,00 |
08.05 |
449051 |
1236500141.018 |
370 |
22.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
11.400,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
2.294,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
2.998,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092.002 |
125 |
1.008,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
2.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824100122.035 |
245 |
300,00 |
12.01 |
449052 |
0812200122.002 |
180 |
1.700,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
2.000,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
128,00 |
06.01 |
339030 |
0412300062.002 |
53 |
1.500,00 |
13.01 |
339030 |
2266100082.002 |
83 |
3.000,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
2.5000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
1.000,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
600,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
7.000,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
19.800,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
5.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
150.000,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
167.000,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062.002 |
111 |
12.200,00 |
10.01 |
319011 |
2678200102.002 |
151 |
4.000,00 |
02.04 |
319001 |
0412200062.002 |
297 |
75.800,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062.002 |
301 |
19.000,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122.002 |
173 |
28.800,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.063 |
440 |
2.000,00 |
01.01 |
335041 |
0824300062.016 |
14 |
9.000,00 |
05.01 |
449091 |
0309200060.001 |
48 |
12.050,00 |
16.02 |
339036 |
0618100092.002 |
128 |
2.600,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.063 |
440 |
200,00 |
08.01 |
319011 |
1212200142.002 |
311 |
66.000,00 |
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
3.000,00 |
TOTAL 639.578,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
600,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
500,00 |
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
400,00 |
04.01 |
339035 |
0412200062.002 |
306 |
200,00 |
08.03 |
449051 |
1236700142.002 |
344 |
22.000,00 |
06.01 |
999999 |
9999900062.003 |
547 |
12.900,00 |
16.02 |
339035 |
0618100092.002 |
127 |
2.200,00 |
16.02 |
339036 |
0618100092.002 |
128 |
2.000,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
1.300,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.021 |
187 |
2.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824100122.035 |
242 |
300,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
1.700,00 |
01.01 |
339033 |
0412200062.002 |
5 |
2.000,00 |
04.01 |
449052 |
0412200062.002 |
310 |
128,00 |
13.01 |
339039 |
2266100082.002 |
87 |
3.000,00 |
17.01 |
339030 |
0413100062.002 |
93 |
1.500,00 |
17.01 |
339036 |
0413100062.002 |
95 |
1.000,00 |
01.01 |
339036 |
0412200062.002 |
7 |
1.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
600,00 |
08.08 |
339031 |
1339200152.002 |
392 |
7.000,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
24.800,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
150.000,00 |
10.01 |
339033 |
2678200102.002 |
154 |
67.000,00 |
10.01 |
449052 |
2678200102.002 |
157 |
100.000,00 |
04.01 |
319011 |
0412200062.002 |
300 |
21.000,00 |
10.01 |
339036 |
2678200102.002 |
155 |
69.500,00 |
04.01 |
319113 |
0427200062.002 |
302 |
22.000,00 |
08.01 |
319011 |
1212200142.002 |
311 |
22.000,00 |
01.01 |
339039 |
0824400062.018 |
26 |
9.000,00 |
05.01 |
339036 |
0309200062.002 |
42 |
12.050,00 |
16.02 |
339033 |
0618100092.002 |
126 |
800,00 |
04.01 |
319113 |
0427200062.002 |
302 |
10.300,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
2.600,00 |
11.01 |
319009 |
1030100162.002 |
425 |
200,00 |
08.04 |
319113 |
1227200142.002 |
353 |
66.000,00 |
TOTAL 639.578,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 17 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.578.127,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e oito mil e cento e vinte e sete reais), observadas as seguintes dotações:
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
9.006,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
434 |
72.534,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122.035 |
244 |
600,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
12.798,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
2.800,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
1.100,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
1.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
46.665,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
12.650,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
3.500,00 |
11.01 |
335039 |
1030200162.078 |
449 |
219.800,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
60.545,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
1.400,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
17.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.021 |
191 |
4.400,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.064 |
444 |
32.700,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
4.500,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
4.400,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
1.520,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
15.752,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
200,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
2.900,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
1.600,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
13.725,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
48.662,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
54.626,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
336 |
14.600,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.024 |
203 |
32.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.024 |
202 |
32.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
54.307,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
7.137,00 |
11.01 |
339039 |
1030500162.070 |
471 |
1.800,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
658.000,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122.002 |
178 |
3.600,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
85.300,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.063 |
440 |
1.000,00 |
04.01 |
339036 |
0412200062.002 |
307 |
2.000,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062.002 |
301 |
2.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.063 |
439 |
38.000,00 |
TOTAL 1.578.127,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 18 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.486 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Determina critérios para a implantação do Ensino Fundamental
de nove anos na Rede Municipal de Leme a partir do exercício de 2008.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Plano Nacional de Educação, Lei Federal 10.172/01 estabeleceu que os sistemas de ensino deverão implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos para oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização obrigatória e assegurar que ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade;
Considerando que a Lei Federal 11.114/05 que tornou obrigatória a matrícula das crianças de seis anos no Ensino Fundamental;
Considerando a Lei Federal 11.274/06 que alterou os artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, dispondo sobre o ensino de nove anos, com matrícula aos seis anos de idade;
Considerando os termos do Parecer 18 de 15 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara da Educação Básica;
Considerando os termos da Resolução 03 de 03 de agosto de 2005 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara da Educação Básica;
Considerando os termos do Parecer 05 de 01 de fevereiro de 2007 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara da Educação Básica;
Considerando ainda a existência de necessidade de estabelecer um calendário de matrículas e cadastro de alunos para o ano letivo de 2008 nas Unidades Escolares Municipais:
DECRETA
Artigo 1º - Fica ampliado em mais um ano o Ensino Fundamental na Rede Municipal de Leme a partir do exercício de 2008, do qual terá duração de nove anos.
Artigo 2º - A Rede Municipal de Ensino de Leme – SP, visando à organização do Ensino Fundamental de nove anos adotará a seguinte nomenclatura:
A-) EDUCAÇÃO INFANTIL
I |
CRECHE |
FAIXA ETÁRIA |
a |
Berçário 1 |
Até 12 meses (1 ano) |
b |
Berçário 2 |
12 a 24 meses (1 a 2 anos) |
c |
Maternal |
24 a 36 meses (2 a 3 anos) |
d |
Infantil 1 |
36 a 48 meses (3 a 4 anos) |
II |
PRÉ ESCOLA |
FAIXA ETÁRIA |
a |
Infantil 2 |
48 a 60 meses (4 a 5 anos) |
b |
Infantil 3 |
60 a 72 meses (5 a 6 anos) |
B-) ENSINO FUNDAMENTAL
III |
ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS |
FAIXA ETÁRIA |
CICLO I |
1º Ano |
6 anos |
2º Ano |
7 anos |
|
3º Ano |
8 anos |
|
CICLO II |
4º Ano |
9 anos |
5º Ano |
10 anos |
§ Único – No Ensino Fundamental de nove anos a Rede Municipal de Ensino de Leme atenderá os alunos do CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos).
Artigo 3º - As faixas etárias registradas no artigo anterior serão consideradas até as datas de 31 de dezembro.
Artigo 4º - As Unidades Escolares Municipais serão reorganizadas para atender alunos de seis anos em locais mais próximos de suas residências.
Artigo 5º - As Unidades Escolares Municipais serão equipadas para atender os alunos de seis anos respeitando suas potencialidades, necessidades e características da infância.
Artigo 6º - Os segmentos da Educação Infantil poderão ser oferecidos em período integral (manhã e tarde) ou parcial (manhã ou tarde).
Artigo 7º - A equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Leme orientará as Unidades Escolares quanto às matriculas, cadastro de alunos, normas regimentais, sobre as diretrizes da Proposta Pedagógica do Ensino de nove anos e sobre a forma de avaliação dos ciclos.
Artigo 8º - As despesas deste decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de Setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5487, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera Dispositivos do Decreto 5426 de 08 de maio de 2007.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - O inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 5426, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar nos seguintes termos:
“Artigo 1º - .......
I – Representante do Poder Executivo
ELKA PACCELI SCHERMA
Suplente: ANA LÚCIA PARIZ NOGUEIRA
ULYSSES MORAES NACADANCARE
Suplente: NANCI APARECIDA ASCICA”
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 5426, de 08 de maio de 2007.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora Ana Paula Shimamura, nomeado através da Portaria nº 140/2006 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido a servidora Gisele Paschoal Volpi, nomeado através da Portaria nº 043/2005 no cargo de Oficial de Gabinete, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido a servidora Roseli de Fátima Moreira, nomeado através da Portaria nº 025/2006 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 4º - Fica concedido ao servidor Joel César Torquato, nomeado através da Portaria nº 091/2006 no cargo de Assessor de Secretaria, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Leme, 26 de setembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N. 5489 de 27 de Setembro de 2007.
Declara área de utilidade pública
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Memória Descritiva Justificativa para abertura de prolongamento de vias públicas do Sr. Secretário Municipal de Planejamento e Obras,
DECRETA
Artigo 1o – Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras de 4.219,96m2, destacada do imóvel objeto da matrícula n. 11.237 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme.
Artigo 2o - A área a ser desapropriada será utilizada para alargamento da Estrada Municipal/Rua/Avenida José de Souza Queiroz Filho, e, para abertura de prolongamento das Ruas Marta Denzin e Manoel Marques Patarra.
Artigo 3o - Faz parte integrante e inseparável do presente, cópia da Memória Descritiva Justificativa para formalização da futura desapropriação para abertura de prolongamento das referidas ruas, bem como, memoriais descritivos da a ser desapropriada e das áreas remanescentes, bem como mapa do levantamento planimétrico, documentos estes todos confeccionados e assinados pelo Secretário Municipal de Planejamento e Obras e Engenheiro Civil Fernando Wagner Klein.
Artigo 4o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 27 de Setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA
Projeto....................DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVÉL
Proprietário.............. MARCOS KILIAN E OUTRO
Propriedade...............GLEBA URBANA
Município................. LEME - SÃO PAULO
Área........................4219.96 m2, ou 0.4220 hectares ou 0.1744 alqueires
Roteiro Perimétrico
A poligonal de divisa inicia-se no marco 0 descrito em planta anexa, de onde segue em linha reta em direção ao marco 1 no rumo 48°26'31"NE, e na distancia de 77,31 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; segue em linha reta em direção ao marco 2 no rumo 47°31'34"NE, e na distancia de 98,98 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; segue em linha reta em direção ao marco 3 no rumo 47°43'59"NE, e na distancia de 102,47 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 3A no rumo 1°21'06"NW, e na distancia de 3,49 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 6D no rumo 47°58'48"SW, e na distancia de 84,56 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em direção ao marco 6C por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 16.12 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 6A no rumo 29°23'50"NW, e na distancia de 97,16 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 6B no rumo 45°53'11"SW, e na distancia de 14,37 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 7E no rumo 12°45'44"SW, e na distancia de 101,05 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em direção ao marco 7D por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 12.15 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 7C no rumo 89°51'38"NW, e na distancia de 83,07 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à direita segue em direção ao marco 7B por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 15.73 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 7A no rumo 10°18'34"NE, e na distancia de 94,37 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 3.72 no rumo 88°30'40"SW, e na distancia de 3,72 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 8A no rumo 88°21'50"SW, e na distancia de 10,58 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 10C no rumo 10°18'34"SW, e na distancia de 97,16 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à direita segue em direção ao marco 10B por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 12.54 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 4.18 no rumo 89°51'38"NW, e na distancia de 45,62 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 0 no rumo 1°27'54"SW, e na distancia de 4,17 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO , até encontrar o marco inicial desta descrição, fechando assim uma área de 4.219.96 metros quadrados, ou 0.4220 hectares ou ainda 0.1744 alqueires paulista.
Leme, Agosto de 2007.
Fernando Wagner Klein
Secretario do Planejamento e Obras
DECRETO Nº 5490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera e complementa dispositivos do Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino, do Decreto 4408 de 09 de fevereiro de 2000.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - As disposições do Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino do Decreto nº 4408, de 09 de fevereiro de 2000 passam a vigorar com as seguintes alterações e complementações,
Artigo 5º -
(...)
§ 3º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Artigo 44º - (...)
I –
(...)
b) em pré-escolas, para as crianças de quatro e cinco anos de idade.
(...)
V – Ensino Fundamental de 9 anos – CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos) no Regime de Progressão Continuada corresponderão ao Ensino dos cinco primeiros anos de escolaridade.
A partir de 2008 deverá coexistir em um período de transição o Ensino Fundamental de 8 anos (1ª a 4ª séries) que será extinto até 2012 e o Ensino Fundamental de nove anos em processo de implementação e implantação progressiva.
Será organizado a partir do 1º ano em 2008 e, progressivamente nos anos seguintes um currículo próprio para o Ensino Fundamental de 9 anos – CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos).
A Estruturação do conteúdo do Ensino Fundamental de 9 anos (em implantação) a partir do 1º ano em 2008 não será a mesma adotada no de 8 anos (em extinção até 2012)
(...)
Artigo 52º -
(...)
§ 3º - Ao término do CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos) do Ensino Fundamental de 9 anos (em implantação) será admitido um ano de programação específica de recuperação do ciclo para prosseguir estudos no ciclo subseqüente.
(...)
Artigo 91º – Oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas, bem como Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
§ 1º - Oferecer a Educação Infantil até os 5 (cinco) anos de idade e com prioridade, o Ensino Fundamental a partir dos 6 anos completos.
(...)
Artigo 92º - As escolas da Rede Municipal de Ensino procederão à matrícula de todos os educandos com seis anos completos até 31 de dezembro no Ensino Fundamental de nove anos.
§ único – Os alunos do último ano da pré-escola em 2007 serão matriculados automaticamente na 1ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (em extinção até 2012) em 2008.
(...)
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 4408, de 09 de fevereiro de 2000.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 27 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no Município de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
DECRETA
Artigo 1° . É aprovado o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB referido pelo anexo que faz parte integrante a inseparável deste Decreto.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 27 de setembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5492, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.007.
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - PML 01/2007-ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MERENDEIRA, ENCANADOR E ELETRICISTA
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ter decorrido “in albis” o prazo para interposição de recurso em face da classificação e retificação da classificação final para os cargos de atendente de consultório dentário, eletricista, encanador e merendeira;
DECRETA
Artigo 1º - Fica HOMOLOGADA a classificação final do concurso previsto no edital PML 001/07, para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁIO, ENCANADOR, ELETRICISTA E MERENDEIRA, publicadas na Imprensa Oficial do Município, Edições nºs 1699, de 11 de julho p.p. (atendente de consultório dentário), 1713, de 15 de setembro (eletricista e encanador), e 1715, de 22 de setembro de 2.007, determinando-se ainda, o seguinte:
a) A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final do concurso, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação/admissão, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública;
b) O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período;
c) Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Leme, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto à Administração Municipal, que satisfaz as exigências do respectivo Edital do Concurso Público em que foi classificado, bem como, submeter-se a exame médico para o exercício do cargo/emprego, sob pena de não ser nomeado/admitido. O candidato aprovado, no prazo de validade do Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizada sua desistência tácita à nomeação para o cargo/emprego.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se seus efeitos, com relação ao cargo de atendente de consultório dentário, para o dia 1º de agosto de 2.007.
Leme, 1º de outubro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5493, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 82.265,00 (oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
5.300,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
3.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
2.000,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
2.300,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.040 |
259 |
2.000,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
700,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
200,00 |
01.01 |
339030 |
0515300062.015 |
10 |
1.500,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
4.200,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
400,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
200,00 |
08.04 |
449052 |
1236500141.018 |
360 |
5.000,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
3.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
538,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
400,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
1.000,00 |
11.01 |
339032 |
1030500162.070 |
468 |
1.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
3.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
9.700,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.072 |
476 |
300,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.020 |
186 |
2.000,00 |
06.01 |
339030 |
0412300062.002 |
53 |
1.000,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142.002 |
322 |
12.200,00 |
08.05 |
339030 |
1236500142.002 |
366 |
200,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142.002 |
358 |
5.000,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092.002 |
125 |
800,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
15.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
327,00 |
TOTAL 82.265,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
01.01 |
339039 |
0824400062.018 |
26 |
8.500,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.002 |
427 |
2.000,00 |
08.08 |
339036 |
1339200152.002 |
393 |
2.000,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
1.000,00 |
12.01 |
339031 |
0824300132.040 |
260 |
1.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824300132.040 |
261 |
1.000,00 |
14.01 |
339033 |
1854100072.002 |
66 |
500,00 |
11.01 |
339014 |
1030100162.063 |
441 |
4.600,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
200,00 |
08.04 |
339036 |
1236500142.002 |
357 |
10.000,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
538,00 |
11.01 |
339014 |
1030100162.002 |
431 |
400,00 |
16.01 |
449052 |
0618100092.002 |
123 |
1.000,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162.070 |
472 |
1.000,00 |
06.01 |
999999 |
9999900060.003 |
547 |
4.000,00 |
01.01 |
339030 |
0824400062.018 |
25 |
9.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.072 |
477 |
300,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.020 |
184 |
2.000,00 |
01.01 |
339032 |
0824400062.018 |
28 |
4.700,00 |
08.02 |
339033 |
1236100142.002 |
325 |
10.000,00 |
08.02 |
339032 |
1236100142.002 |
324 |
2.200,00 |
08.05 |
339031 |
1236500142.002 |
367 |
200,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
800,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102.002 |
156 |
15.000,00 |
09.01 |
339014 |
1545200102.002 |
137 |
327,00 |
TOTAL 82.265,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 03 de outubro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5494, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 737.418,00 (setecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e dezoito reais), observadas as seguintes dotações:
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
22.200,00 |
17.01 |
339030 |
0413100062.002 |
93 |
300,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
4.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
6.900,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
38.500,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
14.330,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062.002 |
100 |
300,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
144 |
300,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102.002 |
145 |
109.597,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072.002 |
65 |
8.300,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
8.420,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
45.170,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
40.860,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
44.700,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
1.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
160.800,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
12.600,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
8.500,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
9.570,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
300,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
4.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
1.900,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.030 |
218 |
3.200,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.030 |
3006 |
3.500,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
4.300,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
335 |
5.000,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
14.000,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
80,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
19.600,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
840,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142.002 |
358 |
1.318,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
2.300,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.002 |
436 |
2.480,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
530,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
800,00 |
11.01 |
335039 |
1030200162.078 |
449 |
83.811,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
336 |
4.100,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
373 |
3.300,00 |
14.01 |
339036 |
1854100072.002 |
67 |
1.200,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.024 |
203 |
30.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.024 |
202 |
14.512,00 |
TOTAL 737.418,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 03 de outubro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.495, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora Belinda Aparecida Rebessi Carraro, nomeado através da Portaria nº 123/2005 no cargo de Oficial de Executivo, gratificação de 70% (setenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor João Aparecido Silveira, nomeado através da Portaria nº 031/2005 no cargo de Assessor de Secretaria, gratificação de 30% (trinta por cento), a partir desta data
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de outubro de 2007.
Leme, 03 de outubro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5496, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
Regulamenta o Serviço Voluntário no âmbito da
Administração Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal n. 283 de 29 de Março de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins deste Decreto e da Lei Complementar Municipal n. 283 de 29 de Março de 2000, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, mediante celebração de termo de adesão, com o órgão da administração pública municipal, direta e indireta, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Artigo 2º - O serviço voluntário exercido não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional da Administração Pública.
Artigo 3o - Ficará a cargo do Secretário, Diretor, Chefe ou gestor da órgão da entidade pública municipal respectiva, o acompanhamento e supervisão da atividade voluntária.
Artigo 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 03 de Outubro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.497, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo na Rede Municipal de Ensino.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, na rede ensino Municipal, o dia 15 de Outubro do corrente ano, em homenagem ao “Dia do Professor”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 09 de outubro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5498, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.420.046,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil e quarenta e seis reais), observadas as seguintes dotações:
08.06 |
339030 |
1236500142.054 |
2715 |
36.400,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
2.330,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
3.686,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
600,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062.002 |
96 |
8.610,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
3.300,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
930,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
740,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122.035 |
244 |
500,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
1.000,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062.002 |
43 |
500,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
16.600,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
52.400,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
4.500,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.063 |
439 |
7.000,00 |
17.01 |
339030 |
0413100062.002 |
93 |
1.200,00 |
08.02 |
449051 |
1236105141.018 |
331 |
687.624,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
7.800,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
200,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
336 |
7.250,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
3.600,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.021 |
191 |
2.700,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122.035 |
244 |
800,00 |
09.01 |
449052 |
1545200102.002 |
140 |
6.700,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
6.620,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
130,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.030 |
3006 |
790,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.030 |
3008 |
2.400,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
2.769,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062.002 |
105 |
2.500,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062.002 |
106 |
390,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062.002 |
112 |
1.638,00 |
01.01 |
319011 |
0412200062.002 |
2 |
72.698,00 |
06.01 |
319011 |
0412300062.002 |
50 |
69.644,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062.002 |
111 |
26.341,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
174.864,00 |
10.01 |
319011 |
2678200102.002 |
151 |
69.790,00 |
08.08 |
319011 |
1339200152.002 |
389 |
11.554,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
752.539,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.036 |
440 |
23.005,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.064 |
445 |
9.804,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
12.600,00 |
14.01 |
339036 |
1854100072.002 |
67 |
1.900,00 |
12.01 |
335041 |
0824400122.028 |
224 |
100.800,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062.002 |
301 |
2.600,00 |
11.01 |
319011 |
1030100062.064 |
444 |
29.800,00 |
08.02 |
319011 |
1236100142.002 |
319 |
185.100,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
2.800,00 |
TOTAL 2.420.046,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 16 de outubro- de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5499, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.852.718,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e dezoito reais), observadas as seguintes dotações:
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
10.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
75.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
75.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.026 |
208 |
31.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
1.100,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
300,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142.002 |
322 |
143.000,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
151.000,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
4.000,00 |
01.01 |
339033 |
0412200062.002 |
5 |
1.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
2.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122.035 |
240 |
200,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102.002 |
156 |
4.388,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.030 |
3005 |
2.080,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.020 |
186 |
1.000,00 |
10.01 |
449052 |
2678200102.002 |
157 |
750,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062.002 |
43 |
5.000,00 |
06.01 |
339030 |
0412300062.002 |
53 |
5.000,00 |
04.01 |
319001 |
0412200062.002 |
297 |
239.800,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062.002 |
301 |
70.100,00 |
13.01 |
319011 |
0412200062.002 |
71 |
3.800,00 |
08.02 |
319013 |
1236100142.002 |
320 |
1.000,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122.002 |
173 |
54.300,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142.002 |
2756 |
599.118,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
354.882,00 |
06.01 |
339033 |
0412300062.002 |
60 |
13.900,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
4.000,00 |
TOTAL 1.852.718,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
06.01 |
999999 |
9999900060.003 |
547 |
28.900,00 |
12.01 |
449051 |
0824400121.017 |
197 |
150.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824400121.017 |
198 |
31.000,00 |
01.01 |
339032 |
0824400062.018 |
28 |
1.400,00 |
08.02 |
339035 |
1236100142.002 |
326 |
3.000,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102.002 |
156 |
85.000,00 |
10.01 |
449052 |
267800102.002 |
157 |
50.388,00 |
10.01 |
339014 |
2678200102.002 |
152 |
16.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.002 |
328 |
140.000,00 |
01.01 |
339032 |
0824400062.018 |
28 |
3.000,00 |
01.01 |
339030 |
0824400062.018 |
25 |
4.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824100122.035 |
242 |
200,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.030 |
3007 |
1.200,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122.030 |
219 |
880,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.020 |
184 |
1.000,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
4.750,00 |
05.01 |
339035 |
0309200062.002 |
41 |
5.000,00 |
13.01 |
339039 |
2060500082.002 |
81 |
3.800,00 |
04.01 |
319113 |
0427200062.002 |
302 |
298.900,00 |
08.02 |
319009 |
1236100142.002 |
318 |
1.000,00 |
12.01 |
319013 |
0827200122.002 |
181 |
2.000,00 |
12.01 |
319013 |
0827200122.002 |
424 |
50.000,00 |
12.01 |
319013 |
0824400122.083 |
3029 |
2.300,00 |
08.10 |
319011 |
1236600142.002 |
2780 |
340.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236600142.002 |
2778 |
50.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236600142.002 |
2781 |
14.000,00 |
08.09 |
319011 |
1236100142.002 |
398 |
35.000,00 |
08.09 |
319013 |
1236100142.002 |
399 |
45.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236100142.002 |
2754 |
470.000,00 |
04.01 |
339047 |
2884600062.002 |
309 |
11.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
4.000,00 |
TOTAL 1.852.718,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 16 de outubro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5500 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa ISABELA MENDES ZOLIO ME., inscrita no CNPJ sob nº 08.367.644/0001-24;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa ISABELA MENDES ZOLIO ME. o artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Luiz de Moraes Rego, nº 405, Bairro Jardim do Bosque, para fins comerciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de outubro de 2007.
Leme, 16 de outubro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.501, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 16 do mês de novembro do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 05 de novembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5502, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 356.559,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), observadas as seguintes dotações:
15.01 |
339031 |
2781200062002000 |
100 |
7.362,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142056000 |
413 |
1.400,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152050000 |
2735 |
4.323,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102002000 |
139 |
120,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162002000 |
433 |
684,00 |
17.01 |
339036 |
0413100062002000 |
95 |
520,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122002000 |
178 |
520,00 |
11.01 |
335039 |
1030200162078000 |
449 |
150.000,00 |
08.05 |
339030 |
1236500142002000 |
366 |
7.650,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062002000 |
308 |
6.000,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062002000 |
112 |
1.680,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072002000 |
65 |
6.500,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142002000 |
369 |
2.400,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142002000 |
358 |
500,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
3.700,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102002000 |
145 |
200,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062002000 |
308 |
1.200,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122002000 |
179 |
250,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122002000 |
179 |
750,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062002000 |
96 |
1.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102002000 |
138 |
4.000,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
2.800,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162002000 |
433 |
700,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162002000 |
426 |
800,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
4.000,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062002000 |
308 |
4.100,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102002000 |
139 |
131.400,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122002000 |
179 |
800,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102002000 |
156 |
2.800,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062002000 |
109 |
4.700,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062002000 |
103 |
2.400,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062002000 |
114 |
300,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152002000 |
394 |
1.000,00 |
TOTAL 356.559,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 05 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5503, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 95.782,00 (noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339032 |
0824400062018000 |
28 |
1.000,00 |
01.01 |
339036 |
0824400062018000 |
29 |
3.100,00 |
01.01 |
339039 |
0824400062018000 |
26 |
1.850,00 |
04.01 |
319113 |
0427200062002000 |
302 |
4.000,00 |
05.01 |
339035 |
0309200062002000 |
41 |
4.200,00 |
06.01 |
999999 |
9999900060003000 |
547 |
9.400,00 |
07.01 |
449052 |
1545100102002000 |
147 |
400,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142002000 |
317 |
120,00 |
08.02 |
319009 |
1236100142002000 |
318 |
1.000,00 |
08.02 |
339035 |
1236100142002000 |
326 |
46.800,00 |
08.04 |
339014 |
1236500142002000 |
354 |
1.850,00 |
08.04 |
339031 |
1236500142002000 |
356 |
3.700,00 |
08.05 |
339036 |
1236500142002000 |
368 |
4.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236100142002000 |
2764 |
3.900,00 |
10.01 |
339014 |
2678200102002000 |
152 |
300,00 |
10.01 |
339033 |
2678200102002000 |
154 |
414,00 |
10.01 |
339036 |
2678200102002000 |
155 |
500,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162070000 |
472 |
700,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122022000 |
195 |
1.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122023000 |
200 |
1.880,00 |
13.01 |
339039 |
0412200062002000 |
542 |
1.300,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092002000 |
121 |
900,00 |
16.01 |
449052 |
0618100092002000 |
123 |
2.700,00 |
16.02 |
449052 |
0618100092002000 |
130 |
768,00 |
TOTAL 95.782,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
01.01 |
339039 |
0412200062002000 |
8 |
2.250,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062002000 |
4 |
4.600,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062015000 |
13 |
600,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062002000 |
301 |
4.000,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062002000 |
43 |
4.200,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062002000 |
58 |
7.900,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102002000 |
145 |
400,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142002000 |
316 |
120,00 |
08.02 |
319011 |
1236100142002000 |
319 |
1.000,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142002000 |
322 |
46.800,00 |
08.04 |
449052 |
1236500141018000 |
360 |
1.850,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142002000 |
358 |
3.700,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142002000 |
369 |
4.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142002000 |
2762 |
3.900,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
814,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102002000 |
156 |
400,00 |
11.01 |
339032 |
10305001620070000 |
468 |
700,00 |
12.01 |
339039 |
08244001220022000 |
196 |
1.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122023000 |
199 |
1.880,00 |
13.01 |
339030 |
0412200062002000 |
541 |
1.300,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092002000 |
118 |
1.668,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092002000 |
121 |
2.700,00 |
TOTAL 95.782,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 05 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.504, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições, em especial ao artigo 78, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, III da Constituição Federal,
DECRETA
Artigo 1º - É prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do concurso para provimento do Emprego Público de Auxiliar de Serviços Públicos, homologado através do Decreto nº 5.208 de 03 de novembro de 2.005.
Parágrafo Único – O prazo inicial para prorrogação previsto pelo “caput” deste artigo contar-se-á a partir da expiração da sua validade.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 05 de novembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5505, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 117.050,00 (cento e dezessete mil e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
2.600,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062002000 |
114 |
500,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072002000 |
68 |
1.100,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102002000 |
139 |
2.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152050000 |
2735 |
5.000,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072002000 |
65 |
3.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030200162078000 |
449 |
75.000,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062002000 |
304 |
350,00 |
11.01 |
339030 |
1030100172076000 |
485 |
600,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
2.800,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122002000 |
173 |
1.000,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102002000 |
136 |
8.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162002000 |
426 |
1.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162063000 |
439 |
8.500,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162064000 |
444 |
2.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162002000 |
426 |
200,00 |
12.01 |
339039 |
081220012002000 |
179 |
2.400,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
1.000,00 |
TOTAL 117.050,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 08 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5506, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 643.560,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta reais), observadas as seguintes dotações:
15.01 |
319011 |
2769500062002000 |
111 |
1.200,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102002000 |
136 |
45.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162002000 |
426 |
9.500,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162063000 |
440 |
2.500,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162064000 |
445 |
600,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122002000 |
173 |
7.300,00 |
10.01 |
339039 |
2678200122002000 |
156 |
8.940,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122002000 |
179 |
1.540,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102002000 |
139 |
650,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162002000 |
3098 |
140.700,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
13.140,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122002000 |
179 |
700,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102002000 |
145 |
24.600,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062002000 |
103 |
6.200,00 |
11.01 |
335039 |
1030200162078000 |
449 |
158.600,00 |
15.01 |
339030 |
2769500062002000 |
112 |
400,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
38.870,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122024000 |
203 |
30.000,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152002000 |
394 |
3.000,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152002000 |
391 |
980,00 |
13.01 |
339030 |
2369100082002000 |
90 |
1.740,00 |
09.01 |
449052 |
1545200102002000 |
140 |
2.670,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062002000 |
109 |
4.820,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062002000 |
100 |
825,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062002000 |
103 |
20.300,00 |
15.01 |
339039 |
27690062002000 |
114 |
3.000,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062002000 |
99 |
12.100,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072002000 |
68 |
16.200,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072002000 |
65 |
15.380,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062002000 |
96 |
25.200,00 |
17.01 |
339030 |
0413100062002000 |
93 |
3.220,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062002000 |
308 |
380,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062002000 |
304 |
3.400,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162072000 |
477 |
2.380,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162072000 |
476 |
7.995,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162002000 |
430 |
2.880,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152050000 |
373 |
4.400,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142050000 |
336 |
7.300,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092002000 |
118 |
2.500,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162002000 |
433 |
660,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122002000 |
178 |
170,00 |
13.01 |
339039 |
0412200062002000 |
75 |
8.520,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162002000 |
436 |
3.100,00 |
TOTAL 643.560,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 12 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N º 5507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera os programas das seguintes atividades e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 2.941 de 30 de outubro de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a alterar os programas das seguintes atividades e dá outras providências.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado os programas das seguintes atividades, nas dotações orçamentárias:
A dotação orçamentária 02.01.01-08.243.0006.2.016 – Manutenção do CMDCA passa para 02.01.01-08.243.0013.2.016, ou seja, passa do Programa 6 – apoio Governamental para o Programa 13 – OCA – Protegendo as Crianças.
A dotação orçamentária 02.12.01-08.122.0012.2.079 – Piso Média Complexidade – CREAS passa para 02.12.01-08.122.0013.2.079, ou seja, passa do Programa 12 – Coordenação Social para o programa 13 – OCA – Protegendo as Crianças.
A dotação orçamentária 02.12.01-08.244.0012.2.029 – Programa Bolsa Família passa para 02.12.01-08.244.0013.2.029, ou seja, passa Programa 12 – Coordenação Social para o Programa 13 – OCA – Protegendo as Crianças.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 12 de novembro de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N º 5508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 2.942 de 30 de outubro de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.11.01-10.301.0016.2.084 – CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
3.3.90.30 – Material de Consumo – R$. 7.000,00
3.3.90.36 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Física – valor R$. 3.000,00
3.3.90.39 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – valor R$. 7.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – valor R$. 3.000,00.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 12 de novembro de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5509, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa CLAUDETE RIVERA MAZZI ME., inscrita no CNPJ sob nº 01.000.334/0001-28 ;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa CLAUDETE RIVERA MAZZI ME., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Eurico Arrais Seródio nºs 10 e 20, Bairro Jardim Santa Rita, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 41435053500, para fins industriais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze meses) meses, a partir de 01 de novembro de 2007.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2007.
Leme, 12 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Lumiê Industria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.813.440/0001-70;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Lumiê Industria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado na confluência da Avenida Ferdinando Marchi, nº1.100, no Distrito Industrial, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 7.658, para fins industriais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, à partir de 01 de novembro de 2007.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, o qual faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações, previstas pelo parágrafo anterior, ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
§ 4º - O pagamento de Ressarcimento fica condicionado à apresentação dos documentos exigidos mensalmente, consoante mencionado Termo de Compromisso, juntamente com o Recibo de Pagamento efetuado ao Proprietário do Imóvel, em conformidade com o Contrato de Locação.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2007.
Leme, 12 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211 de 26 de novembro de 1997, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 11 do mesmo diploma legal, analisou e aprovou a solicitação, formulada pela empresa ARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 33.674.433/0002-62;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do, para fins de conceder à empresaARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, o ressarcimento das despesas com transporte de equipamentos e materiais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do faturamento do requerente em obediência ao art. 2º parágrafo 2º da Lei Complementar 441/05, que altera o art. 8º da Lei Complementar 226/98.
§ 2º - Faz parte integrante do Processo a cotação de preços com empresas de transporte estabelecidas no Município de Leme, em consonância com o parágrafo 3º do supracitado diploma legal.
§ 3º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, constantes do Termo de Compromisso, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 4º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 12 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211 de 26 de novembro de 1997, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 11 do mesmo diploma legal, analisou e aprovou a solicitação, formulada pela empresa INOX CLEAN IND. COM. EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.634.893/0001-76;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do, para fins de conceder à empresaINOX CLEAN IND. COM. EXP. LTDA., o ressarcimento das despesas com transporte de equipamentos e materiais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do faturamento do requerente em obediência ao art. 2º parágrafo 2º da Lei Complementar 441/05, que altera o art. 8º da Lei Complementar 226/98.
§ 2º - Faz parte integrante do Processo a cotação de preços com empresas de transporte estabelecidas no Município de Leme, em consonância com o parágrafo 3º do supracitado diploma legal.
§ 3º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, constantes do Termo de Compromisso, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 4º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 12 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5513, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa ARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 33.674.433/0002-62;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa ARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Av. Sete de Setembro, nº 624 – Galpões 15 “A”, 17 e 19, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 30135.0380.000, para fins industriais no valor de R$ 5.650,00 (cinco mil e seiscentos e cinqüenta reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de 25 de outubro de 2007.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de outubro de 2007.
Leme, 12 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.514 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), observada a seguinte dotação:
03.01.01 1712200020.005 3.1.90.01.00 (01)...................................................R$ 5.000,00
03.01.01 1712200020.005 3.1.90.03.00 (02)...................................................R$ 5.000,00
TOTAL:...........................................................................................................R$ 10.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação
03.01.02 1712200022.003 3.1.90.11.01 (06)..................................................R$ 10.000,00
TOTAL:.......................................................................................................R$ 10.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 14 de novembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.025.960,00 (um milhão, vinte e cinco mil e novecentos e sessenta reais), observadas as seguintes dotações:
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
4.800,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142002000 |
358 |
3.100,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152002000 |
394 |
6.200,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152002000 |
391 |
4.280,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062002000 |
100 |
360,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062002000 |
99 |
470,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142002000 |
314 |
2.350,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142002000 |
322 |
29.800,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102002000 |
145 |
9.500,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062002000 |
103 |
2.049,00 |
01.01 |
339030 |
0824300062016000 |
15 |
1.800,00 |
13.01 |
339030 |
0412200062002000 |
541 |
500,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062002000 |
58 |
57.220,00 |
16.01 |
339036 |
0618100092002000 |
120 |
1.000,00 |
01.01 |
335041 |
0824300062016000 |
14 |
26.200,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062002000 |
43 |
1.200,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062015000 |
13 |
290,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062002000 |
8 |
3.300,00 |
01.01 |
319011 |
0412200062002000 |
2 |
50.000,00 |
05.01 |
319011 |
0309200062002000 |
37 |
33.685,00 |
06.01 |
319011 |
0412300062002000 |
50 |
69.429,00 |
16.01 |
319011 |
0618100092002000 |
117 |
32.300,00 |
04.01 |
319001 |
0412200062002000 |
297 |
239.277,00 |
04.01 |
319003 |
0412200062002000 |
298 |
66.824,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062002000 |
301 |
78.254,00 |
08.02 |
319011 |
1236100142002000 |
319 |
32.528,00 |
08.02 |
319013 |
1236100142002000 |
320 |
729,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142002000 |
2756 |
181.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122021000 |
189 |
43.000,00 |
08.02 |
339093 |
1236100142051000 |
3101 |
15,00 |
12.01 |
339048 |
0824400122083000 |
3031 |
5.000,00 |
12.01 |
449052 |
0824400122023000 |
2748 |
2.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122023000 |
199 |
3.000,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092002000 |
118 |
3.500,00 |
08.08 |
339031 |
1339200152002000 |
392 |
140,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162002000 |
433 |
15.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122027000 |
211 |
2.100,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122022000 |
193 |
60,00 |
12.01 |
339030 |
0824100122035000 |
240 |
35,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122035000 |
244 |
65,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162002000 |
430 |
13.600,00 |
TOTAL 1.025.960,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
11.01 |
449052 |
1030100162002000 |
436 |
4.800,00 |
08.04 |
339036 |
1236500142002000 |
357 |
3.100,00 |
08.08 |
449052 |
1339200152002000 |
396 |
10.620,00 |
15.01 |
339033 |
2769500062002000 |
113 |
200,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062002000 |
114 |
340,00 |
15.01 |
449052 |
2769500062002000 |
115 |
100,00 |
08.02 |
339036 |
1236100142002000 |
327 |
31.600,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061003000 |
2746 |
190,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102002000 |
144 |
9.500,00 |
15.01 |
339030 |
2781300062002000 |
105 |
95,00 |
15.01 |
339031 |
2781300062002000 |
106 |
355,00 |
15.01 |
339036 |
2781300062002000 |
108 |
199,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062002000 |
109 |
140,00 |
15.01 |
449052 |
2781300062002000 |
110 |
1.260,00 |
01.01 |
339033 |
0824300062016000 |
16 |
900,00 |
01.01 |
339035 |
0824300062016000 |
17 |
900,00 |
13.01 |
339039 |
0412200062002000 |
542 |
500,00 |
06.01 |
999999 |
9999900060003000 |
547 |
126.649,00 |
16.02 |
339036 |
0618100092002000 |
128 |
2.500,00 |
01.01 |
449052 |
0824400062018000 |
27 |
7.000,00 |
01.01 |
339036 |
0824400062018000 |
29 |
5.800,00 |
01.01 |
339036 |
0824400062018000 |
26 |
10.000,00 |
01.01 |
339030 |
0824400062018000 |
25 |
4.900,00 |
05.01 |
339036 |
0309200062002000 |
42 |
1.200,00 |
01.01 |
339030 |
0824300062017000 |
20 |
10.890,00 |
01.01 |
339036 |
0824300062017000 |
22 |
16.700,00 |
01.01 |
449052 |
0824300062017000 |
24 |
14.000,00 |
01.01 |
339032 |
0824400062018000 |
28 |
10.500,00 |
05.01 |
339035 |
0309200062002000 |
41 |
33.685,00 |
16.01 |
319009 |
0618100092002000 |
116 |
7.500,00 |
16.02 |
319011 |
0618100092002000 |
124 |
24.800,000 |
04.01 |
319113 |
0427200062002000 |
302 |
379.355,00 |
08.02 |
319113 |
1227200142002000 |
321 |
33.257,00 |
08.10 |
449051 |
1236100142002000 |
2763 |
50.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236100142002000 |
2764 |
55.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236500142002000 |
2769 |
28.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236500142002000 |
2776 |
35.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236600142002000 |
2786 |
13.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122021000 |
190 |
43.000,00 |
08.02 |
339033 |
1236100142055000 |
410 |
15,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122083000 |
3030 |
5.000,00 |
04.01 |
339047 |
2884600062002000 |
309 |
5.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122023000 |
200 |
5.000,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092002000 |
125 |
1.800,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092002000 |
121 |
200,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142002000 |
316 |
550,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
28.600,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122027000 |
210 |
2.100,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122022000 |
194 |
60,00 |
12.01 |
449051 |
0824100122035000 |
246 |
35,00 |
12.01 |
449052 |
0824100122035000 |
245 |
65,00 |
TOTAL 1.025.960,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 14 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5516, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública, imóveis necessários à implantação de equipamentos públicos
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se implantar equipamentos públicos na área da educação, como creche e escola, para melhor atender os moradores da região do Bairro Taquari,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Bairro Taquari, abaixo descritos, necessários à implantação de Equipamentos Públicos destinados à Educação, a saber:
“08 (oito) lotes de terrenos sem benfeitorias situados neste município e comarca de Leme, Estado de São Paulo, no Bairro Taquari, sob números 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra “B” do Jardim Oliveira.”
Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, o mapa do local e os memoriais descritivos.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme,14 de Novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Otávio Vieira das Neves (antiga Rua Dois) – Lote 20 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 7-1607-0005-00.
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 51 – Folhas 115/118 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 20 (vinte), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira da Neves (antiga Rua Dois), lado impar, na confluência com a Estrada Municipal do Córrego, lado par, medindo seis metros e cincoenta centímetros (6,50m) pelo alinhamento da Rua Otávio Vieira das Neves; sete metros e cincoenta centímetros (7,50m) em linha perpendicular, pelo alinhamento da Estrada Municipal do Córrego; trinta e três metros (33,00m) do lado que confronta com o lote n.º 21 (vinte e um); vinte e sete metros e sessenta centímetros (27,60m) do lado que confronta com o lote n.º 19 (dezenove) e, finalmente, doze metros (12,00m) nos fundos, onde confronta com parte dos lotes n.º 5 e 4, todos da mesma quadra e loteamento, perfazendo uma área de 381,10 m2 (trezentos e oitenta e um metros e dez centímetros quadrados); referido imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 7-1607-0005-00.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Dois – Lote 21 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 7-1607-0010-00.
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 56 – Folhas 479/481 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 21 (vinte e um), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Dois, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 6,50 metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada Rua Dois, do lado direito com o lote n.º 22 (vinte e dois), do lado esquerdo com o lote n.º 20 (vinte) e pelos fundos com parte do lote n.º 6 e n.º 5, todos da mesma quadra e loteamento; referido imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 7-1607-0010-00.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 22 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0015-00.
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 22 (vinte e dois), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 17,50 metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros (33,00m), da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 23 (vinte e três), do lado esquerdo com o lote n.º 21 (vinte e um) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 6 e 7, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0015-00.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 23 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0020-00
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no BAIRRO TAQUARI, sob n.º 23 (vinte e três), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 28,50 metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 24 (vinte e quatro), do lado esquerdo com o lote n.º 22 (vinte e dois) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 7 e 8, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0020-00.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 24 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0025-00
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 24 (vinte quatro), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 39,50 metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 25 (vinte e cinco), do lado esquerdo com o lote n.º 23 (vinte e três) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 8 e 9, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0025-00.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 25 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0035-00
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 25 (vinte e cinco), da Quadra “B”, do “JARDIM OLIVEIRA”, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 49,50 metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 26 (vinte e seis), do lado esquerdo com o lote n.º 24 (vinte e quatro) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 9 e 10, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0035-00.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 26 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0045-00
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 56 – Folhas 482/487 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 26 (vinte e seis), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otavio Vieira das Neves, lado par, distando o canto direito do terreno 78,00 metros da esquina desta com a Rua Fortunato Girotto, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada Rua Otavio Vieira das Neves, lado direito com o lote n.º 27, do lado esquerdo com o lote n.º 25 e pelos fundos com parte dos lotes n.º 10 e 11, todos da mesma quadra e loteamento; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0045-00.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano
LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 27 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”
Bairro Taquari – Leme – SP.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.
CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0055-00
(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 56 – Folhas 482/487 – 1.º Traslado)
UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 27 (vinte e sete), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otavio Vieira das Neves, lado par, distando o canto direito do terreno 67,00 metros da esquina desta com a Rua Fortunato Girotto, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada Rua Otavio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 28, do lado esquerdo com o lote n.º 26 e pelos fundos com parte dos lotes n.º 11 e 12, todos da mesma quadra e loteamento; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0055.
Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.
FERNANDO WAGNER KLEIN
Secretario do Planejamento e Obras
DECRETO Nº 5517 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a forma de apuração do IPTU do exercício de 2008.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores previstos no Decreto Municipal nº 5.229, de 09 de dezembro de 2005, conforme tabela anexa, que faz parte integrante deste.
Artigo 2º - Para fins de lançamento do IPTU referente ao exercício de 2008 e seguintes, fica mantido o mapa de setores vigente, reproduzido como Anexo II da Lei Complementar nº 382, de 10 de dezembro de 2003, o qual da mesma faz parte integrante.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 21 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
TABELA DE VALORES DO M2 DO TERRENO POR SETOR
SETOR 1 |
R$ 33,37 |
SETOR 7 |
R$ 10,64 |
SETOR 2 |
R$ 27,22 |
SETOR 8 |
R$ 5,25 |
SETOR 3 |
R$ 24,41 |
SETOR 9 |
R$ 15,61 |
SETOR 4 |
R$ 21,27 |
SETOR 10 |
R$ 4,87 |
SETOR 5 |
R$ 18,21 |
SETOR 11 |
R$ 10,80 |
SETOR 6 |
R$ 15,14 |
SETOR 12 |
R$ 5,25 |
TABELA DE VALORES DO M2 DA CONSTRUÇÃO POR CATEGORIA E SETOR
SETOR |
CATEGORIA |
|
A |
B |
C |
D |
E |
1 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 209,75 |
R$ 173,12 |
R$ 141,50 |
2 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 209,75 |
R$ 173,12 |
R$ 141,50 |
3 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 209,75 |
R$ 173,12 |
R$ 141,50 |
4 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 209,75 |
R$ 173,12 |
R$ 141,50 |
5 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 209,75 |
R$ 173,12 |
R$ 134,01 |
6 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 209,75 |
R$ 163,50 |
R$ 128,40 |
7 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 197,84 |
R$ 155,82 |
R$ 120,73 |
8 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 189,97 |
R$ 148,02 |
R$ 115,12 |
9 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 179,90 |
R$ 140,35 |
R$ 109,35 |
10 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 170,18 |
R$ 134,63 |
R$ 103,77 |
11 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 162,53 |
R$ 126,99 |
R$ 98,17 |
12 |
R$ 276,13 |
R$ 216,66 |
R$ 154,28 |
R$ 121,12 |
R$ 94,33 |
DECRETO Nº 5.518 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Regulamenta Trânsito Urbano.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o ofício nº 337/SMST/07 datado de 12 de novembro de 2007 do Sr. Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e a viabilidade de acesso e melhoria na circulação do trânsito,
DECRETA
Artigo 1º - A Rua Larissa, passa a ter sentido duplo de circulação de trânsito, em toda sua extensão, bem como fica proibido parar e estacionar veículos, no sentido compreendido entre a Avenida Carlo Bonfante e Rua Padre Julião sentido bairro/centro.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 21 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N. 5519 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre regulamento para pesca no “Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib”
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 64, inciso I, alíneas “f” e “o”,
DECRETA,
Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento que dispõe sobre as normas para pesca no lago localizado no “Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib”, o qual se regerá pelas disposições constantes do presente decreto.
Artigo 2o - Somente será permitida a pesca para pessoas maiores de 50 (cincoenta) anos de idade, aposentados ou não, devidamente cadastradas pela Prefeitura do Município de Leme, portadores de Autorização de Pesca específica.
Parágrafo 1o - A pessoa que preencher o requisito idade, poderá se cadastrar perante a Secretaria de Esporte e Turismo do Município de Leme, solicitando autorização para pesca.
Parágrafo 2o - A autorização para pesca será fornecida através de uma Carteira específica da qual constará obrigatoriamente os dados pessoais do autorizado, nome, data de nascimento, número do documento de identidade, foto, data da expedição da carteira e assinatura do Secretário Municipal.
Parágrafo 3o - Todas as carteiras deverão estar devidamente plastificadas e em perfeito estado, devendo ser apresentadas à fiscalização do lago.
Artigo 3º - Não será permitida a pesca para acompanhantes.
Artigo 4º - A pesca será permitida às quartas-feiras e aos sábados das 06:00 às 17:00 horas.
Artigo 5o - Cada Pescador credenciado deverá portar apenas 3 (três) caniços simples.
Parágrafo Único – Não será permitido o uso de varas de carretilhas e molinetes, linhadas, armadilhas, anzol de penca, chuveirinho, linhas com mais de um anzol e cevas podres.
Artigo 6o – Somente será permitida a pesca na área demarcada na margem do lado oposto à entrada principal do lago.
Parágrafo Único – Não será permitido a reserva de lugar.
Artigo 7º - Cada pescador poderá armazenar e levar no máximo 3 (três) quilos de peixe por dia de pesca, salvo quando o exemplar pescado for de peso superior.
Artigo 8o – É proibido molestar os usuários do lago, animais, aves, bem como, deixar petrechos de pescaria espalhados pelo local, atrapalhando a movimentação interna dos freqüentadores dos lagos.
Artigo 9o – Todo o pescador estará obrigado a deixar o seu local de pesca devidamente limpo, acondicionando o lixo que eventualmente tenha produzido em sacos plásticos nas lixeiras existentes no local.
Artigo 10º - O não cumprimento das normas do presente regulamento acarretará o cancelamento da autorização de pesca do infrator.
Artigo 11o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 21 de Novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5520, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.824.325,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais), observadas as seguintes dotações
12.01 |
339030 |
0824400122024000 |
202 |
33.600,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152050000 |
2735 |
8.730,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142050000 |
336 |
7.300,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162002000 |
426 |
742.668,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102002000 |
139 |
880,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
9.800,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102002000 |
156 |
57.390,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162002000 |
3098 |
59.300,00 |
14.01 |
399039 |
1854100072002000 |
68 |
1.000,00 |
17.01 |
339039 |
0413100062002000 |
96 |
3.010,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062002000 |
103 |
290,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062002000 |
109 |
1.350,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062002000 |
114 |
720,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092002000 |
121 |
3.860,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102002000 |
145 |
650,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122002000 |
179 |
880,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122035000 |
244 |
720,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062002000 |
308 |
6.000,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142002000 |
358 |
790,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142002000 |
369 |
1.400,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152002000 |
394 |
4.810,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
57.892,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062002000 |
43 |
5.410,00 |
01.01 |
319011 |
0412200062002000 |
2 |
29.978,00 |
14.01 |
319011 |
1854100072002000 |
64 |
14.485,00 |
13.01 |
319011 |
0412200062002000 |
71 |
6.952,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062002000 |
111 |
28.053,00 |
16.01 |
319011 |
0618100092002000 |
117 |
67.422,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102002000 |
136 |
182.949,00 |
10.01 |
319011 |
2678200102002000 |
151 |
73.093,00 |
08.08 |
319011 |
1339200152002000 |
389 |
12.012,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162002000 |
427 |
27.149,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162063000 |
438 |
70.358,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162063000 |
440 |
22.863,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162064000 |
445 |
9.663,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122002000 |
173 |
49.788,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142002000 |
2756 |
416.135,00 |
16.02 |
319011 |
0618100092002000 |
124 |
2.425,00 |
08.10 |
319013 |
1236500142002000 |
2769 |
24.550,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162002000 |
429 |
78.000,00 |
11.01 |
335039 |
1030200162071000 |
474 |
22.510,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162066000 |
451 |
23.720,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142002000 |
316 |
5.630,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142002000 |
317 |
10.500,00 |
12.01 |
339048 |
0824400122083000 |
3031 |
42.320,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162002000 |
430 |
7.850,00 |
11.01 |
339039 |
1030500162070000 |
471 |
1.640,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142002000 |
314 |
15.350,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162064000 |
444 |
31.700,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062002000 |
304 |
530,00 |
14.01 |
339030 |
1854100072002000 |
65 |
400,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152002000 |
391 |
6.370,00 |
13.01 |
339039 |
0412200062002000 |
542 |
2.100,00 |
13.01 |
339030 |
0412200062002000 |
541 |
240,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122021000 |
191 |
1.200,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122021000 |
189 |
8.200,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162063000 |
439 |
68.700,00 |
04.01 |
339036 |
0412200062002000 |
307 |
1.800,00 |
14.01 |
339036 |
1854100072002000 |
67 |
1.720,00 |
11.01 |
335039 |
1030200162078000 |
449 |
282.380,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122035000 |
244 |
1.200,00 |
12.01 |
449052 |
0824100122035000 |
245 |
1.280,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122030000 |
3006 |
10.560,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122030000 |
3008 |
5.300,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062002000 |
4 |
1.000,00 |
04.01 |
339047 |
2884600062002000 |
309 |
15.200,00 |
08.06 |
339030 |
1236500142054002 |
2715 |
56.400,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142054003 |
385 |
3.100,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142054002 |
384 |
8.000,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142054001 |
382 |
12.600,00 |
08.07 |
339030 |
1230600142054001 |
381 |
50.500,00 |
TOTAL 2.824.325,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 21 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.521, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - A Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, autarquia Municipal, autorizada pela Lei nº 2.872 de 18 de setembro de 2006, efetivará sorteio de bens móveis em favor dos usuários, dos serviços de água e esgoto prestados pela Autarquia.
Parágrafo único – usuário é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas de água e ou esgoto.
Artigo 2º - Os sorteios dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:
a – No dia 21 de dezembro de 2007, às 20:00 horas, serão sorteados:
I - 1 (um) automóvel 1000c, zero quilometro.
II - 09 (nove) televisores de 29 polegadas;
Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados na Praça Rui Barbosa, defronte à Igreja Matriz de São Manoel.
Artigo 3º - Participarão do sorteio todos os usuários dos serviços prestados pela Saecil, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.024 de 24/02/1975, e que tenham efetivado seu cadastro junto a Saecil até outubro de 2006.
Artigo 4º - Somente receberão os prêmios os usuários da Saecil que, até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2007, não tenham débitos pendentes, referente aos serviços prestados pela Saecil, relativo ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.
Parágrafo Primeiro – Serão sorteados 10 (dez) contribuintes, caso o usuário que for sorteado em primeiro não esteja rigorosamente em dia com seus pagamentos, perderá o direito ao premio, passando-se ao segundo, e assim sucessivamente até que o contemplado esteja em dia com seus pagamentos. O primeiro contemplado sorteado que estiver em dia com seus pagamentos receberá o premio descrito no art. 2º letra “a” item I, e, os demais contribuintes sorteados, respeitada a ordem do sorteio, que estiverem em dia com seus pagamentos, receberão os prêmios descritos no art. 2º letra “a” item II. O contribuinte sorteado que não estiver rigorosamente em dia com o pagamento de todos os débitos incidentes sobre o imóvel, a Saecil não entregará o prêmio.
Parágrafo Segundo – Estando o contemplado inadimplente com a Saecil, os prêmios a que faria jus retornarão ao patrimônio da Autarquia.
Artigo 5º - Para os fins do artigo 4º do presente Decreto e Parágrafo Segundo do Artigo 1º da Lei 2.872/2006, considera-se usuário da Saecil e será considerado como usuário contemplado, caso seja sorteado, aquele que, entre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, estiver obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil e que tenha efetivamente cumprido tal obrigação.
Parágrafo Único – Em caso de compromisso de compra e venda, locação, usufruto, depósito, comodato, etc., será considerado usuário contemplado, aquele que detiver a posse direta e justa, e por tal estiver obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil, e desde que tenha cumprido com tal obrigação.
Artigo 6º - O Sorteio será realizado através de cupons confeccionados com os códigos CDC’s (código do contribuinte) e conterão o nome do usuário ou proprietário e o endereço do imóvel.
Artigo 7º - Os prêmios serão entregues ao proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor, em até 15 (quinze) dias após a realização do sorteio, mediante a apresentação dos requisitos do presente decreto e legislação correlata, inclusive documento hábil que comprove a propriedade, domínio ou posse direta, em especial quando constar do cadastro da Saecil o nome de outra pessoa.
Parágrafo Primeiro – No caso do usuário contemplado ser o proprietário do imóvel ou titular do domínio, o mesmo assinará quando da retirada do prêmio, declaração de que a posse direta do imóvel não foi transmitida à terceiro.
Parágrafo Segundo – No caso do usuário contemplado ser o possuidor, o mesmo assinará quando da retirado do prêmio, declaração de que cumpriu as obrigações de pagamento da Saecil.
Parágrafo Terceiro – Ficam os usuários contemplados obrigados a restituir os prêmios quando inverídicas as declarações e/ou documentos apresentados.
Parágrafo Quarto – Os usuários contemplados ficam obrigados a autorizar as veiculações de seus nomes nos órgãos da imprensa falada e ou escrita, sob pena de perder o bem contemplado.
Artigo 8º - O sorteio, quando necessário, será acompanhado por auditor da receita Federal, devidamente designado.
Artigo 9º - O sorteio obedecerá à ordem prevista na alínea “a” do artigo 2º do presente Decreto.
Artigo 10º - Serão excluídos do sorteio os imóveis imunes e isentos dos serviços prestados pela Saecil, nos termos da Lei.
Artigo 11º - As despesas decorrentes da execução do sorteio, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 12º - A Saecil, concluída a entrega dos prêmios, publicará na Imprensa Oficial do Município, relação completa dos imóveis e seus respectivos contribuintes sorteados.
Artigo 13º - Este Decreto regulamenta a Lei 2.872 de 18 de setembro de 2006, entrando em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Leme, 23 de novembro de 2007
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.522, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93, e considerando os termos do oficio 78/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor Alexandre Anitelli Amadeu, nomeado através da Portaria nº 2669/2006 no cargo de Assessor Jurídico, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários para 01 de dezembro de 2007.
Leme, 04 de dezembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N° 5.523 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do órgão da administração direta para o levantamento do Balanço Geral do Município, referente ao exercício de 2007 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Município constituem providências cujas formalizações devem ser adequadamente ordenadas;
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados no disposto nos artigos 34, 39 a 42 da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei 8.666/93 e Lei nº 101/2000 – LRF.
DECRETA:
Art. 1º - As requisições de compra de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 14 de dezembro de 2007 e a partir desta data não se procederão mais empenhos, salvos em casos especiais autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal ou a quem for delegada referida atribuição, com a confirmação da Secretaria Municipal da Fazenda da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo município e relativos a folha de pagamento e encargos gerais do município.
§ 2º - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para empenho e contabilização até o dia 14 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2007, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
§ 1º - Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção dos empenhos que tenham suporte financeiro, evitando assim, um déficit orçamentário no corrente exercício.
§ 2º - As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31.12.2007, deverão ser cancelados e novamente vinculados a conta do orçamento de 2008.
Art. 3º - As Secretarias Municipais Respectivas e Competentes providenciarão a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de 2007, cujas obras e serviços não foram concluídas, mediante competente termo aditivo de contrato, observando a legislação aplicável.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput, o diretor do departamento, cuja obra ou serviço estiver sob sua responsabilidade e não for concluída até o final do exercício de 2007, deverá enviar ofício a mencionada Secretaria da Administração/Setor Licitação, solicitando o respectivo aditamento.
Art. 4º - Os precatórios judiciais não pagos até o final do exercício de 2007, serão inscritos na Dívida Consolidada do Município, de conformidade com o § 7º do artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos precatórios definidos como de pequeno valor e os de natureza alimentícia e trabalhista.
Art. 5º - Por ocasião do levantamento do Balanço Geral, os valores inscritos em Restos a Pagar anteriores ao exercício de 2007, poderão ser cancelados mediante contrapartida com as Variações Patrimoniais .
Parágrafo Único – Os valores inscritos em Restos a Pagar de exercícios anteriores a 2007, e não liquidados até 31 de dezembro de 2007, deverão ser cancelados até o último dia útil deste exercício.
Art. 6º - As despesas inscritas em contas de Restos a Pagar, e Dívida Fundada, conforme o que dispõe o artigo 2º deste Decreto deverão ser pagas a partir do primeiro dia útil do exercício de 2008, conforme programação financeira e cronograma de desembolso.
Art. 7º - Fica proibida a realização de horas extras, pagamentos de adicionais e outras despesas de pessoal, salvo disposição legal ou autorização expressa de acordo com o artigo 1º deste Decreto.
Art. 8º - Os departamentos receberão até o dia 14 de dezembro de 2007 os inventários de material permanente que serão emitidos pela Divisão de Patrimônio em 1 (uma) via os quais deverão ser conferidos e confrontados com o levantamento físico e devolvidos devidamente assinados pelos agentes responsáveis pelo departamento até o dia 28/12/2007.
Parágrafo Único – Os departamentos que ficarem inadimplentes com a entrega do inventário até a data supra ficam proibidos de solicitar compras de novos equipamentos até a regularização do inventário.
Art. 9º - Os créditos da Fazenda Municipal de natureza tributária ou não, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos na forma da legislação própria em dívida ativa.
Art. 10 - A Secretaria Municipal da Fazenda, procederá a auto-verificação de todas as contas públicas que influenciarão nos resultados dos balanços e prestação de contas, podendo editar instruções complementares a execução deste Decreto.
Art. 11 – Os resíduos financeiros dos recursos vinculados, se houver, serão utilizados no exercício vigente, mediante abertura do crédito adicional, especial ou suplementar.
Art. 12 – O responsável pela Tesouraria deverá elaborar no dia 28 de dezembro o Boletim de Caixa constando os saldos atualizados de todas as contas bancárias naquela data.
Art. 13 – Os responsáveis por adiantamentos deverão prestar contas na contabilidade obrigatoriamente até 28 de dezembro de 2007 efetuando as devoluções em pecúnia não utilizadas até aquela data.
Art. 14 – As entidades beneficiadas com auxílios, subvenções e contribuições deverão prestar contas até a data limite de 31 de janeiro de 2008 conforme disposto no artigo 31 da Instrução 2 do TCE de SP.
Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 04 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5524, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 178.250,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:
08.08 |
339030 |
1339200152002000 |
391 |
39.600,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062002000 |
304 |
1.100,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152002000 |
394 |
35.200,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142002000 |
314 |
900,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162070000 |
467 |
9.300,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122002000 |
179 |
18.200,00 |
12.01 |
339039 |
082410012203500 |
240 |
5.200,00 |
12.01 |
339036 |
082410012203500 |
243 |
1.800,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102002000 |
144 |
500,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152050000 |
2735 |
3.700,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092002000 |
121 |
150,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092002000 |
129 |
1.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162064000 |
444 |
11.800,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162063000 |
439 |
35.000,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
11.200,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102002000 |
156 |
3.600,00 |
TOTAL 178.250,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 04 de novembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5525, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.046.380,00 (um milhão, quarenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), observadas as seguintes dotações:
08.02 |
339030 |
1236100142002000 |
322 |
5.500,00 |
04.01 |
339047 |
2884600062002000 |
309 |
9.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102002000 |
144 |
9.100,00 |
13.01 |
339039 |
0412200062002000 |
75 |
1.950,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102002000 |
145 |
13.100,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142002000 |
322 |
13.400,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142002000 |
369 |
3.200,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162067000 |
452 |
9.800,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122021000 |
191 |
600,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122021000 |
189 |
10.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162002000 |
430 |
500,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102002000 |
153 |
2.500,00 |
04.01 |
319001 |
0412200062002000 |
297 |
100.700,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062002000 |
4 |
890,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092002000 |
118 |
1.000,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122002000 |
178 |
2.350,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102002000 |
2743 |
19.200,00 |
06.01 |
319011 |
0412300062002000 |
50 |
29.200,00 |
13.01 |
319011 |
0412200062002000 |
71 |
5.500,00 |
17.01 |
319011 |
0413100062002000 |
92 |
4.800,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062002000 |
111 |
12.600,00 |
16.02 |
319011 |
0618100092002000 |
124 |
800,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102002000 |
136 |
63.000,00 |
10.01 |
319011 |
2678200102002000 |
151 |
20.900,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062002000 |
301 |
45.900,00 |
08.08 |
319011 |
1339200152002000 |
389 |
5.300,00 |
08.02 |
319011 |
1236100142002000 |
319 |
11.500,00 |
08.02 |
319013 |
1236100142002000 |
320 |
500,00 |
08.05 |
319011 |
1236500142002000 |
362 |
11.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162002000 |
426 |
271.800,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162002000 |
427 |
11.500,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162063000 |
440 |
18.300,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162064000 |
445 |
6.200,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122002000 |
173 |
22.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142002000 |
2756 |
242.000,00 |
11.01 |
339093 |
1030100162002000 |
3105 |
1.100,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122023000 |
199 |
800,00 |
08.04 |
319011 |
1236500142002000 |
351 |
40.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062002000 |
8 |
810,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062015000 |
13 |
430,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062002000 |
103 |
1.620,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062002000 |
109 |
2.130,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062002000 |
43 |
400,00 |
08.04 |
339039 |
1236500142002000 |
358 |
3.100,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142002000 |
322 |
9.200,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142002000 |
314 |
1.200,00 |
TOTAL 1.046.380,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
08.02 |
339035 |
1236100142002000 |
326 |
5.500,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062002000 |
308 |
9.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
15.900,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101010000 |
146 |
23.550,00 |
08.02 |
339036 |
1236100142002000 |
327 |
13.400,00 |
08.05 |
339030 |
1236500142002000 |
366 |
2.500,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162067000 |
453 |
1.000,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162002000 |
434 |
3.500,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122021000 |
190 |
10.000,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102002000 |
156 |
2.500,00 |
04.01 |
339035 |
0412200062002000 |
306 |
400,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062002000 |
8 |
890,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092002000 |
125 |
1.000,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102002000 |
144 |
200,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122002000 |
175 |
2.350,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102002000 |
138 |
19.200,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101011000 |
164 |
262.000,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101015000 |
167 |
26.300,00 |
08.02 |
449051 |
1236100141018000 |
331 |
12.000,00 |
08.05 |
449051 |
1236500141018000 |
371 |
11.000,00 |
07.01 |
449061 |
1545100101104000 |
148 |
250.000,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101015000 |
167 |
40.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300131037000 |
254 |
22.000,00 |
08.02 |
449051 |
1236100142018000 |
331 |
24.200,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122023000 |
200 |
800,00 |
13.01 |
339033 |
0412200062002000 |
73 |
150,00 |
08.04 |
319113 |
1227200142002000 |
353 |
40.000,00 |
01.01 |
339030 |
0824400062018000 |
25 |
1.240,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062002000 |
99 |
3.750,00 |
05.01 |
339030 |
0309200062002000 |
39 |
400,00 |
07.01 |
339030 |
1545100102002000 |
144 |
250,00 |
08.02 |
339036 |
1236100142002000 |
327 |
9.200,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142002000 |
317 |
600,00 |
08.04 |
339036 |
1236500142002000 |
357 |
3.100,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142002000 |
316 |
600,00 |
08.05 |
339031 |
1236500142002000 |
367 |
700,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162067000 |
453 |
8.800,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122021000 |
190 |
600,00 |
TOTAL 1.046.380,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 04 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5526, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Cello´s Ind e Com de Alimentos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.854.014/0001-84;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Cello´s Ind e Com de Alimentos Ltda - ME, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Av. Sete de Setembro, nº 624 – Galpão 08, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 30135.0380.000, para fins industriais no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 04 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5527, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Molas Universal Ind e Com Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 68.283.175/0002-78;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Molas Universal Ind e Com Ltda. - ME, a prorrogação do incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, autorizado pelo Decreto nº 5297 de 30/06/2006.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 06 (seis meses) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 04 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5528, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Ecoleme Reciclagens Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.738.538/0001-00;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Ecoleme Reciclagens Ltda ME, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Av 7 de Setembro, nº624, - Galpões 26 A e 26- Jd do Bosque, para fins industriais no valor de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18(dezoito) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 04 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5529, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Aktes Tecnologia em Documentação Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.341.966/0001-02;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Aktes Tecnologia em Documentação Ltda., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Fábio Franzo, nº 245 – Distrito Industrial Paulo Kinock, para fins industriais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 04 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.530, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Declara ponto facultativo
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os dia 24 e 31 do mês de dezembro do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 05 de dezembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 145.293,00 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e três reais), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
4.900,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
650,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
1.240,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
1.200,00 |
08.01 |
339030 |
1212200142.002 |
314 |
9.050,00 |
08.04 |
339030 |
1236500142.002 |
355 |
10.400,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
600,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.022 |
196 |
900,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
3.070,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142.002 |
322 |
71.250,00 |
01.01 |
339036 |
0412200062.002 |
7 |
500,00 |
08.04 |
449052 |
1236500141.018 |
306 |
6.991,00 |
05.01 |
339039 |
0309200060.002 |
43 |
1.300,00 |
05.01 |
339091 |
0309200060.001 |
44 |
2.200,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
3.300,00 |
05.01 |
319091 |
0309200062.002 |
38 |
800,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
50,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102.002 |
156 |
2.630,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
251,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
611,00 |
07.01 |
339039 |
1545100102.002 |
145 |
2.218,00 |
16.01 |
339039 |
0618100092.002 |
121 |
3.250,00 |
05.01 |
449091 |
0309200060.001 |
48 |
100,00 |
01.01 |
339039 |
0515300062.015 |
13 |
123,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122.035 |
244 |
545,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
400,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
1.700,00 |
04.01 |
339047 |
2884600062.002 |
309 |
5.400,00 |
01.01 |
319011 |
0412200062.002 |
2 |
650,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
100,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
5.414,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.067 |
452 |
500,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102.002 |
156 |
3.000,00 |
TOTAL 145.293,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
01.01 |
339030 |
0824400062.018 |
25 |
3.300,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
1.300,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
394 |
1.200,00 |
08.01 |
339036 |
1212200142.002 |
315 |
250,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
2.900,00 |
08.04 |
449052 |
1236500142.059 |
420 |
7.890,00 |
08.04 |
339030 |
1236500142.060 |
421 |
2.600,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092.002 |
125 |
600,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.022 |
195 |
900,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
400,00 |
08.02 |
339036 |
1236100142.002 |
327 |
52.350,00 |
08.02 |
449052 |
1236100142.002 |
333 |
18.900,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
5.900,00 |
08.04 |
339036 |
1236500142.002 |
357 |
3.800,00 |
08.04 |
449052 |
1236500142.062 |
423 |
3.101,00 |
05.01 |
339033 |
0309200062.002 |
40 |
2.500,00 |
06.01 |
999999 |
9999900060.003 |
547 |
8.000,00 |
05.01 |
339030 |
0309200062.002 |
39 |
800,00 |
05.01 |
449052 |
0309200062.002 |
47 |
1.000,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.010 |
146 |
9.700,00 |
12.01 |
449052 |
0824100122.036 |
253 |
3.338,00 |
08.05 |
339014 |
1236500142.002 |
365 |
400,00 |
01.01 |
339036 |
0824300062.017 |
22 |
6.050,00 |
01.01 |
339033 |
0824300062.017 |
21 |
2.100,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
100,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
5.414,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.067 |
454 |
500,00 |
TOTAL 145.293,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 17 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 792.337,56 (setecentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), observadas as seguintes dotações:
09.01 |
339039 |
1545100102.002 |
139 |
46.100,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
64.112,00 |
15.01 |
339039 |
2769500062.002 |
114 |
7.000,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
7.060,00 |
08.08 |
449052 |
1339200152.002 |
396 |
350,00 |
08.08 |
339039 |
1339200152.002 |
394 |
6.017,00 |
12.01 |
339039 |
0824100122.035 |
244 |
80,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
800,00 |
15.01 |
339030 |
2781200062.002 |
99 |
4.200,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
500,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
119,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062.002 |
43 |
100,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
373 |
4.100,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
336 |
7.050,00 |
13.01 |
339030 |
0412200062.002 |
541 |
1.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142.002 |
2756 |
39.189,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.063 |
439 |
25.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.064 |
444 |
6.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.049 |
291 |
12.539,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.030 |
3006 |
17.587,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.023 |
199 |
19.590,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.030 |
3008 |
2.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
367.124,30 |
11.01 |
339039 |
1030100162.067 |
453 |
2.100,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.067 |
452 |
700,00 |
11.01 |
449051 |
1030100161.019 |
453 |
550,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
50,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.012 |
3109 |
72.300,26 |
11.01 |
339030 |
1030100162.074 |
480 |
76.700,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062.002 |
301 |
2.320,00 |
TOTAL 792.337,56
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 17 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N. 5533, de 17 de dezembro de 2007.
Declara áreas de utilidade pública
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar Municipal n. 508 de 13 de dezembro de 2007, que autorizou a expropriação de imóveis para futura doação ao Estado de São Paulo para fins de edificação de quadra poliesportiva, anexa à Escola Estadual José Pedro de Moraes, localizada no Bairro Caju neste Município de Leme,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, para futura doação ao Estado de São Paulo, para fins de edificação de quadra poliesportiva anexa à Escola Estadual José Pedro de Moraes, localizada no Bairro Caju, neste Município de Leme, a saber:
I – Um lote de terreno com benfeitorias, localizado no Município de Leme na área central do bairro Caju, confrontando com a Avenida 6 de Janeiro. Terreno este com uma topografia plana, com seu solo seco, servido de água, esgoto e energia elétrica, com um formato regular medindo 14,00 metros por 30,00 metros totalizando 420,00 m2, todo murado em suas divisas. A construção recebeu o n. 123 e possuí aproximadamente 105 metros quadrados. Referido imóvel é objeto da matrícula n, 847 do CRI de Leme;
II – Um lote te terreno com benfeitorias, localizado no Município de Leme na área central do bairro Caju, confrontando com a Avenida 6 de Janeiro. Terreno este com uma topografia plana, com seu solo seco, servido de água, esgoto e energia elétrica, com um formato regular medindo 9,60 metros por 30,00 metros totalizando 288,00 m2 todo murado em suas divisas. A construção recebeu o n. 133 e possuí aproximadamente 105 metros quadrados. Referido imóvel é objeto da matrícula n, 20.076 do CRI de Leme;
Artigo 2º - A presente expropriação será formalizada sob alegação de urgência, obedecendo-se as disposições legais e constitucionais aplicáveis à espécie.
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 17 de Dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5.534, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre a escala de plantões diurnos de farmácias e drogarias para o primeiro semestre de 2008 e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Para elaboração de escala de plantões diurnos de farmácias e drogarias, localizadas na sede do município de Leme, para o primeiro semestre de 2008, ficam as farmácias e drogarias do centro e da periferia em grupos da seguinte forma:
GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS – CENTRO
Grupo |
|
|
01
|
Farmácia Drogadri 1 – 3571-4440 (Av. 29 de Agosto, 151) |
Drogaria Galeno – 3571-1100 (R. Padre Julião, 623) |
02
|
Farmácia Aliança – 3571-1019 Av. 29 de Agosto, 726) |
Farmácia São Vicente 3 – 3571-6331 (R. Rafael de Barros, 442) |
03
|
Farmácia Drogadri 2 – 3571-7878 (Av. 29 de Agosto, 555) |
Drogaria Farmais 1 – 3554-9700 (Praça Manoel Leme, 238) |
04
|
Farmácia São Vicente 4 – 3571-2712 (Av. 29 de Agosto, 616) |
Drogaria Central – 3571-1393 / 3571-6988 (R. João Pessoa, 241) |
05
|
Drogaria Farmais 3 – 3554-1186 (Av. 29 de Agosto, 945) |
Farmácia Drogadri 2 – 3571-7878 (Av. 29 de Agosto, 555) |
GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS - PERIFERIA
Grupo |
|
|
01
|
Farmácia Zanon Farma – 3554-4284 (Av. Albino da Cruz, 183) |
Farmácia São Vicente 5 – 3571-6622 (R. Dr. Domingos Cambiaghi, 931) |
|
Drogaria Santo Antonio – 3571-5245 (Av. Visconde de Nova Granada, 1575) |
Drogaria Farmais 4 – 3554-3628 (Av. 07 de Setembro, 1300) |
02
|
Farmácia do Chico 2 – 3571-2208 (R. Victor Curioni, 270) |
Drogaria Santa Maria – 3571-5173 (Av. Dr. Eurico Arraes Seródio, 531) |
|
Drogaria Compre Bem – 3554-1821 (R. Prof. Domingos Cambiagui, 117) |
Farmácia Drogadri 3 – 3571-6428 (R. Floriano Heiffig, 116) |
03
|
Farmáxima – 3554-2464 (Av. Dr. Jambeiro Costa, 1031) |
Drogasil – 3554-5999 (R. Domingos Cechinato, 167) |
|
Drogaria Nova Granada – 3571-5918 (Av. Visconde de Nova Granada, 737) |
Farmácia São Vicente 2 – 3554-5088 (Av. 07 de Setembro, 501) |
04 |
Farmácia do Chico 1 – 3571-5282 (R. Ernesto Gato, 229) |
Drogaria Vicentini – 3554-2885 (Av. Dr. Hermínio Ometto, 182) |
|
Drogaria São Marco – 3571-4890 (R. Ângelo Donadel, 165) |
Farmácia São Vicente 1 – 3571-4926 (Av. José Moreira de Queiroz, 824) |
05
|
Drogaria Farmais 5 – 3554-8780 (R. Major Arthur Franco Mourão, 771) |
Net Farma Drogaria Eroise – 3571-2601 (R. Maurício Pommer, 320) |
|
Farmácia São Vicente 6 – 3554-3018 (Av. Berta Burhnhein, 70) |
- |
Art. 2º. Os plantões diurnos de farmácias e drogarias obedecerão à seguinte escala no primeiro semestre de 2008:
JANEIRO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
19, 20 |
06 |
03 |
26, 27 |
04 |
04 |
FEVEREIRO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
02, 03 |
01 |
05 |
05 |
05 |
01 |
9, 10 |
03 |
01 |
16, 17 |
02 |
02 |
23, 24 |
06 |
03 |
MARÇO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01, 02 |
04 |
04 |
08, 09 |
01 |
05 |
15, 16 |
05 |
01 |
21 |
03 |
02 |
22, 23 |
02 |
02 |
29, 30 |
06 |
03 |
ABRIL |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
05, 06 |
04 |
04 |
12, 13 |
01 |
05 |
19, 20 |
05 |
01 |
21 |
03 |
02 |
26, 27 |
02 |
02 |
MAIO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01 |
06 |
03 |
03, 04 |
04 |
03 |
10, 11 |
01 |
04 |
17, 18 |
05 |
05 |
22 |
03 |
01 |
24, 25 |
02 |
01 |
31 |
06 |
02 |
JUNHO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01 |
06 |
02 |
07, 08 |
04 |
03 |
14, 15 |
01 |
04 |
21, 22 |
05 |
05 |
28, 29 |
03 |
01 |
JULHO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
05, 06 |
02 |
02 |
12, 13 |
06 |
03 |
Art. 3º. Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantões, afixar em quadro próprio os nomes das farmácias ou drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas, tamanho mínimo folha A4, fonte 36 (Times New Roman ou Arial), consoante o anexo I que faz parte integrante do presente decreto.
Parágrafo Único: Na hipótese de eventuais feriados não previstos por esta escala, o estabelecimento que tiver feito o plantão do final de semana mais próximo fará o plantão no feriado.
Art. 4º. Ficam proibidas as permutas de plantão entre farmácias ou drogarias, mesmo pertencendo ao mesmo proprietário.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 17 de dezembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre a escala de plantões noturnos de farmácias e drogarias para o ano de 2008 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Os plantões noturnos de farmácias e drogarias localizadas na sede do Município de Leme, para o exercício de 2008, serão realizados todos pela Farmácia Drogadri 2 situada à Av. 29 de Agosto, 555 – Centro
Art. 2º. Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantões, afixar em quadro próprio os nomes das farmácias ou drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas, tamanho mínimo folha A4, fonte 36 (Times New Roman ou Arial), consoante o anexo I que faz parte integrante do presente decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 17 de dezembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2008.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art.8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei n.º.2945, de 23 de Novembro de 2007, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I- Programa Financeiro da Receita, II- Programa Financeiro da Receita Analítico, III- Programa Financeiro da Receita Bimestral e IV- Cronograma de Execução Mensal de Desembolso deste Decreto.
Parágrafo único - Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida, e
c) amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos:
a) as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, e
b) as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.
Artigo 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas.
Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizados, e tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo executivo municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.
Artigo 3º - Observadas as exclusões do artigo 1º, a liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Artigo 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, procederá o remanejamento de recursos orçamentários, conforme previsto na Lei Orçamentária.
Artigo 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2008, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2008 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.
Artigo 7º - À Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal compete, proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 17 de dezembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.382.950,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:
01.01 |
319011 |
0412200062.002 |
2 |
85.000,00 |
04.01 |
319001 |
0412200062.002 |
297 |
270.000,00 |
04.01 |
319013 |
0412200062.002 |
301 |
80.000,00 |
05.01 |
319011 |
0309200062.002 |
37 |
25.000,00 |
06.01 |
319011 |
0412300062.002 |
50 |
60.000,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
230.000,00 |
10.01 |
319011 |
2678200102.002 |
151 |
150.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.002 |
426 |
800.000,00 |
04.01 |
319003 |
0412200062.002 |
298 |
70.000,00 |
07.01 |
319011 |
1545100102.002 |
143 |
20.000,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.002 |
427 |
25.000,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122.002 |
173 |
40.000,00 |
16.01 |
319011 |
0618100092.002 |
117 |
60.000,00 |
14.01 |
319011 |
1854100072.002 |
64 |
14.000,00 |
17.01 |
319011 |
0413100062.002 |
92 |
8.000,00 |
16.02 |
319011 |
0618100092.002 |
124 |
3.000,00 |
08.08 |
319011 |
1339200152.002 |
389 |
24.000,00 |
13.01 |
319011 |
0412200062.002 |
71 |
5.000,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.064 |
445 |
20.000,00 |
08.01 |
319013 |
1212200142.002 |
312 |
4.000,00 |
08.05 |
319011 |
1236500142.002 |
362 |
90.000,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.063 |
440 |
40.000,00 |
11.01 |
319013 |
1030100162.064 |
445 |
25.000,00 |
15.01 |
319011 |
2769500062.002 |
111 |
40.000,00 |
08.02 |
339030 |
1236100142.002 |
322 |
78.400,00 |
04.01 |
339047 |
2884600062.002 |
309 |
200,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
1.200,00 |
08.01 |
449052 |
1212200142.002 |
317 |
40.000,00 |
08.02 |
319011 |
1236100142.002 |
319 |
6.000,00 |
08.04 |
319011 |
1236500142.002 |
351 |
52.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.050 |
335 |
3.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236200152.050 |
2735 |
4.000,00 |
08.01 |
339039 |
1212200142.002 |
316 |
1.500,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.067 |
453 |
3.090,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102.002 |
156 |
1.800,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
700,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
500,00 |
08.05 |
339039 |
1236500142.002 |
369 |
2.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
160,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
400,00 |
TOTAL 2.382.950,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
04.01 |
319113 |
0427200062.002 |
302 |
1.700.000,00 |
07.01 |
449061 |
1545100101.013 |
166 |
240.000,00 |
08.05 |
319013 |
1227200142.002 |
364 |
53.000,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.016 |
168 |
195.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.002 |
328 |
70.100,00 |
04.01 |
339039 |
0412200062.002 |
308 |
200,00 |
01.01 |
449052 |
0412200062.002 |
9 |
400,00 |
01.01 |
339033 |
0412200062.002 |
5 |
800,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.002 |
328 |
40.300,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.002 |
165 |
46.000,00 |
13.01 |
449052 |
2060500082.002 |
82 |
12.000,00 |
08.02 |
339035 |
1236100142.002 |
326 |
3.000,00 |
08.06 |
339039 |
1236300152.002 |
375 |
4.000,00 |
08.02 |
339039 |
1236100142.055 |
411 |
9.500,00 |
11.01 |
449052 |
1030100162.067 |
454 |
3.090,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
1.800,00 |
15.01 |
339036 |
2781200062.002 |
102 |
1.200,00 |
08.05 |
339036 |
1236500142.002 |
368 |
2.000,00 |
01.01 |
339035 |
0412200062.002 |
6 |
160,00 |
12.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
400,00 |
TOTAL 2.382.950,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 18 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5538 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto nº 1464, de 22 de agosto de 1978.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.240, de 26 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5539 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 5.239, de 26 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5540 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município, concernentes ao Cemitério Municipal.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os preços e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.238, de 26 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5541 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitário Diversos da Lei Complementar nº 213/97, alterada pela Lei Complementar nº 271/99.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.237, de 26 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5542 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre valores de tributos do Código Tributário Municipal.
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.236, de 26 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.018.481,00 (um milhão, dezoito mil quatrocentos e oitenta e um reais), observadas as seguintes dotações:
11.01 |
339039 |
1030400162.069 |
463 |
6.600,00 |
08.04 |
339030 |
1236500142.002 |
355 |
8.200,00 |
15.01 |
339039 |
2781300062.002 |
109 |
300,00 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
10.000,00 |
11.01 |
339030 |
1030500162.070 |
467 |
620,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.002 |
430 |
16.600,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
500,00 |
16.02 |
339030 |
0618100092.002 |
125 |
500,00 |
15.01 |
339031 |
2781200062.002 |
100 |
1.900,00 |
15.01 |
339039 |
2781200062.002 |
103 |
280,00 |
12.01 |
339032 |
0824400122.021 |
189 |
15.400,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.020 |
186 |
6.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.046 |
3079 |
2.400,00 |
12.01 |
339039 |
0812200122.002 |
179 |
900,00 |
16.01 |
339036 |
0618100092.002 |
120 |
4.000,00 |
06.01 |
339039 |
0412300062.002 |
58 |
13.000,00 |
01.01 |
339039 |
0412200062.002 |
8 |
1.000,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.016 |
168 |
1.000,00 |
10.01 |
339039 |
2678200102.002 |
156 |
17.500,00 |
14.01 |
339036 |
1854100072.002 |
67 |
5.000,00 |
08.04 |
319011 |
1236500142.002 |
351 |
4.000,00 |
12.01 |
319013 |
0812200122.002 |
174 |
2.000,00 |
05.01 |
319011 |
0309200062.002 |
37 |
11.000,00 |
06.01 |
319011 |
0412300062.002 |
50 |
2.000,00 |
09.01 |
319011 |
1545200102.002 |
136 |
29.650,00 |
07.01 |
319011 |
1545100102.002 |
143 |
7.000,00 |
08.02 |
319011 |
1236100142.002 |
319 |
39.731,00 |
08.02 |
319013 |
1236100142.002 |
320 |
1.000,00 |
11.01 |
319011 |
1030100162.063 |
438 |
9.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142.002 |
2756 |
630.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236100142.002 |
2757 |
56.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236500142.002 |
2769 |
26.300,00 |
12.01 |
335041 |
0824400122.028 |
224 |
6.700,00 |
04.01 |
339047 |
2884600062.002 |
309 |
3.100,00 |
05.01 |
339036 |
0309200062.002 |
42 |
3.000,00 |
12.01 |
339048 |
0824400122.083 |
3031 |
56.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
300,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
20.000,00 |
TOTAL 1.018.481,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
11.01 |
449052 |
1030400162.069 |
464 |
6.600,00 |
08.02 |
449052 |
1236100142.055 |
412 |
8.200,00 |
07.01 |
449051 |
1545100101.015 |
167 |
11.300,00 |
11.01 |
449052 |
1030500162.070 |
472 |
460,00 |
11.01 |
339039 |
1030500162.070 |
471 |
160,00 |
11.01 |
339039 |
1030100162.002 |
434 |
16.600,00 |
16.02 |
339039 |
0618100092.002 |
129 |
1.000,00 |
03.01 |
339036 |
0412200062.002 |
33 |
2.180,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
15.400,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.020 |
184 |
6.000,00 |
12.01 |
339032 |
0824300132.046 |
3080 |
2.400,00 |
18.01 |
339030 |
0812200122.002 |
175 |
200,00 |
16.01 |
339030 |
0618100092.002 |
118 |
4.000,00 |
06.01 |
999999 |
9999900060.003 |
547 |
13.000,00 |
01.01 |
339030 |
0824400062.018 |
25 |
800,00 |
13.01 |
339039 |
2266100082.002 |
87 |
15.000,00 |
14.01 |
339039 |
1854100072.002 |
68 |
5.000,00 |
08.04 |
319113 |
1227200142.002 |
353 |
4.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.027 |
210 |
2.000,00 |
05.01 |
339035 |
0309200062.002 |
41 |
25.000,00 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
138 |
12.650,00 |
05.01 |
339093 |
0309200062.002 |
45 |
5.000,00 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
7.000,00 |
08.02 |
319113 |
1227200142.002 |
321 |
40.731,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
29.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
446.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236100142.002 |
2758 |
92.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
64.000,00 |
08.10 |
339032 |
1236100142.002 |
2761 |
10.000,00 |
08.10 |
319013 |
1236500142.002 |
2769 |
10.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236600142.002 |
2788 |
8.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236100142.002 |
2764 |
56.000,00 |
08.10 |
339039 |
1236500142.002 |
2774 |
6.000,00 |
08.10 |
449052 |
1236500142.002 |
2776 |
5.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236600142.002 |
2787 |
5.000,00 |
08.10 |
449061 |
1236600142.002 |
2789 |
5.000,00 |
08.10 |
339030 |
1236500142.002 |
2770 |
5.300,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.028 |
216 |
3.400,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.028 |
215 |
3.300,00 |
04.01 |
339030 |
0412200062.002 |
304 |
3.100,00 |
05.01 |
449052 |
0309200062.002 |
47 |
3.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.026 |
208 |
16.700,00 |
12.01 |
339036 |
0824400122.027 |
212 |
10.000,00 |
12.01 |
339039 |
0824400122.027 |
213 |
20.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824400122.027 |
210 |
10.000,00 |
08.10 |
339031 |
1236100142.002 |
2759 |
300,00 |
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
2.500,00 |
01.01 |
339030 |
0412200062.002 |
4 |
200,00 |
TOTAL 1.018.481,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 20 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N. 5544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Declara área de utilidade pública
Considerando os termos da Lei Complementar n. 498, de 09 de outubro de 2007;
Considerando que há necessidade de formalização da Escritura Pública de Expropriação Indireta efetivada sobre o imóvel de propriedade do Sr. Antonio Luiz Mestrinelli;
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins der formalização da Escritura Pública para regularização da expropriação indireta efetivada no imóvel de propriedade do Sr. Antonio Luiz Mestrinelli ou sucessores, utilizado para prolongamento da Avenida Ferdinando Marchi, assim descrito:
“Uma gleba de terras sem benfeitorias, de 1.475,88 metros quadrados localizada a margem direita da Via Anhanguera sentido Leme - Araras, Km 184,5 no município de Leme/SP, extraída de parte da Chácara São Luiz de propriedade de Antonio Luis Mestrinelli, matrícula n. 19.051, Livro 2 – Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, com a seguinte descrição: “o levantamento inicia-se no ponto 10, cravado na divisa com Via Anhanguera SP330 e deste segue até encontrar o ponto 10A com azimute de 275º 44’ 44’’ e uma distância de 16,00 metros; do ponto 10A deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto 07A com azimute de 169º 20’ 00’’ e uma distância de 99,104 metros; do ponto 07A deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto 08 com azimute de 74º 14’ 50’’ e uma distância de 15,409 metros; do ponto 08 deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto 09 com azimute de 349º 20’ 00’’ e uma distância de 43,102 metros; do ponto 09 segue até encontrar o ponto 10 com azimute de 349º 20’ 00’’ e uma distância de 50,116 metros, sendo neste ponto o fechamento desta poligonal. Do ponto 10 até o ponto 10A confronta com Juraci da Costa Pereira e outros, anteriormente Felício da Costa; do ponto 10A até o ponto 07A confronta com a gleba remanescente de propriedade de Antonio Luiz Mestrinelli; do ponto 07A até o ponto 08 confronta atualmente com prolongamento da Avenida Ferdinando Marchi – Município de Leme, anteriormente Antenor Arantes e sua mulher; do ponto 08 até o ponto 09 confronta com a Via Anhanguera SP 330; do ponto 09 até o ponto 10 confronta coma Via Anhanguera SP 330”.
Artigo 2o - - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 20 de Dezembro de 2.007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 2891, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 805.067,90 (oitocentos e cinco mil, sessenta e sete reais e noventa centavos), observadas as seguintes dotações:
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
2746 |
56.958,95 |
09.01 |
339039 |
1545200102.002 |
139 |
200,00 |
11.01 |
339036 |
1030100162.002 |
433 |
13.000,00 |
12.01 |
339036 |
0812200122.002 |
178 |
2.000,00 |
05.01 |
339039 |
0309200062.002 |
43 |
500,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
3091 |
56.958,95 |
08.08 |
339030 |
1339200152.002 |
391 |
35.000,00 |
08.02 |
319011 |
1236100142.002 |
319 |
553.000,00 |
12.01 |
319011 |
0812200122.002 |
173 |
56.750,00 |
11.01 |
339030 |
1030100162.066 |
451 |
700,00 |
08.10 |
319011 |
1236100142.002 |
2756 |
25.000,00 |
08.10 |
319011 |
1236500142.002 |
2768 |
5.000,00 |
TOTAL 805.067,90
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
10.01 |
339030 |
2678200102.002 |
153 |
69.958,95 |
09.01 |
339030 |
1545200102.002 |
2743 |
200,00 |
12.01 |
339030 |
0824200122.032 |
228 |
2.000,00 |
05.01 |
339030 |
0309200062.002 |
39 |
500,00 |
15.01 |
449051 |
2781200061.003 |
2746 |
56.958,95 |
07.01 |
449051 |
1545100101.012 |
165 |
35.000,00 |
08.02 |
449051 |
1236100141.018 |
332 |
40.000,00 |
12.01 |
339033 |
0824400122.021 |
190 |
6.300,00 |
12.01 |
449052 |
0824300132.046 |
279 |
6.350,00 |
12.01 |
339039 |
0824300132.046 |
278 |
10.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.046 |
275 |
8.600,00 |
12.01 |
339036 |
0824300132.037 |
256 |
10.000,00 |
12.01 |
339030 |
0824300132.037 |
254 |
15.500,00 |
11.01 |
335039 |
1030100162.066 |
450 |
700,00 |
08.10 |
339039 |
1236100142.002 |
2762 |
27.000,00 |
08.10 |
449051 |
1236500142.002 |
2775 |
3.000,00 |
08.04 |
319113 |
1227200142.002 |
353 |
511.000,00 |
08.02 |
319113 |
1227200142.002 |
321 |
2.000,00 |
TOTAL 805.067,90
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 28 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do mencionado diploma legal, analisou e aprovou a solicitação, formulada pela empresa HANNOVER CORREIAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.325.942/0001-09;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 17, inciso “V” do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do, para fins de AUTORIZAR a empresaHANNOVER CORREIAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA., ceder a terceiros os lotes números 07 e 08, localizados na Rua Maria Aparecida Sampaio Valente, “quadra E”, Pólo Industrial Paulo Kinock, nesta.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 28 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.511.345/0001-72;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., a prorrogação do incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, autorizado pelo Decreto nº 5360/06
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze meses) meses, a partir de dezembro de 2007, quando da finalização do primeiro prazo contratual.
§ 2º - O valor do aluguel passa a ser de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 28 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera dispositivos do Decreto nº. 5.534, de 17 de Dezembro de 2007.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto 5.534, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2º. Os plantões diurnos de farmácias e drogarias obedecerão à seguinte escala no primeiro semestre de 2008:
JANEIRO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
19, 20 |
04 |
03 |
26, 27 |
01 |
04 |
FEVEREIRO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
02, 03 |
05 |
05 |
05 |
03 |
01 |
9, 10 |
02 |
01 |
16, 17 |
04 |
02 |
23, 24 |
01 |
03 |
MARÇO |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01, 02 |
05 |
04 |
08, 09 |
03 |
05 |
15, 16 |
02 |
01 |
21 |
04 |
02 |
22, 23 |
01 |
02 |
29, 30 |
05 |
03 |
ABRIL |
||
|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
05, 06 |
03 |
04 |
12, 13 |
02 |
05 |
19, 20 |
04 |
01 |
21 |
01 |
02 |
26, 27 |
05 |
02 |
MAIO |
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|
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|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01 |
03 |
03 |
03, 04 |
02 |
03 |
10, 11 |
04 |
04 |
17, 18 |
01 |
05 |
22 |
05 |
01 |
24, 25 |
03 |
01 |
31 |
02 |
02 |
JUNHO |
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|
|
|
DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
01 |
02 |
02 |
07, 08 |
04 |
03 |
14, 15 |
01 |
04 |
21, 22 |
05 |
05 |
28, 29 |
03 |
01 |
JULHO |
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DIAS |
CENTRO |
PERIFERIA |
05, 06 |
02 |
02 |
12, 13 |
04 |
03 |
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 5.534, de 17 de dezembro de 2007.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 28 de dezembro de 2007.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme