DECRETO Nº 5.384, DE 05 DE JANEIRO DE 2.007.

Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.

 

DECRETO Nº 5.385, DE 08 DE JANEIRO DE 2.007.

Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2007

 

DECRETO Nº 5386, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.

Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.

 

DECRETO Nº 5387, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.388  DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

Regulamenta a Lei 2.880, de 30 de Outubro de 2006  e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5389, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

DECRETO Nº 5.390, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Declara ponto facultativo

 

DECRETO N° 5.391 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Dispõe sobre nomeação da Equipe de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Controle de Zoonoses.

 

DECRETO Nº 5.392, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Considera o Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente “Hospede Oficial do Município de Leme”

 

DECRETO Nº 5.393, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a

Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens

móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio

efetivamente servido pelas redes públicas de água e ou esgoto.

 

DECRETO Nº 5.394, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.395, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.396, DE 27  DE FEVEREIRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.398 DE 01 DE MARÇO DE 2.007.

Regulamenta a realização de eleições junto ao funcionalismo municipal para a

escolha de membros dos órgãos dirigentes do IPREL, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.399, DE 01 DE MARÇO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.400, DE 02 DE MARÇO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.401 DE 05 DE MARÇO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

DECRETO Nº 5.402, DE 15 DE MARÇO DE 2.007.

Declara ponto facultativo.

 

DECRETO Nº 5.403, DE 16 DE MARÇO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.404, DE 16 DE MARÇO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.405, DE 23 DE MARÇO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO N° 5.406 DE 02 DE ABRIL DE 2.007.

Altera regulamentação do Trânsito Urbano

 

DECRETO Nº 5.407, DE 02 DE ABRIL DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.408 DE 09 DE ABRIL DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

DECRETO Nº 5.409, DE 09 DE ABRIL DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.410, DE 09 DE ABRIL DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.411, DE 19 DE ABRIL DE 2.007.

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

DECRETO Nº 5.412, DE 19 DE ABRIL DE 2.007.

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

DECRETO Nº 5.413, DE 10 DE ABRIL DE 2.007.

Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Leme.

 

DECRETO Nº 5.414, DE 12 DE ABRIL DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.415, DE 16 DE ABRIL DE 2.007.

Declara ponto facultativo

 

DECRETO Nº 5.416, DE 16 DE ABRIL DE 2.007.

Declara de utilidade pública imóvel necessário à ampliação da estação de tratamento de água

 

DECRETO Nº 5.417, DE 19 DE ABRIL DE 2.007.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.393, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a

Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a

realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou

utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.

 

DECRETO Nº 5.418, DE 24 DE ABRIL DE 2.007.

Dispõe sobre alteração no Art. 1º do Decreto nº. 5362, de 11 de Dezembro de 2006.

 

DECRETO Nº 5.419, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.420, DE 27 DE ABRIL DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.421, DE 27 DE ABRIL DE 2.007.

Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Administração

 

DECRETO Nº 5.422, DE 03 DE MAIO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5423, DE 03 DE MAIO DE 2007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.424, DE 07 DE MAIO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.425 DE 08 DE MAIO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

DECRETO Nº 5.426, DE 08 DE MAIO DE 2.007.

Nomeia os membros  do  Conselho  Municipal  de

Acompanhamento e Controle  Social, do Fundo de Manutenção  e  Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização  dos Profissionais da Educação - FUNDEB

 

DECRETO Nº 5.427, DE 08 DE MAIO DE 2.007.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado

pelo Decreto nº 4898, de 23 de janeiro de 2003 e pelo Decreto nº 4918, de 25 de abril de 2003.

 

DECRETO Nº 5.428, DE 08 DE MAIO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.429, DE 08 DE MAIO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº  5.430 DE 18 DE MAIO DE 2.007.

Proibe e regulamenta parada em trânsito urbano.

 

DECRETO Nº 5.431, DE 23 DE MAIO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.432, DE 23 DE MAIO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.433, DE 29 DE MAIO DE 2.007.

Declara ponto facultativo

 

DECRETO Nº 5.434 DE 29 DE MAIO DE 2.007.

Dispõe sobre a ocupação de dependências das

zeladorias das unidades escolares municipalizadas.

 

DECRETO Nº 5.435, DE 31 DE MAIO DE 2.007.

Cancela gratificação.

 

DECRETO Nº 5.436, DE 01 DE JUNHO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.437, DE 01 DE JUNHO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.438, DE 11 DE JUNHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.439, DE 11 DE JUNHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.440, DE 13 DE JUNHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.441, DE 14 DE JUNHO 2.007.

Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE

 

DECRETO Nº 5.442, DE 14 DE JUNHO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.443, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.

Aprova o Projeto “Horta Natural” da Secretaria de Educação e Cultura do Município.

 

DECRETO Nº 5.444, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.445, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.446, DE 15 DE JUNHO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.447,  DE 15 DE JUNHO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.448, DE 21 DE JUNHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.449, DE 21 DE JUNHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.450, DE 25 DE JUNHO DE 2.007.

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

DECRETO N° 5.451, DE 27 DE JUNHO DE 2.007.

Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.452, DE 28 DE JUNHO DE 2.007.

Declara de utilidade pública imóvel necessário à construção da estação de tratamento de esgoto.

 

DECRETO Nº 5.453 DE 03 DE JULHO DE 2.007.

Dispõe sobre a 4ª Conferência de Saúde do Município de Leme.

 

DECRETO Nº 5.454, DE 03 DE JULHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.455, DE 05 DE JULHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.456, DE 05 DE JULHO DE 2.007.

Altera elemento de despesa dos Programas IGDBF e Bolsa Família

 

DECRETO Nº 5.457, DE 05 DE JULHO DE 2.007.

Abre crédito especial para o fim que especifica

 

DECRETO Nº 5.458, DE 13 DE JULHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.459, DE 16 DE JULHO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.460, DE 16 DE JULHO DE 2.007

Transfere dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.461, DE 19 DE JULHO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.462, DE 19 DE JULHO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.463, DE 19 DE JULHO DE 2.007.

Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Geografia.

 

DECRETO Nº 5.464, DE 19 DE JULHO DE 2.007.

Proíbe realização de serviços extraordinários pelos Servidores
Públicos Municipais da Prefeitura do Município de Leme e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.466 DE 27 DE JULHO DE 2.007.

Regulamenta a Lei 2.925 de 12 de julho de 2007.

 

DECRETO Nº 5.468 DE 03 DE AGOSTO DE 2.007.

Dispõe sobre a instituição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica e dão outras providencias.

 

DECRETO Nº 5.469, DE 03 DE AGOSTO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.470, DE 06 DE AGOSTO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.471, DE 09 DE AGOSTO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.472, DE 17 DE AGOSTO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.473, DE 17 DE AGOSTO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.474 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre determinação de atribuições excepcionais à  Procuradoria Geral do Município de Leme

 

DECRETO Nº 5.475, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.476, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.477, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007.

Fica aberto crédito adicional especial e dá outras providências.

 

DECRETO N° 5.478 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.

Altera regulamentação do Trânsito Urbano

 

DECRETO Nº 5.479, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.480, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação por exercício da função de membro da
comissão permanente de licitações, pregoeiro e /ou membro de equipe de apoio em pregões.

 

DECRETO Nº 5.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.482 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

DECRETO Nº 5.483, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.007.

Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários

de Habilitação Profissional de Técnico em Design Gráfico.

 

DECRETO Nº 5.484, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.486 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007.

Determina critérios para a implantação do Ensino Fundamental

de nove anos na Rede Municipal de Leme a partir do exercício de 2008.

 

DECRETO Nº 5.487, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007.

Altera Dispositivos do Decreto 5426 de 08 de maio de 2007.

 

DECRETO Nº 5.488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.489 de 27 DE SETEMBRO DE 2.007.

Declara área de utilidade pública

 

DECRETO Nº 5.490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.007.

Altera e complementa dispositivos do Regimento Comum da
Rede Municipal de Ensino, do Decreto 4408 de 09 de fevereiro de 2000.

 

DECRETO Nº 5.491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.007.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização

dos Profissionais da Educação - FUNDEB no Município de Leme

 

DECRETO Nº 5.492, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.007.

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - PML 01/2007-ATENDENTE

DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MERENDEIRA, ENCANADOR E ELETRICISTA

 

DECRETO Nº 5.493, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.494, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.495, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO Nº 5.496, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007.

Regulamenta o Serviço Voluntário no âmbito da 
Administração Pública Municipal.

 

DECRETO Nº 5.497, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.007.

Declara ponto facultativo na Rede Municipal de Ensino.

 

DECRETO Nº 5.498, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.499, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.500 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.501, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Declara ponto facultativo

 

DECRETO Nº 5.502, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.503, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.504, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos

 

DECRETO Nº 5.505, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.506, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO N º 5.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Altera os programas das seguintes atividades e dá outras providências.

 

DECRETO N º 5.508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.509,  DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 

DECRETO Nº 5.510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 

DECRETO Nº 5.511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.513, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.514 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

DECRETO Nº 5.515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.516, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Declara de utilidade pública, imóveis necessários à implantação de equipamentos públicos

 

DECRETO Nº 5.517 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre a forma de apuração do IPTU do exercício de 2008.

 

DECRETO Nº 5.518 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Regulamenta Trânsito Urbano.

 

DECRETO Nº 5.519  DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre regulamento para pesca no “Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib”

 

DECRETO Nº 5.520, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.521, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a
Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar
sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou
utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.

 

DECRETO Nº 5.522, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

DECRETO N° 5.523 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e
financeira do órgão da administração direta para o levantamento do Balanço
Geral do Município, referente ao exercício de 2007 e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.524, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.525, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.526, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do

PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.527, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do

PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.528, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do

PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.529, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.530, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Declara ponto facultativo

 

DECRETO Nº 5.531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.533, de 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Declara áreas de utilidade pública

 

DECRETO Nº 5.534, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre a escala de plantões diurnos de farmácias e
drogarias para o primeiro semestre de 2008 e dá outras providências

 

DECRETO Nº 5.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre a escala de plantões noturnos de farmácias

e drogarias para o ano de 2008 e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2008.

 

DECRETO Nº 5.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.538 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto nº 1464, de 22 de agosto de 1978.

 

DECRETO Nº 5.539 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município.

 

DECRETO Nº 5.540 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município, concernentes ao Cemitério Municipal.

 

DECRETO Nº 5.541 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e
Serviços Sanitário Diversos da Lei Complementar nº 213/97, alterada pela Lei Complementar nº 271/99.

 

DECRETO Nº 5.542 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre valores de tributos do Código Tributário Municipal.

 

DECRETO Nº 5.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Declara área de utilidade pública

 

DECRETO Nº 5.545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 5.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do

PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

DECRETO Nº 5.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Altera dispositivos do Decreto nº. 5.534, de 17 de Dezembro de 2007.

 

 



 

 

 

       

DECRETO Nº 5384, DE 05 DE JANEIRO DE 2007. 

Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e

 

            CONSIDERANDO que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deste ano de 2007, tem seu vencimento fixado para o       dia 15 de janeiro de 2007;

 

            CONSIDERANDO o atraso na entrega dos carnês para pagamento do referido Imposto,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica prorrogada para o dia 25 de janeiro de 2007, a data de vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano –          IPTU/2007, constante dos respectivos carnês de pagamento.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 05 de janeiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.385, DE 08 DE JANEIRO DE 2.007. 

Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2007

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art.8º da Lei          Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei n.º.2891, de 15 de dezembro de 2006, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

 

            Parágrafo único - Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:

            I – relativas aos grupos de despesa:

            pessoal e encargos sociais;

            juros e encargos da dívida, e

            amortização da dívida.

 

            II – destinadas aos pagamentos:

            as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, e

            as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.

 

            Artigo 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as         dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes do Anexo II deste Decreto.

 

            Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizados, e             tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo executivo municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão    beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.

 

            Artigo 3º - Observadas as exclusões do artigo 1º, a liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas fixadas no         Anexo III, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.

 

            Artigo 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, procederá o remanejamento de recursos orçamentários, conforme previsto na Lei      Orçamentária.

 

            Artigo 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2007, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua           execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.

 

            Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2007            para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a            receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.

 

            Artigo 7º - À Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal compete, proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os           critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá          comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.

 

            Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 08 de janeiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5386, DE 25 DE JANEIRO DE 2007. 

Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU/2007.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e

 

            CONSIDERANDO que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deste ano de 2007, teve seu vencimento fixado para o      dia 15 de janeiro de 2007, sendo prorrogado este prazo de vencimento para o dia 25 de janeiro de 2007, conforme disposto no Decreto 5384 de 05        de janeiro de 2007;

 

            CONSIDERANDO que a prorrogação anteriormente concedida não foi suficiente para regularizar o atraso ocorrido na entrega dos carnês para pagamento do referido Imposto,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica prorrogada para o dia 31 de janeiro de 2007, a data de vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano –          IPTU/2007, constante dos respectivos carnês de pagamento.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 25 de janeiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5387, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.111.069,36 (um milhão, cento e onze mil e            sessenta e nove reais e trinta centavos), observadas as seguintes dotações:

           

01.01

339039

0515300062.015

13

4.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

17.000,00

15.01

339039

2769500062.002

114

18.000,00

08.06

339036

1236300152.002

2585

16.000,00

16.01

339036

0618100092.002

120

23.000,00

11.01

335039

1030100162.066

450

591.576,00

05.01

339092

0309200062.002

46

61.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

20.000,00

11.01

335039

1030100162.066

450

144.000,00

11.01

449052

1030100162.002

436

27.000,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

8.773,36

08.06

339030

1236500142.054

2715

15.000,00

08.07

339030

1230600142.054

2594

30.000,00

08.07

339039

1230600142.054

2595

90.000,00

12.01

335043

0824100122.034

239

12.000,00

12.01

335043

0824200122.033

235

12.000,00

12.01

335043

0824300132.048

285

12.000,00

08.02

449052

1236100142.002

2710

2.000,00

15.01

339036

2781200062.002

102

7.700,00

12.01

339093

0824100122.031

2718

20,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.111.069,36

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

01.01

339036

0515300062.015

12

4.000,00

01.01

339030

0412200062.002

4

17.000,00

15.01

339031

2781200062.002

100

5.000,00

15.01

339036

2781200062.002

102

8.000,00

15.01

449052

2769500062.002

115

5.000,00

07.01

339030

1545100102.002

144

16.000,00

16.01

339039

0618100092.002

121

23.000,00

11.01

339030

1030100162.066

451

591.576,00

06.01

999999

9999900060.003

547

61.000,00

07.01

449052

1545100102.002

147

20.000,00

11.01

339030

1030100162.066

451

144.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

27.000,00

08.07

339039

1236500142.054

387

18.000,00

08.02

339039

1236100142.050

334

120.000,00

12.01

335043

0824300132.043

268

36.000,00

08.02

449052

1236100142.002

333

7.773,36

15.01

339039

2781200062.002

103

7.700,00

12.01

339030

0824100122.031

247

20,00

 

 

                                                                                             TOTAL         1.111.069,36

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

                                                       

Leme, 26 de janeiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.388  DE 26 DE JANEIRO DE 2007. 

Regulamenta a Lei 2.880, de 30 de Outubro de 2006  e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - O programa de complementação de alimentação do trabalhador rural,  criado pela Lei nº 2880, de 30 de outubro de 2006,  fica denominado: “BOLSA CAFÉ”.

 

            Artigo 2º - Os trabalhadores rurais para se beneficiarem do programa deverão  comprovar as exigências do artigo 3º da Lei 2.880/2006, bem assim        efetivarem o cadastramento assinado e respectivo termo de adesão junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS.

 

            Artigo 3º - A composição nutricional da “BOLSA CAFÉ” deverá atender às exigências mínimas nutricionais do trabalhador rural e observará a     sazonalidade dos itens e produtos a serem utilizados.

 

            § Único – O cardápio da “BOLSA CAFÉ”  e/ou sua grade calórica será obrigatoriamente confeccionado por um  nutricionista habilitado,  e deverá          ser afixado no quadro de informações da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS.

 

            Artigo 4º - A comprovação de residência a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei 2.880/2006, poderá ser feita  através de declaração firmada por duas testemunhas.

 

            Artigo 5º -  A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, cientificará formalmente o beneficiário do programa,  quando do          cadastramento,  sobre a necessidade de filiação a um Sindicato com sede no Município de Leme.

 

            Artigo 6º - Os cadastrados no programa, chefes de família,  serão cientificados através de publicações e correspondência,  sobre a agenda de             compromissos para participação nas ações de educação, saúde e nutrição,  patrocinadas pelo município, nos termos do Inciso III do  art. 3º da Lei    2.880/2006.

 

            Artigo 7º -  A logística de distribuição do benefício, o acompanhamento e a avaliação do programa serão exercidas pela Secretaria de Assistência e     Desenvolvimento Social - SADS, a qual ficará obrigada a confeccionar relatórios sobre a execução do programa.

 

            Artigo 8º - O beneficiário do programa que não mantiver as exigências estabelecidas no artigo 3º da Lei 2.880/2006 serão excluídos do programa.

 

            Artigo 9º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS  tornará as providências necessárias para a divulgação do programa de          forma a alcançar os seus objetivos.

 

            Artigo 10º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS poderá requisitar diretamente a colaboração técnica e operacional de            outros orgãos e instituições  públicas municipais e conveniadas.

 

            Artigo 11° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme, 26 de janeiro de 2.007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 5389, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. 

Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de implantação de campo de futebol, o imóvel localizado no bairro República, desta            cidade de Leme/SP, de propriedade do Sr. Jaime Antonio Parizotto, a saber: “Uma gleba de terras, com área de 1.815,00 metros quadrados”.

 

            Artigo 2º - A Secretaria de Obras do Município, providenciará a confecção do memorial descritivo da área a ser desapropriada e da área    remanescente, de acordo com a matrícula nº 39.287.

 

            Artigo 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 26 de janeiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito Municipal de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.390, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.007. 

Declara ponto facultativo

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 19 do mês de fevereiro do corrente ano, excetuando os         serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

            Parágrafo único. O horário de expediente no dia 21de fevereiro do corrente ano iniciará as 12:00 horas.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 06 de fevereiro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N° 5.391 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.007. 

Dispõe sobre nomeação da Equipe de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Controle de Zoonoses.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 96, parágrafo 3º da Lei Estadual 10.083 de        23/09/1998 – Código Sanitário Estadual, e no artigo 3º da Lei Complementar nº 213 de 11/12/1997 e suas alterações,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária (Vigilância em Saúde):

 

                        Janice Aparecida Kitizo – Diretora Técnica e Coordenadora Vigilância em Saúde

                        Antonio Alves da Costa – Fiscal Sanitário

                        Ediléia Pacceli Fioramonte – Enfermeira

                        Eloísa Winther Pagani – Cirurgia Dentista

                        Oswaldo Fior Junior – Engenheiro

                        Marcos Roberto Scherma – Médico Veterinário

                        Tabajara Paques Barros – Médico

 

            Artigo 2º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Vigilância Epidemiológica (Vigilância em Saúde):

 

                        Adilson Roberto de Maria – Médico Coordenador

                        Tabajara Paques Barros – Médico Sanitarista

                        Silvia Paula Bretas Setti de Ávila – Enfermeira

                        Luiz Gaudêncio Fioramonte – Enfermeiro Ambulatório DST/AIDS

 

            Artigo 3º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Controle de Zoonoses:

 

                        Marcos Roberto Scherma – Coordenador

                        Rita Cônsuli – Médica Veterinária

                        Clóvis Benedito Remunhão – Agente de Controle de Vetor

                        Enio Moreira de Almeida – Ag. Controle de Vetores

                        Josiane Sueli Bergamini – Ag. Controle de Vetores

                        Tiago Valentim Montoan – Ag. Controle de Vetores

                        Walter Esteves de Souza – Ag. Controle de Vetores

 

            Artigo 4º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para o desempenho das funções de agente de fiscalização sanitária, em ações de     Vigilância em Saúde:

 

                        Renata Maria Baccaro

                        Maira Jerusa O.P. Ferreira

                        Renata Teixeira B. de Castilho

                        Vera Lúcia Toledo

                        Vanderlete M. da Silva Franco

 

            Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.361 de 11 de dezembro de 2006.

 

Leme, 12 de fevereiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5392, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007. 

Considera o Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente “Hospede Oficial do Município de Leme”

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Considera o Sr. Durval de Oliveira, Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente Paulista, “Hospede Oficial do Município de Leme, em    sua estadia em nossa cidade nos dias 14, 15, 16 de fevereiro do corrente ano.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 14 de fevereiro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.393, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. 

Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas de água e ou esgoto.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA

 

 

Artigo 1º - A Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, autarquia Municipal, autorizada pela Lei nº 2.872 de 18 de setembro de 2006, efetivará sorteio de bens móveis em favor dos usuários, dos serviços de água e esgoto prestados pela Autarquia.

 

Parágrafo único – usuário é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas de água e ou esgoto.

 

 

Artigo 2º - O sorteio dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:

 

a – No dia 01 de maio de 2007, às 10:00 horas, serão sorteados:

 

- 10 (dez) televisores de 29 polegadas;

- 1 (um) automóvel 1000c, zero quilometro.

 

Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados na Praça Rui Barbosa, defronte à Igreja Matriz de São Manoel.

 

Artigo 3º - Participarão do sorteio todos os usuários dos serviços prestados pela Saecil, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.024 de 24/02/1975, e que tenham efetivado seu cadastro junto a Saecil até março de 2007.

 

Artigo 4º - Somente receberão os prêmios os usuários da Saecil que, até o dia 30 (trinta) de abril de 2007, não tenham débitos pendentes, referente aos serviços prestados pela Saecil, relativo ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.

 

Parágrafo Primeiro – No caso do contribuinte sorteado não estar rigorosamente em dia com o pagamento de todos os débitos incidentes sobre o imóvel, a Saecil não entregará o prêmio.

 

Parágrafo Segundo – Estando o contemplado inadimplente com a Saecil, os prêmios a que faria jus retornarão ao patrimônio da Autarquia.

 

Artigo 5º - Para os fins do artigo 4º do presente Decreto e Parágrafo Segundo do Artigo 1º da Lei 2.872/2006, considera-se usuário da Saecil e será considerado como usuário contemplado, caso seja sorteado, aquele que, entre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, estiver obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil e que tenha efetivamente cumprido tal obrigação.

 

Parágrafo Único – Em caso de compromisso de compra e venda, locação, usufruto, depósito, comodato, etc., será considerado usuário contemplado, aquele que detiver a posse direta e justa, e por tal estiver obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil, e desde que tenha cumprido com tal obrigação.

 

Artigo 6º - O Sorteio será realizado através de cupons confeccionados com os códigos CDC’s (código do contribuinte) e conterão o nome do usuário ou proprietário e o endereço do imóvel.

 

Artigo 7º - Os prêmios serão entregues ao proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor, em até 15 (quinze) dias após a realização do sorteio, mediante a apresentação dos requisitos do presente decreto e legislação correlata, inclusive documento hábil que comprove a propriedade, domínio ou posse direta, em especial quando constar do cadastro da Saecil o nome de outra pessoa.

 

Parágrafo Primeiro – No caso do usuário contemplado ser o proprietário do imóvel ou titular do domínio, o mesmo assinará quando da retirada do prêmio, declaração de que a posse direta do imóvel não foi transmitida à terceiro.

 

Parágrafo Segundo – No caso do usuário contemplado ser o possuidor, o mesmo assinará quando da retirado do prêmio, declaração de que cumpriu as obrigações de pagamento da Saecil.

 

Parágrafo Terceiro – Ficam os usuários contemplados obrigados a restituir os prêmios quando inverídicas as declarações e/ou documentos apresentados.

 

Parágrafo Quarto – Os usuários contemplados ficam obrigados a autorizar a veiculações de seus nomes nos órgãos de impressa falada e ou escrita, sob pena de perder o bem contemplado.

 

Artigo 8º - O sorteio, quando necessário, será acompanhado por auditor da receita Federal, devidamente designado.

 

Artigo 9º - O sorteio obedecerá à ordem prevista na alínea “a” do artigo 2º do presente Decreto.

 

Artigo 10º - Serão excluídos do sorteio os imóveis imunes e isentos dos serviços prestados pela Saecil, nos termos da Lei.

 

Artigo 11º - As despesas decorrentes da execução do sorteio, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Artigo 12º - A Saecil, concluída a entrega dos prêmios, publicará na Imprensa Oficial do Município, relação completa dos imóveis e seus respectivos contribuintes sorteados.

 

Artigo 13º - Este Decreto regulamenta a Lei 2.872 de 18 de setembro de 2006, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 14º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme 14 de fevereiro de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5394, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

                                                          

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,

 

                                                            DECRETA

 

                                                           Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 132.100,00 (cento e trinta e dois mil e cem reais), observadas as seguintes dotações:

                       

11.01

449052

1030100162.002

436

70.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

2.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

20.000,00

08.01

339039

1212200142.002

316

8.000,00

04.01

339036

0412200062.002

307

13.000,00

01.01

339039

0515300062.015

13

4.100,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

15.000,00

                                                                     

                                                          TOTAL         132.100,00

                                                           Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

11.01

339039

1030100162.002

434

70.000,00

01.01

339035

0412200062.002

9

2.000,00

07.01

339030

1545100102.002

144

20.000,00

08.02

339030

1236100142.002

322

8.000,00

04.01

449052

0412200062.002

310

13.000,00

01.01

339035

0412200062.002

6

4.100,00

08.07

339039

1236500142.054

387

15.000,00

 

 

                                                                                             TOTAL         132.100,00

                                                                                   

                                              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

                                                       

Leme, 26 de janeiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5395, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

                                  

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,

 

                                                            DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 288.103,11 (duzentos e           oitenta e oito mil, cento e três reais e onze centavos), observadas as seguintes dotações:

                       

12.01

339093

0824400122.020

2731

387,77

12.01

339093

0824100122.034

2723

1,75

12.01

339093

0824300132.048

2721

9,56

12.01

339093

0824300132.039

2729

144,90

12.01

339093

0824300132.042

2725

151,41

12.01

339093

0824400122.019

2727

207,72

08.06

339039

1236200152.050

2735

5.000,00

08.06

339039

1236200142.054

2737

5.000,00

08.06

339030

1236200142.054

2739

5.000,00

11.01

449052

1030100162.002

436

10.000,00

11.01

449052

1030400162.069

465

10.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

80.000,00

15.01

339030

2769500062.002

112

3.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

2.000,00

15.01

339030

2781300062.002

105

6.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

50.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

10.000,00

15.01

319011

2769500062.002

111

20.000,00

01.01

335041

0824300062.016

14

5.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

6.000,00

01.01

339039

0515300062.015

13

1.200,00

09.01

339030

1545200102.002

2743

69.000,00

                                                                     

                                                          TOTAL         288.103,11

                Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

12.01

339030

0824400122.020

184

387,77

12.01

335041

0824100122.034

236

9,56

12.01

335041

0824300132.048

282

1,75

12.01

335041

0824300132.048

258

144,90

12.01

335041

0824300132.042

264

151,41

12.01

339030

0824400122.019

182

207,72

08.06

339018

1236200152.053

374

5.000,00

08.07

339039

1236500142.054

387

10.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

10.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

10.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

80.000,00

15.01

449052

2769500062.002

115

1.000,00

15.01

449052

2781300062.002

110

4.000,00

15.01

449052

2781200062.002

104

6.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

50.000,00

12.01

339031

0812200122.002

176

10.000,00

15.01

319011

2781200062.002

98

20.000,00

01.01

339039

0824300062.016

18

5.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

6.000,00

01.01

339033

0515300062.015

11

1.200,00

09.01

339030

1545200102.002

138

69.000,00

 

 

                                                                                             TOTAL         288.103,11

                                                                                   

   Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

                                

Leme, 21 de fevereiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5396, DE 27  DE FEVEREIRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com   fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei        Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

            CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da         Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa IRRIGAPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO            DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.706.780/0001-39 ;

 

            CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo           6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                   DECRETA

                                  

            Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme,          instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa IRRIGAPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE           EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA. , o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o         ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel para fins industriais no   valor  de R$ 4.457,29 (quatro mil, quatrocentos e             cinqüenta e sete reais e vinte e nove centavos),

 

            § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de março de     2007, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.

           

            § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações            legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua       rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

            § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e            seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais      disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 27 de fevereiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                   CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa DECORLIT IPRODUTOS DE CONCRETO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.375.200/0001-17;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                   DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de AUTORIZAR a empresa DECORLIT PRODUTOS DE CONCRETO LTDA. a fazer a locação a terceiros, de parte de seus galpões conforme artigo 17 inciso V da Lei Complementar nº 211, de 26/11/1997.

 

                                   Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 27  de fevereiro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.398 DE 01 DE MARÇO DE 2007. 

Regulamenta a realização de eleições junto ao funcionalismo municipal para a escolha de membros dos órgãos dirigentes do IPREL, e dá outras providências.

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 148 da Lei Complementar nº 421 de 06 de janeiro de 2005,

 

 

                                   CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 9º e seguintes da Lei Complementar nº 421, de 06 de janeiro de 2005.

 

                                   CONSIDERANDO a necessidade de realizar o processo eleitoral para a escolha, pelo funcionalismo, dos membros, titulares e suplentes, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IPREL – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Leme.

 

                                   CONSIDERANDO que os membros titulares dos Conselhos do IPREL, pediram demissão em 06 de novembro de 2006;

 

                                   CONSIDERANDO que o mandato dos Conselhos de Administração e Fiscal encerraram-se na primeira quinzena de janeiro de 2007, conforme artigo 150 da Lei Complementar nº 421 de 06 de janeiro de 2005;

 

                                   CONSIDERANDO que até a presente data  não foi nomeado o superintendente do  IPREL, e o que só pode ser realizado através de indicação do Conselho de Administração;

 

                                  

                                   DECRETA

 

 

                                CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES

 

 

                                Art. 1º - O processo eleitoral para escolha, pelo funcionalismo, dos membros, titulares e suplentes, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IPREL – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Leme, será dirigido por uma Comissão Eleitoral.

 

                                Art. 2º - O processo Eleitoral terá início com a abertura de inscrições de candidatos às eleições, mediante EDITAL que será baixado pelo Executivo e publicado na imprensa oficial do Município.

                                § 1º - O edital a que se refere este artigo, deverá ser afixado em todas a Secretarias Municipais, Autarquias Municipais, Fundações Municipais e na Câmara Municipal.

                                § 2º - As inscrições de candidatos ficarão abertas pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos.

                                § 3º - As inscrições de candidatos serão feitas na Secretaria Municipal de Administração.

 

 

                                 Art. 3º - A eleição de 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes, com mandato de 3 (Três) anos, para compor o Conselho de Administração será feita concomitantemente com a eleição dos membros do Conselho Fiscal, pelo voto direto e secreto.

                                   Parágrafo Único – Serão considerados eleitos os cinco funcionários mais votados, enquanto o sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo mais votados  serão considerados suplentes.

 

                                   Art. 4º - Serão eleitos 3 (três) Conselheiros titulares e 3 (três) Suplentes para compor o Conselho fiscal.

                                   Parágrafo único – Serão considerados eleitos 3 (três) funcionários mais votados, e o quarto, quinto e sexto mais votados serão considerados suplentes.

 

                                   Art. 5º - O voto é facultativo, podendo votar todos os funcionários titulares de cargo efetivo, com 18 anos de idade, e os aposentados.

 

                                   Art.  6º - Poderão candidatar-se á eleição os funcionários públicos municipais, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal, em atividades ou aposentados, que:

                                   I – possuam 18 anos de idade;

                                   II – tenham sido nomeados no regime estatutário para o exercício de cargo de provimento efetivo, ou tenham sido aposentados em cargo efetivo;

III – tenham estabilidade no serviço público municipal e pelo  menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de cargo público municipal local, quando em atividade;

IV – possuam grau de instrução equivalente, no mínimo, ao curso completo de 2º grau ou ensino médio;

V – não desempenhem cargo eletivo renumerado nem sejam candidatos a cargo eletivo renumerado;

VI – não desempenhem cargo de Secretário Municipal; e

VII – não sejam ocupantes, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão.

 

Art. 7º - A candidatura é individual.

 

Art. 8º -  Fica vedada a candidatura de chapas de candidatos.

 

Art. 9º - Os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I – cópia da cédula de identidade ou outro documento que comprove as exigências dos incisos II, III, IV e VI do artigo 6º deste decreto.

Parágrafo único – os candidatos deverão apresentar um currículo pessoal que indique as atividades que já exerceram ou venham exercendo, a sua formação educacional, e, facultativamente, a sua proposta de atuação no Conselho para o qual se candidatou, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da homologação das candidaturas inscritas.

 

Art. 10 – Encerradas as inscrições de candidatos o prefeito Municipal nomeará imediatamente os membros da COMISSÃO ELEITORAL, para organizar e realizar as eleições do IPREL, dentre funcionários municipais não inscritos como candidatos.

 

Art. 11 – Competirá à Comissão Eleitoral:

 I – Homologar as inscrições de candidatos;

 II – Promover a propaganda dos candidatos;

 III – Convocar e treinar as Juntas Eleitorais  e as Juntas Apuradoras;

 IV – Solicitar e obter dos órgãos de pessoas da prefeitura e suas Autarquias e fundações e da Câmara Municipal, as listagens de funcionários aptos a votar;

 V – Divulgar em todas as repartições os locais e horários de votação;

 VI – Providenciar as cédulas, urnas e tudo o mais que se fizer necessário para realização da eleição;

 VII – Realizar a eleição, recepcionando os votos e apurando-os com auxilio de juntas Eleitorais e Juntas Apuradoras;

 VIII – Divulgar os resultados da eleição e proclamar os nomes dos eleitos;

 IX -  Decidir os recursos interpostos contra seus atos;

 X -  Oferecer o Relatório Geral dos resultados da eleição ao Prefeito, e

 XI – Baixar instruções especiais para a realização da eleição.

 

Art. 12 – As inscrições dos candidatos serão encaminhadas à Comissão Eleitoral que, em 24 horas, as homologará, rejeitando as que não atenderem o dispositivo no art. 6º deste Decreto, afixando suas decisões no lugar de costume.

§ 1º - Da homologação e da rejeição de qualquer candidatura caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, que devera ser decidido no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo Secretário Municipal de Administração.

§ 2º - As inscrições não poderão ser rejeitadas pela falta da apresentação do currículo do candidato.

 

 Art. 13 – A Composição da Comissão Eleitoral não poderá incluir funcionários candidatos, nem parentes de candidatos.

 Parágrafo Único – Consideram-se parentes para os efeitos deste artigo: filhos, cônjuges, companheiros, pais, netos, avós, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros e noras.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral poderá modificar e reduzir os textos dos currículos e planos de trabalho apresentados pelos candidatos, além de suprir a falta de currículo de qualquer candidato.

Parágrafo Único – A divulgação do currículo e do plano de trabalho dos candidatos será feita mediante impressão dos textos e sua distribuição a todos os funcionários, a cargo do IPREL.

 

Art. 15 – A Comissão Eleitoral poderá promover sessões de entrevistas, debates ou palestras com os candidatos, coletivamente.

 

Art. 16 – Os candidatos poderão realizar sua propaganda eleitoral, individual, e às suas custas.

§ 1º - Os candidatos poderão afastar-se do exercício de seu cargo, durante 3 (três) dias, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do seu cargo, para os contatos pessoais com o funcionalismo e divulgação de sua candidatura, nos termos do inciso IV do artigo  11 da Lei Complementar nº 421 de 06 de Janeiro de 2005.

§ 2º - É proibida a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita, falada ou televisiva.

§ 3º -  È proibida a propaganda de grupos ou chapas de candidatos, em qualquer forma.

§ 4º - Os folhetins, cartazes e outros materiais de propaganda do candidato poderão ser afixados ou distribuídos nas repartições municipais, autárquicas e fundacionais.

 

Art. 17 – A infração às restrições da propaganda individual dos candidatos acarretará a cassação da candidatura a critério da Comissão Eleitoral, segundo a gravidade da infração.

 

Art. 18 – A Comissão Eleitoral poderá estabelecer outros critérios, limites e sanções para a propaganda individual dos candidatos.

 

Art. 19 – A Comissão Eleitoral deverá promover a impressão de folhetos de esclarecimento sobre a eleição, com indicações dos nomes dos candidatos, locais de votação, etc., e sua afixação nas repartições municipais.

 

Art. 20 – As sessões de votação deverão identificar os volantes e possibilitar a votação secreta.

 

Art. 21 – Na cédula de votação o eleitor votará em até 5 (cinco) candidatos para a eleição dos membros do Conselho de Administração e em até 3 (três) candidatos para eleição, dos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A indicação de mais de 5 (cinco) candidatos para o Conselho de Administração e mais de 3 (três) candidatos para o Conselho Fiscal, invalidará o voto.

Art. 22 – Os candidatos não poderão permanecer nas dependências das sessões eleitorais no dia da coleta dos votos.

 

Art. 23 – No dia da eleição não será permitido o aliciamento de eleitores, em favor de qualquer candidato, nas mesas eleitorais ou dentro da repartição pública onde elas funcionarem.

 

Art. 24 – Os candidatos poderão acompanhar a apuração dos votos.

 

Art. 25 – Apurada a votação, ao Presidente da Comissão Eleitoral cumprirá divulgar os resultados e proclamar os nomes dos eleitos, no local indicado pela Comissão Eleitoral, no dia útil imediato ao do término da apuração.

§ 1º - Qualquer candidato poderá impugnar os resultados apurados, no prezo de 01 (um) dia útil, a contar da data da divulgação da apuração dos votos.

§ 2º - A impugnação a que se refere o parágrafo anterior será decidida pelo Secretário Municipal de Administração, no mesmo prazo.

 

Art. 26 – Em caso de empate na votação, o desempate será decidido, pela ordem, em favor do funcionário que contar:

I – com maior escolaridade;

II – com maior tempo de serviço público municipal; e

III – com maior idade.

 

Art. 27 – Proclamados os nomes dos candidatos eleitos e decididas eventuais impugnações contra a apuração dos votos, cumprirá ao Presidente da Comissão Eleitoral:

I – Apresentar relatório das eleições ao Prefeito Municipal; e

II – Solicitar ao Prefeito Municipal a indicação de 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes para o conselho de Administração e 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) suplentes para Conselho Fiscal, dentre funcionários que atendam as exigências do artigo 6º deste Decreto.

 

Art. 28 – Indicados pelo Prefeito Municipal os nomes de funcionários efetivos para integrarem os Conselhos, cumprirá ao Presidente da Comissão Eleitoral intimar os conselheiros eleitos e os indicados, para apresentarem certidão negativa de distribuição de ações criminais, nos termos de § 4º, inciso I, do artigo 11 da Lei Complementar nº 421/05.

Parágrafo Único – Os candidatos eleitos e indicados que não atenderem as exigências do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 421/05, serão declarados inabilitados para posse, pela Comissão Eleitoral, a qual convocará o suplente respectivo para atender as mesmas exigências a fim de ser empossado.

 

Art. 29 – A data para realização das eleições destinadas à escolha dos integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do IPREL, o horário de início e de encerramento da coleta dos votos e a localização das Sessões Eleitorais, serão estabelecidos pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - As eleições serão realizadas num único dia.

§ 2º - Os funcionários que votarem deverão assinar as listagens fornecidas pelo órgão de pessoal.

 

Art. 30 – Para a realização da eleição a Comissão Eleitoral instalará tantas seções eleitorais quantas sejam necessárias para coleta dos votos do funcionalismo.

Parágrafo Único – Para a coleta dos votos, nos locais de trabalho que não comportem a instalação de seção eleitoral, a Comissão Eleitoral providenciará Seção Volantes, que percorrerão esses locais, em horário pré-determinado.

 

Art. 31 – O exercício do cargo de Conselheiro do IPREL, será gratuito e considerado de relevante interesse público.

 

Art. 32 – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 01 de março de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.399, DE 01 DE MARÇO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

                                               O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

 

                                               DECRETA

 

 

                                               Art. 1º. Fica concedida ao servidor Djalma Araújo Silva, nomeado através da Portaria nº 024/2007 no cargo de Assessor de Comunicação Social, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

                                               Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 01 de março de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5400, DE 02 DE MARÇO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

                                                          

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,

 

                                                            DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.156.320,00 (um milhão,       cento e cinqüenta e seis mil e trezentos e vinte reais), observadas as seguintes dotações:

                       

08.05

449051

1236500041.018

370

96.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

15.000,00

11.01

449052

1030100162.002

436

21.000,00

15.01

339030

2781300062.002

105

2.500,00

07.01

319011

1545100102.002

143

50.000,00

11.01

339030

1030100162.072

475

10.800,00

11.01

339039

1030100162.002

434

103.800,00

08.04

339030

1236500142.002

355

11.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

2.500,00

01.01

339039

0515300062.015

13

1.500,00

15.01

339030

2769500062.002

112

2.500,00

15.01

339030

2781300062.002

105

2.500,00

14.01

339039

1854100072.002

68

64.000,00

12.01

339036

0812200122.002

178

3.000,00

12.01

335043

0824100122.034

239

3.400,00

12.01

335043

0824000122.033

235

3.400,00

12.01

335043

0824300132.042

265

3.400,00

12.01

335043

0824300132.048

285

3.400,00

07.01

449052

1545100102.002

147

15.000,00

15.01

449051

2781200061.003

2746

60.000,00

11.01

449052

1030400162.073

479

60.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

5.000,00

12.01

335041

0824300132.048

284

800,00

12.01

335041

0824100122.034

238

750,00

12.01

335041

0824100122.034

237

4.110,00

12.01

335041

0824300132.042

264

160,00

12.01

335041

0824300132.048

283

4.800,00

08.09

449051

1236100142.002

406

303.000,00

08.09

339039

1236100142.002

405

303.000,00

                                                                     

                                                          TOTAL         1.156.320,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

08.04

449051

1236500141.018

359

96.000,00

07.01

339030

1545100102.002

144

65.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

121.400,00

15.01

339036

2781300062.002

108

2.500,00

11.01

339039

1030100162.072

477

10.800,00

08.04

339039

1236500142.002

358

11.000,00

01.01

339030

0515300062.015

10

3.000,00

01.01

339035

0412200062.002

6

1.000,00

15.01

339031

2781200062.002

100

5.000,00

11.01

339033

1030100162.002

432

3.400,00

10.01

339030

2678200102.002

153

64.000,00

12.01

339031

0812200122.002

176

3.000,00

12.01

335043

0824300132.043

268

13.600,00

07.01

339030

1545100102.002

144

15.000,00

07.01

449052

1545100102.002

147

60.000,00

08.04

449052

1236500142.059

420

60.000,00

12.01

339030

0824400122.021

187

5.000,00

12.01

335043

0824300132.044

271

10.620,00

08.09

339030

1236100142.002

401

34.000,00

08.09

319009

1236100142.002

397

8.000,00

08.09

319009

1236100142.002

398

117.000,00

08.09

319013

1236100142.002

399

33.000,00

08.09

449051

1236100142.002

406

51.000,00

08.09

449052

1236100142.002

407

60.000,00

08.02

339039

1236100142.002

328

303.000,00

 

 

                                                                                             TOTAL         1.156.320,00

                                                                                   

                                        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

                                                     

Leme, 02 de março de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5.401 DE 05 DE MARÇO DE 2.007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08 de dezembro de 2004,

 

                                   DECRETA

 

 

                                   Artigo 1.º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), observadas a seguintes dotações:

 

03.01.03.1751200052.013 3.3.90.39.00 (21)...................................................R$    15.000,00

 

                                                                                  TOTAL...................................................R$   15.000,00

 

                                  

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

03.01.03.1751200051.006 4.4.90.51.00 (25)................................................ R$     15.000,00

 

            TOTAL........................................................R$ 15.000,00

 

 

Artigo 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 05 de março de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.402, DE 15 DE MARÇO DE 2.007. 

Declara ponto facultativo.

 

                                               O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                                                           DECRETA

 

                                               Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 05 de abril do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.

 

                                             Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 15 de março de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5403, DE 16 DE MARÇO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                                                            DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 10.204.000,00 (dez milhões, duzentos e       quatro mil reais), observadas as seguintes dotações:

                       

09.01

339030

1545200102.002

138

20.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

10.000,00

08.05

449052

1236500141.018

371

20.000,00

08.10

319113

1236100142.002

2754

800.000,00

08.10

319013

1236500142.002

2769

192.000,00

08.10

319013

1236600142.002

2778

50.000,00

08.10

319009

1236100142.002

2755

800,00

08.10

319009

1236500142.002

2767

150,00

08.10

319009

1236600142.002

2779

50,00

08.10

319011

1236100142.002

2756

5.440.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

1.020.000,00

08.10

319011

1236600142.002

2780

340.000,00

08.10

319013

1236100142.002

2757

224.000,00

08.10

339030

1236500142.002

2770

45.000,00

08.10

319013

1236600142.002

2781

14.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

240.000,00

08.10

339031

1236500142.002

2771

750,00

08.10

339030

1236600142.002

2782

15.000,00

08.10

339031

1236100142.002

2759

4.000,00

08.10

339032

1236500142.002

2772

750,00

08.10

339031

1236600142.002

2783

250,00

08.10

339032

1236100142.002

2761

4.000,00

08.10

339036

1236500142.002

2773

4.350,00

08.10

339032

1236600142.002

2784

250,00

08.10

339036

1236100142.002

2760

23.200,00

08.10

339039

1236500142.002

2774

72.000,00

08.10

449051

1236500142.002

2785

1.450,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

384.000,00

08.10

449051

1236100142.002

2763

320.000,00

08.10

449052

1236100142.002

2764

320.000,00

08.10

449061

1236100142.002

2765

80.000,00

08.10

449051

1236500142.002

2775

60.000,00

08.10

449052

1236500142.002

2776

60.000,00

08.10

449061

1236500142.002

2777

15.000,00

08.10

339039

1236600142.002

2786

24.000,00

08.10

449051

1236600142.002

2787

20.000,00

08.10

449052

1236600142.002

2788

20.000,00

08.10

449061

1236600142.002

2789

5.000,00

08.10

339030

1236500142.002

2770

30.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

72.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

78.000,00

08.09

319011

1236100142.002

398

60.000,00

08.07

339039

1236100142.054

2980

100.000,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

14.000,00

                                                                     

                                                          TOTAL         10.204.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

09.01

449052

1545200102.002

140

20.000,00

11.01

335039

1030100162.002

429

160.000,00

08.05

449061

1236500141.018

372

20.000,00

08.09

319113

1227200142.002

400

1.000.000,00

08.09

319009

1236100142.002

397

1.000,00

08.09

319011

1236100142.002

398

6.800.000,00

08.09

319013

1236100142.002

399

280.000,00

08.09

339030

1236100142.002

401

300.000,00

08.09

339031

1236100142.002

402

5.000,00

08.09

339032

1236100142.002

403

5.000,00

08.09

339036

1236100142.002

404

29.000,00

08.09

339039

1236100142.002

405

480.000,000

08.09

449051

1236100142.002

406

460.000,00

08.09

449052

1236100142.002

407

400.000,00

08.09

449061

1236100142.002

408

100.000,00

08.10

449051

1236500142.002

2775

30.000,00

08.07

339030

1236500142.002

387

100.000,00

08.07

339030

1230600142.054

383

10.000,00

08.05

339030

1236500142.002

366

4.000,00

 

                                                                                             TOTAL         10.204.000,00

                                                                                   

                                              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 16 de março de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5404, DE 16 DE MARÇO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 290.200,00 (Duzentos e noventa mil reais), observadas as seguintes dotações:

 

           

09.01

339030

1545200102.002

138

186.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

16.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

78.000,00

11.01

449052

1030100162.002

436

3.000,00

11.01

339039

1030100162.072

477

5.200,00

15.01

339030

2781200062.002

99

2.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         290.200,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                                                           

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

                                                             

Leme, 16 de março de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5405, DE 23 DE MARÇO DE 2007

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

                                                           O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,

 

                                                            DECRETA

 

                                                           Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 892.287,50 (oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), observadas as seguintes dotações:

                       

12.01

335043

0824300132.044

271

14.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

12.000,00

07.01

449052

1545100102.002

147

2.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

2.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

10.000,00

13.01

339093

0412200062.002

76

2.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

1.000,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

7.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

6.500,00

12.01

339030

0824400122.021

187

600,00

12.01

339033

0824400122.021

190

4.200,00

15.01

319011

2769500062.002

111

20.000,00

08.09

319011

1236100142.002

398

535.055,00

08.09

319013

1236100142.002

399

45.000,00

05.01

339091

0309200060.001

44

16.000,00

12.01

339030

0824300132.038

2979

15.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

62.000,00

12.01

319011

0824300132.049

288

20.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

33.932,50

12.01

449052

0812200122.002

180

6.000,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

58.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

20.000,00

                                                                     

                                                          TOTAL         892.287,50

                                                           Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

08.02

339032

1236100142.002

324

2.000,00

08.07

339039

1236500142.054

387

12.000,00

07.01

339030

1545100102.002

144

2.000,00

12.01

339033

0824400122.021

190

2.000,00

14.01

339035

1854100072.002

134

10.000,00

09.01

449052

1545200102.002

140

12.000,00

13.01

339030

0412200062.002

541

2.000,00

11.01

335039

1030100162.002

429

21.000,00

08.06

339018

1236200152.053

374

5.000,00

15.01

339033

2781200062.002

101

2.500,00

12.01

449052

0824400122.021

192

4.800,00

15.01

319011

2781200062.002

98

20.000,00

08.10

319011

1236100142.002

2756

580.055,00

05.01

339035

0309200062.002

41

16.000,00

06.01

999999

9999900060.003

547

25.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

17.000,00

11.01

335039

1030100162.002

429

35.000,00

04.01

339035

0412200062.002

306

4.000,00

12.01

319011

0824300132.049

543

20.000,00

08.01

449052

1212200142.002

317

2.000,0

08.09

449052

1236100142.002

407

33.932,50

12.01

339031

0812200122.002

176

6.000,00

08.09

339030

1236100142.002

401

58.000,00

 

                                                                                             TOTAL         892.287,50

                                                                                   

                                              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

 

Leme, 23 de março de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO N° 5406 DE 02 DE ABRIL DE 2.007. 

Altera regulamentação do Trânsito Urbano

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

                       

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - A Rua Da Roz Bortollo, no trecho compreendido entre a Rua Padre Julião e a Rua Ernesto Gatto, passa a ter sentido único de   circulação de trânsito Centro/Bairro.

             

            Artigo 2º -  A Rua Alair Almeida Barros, no trecho compreendido entre a Rua Ernesto Gatto e a Rua Frederico Hildebrand, passa a ter sentido     único de circulação de trânsito Centro/Bairro.

 

            Artigo 3º - A Rua Ernesto Gatto, no trecho compreendido entre a Rua Carlos Kock e a Rua Da Roz Bortollo, passa a ter sentido único de   circulação de trânsito Centro/Bairro.

 

            Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme, 02 de abril de 2.007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5407, DE 02 DE ABRIL DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 543.296,00 (quinhentos e quarenta e três mil            e duzentos e noventa e seis reais), observadas as seguintes dotações:

           

09.01

339030

1545200102.002

138

149.716,00

11.01

339030

1030100162.002

430

11.780,00

16.01

339030

0618100192.002

118

2.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

1.000,00

15.01

339030

2781300062.002

105

6.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

20.000,00

12.01

449052

0824400122.021

192

500,00

12.01

339032

0824400122.021

189

49.500,00

11.01

339030

1030100162.002

430

13.500,00

11.01

449052

1030100162.002

436

13.000,00

11.01

339030

1030100162.072

475

3.700,00

15.01

339039

2781300062.002

109

15.100,00

11.01

339030

1030100162.072

475

97.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

1.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

1.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

23.500,00

11.01

335039

1030100162.002

429

7.000,00

08.07

339039

1236100142.054

2980

126.000,00

11.01

339036

1030500162.068

457

2.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         543.296,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 02 de abril de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.408 DE 09 DE ABRIL DE 2.007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08 de dezembro de 2004,

 

                                   DECRETA

 

            Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 80.000,00 (            Oitenta Mil Reais), observada a seguinte dotação:

 

            03.01.03.1751200052.013 3.3.90.39.00 (21)...................................................R$    80.000,00

                                                       

         TOTAL...................................................R$   80.000,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

            03.01.03.1751200051.006 4.4.90.51.00 (25)................................................ R$     80.000,00

 

                                                 TOTAL........................................................R$     80.000,00

 

            Artigo 3º - Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 100.000,00            (Cem Mil Reais), observadas a seguinte dotação:

 

            03.01.02.1751200032.081 4.4.90.52.00 (17)................................................ R$    100.000,00

 

                                                 TOTAL........................................................R$     100.000,00

 

            Artigo 4º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de superávit financeiro apurado no exercício de 2.006

            Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

Leme, 09 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5.409, DE 09 DE ABRIL DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

 

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

 

            Art. 1º. Fica concedida ao servidor Pedro Doniseti Benedito, nomeado através da Portaria nº 013/2005 no cargo de Assistente da        Secretaria da Administração, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 09 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5410, DE 09 DE ABRIL DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da    Lei n.º 2771, de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 993.238,09 (novecentos e       noventa e três mil e duzentos e trinta e oito reais e nove centavos), observadas as seguintes dotações:

                       

08.10

449051

1236500142.002

2775

148.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

109.167,09

08.10

339030

1236500142.002

2770

11.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

31.589,00

15.01

449051

2781200061.003

2746

10.000,00

07.01

449052

1545100102.002

147

60.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

29.100,00

16.01

339030

0618100092.002

118

10.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

10.000,00

01.01

335041

0824300062.016

14

5.100,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

28.662,00

12.01

449052

0824400122.030

218

2.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

2.000,00

12.01

339030

0824400122.021

187

3.000,00

12.01

339033

0824400122.021

190

1.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

400,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

198.608,00

08.10

339039

1236500142.002

2774

20.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

7.000,00

08.04

449052

1236500141.018

360

32.500,00

08.01

339039

1212200142.002

316

3.000,00

12.01

339039

0824300132.038

2990

2.500,00

12.01

449052

0812200122.002

180

2.300,00

15.01

319011

2769500062.002

111

140.000,00

07.01

319011

1545100102.002

143

32.000,00

12.01

319013

0812200122.002

174

12.000,00

12.01

339030

0824400122.021

187

5.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

77.312,00

                                                                     

                                                          TOTAL         993.238,0

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

 

08.09

449051

1236100142.002

406

109.167,09

08.05

449051

1236500141.018

370

148.000,00

08.09

339030

1236100142.002

401

31.589,00

08.04

339030

1236500142.002

355

11.000,00

08.04

339039

1236500142.002

358

20.000,00

08.09

339039

1236100142.002

405

198.608,00

09.01

449052

1545200102.002

140

29.100,00

16.01

449052

0618100092.002

123

10.000,00

14.01

449052

1854100072.002

70

10.000,00

01.01

339039

0824300062.016

18

5.100,00

15.01

449052

2781200062.002

104

3.000,00

15.01

339039

2781300062.002

109

6.000,00

15.01

339031

2781300062.002

106

1.000,00

15.01

449051

2781200061.003

2746

60.000,00

08.09

339030

1236100142.002

401

28.662,00

12.01

449052

0812200122.002

180

7.000,00

12.01

339036

0824400122.021

188

1.000,00

15.01

339033

2781200062.002

101

400,00

12.01

339030

0824300132.038

257

2.500,00

01.01

339035

0412200062.002

6

7.000,00

08.04

339039

1236500142.002

358

32.500,00

08.01

339036

1212200142.002

315

3.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

2.300,00

15.01

319011

2781200062.002

98

140.000,00

07.01

339030

1545100102.002

144

32.000,00

12.01

319013

0827200122.002

181

12.000,00

12.01

339031

0812200122.002

176

1.000,00

12.01

339030

0812200122.079

546

30.000,00

12.01

339030

0824300132.040

259

6.000,00

12.01

339039

0824300132.040

261

3.000,00

12.01

339030

0824300132.041

262

15.000,00

12.01

339030

0824300132.045

272

10.000,00

12.01

339030

0824400122.022

193

10.000,00

12.01

339032

0824400122.022

194

2.000,00

12.01

339036

0824400122.021

188

2.000,00

12.01

339039

0824400122.021

191

3.000,00

12.01

449052

0824400122.021

192

312,00

 

                                                                                             TOTAL         993.238,09

                                                                                   

   Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

 

Leme, 09 de abril de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5411, DE 19 DE ABRIL DE 2007. 

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de ampliação da EMEF. Alcides Kamer Andrade, o imóvel localizado na Rua Lourenço Leme, nº 968 – Vila Sumaré nesta cidade de Leme/SP, constituído por um prédio residencial, localizado com frente para a Rua Lourenço Leme nº    968, com seu terreno e respctivo quintal medindo dez (10) metros de frente, igual medida de largura dos fundos, por trinta e cinco (35) metros da         frente aos fundos, em ambos os lados, perfazendo uma área total de 350 ms2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de um lado      com Ligia Leme Dal Gé, de outro lado com José Antunes Filho e sua Mulher, e, pelos fundos com Elizabeth Taufic Nacif, o referido imóvel está             devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 5-1385-00405-00 de propriedade da Sra. Liberata Durte.

 

            Artigo 2º - Referido imóvel é objeto da matricula nº 16.154 livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 19 de abril de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme.

 

 

DECRETO Nº 5412, DE 19 DE ABRIL DE 2007. 

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de ampliação da EMEF Professora Malackey Taufic de Albuquerque, o imóvel localizado            na Rua Júlio Prestes, nº 305 – Vila Blummer nesta cidade de Leme/SP, constituído por um lote de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua          2, medindo 10 metros de frente, da frente aos fundos do lado que confronta com Leonor Blumer mede 24,50 metros, do lado que confronta com a             área doada mede 25,50 metros, e nos fundos mede 10 metros, onde confronta com Olga Blumer, perfazendo uma área total de 250,10 m2, de       propriedade do Sr. Ari Bonvechio.

 

            Artigo 2º -  Referido imóvel é objeto da Matricula nº 39.704, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Leme, 19 de abril de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito Municipal de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.413, DE 10 DE ABRIL DE 2.007. 

Aprova e homologa o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Leme.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica aprovado e homologado o Regimento Interno do Conselho Tutelar do Município de Leme, constante do Anexo que faz parte     integrante e inseparável do presente.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Leme, 10 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.414, DE 12 DE ABRIL DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedida a servidora Vanda Maria Masson Faldoni, nomeada através da Portaria nº 090/2007 no cargo de Oficial de Secretaria do             Governo, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 12 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.415, DE 16 DE ABRIL DE 2.007. 

Declara ponto facultativo

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 30 do mês de abril do corrente ano, excetuando os serviços            essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 16 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.416, DE 16 DE ABRIL DE 2.007. 

Declara de utilidade pública imóvel necessário à ampliação da estação de tratamento de água

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, por           via amigável ou judicial, o seguinte imóvel necessário à ampliação da estação de tratamento de água, cuja poligonal de divisa assim se descreve:

            “Uma área de terras, situada neste município e comarca de Leme, - SP., na Fazenda Palmeiras, designada ‘Gleba 03’, sem benfeitorias, com a área       de 1,5390 alqueires de terras, localizada dentro da seguinte descrição perimétrica:- A poligonal de divisa da gleba ‘03’ inicia-se no marco nº 113           cravado junto ao canto de divisa da área em questão com Rodovia Anhanguera (SP-330) e propriedade do sr. Arthur Mourão Filho, deste ponto    segue acompanhando a cerca de divisa da Rodovia Anhanguera nos seguintes azimutes e distâncias:- do marco 113 ao 114 azimute de 354º 18’   18’’ na distância de 80,92 metros; do marco 114 ao 115 no azimute de 351º 06’ 01’’, na distância de 69,96 metros; do marco 115 ao 116 no            azimute de 348º 52’ 40’’, na distância de 67,96 metros; do marco 116 ao 117 do azimute de 347º 03’ 55’’, na distância de 23,41 metros;- do marco       nº 117 deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade da SAECIL no azimute de 75º 24’ 28’’ e na distância de 73,97 metros   até encontrar o marco nº 118; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com propriedade da SAECIL no azimute de 344º           31’ 44’’ na distância de 49,66 metros até encontrar o marco nº 119; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando a cerca de divisa da      propriedade do sr. José Mudinutti e outros nos seguintes azimutes e deitâncias:- do marco 119 ao 120 no azimute de 85º 25’ 40’’ na distância de    53,73 metros; do marco 120 ao 121 no azimute de 175º 38’ 50’’ na distância de 69,06 metros; do marco 121 ao 122 no azimute de 80º 06’ 12’’ na     distância de 23,40 metros; do marco 122 ao 123 no azimute de 113º 54’ 51’’ na distância de 11,33 metros; do marco 123 ao 124 no azimute de      143º 47’ 33’’ na distância de 13,33 metros; do marco 124 ao 125 no azimute de 135º 26’ 42’’ na distância de 14,75 metros do marco 125 ao 126         no azimute de 139º 32’ 46’’ na distância de 79,29 metros; do marco de n° 126 deflete à direita e segue acompanhando a cerca de divisa da         propriedade do sr. Arthur Mourão Filho, até o marco inicial desta poligonal, nos seguintes azimutes e distâncias:- do marco 126 ao 127 no azimute           de 243º 44’ 29’’na distância de 92,20 metros; do marco 127 ao 128 no azimute de 155º 11’ 00’’ na distância de 115,72 metros; do marco n° 128 ao        129 no azimute de 262º 13’ 30’’ na distância de 76,15 metros; do marco 129 ao 130 no azimute de 256º 34’ 30’’ na distância de 12,41 metros; do        marco 130 ao 113 no azimute de 257º 50’ 00’’ à distância de 53,02 metros”, imóvel esse de propriedade de Francisco Pedro Joest, objeto da       matrícula 26.223, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme-SP.

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

      

Leme, 16 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.417, DE 19 DE ABRIL DE 2.007. 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.393, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - O sorteio dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:

 

            a – No dia 01 de maio de 2007, às 20:00 horas, serão sorteados:

 

            - 10 (dez) televisores de 29 polegadas;

            - 1 (um) automóvel 1000c, zero quilometro.

 

            Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados na Praça da Cianê, defronte à Avenida Joaquim Lopes Águila.

 

            Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 5.393 de 14  de fevereiro de 2007.

 

            Artigo 3º - Este Decreto regulamenta a Lei 2.872 de 18 de setembro de 2006, e altera o art. 2º do Decreto nº 5.393 de 14 de fevereiro de 2007,     entrando em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos   a 1º de maio de 2007.

 

            Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 19 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.418, DE 24 DE ABRIL DE 2007. 

Dispõe sobre alteração no Art. 1º do Decreto nº. 5362, de 11 de Dezembro de 2006.

 

       O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

       Considerando o ofício nº. 072/DFP datado de 16 de abril de 2007 do Sr. Coordenador da Divisão de Fiscalização e Posturas,

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Para elaboração de escalda de plantões diurnos de farmácias e drogarias, localizadas na sede do Município de Leme, para o exercício            de 2007, ficam as farmácias e drogarias do centro e da periferia em grupos da seguinte forma:

 

GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS – CENTRO

Grupo

 

 

 

01

 

São Vicente

(R. Rafael de Barros, 442)

 

Drogadri 2

(Av. 29 de Agosto, 579)

02

 

Aliança

Av. 29 de Agosto, 726)

 

Farmácia do Chico

(Praça Manoel Leme, 238)

03

 

Drogadri 1

(Av. 29 de Agosto, 151)

 

Galeno

(R. Rafael de Barros, 599

04

 

Drogadri 2

(Av. 29 de Agosto, 579)

 

Pague Pouco 1

(R. Joaquim de Góes, 261)

05

 

São Vicente

(Av. 29 de Agosto, 616)

 

Compre Bem

(R. Prof. Domingos Cambiaghi, 117)

06

 

Farmais 3

(Av. 29 de Agosto, 945)

 

Central

(R. João Pessoa, 241)

             GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS - PERIFERIA

 

Grupo

 

 

 

01

 

Zanon Farma

(Av. Albino da Cruz, 183)

 

São Vicente

(Av. José Moreira de Queiroz, 824)

 

 

Santo Antonio

(Av. Visc. Nova Granada, 1575)

 

Farmais 4

(Av. 07 de Setembro, 1300)

02

 

São Marco

(R. Ângelo Donadel, 165)

 

Santa Maria

(Av. Dr. Eurico Arraes Seródio, 531)

 

Net Farma Eroise

(R. Maurício Pommer, 320)

 

Farmais 2

(R. Ernesto Gato, 267)

03

 

Nova Granada

(Av. Visc. de Nova Granada, 737)

 

São Vicente

(Av. 07 de Setembro, 501)

 

Vicentini

(Av. Dr. Hermínio Ometto, 182)

 

Farmais 5

(R. Mj. Arthur Franco Mourão, 779)

04

 

Farmácia do Chico

(R. Vítor Curione, 270)

 

São Vicente

 (R. Dr. Domingos Cambiaghi, 931)

 

Jocelar

(R. Liberato Monezi, 351)

 

Farmáxima

(Av. Dr. Jambeiro Costa, 1031)

           

 

 

            Artigo 2º - Os plantões diurnos de farmácias e drogarias obedecerão à seguinte escala no exercício de 2007:

 

 

JANEIRO

 

JULHO

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

20, 21

02

03

 

01

04

02

27, 28

06

04

 

07, 08

01

03

 

 

 

 

14, 15

05

04

 

 

 

 

21, 22

03

01

 

 

 

 

28, 29

02

02

 

 

 

 

 

 

 

FEVEREIRO

 

AGOSTO

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

03, 04

04

01

 

04, 05

06

03

10, 11

01

02

 

11, 12

04

04

17, 18

05

03

 

18, 19

01

01

20

03

04

 

25, 26

05

02

24, 25

02

04

 

29

03

03

 

 

 

 

 

 

 

MARÇO

 

SETEMBRO

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

03, 04

06

01

 

01, 02

02

03

10, 11

04

02

 

07

06

04

17, 18

01

03

 

08, 09

04

04

24, 25

05

04

 

15, 16

01

01

31

03

01

 

22, 23

05

02

 

 

 

 

29, 30

03

03

 

 

 

 

 

 

 

ABRIL

 

OUTUBRO

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01

03

01

 

06, 07

02

04

06

02

02

 

12

06

01

07, 08

06

02

 

13, 14

04

01

14, 15

04

03

 

20, 21

01

02

21, 22

01

04

 

27, 28

05

03

28, 29

05

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAIO

 

NOVEMBRO

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01

03

02

 

02

03

04

05, 06

02

02

 

03, 04

02

04

12, 13

06

03

 

10, 11

06

01

19, 20

04

04

 

15

04

02

26, 27

01

01

 

17, 18

01

02

 

 

 

 

24, 25

05

03

 

 

 

 

 

 

 

JUNHO

 

DEZEMBRO

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

02, 03

05

02

 

01, 02

03

04

09, 10

03

03

 

08, 09

02

01

16, 17

02

04

 

15, 16

06

02

23, 24

06

01

 

22, 23

04

03

30

04

02

 

25

01

04

 

 

 

 

29, 30

05

04

 

 

 

 

 

 

 

JANIERO/2008

 

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

 

 

 

 

05, 06

03

01

 

 

 

 

12, 13

02

02

 

 

 

 

 

 

            Art. 3º. Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantão, afixar em quadro próprio, no lado de fora do    estabelecimento os nomes das farmácias ou drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas, com tamanho mínimo de folha A4, fonte 36 (Times New Roman ou Arial), consoante o anexo I que faz parte integrante do presente decreto.

 

            Parágrafo Único: Na hipótese de eventuais feriados não previstos por esta escala, o estabelecimento que tiver feito o plantão do final de semana        mais próximo fará o plantão no feriado.

 

            Artigo 4º - Ficam proibidas as permutas de plantão entre farmácias ou drogarias, mesmo pertencendo ao mesmo proprietário.

 

            Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 24 de abril de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

                                                                                 DECRETO Nº 5419, DE 24 DE ABRIL DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 382.637,00 (trezentos e oitenta e dois mil,    seiscentos e trinta e sete reais), observadas as seguintes dotações:

                       

15.01

339030

2769500062.002

112

7.805,00

15.01

339030

2781300062.002

105

7.800,00

12.01

339030

0812200122.002

175

1.000,00

12.01

339030

0824400122.021

187

3.400,00

12.01

339032

0824400122.021

189

6.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

36.600,00

11.01

339030

1030100162.002

430

44.850,00

11.01

339039

1030100162.072

477

1.400,00

15.01

339039

2781200062.002

103

17.500,00

11.01

339039

1030500162.070

471

57.000,00

01.01

339030

0412200062.002

8

2.500,00

15.01

339039

2781300062.002

109

1.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

15.677,00

15.01

339039

2769500062.002

114

700,00

11.01

449051

1030100161.019

435

63.594,00

07.01

339039

1545100102.002

145

6.411,00

11.01

339030

1030100162.072

475

1.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

68.400,00

15.01

449051

2781200061.003

2746

40.000,00

                                                                     

                                                          TOTAL         382.637,00

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 24 de abril de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5420, DE 27 DE ABRIL DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 338.501,22 (trezentos e trinta e oito mil,       quinhentos e um reais e vinte e dois centavos), observadas as seguintes dotações:

           

08.10

339032

1236500142.002

2772

32.000,00

08.10

449051

1236500142.002

2775

120.000,00

08.10

339030

1236500142.002

2770

20.000,00

08.10

339032

1236100142.002

2761

70.000,00

11.01

339030

1030100162.066

451

50.000,00

11.01

449052

1030100162.002

436

13.500,00

12.01

319011

0824300132.049

288

13.000,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

5.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

1.400,00

08.01

339039

1212200142.002

316

3.600,00

08.07

449093

1230600142.054

2998

1,22

08.06

339039

1236200152.050

2735

10.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         338.501,22

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

08.10

339039

1236500142.002

2774

32.000,00

08.10

449061

1236100142.002

2765

52.000,00

08.09

449051

1236100142.002

406

88.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

70.000,00

11.01

335039

1030100162.066

450

50.000,00

11.01

339014

1030100162.002

431

1.600,00

11.01

449051

1030100161.019

435

11.900,00

12.01

319011

0812200122.022

173

13.000,00

08.06

339018

1236200152.053

374

5.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

1.400,00

08.02

339031

1236100142.002

323

3.600,00

08.07

339030

1230600142.054

382

1,22

08.06

339018

1236200152.053

374

10.000,00

 

                                                                                             TOTAL         338.501,22

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

 

Leme, 27 de abril de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.421, DE 27 DE ABRIL DE 2007. 

Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Administração

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica fixado em 1,5 (uma e meia) UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional          para estagiários de Administração.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 27 de abril de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5.422, DE 03 DE MAIO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedido ao servidor Vagner Francisco Cozar, nomeado através da Portaria nº 058/2007 no cargo de Assessor de Gabinete do    Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 03 de maio de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5423, DE 03 DE MAIO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

                                                            

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 606.074,00 (seiscentos e seis mil, setenta e   quatro reais), observadas as seguintes dotações:

           

11.01

339039

1030100162.002

434

48.410,00

15.01

339031

2781200062.002

100

1.761,00

15.01

339030

2781200060.002

99

48.040,00

11.01

339030

1030100162.002

430

26.127,00

11.01

339039

1030100162.002

434

35.500,00

12.01

339030

0812200122.002

175

7.836,00

15.01

339039

2769500062.002

114

1.200,00

09.01

339039

1545200102.002

139

173.000,00

15.01

449051

2781200061.003

2746

28.800,00

08.07

339039

1236100142.054

2980

130.000,00

11.01

339030

1030100162.072

475

15.700,00

09.01

339030

1545200102.002

138

68.400,00

12.01

339030

0824100122.035

240

6.400,00

12.01

339039

0812200122.002

179

800,00

12.01

339039

0824400122.021

191

2.600,00

12.01

339039

0812200122.002

179

2.000,00

15.01

339039

2781300062.002

109

1.000,00

11.01

449052

1030100162.002

436

3.500,00

15.01

339033

2781300062.002

105

5.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         606.074,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 03 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5424, DE 07 DE MAIO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 233.266,49 (duzentos e trinta e três mil,       duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), observadas as seguintes dotações:

           

07.01

339039

1545100102.002

145

37.400,00

04.01

339039

0412200062.002

308

25.000,00

01.01

339039

0515300062.015

13

700,00

01.01

339039

0412200062.002

8

3.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

4.000,00

09.01

449052

1545200102.002

140

2.000,00

11.01

339030

1030500162.070

467

2.000,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

66.466.49

01.01

339030

0412200062.002

4

6.000,00

15.01

339030

2769500062.002

112

800,00

01.01

339039

0412200062.002

8

27.000,00

01.01

335041

0824300062.016

14

14.000,00

08.10

339039

1236500142.002

2774

10.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

2.000,00

04.01

339039

0412200062.002

308

7.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

2.000,00

15.01

339030

2769500062.002

112

900,00

12.01

339030

0824400122.021

187

10.000,00

12.01

339039

0824400122.021

191

5.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

8.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         233.266,49

                                                        

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

07.01

339030

1545100102.002

144

32.400,00

04.01

339035

0412200062.002

306

25.000,00

01.01

339036

0515300062.015

12

700,00

03.01

339039

0416200062.002

34

3.000,00

14.01

339035

1854100072.002

134

4.000,00

09.01

459061

1545200102.002

141

2.000,00

11.01

449052

1030500162.070

472

2.000,00

08.09

339030

1236100142.002

401

14.650,13

08.09

339036

1236100142.002

404

1.000,00

08.09

449051

1236100142.002

406

50.816,36

03.01

339030

0412200062.002

31

6.000,00

15.01

339033

2769500062.002

113

800,00

03.01

339030

0412200062.002

31

12.000,00

03.01

339039

0412200062.002

34

11.000,00

03.01

449052

0412200062.002

35

4.000,00

01.01

339035

0824300062.016

17

4.000,00

01.01

449052

0824300062.016

19

4.000,00

01.01

339030

0824300062.016

15

6.000,00

08.10

339039

1236600142.002

2786

10.000,00

11.01

339014

1030100162.002

431

2.000,00

04.01

339030

0412200062.002

304

7.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

2.000,00

15.01

449052

2769500062.002

115

900,00

07.01

449052

1545100102.002

147

5.000,00

12.01

339036

0824100122.035

243

6.000,00

12.01

339030

0824300132.045

272

3.000,00

12.01

339039

0824300132.045

273

3.000,00

12.01

449052

0824300132.045

274

1.000,00

12.01

339030

0824200122.032

228

10.000,00

 

                                                                                             TOTAL         233.266,49

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 07 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5.425 DE 08 DE MAIO DE 2.007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

            O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08       de dezembro de 2004,

 

                                   DECRETA

 

            Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 830.000,00            (Oitocentos e trinta mil reais), observada a seguinte dotação:

 

            03.01.02 1751200031.007 4.4.90.51.00 (26)..................................................R$   180.000,00

            03.01.02 1751200032.081 4.4.90.52.00 (17)..................................................R$   500.000,00

            03.01.03 1751200051.006 4.4.90.51.00 (25)..................................................R$   150.000,00

                                                      

         TOTAL...................................................R$   830.000,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de superávit financeiro apurado no exercício de 2.006.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 08 de maio de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.426, DE 08 DE MAIO DE 2.007. 

Nomeia os membros  do  Conselho  Municipal  de

Acompanhamento e Controle  Social, do Fundo de Manutenção  e  Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização  dos

Profissionais da Educação - FUNDEB

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais  e com fundamento no artigo 4º da Lei Municipal  de nº 2913 de 25 de Abril           de 2007.

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1° - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e  Controle Social, do Fundo  de            Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, os representantes  das   categorias previstas no artigo 4º da Lei Municipal nº 2913 de 25 de Abril de 2007 e os indicados eleitos pelas respectivas Unidades Escolares a     saber:

 

            I – Representante da Secretaria de Educação e Cultura:

 

            ELKA PACCELI SCHERMA

            Suplente: ANA LÚCIA PARIZ NOGUEIRA

 

            II – Representante dos Professores de Educação Básica:

 

            ADÉLIA GOMES GONÇALVES

            Suplente:  MARIA REGINA BONFANTI TROYA LOURENÇO

 

            III - Representantes dos  Diretores das Escolas Públicas:

 

            BEATRIZ MARIA VILLA Y RIOS F. DA SILVA

            Suplente: SILVIA CRISTIANE MINGUILLI

 

            IV – Representantes dos Servidores Técnicos das Escolas Públicas:

 

            EDNA MARIA VILLA CARDOSO

            Suplente: MARIBELI MARCELINO DA SILVA

            V – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Publica:

 

            MARILENE APARECIDA PEREIRA

            Suplente: MARIA ISABEL DE ALMEIDA SOUZA

 

            ANDRÉIA BRASÍLIO DOS SANTOS

            Suplente: ALEXANDRA DIAS

 

            VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública:

 

            CRISTIANE APARECIDA THOMÉ COSTA

            Suplente: VERA LÚCIA APARECIDA DOS SANTOS

 

            ALESSANDRA RAQUEL PORCENA

            Suplente: JULIANA LEME DE MORAES

 

            VII - Representante do Conselho Municipal de Educação:

 

            ANA PAULA NABARRETE KILIAN

            Suplente: MAURA ANDREA BERTINI ALVES FERREIRA

 

            VIII – Representante do Conselho Tutelar:

 

            JOAQUIM GABRIEL GONÇALVES

            Suplente: THIAGO FERNANDO CIOLA

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação

            Revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 08 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO.

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.427, DE 08 DE MAIO DE 2007. 

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 4898, de 23 de janeiro de 2003 e pelo Decreto nº 4918, de 25 de abril de 2003.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 4º da Lei nº 1221, de 19 de janeiro de 1974, que autorizou a instituição da Fundação Educacional Lemense.

                        DECRETA

 

            Artigo 1º -  Os seguintes dispositivos dos Estatutos da Fundação Educacional Lemense, baixados na forma do Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 4898, de 23 de janeiro de 2003 e pelo Decreto nº 4918, de 25 de abril de 2003,        passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                                   “Artigo 8º. – A Diretoria Executiva, nomeada pelo Prefeito Municipal, se compõe de:

 

                                   I – 1 (um) Diretor-Presidente;

 

                                   II – 1 (um) Diretor-Secretário;

                       

                                   III – 1 (um) Diretor-Tesoureiro;

 

                                   IV – 2 (dois) Diretores-Adjuntos

 

                                   § 1º. – A nomeação para os cargos previstos nos incisos I a III, do caput, far-se-á mediante lista tríplice individualizada, elaborada pelo Conselho Curador, e devidamente protocolada junto ao Paço Municipal até o último dia útil do mês de março do ano em que ocorrer a nomeação, devendo esta efetivar-se até o dia 10 do mês de abril do mesmo ano.

 

                                   § 2º. – A nomeação para os cargos previstos no inciso IV, do caput, far-se-á mediante lista tríplice individualizada, elaborada pelo Conselho Curador, e devidamente protocolada junto ao Paço Municipal até o dia 25 do mês de abril do ano em que ocorrer a nomeação, devendo esta efetivar-se até o dia 30 do mês de abril do mesmo ano.

 

                                   § 3º. – O mandato dos Diretores a que se referem os incisos I a III, do caput, admitida a recondução sem limite de vezes, é de 4 (quatro) anos e terá início no dia 15 de abril do ano em que ocorrer a nomeação, encerrando-se automaticamente com a posse do sucessor.

 

                                   § 4º. – O mandato dos Diretores a que se refere o inciso IV, do caput, admitida a recondução sem limite de vezes, é de 4 (quatro) anos e terá início no dia 1º de maio do ano em que ocorrer a nomeação, encerrando-se automaticamente com a posse do sucessor.

 

                                   § 5º. – Os Diretores-Adjuntos, exercerão, precipuamente, funções de assessoria, coordenação do expediente interno e externo da secretaria administrativa da entidade, controle do patrimônio físico, apoio às atividades pedagógicas desenvolvidas pela Fundação em seus diferentes cursos e auxílio aos demais Diretores.

 

                                   § 6º. – Caberá ao Diretor-Presidente definir as atribuições específicas de cada um dos Diretores-Adjuntos.”

 

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o                         Decreto nº 4.918, de 25 de abril de 2003.

 

Leme, 08 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.428, DE 08 DE MAIO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedida à servidora Lisete Cristina Ganeo Kinock, nomeada através da Portaria nº 049/2005 no cargo de Supervisora de Postos de           Saúde, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.277 de 09       de maio de 2006.

 

Leme, 08 de maio de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.429, DE 08 DE MAIO DE 2.007.

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedida à servidora Renata Maria Baccaro, nomeada através da Portaria nº 250/2006 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 08 de maio de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº  5.430 DE 18 DE MAIO DE 2007.

Proibe e regulamenta parada em trânsito urbano.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando o ofício nº 196/SMST/07 datado de 22 de maio de 2007 do Sr. Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e a viabilidade de        acesso e melhoria na circulação do trânsito,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica “Proibido parar e estacionar de 5ª feira à domingo, das 21h às 04h”, nos seguintes locais:

 

            I - R. Dr. Armando Salles de Oliveira, no trecho entre o nº. 1136 e o nº.1202.

            II - R. Luis Clemente Sampaio no trecho entre o nº. 89 e o nº. 37.

 

            Artigo 2º - Fica “Proibido parar e estacionar”, nos seguintes locais:

 

            I - Av. Berta Buhrnhein, sentido bairro/centro no trecho compreendido entre a Av. Maximiano Villa Rios e a R. José Krempel.

            II - Av. Berta Buhrnhein,  sentido centro/bairro no trecho compreendido entre a R. Waldemar Saturnino Domingues e a R. Biazo Vicentin.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme, 18 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município

 

 

DECRETO Nº 5431, DE 23 DE MAIO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

                                                          

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

                                                            

                        DECRETA

                                                          

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 411.852,00 (quatrocentos e onze mil,            oitocentos e cinqüenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:

           

01.01

339039

0412200062.002

8

5.000,00

07.01

319011

1545100102.002

143

30.892,00

09.01

339030

1545200102.002

138

82.000,00

02.07

339030

1545100102.002

144

4.600,00

15.01

339039

2781200062.002

103

3.100,00

11.01

339030

1030100162.002

430

20.900,00

11.01

339039

1030100162.002

434

13.960,00

07.01

339039

1545100102.002

145

100.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

60.000,00

15.01

339039

2781200062.002

103

14.100,00

09.01

339030

1545200102.002

138

15.500,00

09.01

459061

1545200102.002

141

15.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

8.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

3.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

26.000,00

15.01

449052

2769500062.002

115

1.800,00

15.01

339030

2769500062.002

112

6.000,00

04.01

339039

0412200062.002

308

2.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         411.852,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 23 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5432, DE 23 DE MAIO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 270.100,00 (duzentos e setenta mil e  cem    reais), observadas as seguintes dotações:

           

01.01

339039

0412200062.002

8

3.000,00

11.01

339039

1030100162.072

477

3.000,00

11.01

339039

1030500162.070

471

5.000,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

22.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

300,00

04.01

339036

0412200062.002

307

15.600,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

25.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

60.000,00

13.01

339030

2266100082.002

83

66.000,00

08.01

339030

1212200142.002

314

200,00

11.01

339030

1030100162.002

430

1.000,00

12.01

339036

0812200122.002

178

8.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

10.000,00

12.01

319011

0824300132.049

288

13.000,00

04.01

339039

0412200062.002

308

21.000,00

12.01

339030

0824100122.035

240

3.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

2.000,00

08.10

339030

1236500142.002

2770

9.000,00

08.10

339031

1236100142.002

2759

3.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         270.100,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

01.01

339035

0412200062.002

6

2.000,00

11.01

339036

1030100162.072

476

3.000,00

11.01

449052

1030500162.070

472

5.000,00

08.10

339036

1236100142.002

2760

15.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

300,00

04.01

339035

041220062.002

306

15.600,00

08.04

449052

1236500141.018

360

25.000,00

11.01

319113

1027200162.002

428

60.000,00

13.01

339039

2266100082.002

87

66.000,00

01.01

339030

0412200062.002

4

1.000,00

08.01

339036

1212200142.002

315

200,00

08.10

449052

1236100142.002

2764

7.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

1.000,00

12.01

339030

0824300132.041

262

4.000,00

12.01

339030

0824300132.045

272

3.000,00

12.01

339039

0824300132.045

273

8.000,00

12.01

449052

0824300132.045

274

3.000,00

12.01

319011

0824300132.049

543

13.000,00

04.01

339035

0412200062.002

306

21.000,00

12.01

339033

0824100122.035

242

1.000,00

12.01

339036

0824100122.035

243

2.000,00

15.01

339031

2781300062.002

106

2.000,00

08.10

339030

1236600142.002

2782

9.000,00

08.10

339032

1236100142.002

2761

3.000,00

 

                                                                                             TOTAL         270.100,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 23 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.433, DE 29 DE MAIO DE 2.007.

Declara ponto facultativo

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 08 do mês de junho do corrente ano, excetuando os serviços            essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 29 de maio de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.434 DE 29 DE MAIO DE 2007. 

Dispõe sobre a ocupação de dependências das zeladorias das unidades escolares municipalizadas.

 

O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 75, § 3º da Lei Orgânica do Município,

 

 

Considerando o Decreto Estadual nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003,

Considerando que no Município de Leme existem algumas escolas estaduais que foram municipalizadas e o relevante interesse público existente,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica autorizado, a título precário, o uso das dependências destinadas às zeladorias das escolas municipalizadas que serão preferencialmente ocupadas por servidor público, por indicação do respectivo Diretor da Escola.

 

                      Artigo 2º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria dar-se-á por meio de portaria expedida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, assim como, assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso.

 

§1º - O termo de autorização de uso de imóvel, conforme anexo I, que faz parte integrante do presente decreto, deverá ser devidamente assinado pelas partes com validade de 02 anos, desde que o ocupante da zeladoria venha respondendo a contento às atribuições e as condições previstas no termo de compromisso.

 

§2º - O termo de compromisso, conforme anexo II, que faz parte integrante do presente decreto, contendo cláusulas sobre as atribuições, direitos e proibições do ocupante das dependências de zeladoria, deverá ser lavrado em 3 vias.

§ 3º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser renovada a cada 02 anos, mediante expedição de nova portaria da Secretária de Educação e Cultura por proposta do Diretor da Escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.

 

Artigo 3º - Quando a unidade escolar não dispuser de servidor público interessado em ocupar as dependências da zeladoria, a indicação do Diretor de Escola poderá recair em qualquer outro servidor público, em exercício, de qualquer outra escola ou órgão da administração centralizada ou descentralizada do Poder Público Municipal e Estadual.

 

Artigo 4º - O servidor não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade escolar.

 

 

Artigo 5º - Compete ao Diretor da Escola:

 

I – indicar o servidor para ocupação das dependências da zeladoria da escola;

II – assinar termo de compromisso;

III – zelar pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de desocupação.

 

 

Artigo 6º - Competente à Secretária de Educação e Cultura:

 

I – assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, assumindo responsabilidade quanto à ocupação do imóvel;

II – expedir portaria de autorização de ocupação das dependências da zeladoria pelo servidor indicado;

III – adotar as providências necessárias  em caso de desocupação do imóvel;

IV – remeter os autos à Procuradoria Geral do Município, para as providências de retomada do imóvel, quando for o caso;

V – providenciar emissão de laudo técnico, quando de nova ocupação do imóvel.

 

Artigo 7º - O Conselho de escola deverá, a cada 02 anos avaliar a atuação do ocupante das dependências da zeladoria, ou quando solicitado pelo Diretor da Escola.

 

 

Artigo 8º - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus para o Município.

Parágrafo único. Ficam isentos de pagamento de qualquer importância, os servidores encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente nas unidades escolares.

 

 

Artigo 9º - O servidor público desocupará a zeladoria nos seguintes casos:

 

I – a pedido;

II – aposentadoria;

III – negligência habitual no cumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso;

IV – quando, na existência de servidor público da própria escola, houver candidato pertencente a ela.

 

§ 1º - Na infringência da vedação contida na claúsula III do termo de compromisso o servidor será compelido a desocupar a zeladoria imediatamente, no prazo de 24hs, após a notificação pelo Diretor da Escola.

 

§ 2º - Em caso de aposentadoria o servidor público desocupará imediatamente a zeladoria, devendo tomar as providências necessárias antecipadas até a publicação oficial do ato da aposentadoria.

 

§ 3º - Quando ocorrer negligência no cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso, deverão ser tomadas as providências que seguem, após ouvido Conselho de Escola, garantida a ampla defesa e conforme os preceitos constitucionais:

 

I – cessação da autorização de uso das dependências da zeladoria, por expressa notificação do Diretor da Escola

II – revogação da portaria de autorização;

III – desocupação das dependências num prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

§ 4º - Na existência de servidor da própria escola e quando houver candidato pertencente a ela, o Diretor da Escola expedirá notificação ao servidor para desocupação das dependências da zeladoria, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias.

 

 

Artigo 10 – Adotadas as providências descritas no artigo anterior, comprovada a infração, a Direção da Escola deverá, de imediato, oficiar a Secretaria de Educação e Cultura, informando os fatos, juntando originais dos termos de autorização e compromisso e demais elementos que instruam os autos a serem enviados à Procuradoria Geral do Município, que adotará as providências pertinentes à retomada do bem.

Parágrafo único. A remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município deverá ser promovida no prazo de 10 dias contados da data de recebimento do relatório pela Secretaria de Educação e Cultura.

 

 

Artigo 11 – Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências da zeladoria e o servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar, observado o devido processo legal, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

 

Artigo 12 - Caberá à Secretaria de Educação e Cultura expedir instruções complementares ao presente decreto.

 

 

Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme, 29 de maio de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.435, DE 31 DE MAIO DE 2.007. 

Cancela gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do oficio 40/2007, do Senhor Diretor           Presidente da SAECIL.

 

                        DECRETA

 

Artigo 1º - Fica cancelada a partir de 01 de junho do corrente ano a gratificação de 60% (sessenta por cento) concedida ao servidor José Carlos Mide através do Decreto nº 5317 de  10 de agosto de 2006.

 

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

 

Leme, 31 de maio de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5.436, DE 01 DE JUNHO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93, e             considerando os termos do oficio 40/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL.

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedida a servidora Aparecida Regina Furlan, nomeada através da Portaria nº 2124/2003 no cargo de Assessora de      Superintendência, gratificação de 60% (sessenta por cento).

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho 2007.

 

Leme, 01 de junho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.437, DE 01 DE JUNHO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93, e             considerando os termos do oficio 40/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL.

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedida ao servidor José Carlos Mide, nomeado através da Portaria nº 2847/2007 no cargo de Assessor de     Superintendência, gratificação de 60% (sessenta por cento).

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho 2007.

 

 

Leme, 01 de junho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5438, DE 11 DE JUNHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil), observadas as seguintes dotações:

           

14.01

339039

1854100072.002

68

2.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

4.000,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

500,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

2.500,00

04.01

339039

0412200062.002

308

6.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

2.000,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

900,00

07.01

449051

1545100101.010

146

160.000,00

15.01

339039

2769500062.002

114

1.600,00

09.01

339030

1545200102.002

138

500,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

2.000,00

08.01

339030

1212200142.002

314

1.000,00

08.01

339039

1212200142.002

316

1.000,00

08.07

339039

1236100142.054

2980

131.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         315.000,00

                                    

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

14.01

449052

1854100072.002

70

6.000,00

07.01

449052

1545100102.002

147

2.000,00

08.10

449051

1236100142.002

2763

3.000,00

04.01

449052

0412200062.002

310

6.000,00

08.06

339018

1236200152.053

374

900,00

07.01

449051

1545100101.011

164

160.000,00

15.01

449052

2781200062.002

104

400,00

15.01

339033

2781300062.002

107

1.000,00

15.01

339033

2781300062.002

108

200,00

09.01

449052

1545200102.002

140

500,00

08.10

339036

1236100142.002

2760

2.000,00

08.01

449052

1212200142.002

317

2.000,00

08.02

339039

1236100142.002

328

131.000,00

 

                                                                                             TOTAL         315.000,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 11 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5439, DE 11 DE JUNHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 162.200,00 (cento e sessenta e dois mil e      duzentos reais), observadas as seguintes dotações:

           

11.01

339039

1030500162.068

458

63.600,00

11.01

339036

1030500162.068

457

5.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

37.000,00

01.01

339039

0515300062.015

13

800,00

04.01

339039

0412200062.002

308

5.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

4.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

8.000,00

08.10

339030

1236500142.002

2770

13.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

1.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

10.000,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

4.000,00

01.01

339030

0412200062.002

4

2.800,00

07.01

449051

1545100101.010

146

8.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         162.200,00

                                                           

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

11.01

339039

1030500162.070

471

63.600,00

11.01

339030

1030500162.068

456

5.000,00

01.01

339039

0824400062.018

26

37.000,00

01.01

339030

0515300062.015

10

800,00

04.01

339030

0412200062.002

304

5.000,00

14.01

339035

1854100072.002

134

4.000,00

14.01

449052

1854100072.002

70

8.000,00

08.10

339036

1236500142.002

2773

3.000,00

08.10

449051

1236100142.002

2763

20.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

1.000,00

08.06

339018

1236200152.053

374

4.000,00

01.01

339014

0412200062.002

3

2.800,00

07.01

449052

1545100102.002

147

8.000,00

 

                                                                                             TOTAL         162.200,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 11 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5440, DE 13 DE JUNHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 523.220,00 (quinhentos e vinte e três mil,     duzentos e vinte reais), observadas as seguintes dotações:

 

07.01

449051

1545100101.012

165

90.000,00

15.01

449052

2769500062.002

115

2.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

244.500,00

11.01

339039

1030100162.002

434

114.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

6.100,00

07.01

339030

1545100102.002

144

1.820,00

14.01

339039

1854100072.002

68

19.800,00

12.01

339039

0812200122.002

179

2.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

6.000,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

37.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         523.220,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 13 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.441, DE 14 DE JUNHO 2.007. 

Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no  inciso  3º do artigo 3º da Lei nº 2.475 de 22 de agosto     de 2.000.

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam nomeados, como membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, os representantes das categorias          previstas no artigo 3º da Lei nº 2.475 de  22.08.00, eleitos pelas respectivas entidades, para o biênio 2006/2008, a saber:

 

 

            I - Representantes do Poder Executivo:

            Titular: Marcela Cremasco

            Suplente: Vagner Francisco Cozar

 

            II - Representantes do Poder Legislativo:

            Titular: Roberto Mauer Cozar

            Suplente: Arlindo Fiorotto Filho

 

            III - Representantes dos Professores:

            Titular: Raquel Cristina Rompatto de Almeida

            Suplente: Veridiana De Marchi Moraghi

 

            Titular: Marlene Leveghim

            Suplente: Claudia Elisa Seleghim

 

            IV - Representantes  de Pais e Alunos:

            Titular: Márcia Rafael da Costa

            Suplente: Denílson José da Silva

 

            Titular: Maria de Fátima D. R. Cariani

            Suplente: Rosinha Joana dos Reis

            V - Representantes de Segmentos da Sociedade Civil:

            Titular: Djalma Araújo Silva

            Suplente: João Nivaldo Zanca.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Leme, 14 de junho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.442, DE 14 DE JUNHO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedida à servidora Arai Mafra Severino, nomeada através da Portaria nº 167/2005 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 100% (cem por cento).

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho de 2007.

 

 

Leme, 14 de junho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.443, DE 15 DE JUNHO DE 2.007. 

Aprova o Projeto “Horta Natural” da Secretaria de Educação e Cultura do Município.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica aprovado o Projeto “Horta Natural”, o qual passa a fazer parte integrante do presente decreto, e que será implementado           e supervisionado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 15 de junho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.444, DE 15 DE JUNHO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa BERMAD BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.000.334/0001-28 ;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa BERMAD BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Paulo Rebessi, nº 976, Bairro Cidade Jardim, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 4.1655.0535.00, para fins industriais no valor  de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.

           

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua  rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.

 

 

Leme, 15 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.445, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TECCICLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.556.706/0001-34 ;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa TECCICLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA a prorrogação por mais 06 (seis) meses, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Ângelo Faggion, nº 111, Center Comercial Do Bosque,  para fins industriais no valor  de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, com início a partir de 01 de junho de 2007 e término em 30 de novembro de 2007.

           

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua  rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.

 

 

Leme, 15 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.446, DE 15 DE JUNHO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.511.345/0001-72 ;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 211, de 26/11/97, quais sejam: 1) ressarcimento das despesas relativas ao pagamento “proporcional” de IPTU da área ocupada pela empresa no imóvel localizado à Av. Joaquim Lopes Águilla, nº 1031 - Vila Santucci, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 00.00.3007.7009.0000;  2) ressarcimento das despesas relativas ao pagamento integral de IPTU do imóvel localizado à Rua Antonio Dellai, nº 640, Vila Santucci cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 00.00.3031.5018.6000; 3) isenção total da Taxa de Licença para funcionamento referente à empresa localizada à Av. Maximiano Villa Rios, nº 200 – Vila Joest  devidamente cadastrada sob o nº 155060;

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo será referente ao exercício de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião,  preencha os quesitos legais para a prorrogação.

           

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua  rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.

 

 

Leme, 15 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.447,  DE 15 DE JUNHO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa INOX CLEAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.634.893/0001-76 ;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa INOX CLEAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado na confluência da Av.Carlo Bonfanti com Av Mário Covas, s/nº - centro, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 2.0035.0002.00, para fins industriais no valor de  R$ 10.000,00 (dez mil  reais) mensais e o incentivo autorizado pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 211, de 26/11/97, qual seja, ressarcimento das despesas relativas ao pagamento de IPTU da área ocupada pela empresa no imóvel localizado na confluência da Av.Carlo Bonfanti com Av Mário Covas, s/nº - centro, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 2.0035.0002.00 .

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de junho de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.

           

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua  rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2007.

 

 

Leme, 15 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5448, DE 21 DE JUNHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 283.772,00 (duzentos e oitenta e três mil,     setecentos setenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:

           

 

09.01

339039

1545200102.002

139

7.900,00

11.01

339030

1030100162.002

430

25.800,00

12.01

339032

0824400122.021

189

34.000,00

12.01

339030

0824400122.021

187

5.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

2.000,00

15.01

339031

2781200062.002

100

8.200,00

15.01

339030

2781200062.002

99

5.300,00

15.01

339039

2781200062.002

103

3.000,00

15.01

339030

2781300062.002

105

1.900,00

15.01

339039

2781300062.002

109

2.300,00

15.01

339030

2769500062.002

112

3.500,00

15.01

339039

2769500062.002

114

1.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

47.772,00

11.01

339030

1030100162.066

451

17.900,00

15.01

339039

2781200062.002

103

1.800,00

09.01

339030

1545200102.002

138

69.400,00

11.01

449052

1030100162.002

436

3.100,00

11.01

339039

1030100162.072

477

4.600,00

07.01

319011

1545100102.002

143

35.000,00

02.01

339039

0412200062.002

8

3.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

1.300,00

                                                                      

                                                           TOTAL         283.772,00

                                                      

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

 

Leme, 21 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5449, DE 21 DE JUNHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 850.900,00 (oitocentos e cinqüenta mil e      novecentos reais), observadas as seguintes dotações:

           

08.08

335043

1339200152.002

390

18.000,00

08.09

339039

1236100142.002

405

600,00

08.06

339039

1236200152050

2735

9.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

5.200,00

01.01

339030

0412200062.002

4

2.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

25.000,00

12.01

319013

0812200122.002

174

8.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

653.000,00

12.01

339030

0824100122.035

240

3.100,00

12.01

319011

0824300132.049

288

10.000,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

21.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

1.000,00

12.01

339030

0824100122.035

240

1.000,00

08.10

449052

1236500142.002

2776

44.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

6.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

11.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

3.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

5.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

2.000,00

07.01

339030

1545100102.002

144

8.000,00

12.01

339033

0824400122.021

190

15.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         850.900,00

                                                         

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

08.08

339036

1339200152.002

393

18.000,00

08.09

319011

1236100142.002

398

600,00

08.08

339036

1339200152.002

393

6.000,00

14.01

449052

1854100072.002

70

5.200,00

01.01

339033

0412200062.002

5

2.000,00

06.01

339035

0412300062.002

56

25.000,00

11.01

319113

1027200162.002

428

653.000,00

12.01

319113

0827200122.002

181

8.000,00

12.01

339031

0824100122.035

241

2.000,00

12.01

339036

0824100122.035

243

1.100,00

12.01

339030

0824300132.049

291

10.000,00

08.10

449052

1236100142.002

2764

13.000,00

14.01

449052

1854100072.002

70

1.000,00

08.10

449052

1236500142.002

2776

8.000,00

12.01

339039

0824100122.035

244

1.000,00

08.04

449052

1236500141.018

360

44.000,00

08.10

339036

1236100142.002

2760

6.000,00

14.01

449051

1854100072.002

69

14.000,00

09.01

339014

1545200102.002

137

7.000,00

07.01

449052

1545100102.002

147

8.000,00

08.06

339030

1236200142.054

2739

3.000,00

12.01

339030

0824400122.027

210

15.000,00

 

                                                                                             TOTAL         850.900,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

 

Leme, 21 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5450, DE 25 DE JUNHO DE 2007. 

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de implantação de Escola de Idiomas destinada ao ensino fundamental, o imóvel objeto            da matrícula nº 16.949, de 23 de agosto de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, qual seja:

 

            “Um prédio assobradado, de 2 andares situado nesta cidade, à Praça Manoel Leme, nº 288, com seu terreno e quintal que mede vinte e dois (22)    metros de frente, por cinqüenta e dois (52) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com Jorge Miguel Mansur, de outro lado com   Assis Taufic e pelos fundos com Tereza Eigenheer e Felício Terossi, imóvel esse cadastrado na municipalidade local sob nº 2-0165-00090-00-000-        44.”

 

                                                          

            Artigo 2°-       Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Leme, 25 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito Municipal de Leme

 

 

DECRETO N° 5451, DE 27 DE JUNHO DE 2007 

Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Leme, SP, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal n° 5.790, de 25 de maio de 2006, da Resolução Normativa n° 4, de 6 de dezembro de 2006, do Ministério da Cidades, e do Decreto Estadual n° 51.762, de 18 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se no período compreendido entre 1° de maio a 31 de agosto de 2007, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 2° - A 3ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e do tema “Avançando na gestão democrática das cidades”.

 

Art. 3° - O secretário de Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:

 

I – 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público Municipal, sendo 2/3 (dois terços) destes do Poder Executivo e 1/3 (um terço) do Poder Legislativo.

II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade.

Parágrafo único – À Comissão Preparatória Municipal caberá definir critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.

 

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 27 de junho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N º 5452, DE 28 DE JUNHO DE 2007 

Declara de utilidade pública imóvel necessário à construção da estação de tratamento de esgoto.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel necessário à construção da estação de tratamento de esgoto, cuja poligonal de divisa, destacada da certidão de matrícula nº 10.774, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP, assim se descreve:

 

“Partindo do marco 04, de coordenadas Y=99.554,5072 e X=55.663,2040, segue com o rumo2º 01’ 28” NE por uma distância de 108,73 m, onde atinge o ponto 1, vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 27º 41’ 16” NE por uma distância de 72,00 m, onde atinge o ponto 2; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 31º 24’ 31” NE, por uma distância de 60,65m, onde atinge o ponto 3; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 34º 31’ 30” NE, por uma distância de 54,64m, onde atinge o ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a área, com o rumo 32º 42’ 37” NE por uma distância de 58,13m, onde atinge o ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue pela linha delimita a área, com o rumo 25º 40’ 41” NE, por uma distância de 53,60m, onde atinge o ponto 6; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 36º 11’ 50” NE, por uma distância de 53,16 m, onde atinge o ponto 7; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a área, com rumo 22º 25’ 33” NE, por uma distância de 71,43 m, onde atinge o ponto 8; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 34 36’ 46” NE, por uma distância de 36,03m, onde atinge o ponto 9; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 47º 25’ 30”NE, por uma distância de 21,54 m, onde atinge o ponto 10, daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo de 71º 11’ 47” NE, por uma distância de 27,08 m, onde atinge o ponto 11; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área com o rumo 78 12’ 06” NE, por uma distância de 28,24 m, onde atinge o ponto 12; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 58” 00’ 00” SE, por uma distância de 223,37 m, onde atinge o ponto 13; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 13 00’ 00” SE, por uma distância de 70,71 m, onde atinge o ponto 14; daí deflete à direita, e segue pela linha que delimita a área, com rumo 32º 00’ 00” SW, por uma distância de 380,73 m, onde atinge o ponto 15; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 87º 24’ 21” SW, por uma distância de 155,91 m, onde atinge o ponto 16; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, com rumo 58º 00’ 00” NW, por uma distância de 173,00 m, onde atinge o ponto 1, vértice inicial da descrição desta Gleba.

 

Do ponto 1 até o ponto 12, a área descrita confronta-se com o ribeirão do Meio, margem direita; do ponto 12 até o ponto 15, a área confronta-se com o remanescente da propriedade; do ponto 15 até o ponto 1, vértice inicial desta descrição, a área confronta-se com o Sítio Santa Maria, de propriedade de José Costenaro.

 

O perímetro retro descrito encerra uma área de 152.565,40 m².”

 

 

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Leme, 28 de junho de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Municipio de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.453 DE 03 DE JULHO DE 2007. 

Dispõe sobre a 4ª Conferência de Saúde do Município de Leme.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

 

            Artigo 1º - A conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.

 

            Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde em 31/05/2007, fica convocada a 4ª Conferência de Saúde do Município a ser    realizada no dia 30/07/2007, das 14 às 19 horas.

 

            Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Saúde e Qualidade de vida: Políticas Públicas e Desenvolvimento”.

 

            Artigo 4º - A Conferência da Saúde será realizada na ACIL – Associação Comercial e Industrial de Leme.

 

            Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

            Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de       Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

            Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 03 de julho de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5454, DE 03 DE JULHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e      quinhentos reais), observadas as seguintes dotações:

           

04.01

339036

0412200062.002

307

2.000,00

04.01

339039

0412200062.002

308

2.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

6.000,00

16.01

339030

0618100092.002

118

31.000,00

04.01

339035

0412200062.002

306

20.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

6.300,00

14.01

339039

1854100072.002

68

3.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

13.000,00

11.01

339039

1030100162.072

477

4.000,00

11.01

339030

1030100162.066

451

11.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

1.000,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

1.000,00

01.01

449052

0412200062.002

9

1.000,00

01.01

339030

0412200062.002

4

1.000,00

11.01

339030

1030500162.070

467

2.500,00

16.01

449052

0618100092.002

123

64.000,00

01.01

339030

0515300062.015

10

200,00

01.01

339039

0515300062.015

13

200,00

01.01

339030

0412200062.002

4

2.000,00

04.01

339039

0412200062.002

308

6.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

1.500,00

08.01

339030

1212200142.002

314

500,00

15.01

339039

2781300062.002

109

600,00

01.01

339030

0515300062.015

10

200,00

14.01

339030

1854100072.002

65

3.500,00

1601

339030

0618100092.002

118

1.000,00

11.01

339039

1030500162.070

471

2.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

2.000,00

08.05

339030

1236500142.002

366

4.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         192.500,00

                                                         

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

04.01

339035

0412200062.002

306

4.000,00

14.01

449052

1854100072.002

70

6.000,00

16.01

449052

0618100092.002

123

31.000,00

06.01

339035

0412300062.002

56

20.000,00

14.01

449051

1854100072.002

69

9.300,00

07.01

449052

1545100102.002

147

13.000,00

11.01

339030

1030100162.072

475

4.000,00

11.01

335039

1030100162.066

450

11.000,00

08.10

449052

1236100142.002

2764

2.000,00

01.01

339036

0412200062.002

7

1.000,00

01.01

339014

0412200062.002

3

1.000,00

11.01

449052

1030500162.070

472

4.500,00

16.01

339036

0618100092.002

120

3.000,00

16.01

339039

061800092.002

121

10.000,00

16.01

449051

061800092.002

122

20.000,00

16.02

339035

061800092.002

127

25.000,00

16.02

339036

0618100092.002

128

6.000,00

01.01

339033

0515300062.015

11

400,00

01.01

449052

0824400062.018

27

2.000,00

04.01

339033

0412200062.002

305

7.500,00

08.01

449052

1212200142.002

317

500,00

15.01

339036

2781300062.002

108

600,00

01.01

339033

0515300062.015

11

200,00

14.01

449051

1854100072.002

69

3.500,00

16.01

449051

0618100092.002

122

1.000,00

11.01

339039

1030500162.068

459

2.000,00

08.05

339039

1236500142.002

369

4.000,00

 

                                                                                             TOTAL         192.500,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 03 de julho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5455, DE 05 DE JULHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

                                                            

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 568.171,00 (quinhentos e sessenta e oito mil,           cento e setenta e um reais), observadas as seguintes dotações:

           

09.01

339030

1545200102.002

138

98.000,00

11.01

339030

1030100162.066

451

3.700,00

07.01

449051

1545100101.012

165

123.260,00

15.01

339030

2769500062.002

112

1.500,00

15.01

339039

2769500062.002

114

21.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

6.700,00

11.01

339039

1030100162.002

434

44.800,00

11.01

449052

1030100162.002

436

600,00

11.01

339030

1030100162.002

451

19.100,00

15.01

339030

2781200062.002

99

3.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

14.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

1.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

200,00

09.01

339039

1545200102.002

139

189.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

19.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

6.000,00

15.01

339039

2781200062.002

103

4.000,00

12.01

339030

0824400122.020

183

1.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

12.311,00

                                                                      

                                                           TOTAL         568.171,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

           Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

                                                       

Leme, 05 de julho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N º 5456, DE 05 DE JULHO DE 2007 

Altera elemento de despesa dos Programas IGDBF e Bolsa Família

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando a Lei Municipal nº 2.918 de 30 de maio de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a alterar os elementos da despesa dos programas            IGDBF e Bolsa Família.

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica alterado os elementos da despesa dos programas federais IGDBF e Bolsa Família.

 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

 

08.244.0012.2.029

 

 

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 13.000,00

Tesouro

4.4.9052 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 38.893,95

Convênio Federais

TOTAL

R$ 51.893,95

 

 

 

 

PROGRAMA IGDBF

 

 

08.244.0012.2.030

 

 

3.3.90.30 – Material de Consumo

R$ 1.000,00

Tesouro

3.3.90.39 – Material de Consumo

R$ 1.000,00

Convênio Federais

3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

R$ 1.200,00

Tesouro

3.3.90.39 - Outros Serviços – Pessoa Jurídica

R$ 1.423,60

Convênio Federais

TOTAL

R$ 4.623,60

 

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 05 de julho de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Municipio de Leme

 

 

 

DECRETO N º 5457, DE 05 DE JULHO DE 2007 

Abre crédito especial para o fim que especifica

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização que lhe foi concedida pelo artigo 9º, da Lei Complementar n.º 485, de 13 de junho de 2007,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), objetivando atender as seguintes dotações            orçamentárias:

 

                        Função: 08 - Assistência Social

                        Sub-função: 244 - Assistência Comunitária

                        Programa: 0012 – Coordenação Social

                        Atividade: 2.083 – Programa de Capacitação para o Trabalho

                        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Coordenador Ação Social)...R$ 12.000,00

                        3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Coordenador Ação Social)..........R$   3.000,00

                        3.3.90.32 – Material Distribuição Gratuita (cestas básicas)...............R$  10.000,00

                        3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................R$155.000,00

 

            Artigo 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão dos constantes no artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente os          provenientes de excesso de arrecadação.

 

            Artigo 3º - As alterações necessárias serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária           2007.

 

            Artigo 4º -  O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias,           em atendimentos ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

            Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 05 de julho de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Municipio de Leme

 

 

DECRETO Nº 5458, DE 13 DE JULHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.779.582,00 (um milhão, setecentos e         setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:

           

11.01

339039

1030100162.002

434

16.700,00

08.07

339030

1230600142.054

384

4.000,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

17.000,00

08.07

339039

1236100142.054

2980

130.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

18.200,00

15.01

339039

2781200062.002

103

37.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

117.600,00

11.01

339039

1030100162.002

434

18.200,00

11.01

449052

1030100162.002

436

6.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

14.500,00

01.01

339039

0412200062.002

8

5.500,00

04.01

339039

0412200062.002

308

13.000,00

15.01

339039

2781300062.002

109

8.300,00

12.01

339039

0812200122.002

179

8.900,00

07.01

339030

1545100102.002

144

47.600,00

11.01

339030

1030100162.066

451

31.900,00

12.01

339030

0824100122.035

240

3.000,00

11.01

339030

1030500162.070

467

2.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

1.100,00

07.01

449051

1545100101.012

165

73.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2738

1.500,00

11.01

339036

1030500162.070

469

9.300,00

15.01

339030

2781200062.002

99

9.450,00

07.01

339039

1545100102.002

145

5.000,00

15.01

339031

2781300062.002

106

8.900,00

09.01

339030

1545200102.002

138

1.097.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

8.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

7.200,00

12.01

319113

0827200122.002

191

3.500,00

12.01

339030

0824400122.030

3006

7.100,00

07.01

449052

1545100102.002

147

7.900,00

15.01

339030

2769500062.002

112

2.700,00

15.01

449052

2781300062.002

110

14.700,00

15.01

339039

2769500062.002

114

16.700,00

15.01

339030

2781300062.002

105

4.532,00

16.01

339030

0618100092.002

118

600,00

01.01

339030

0412200062.002

4

2.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.779.582,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

           Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 13 de julho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5459, DE 16 DE JULHO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.704.000,00 (um milhão, setecentos e         quatro mil), observadas as seguintes dotações:

           

01.01

339039

0412200062.002

8

1.000,00

13.01

339030

2266100082.002

83

21.000,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

8.500,00

11.01

339039

1030100162.072

477

1.500,00

07.01

339039

1545100102.002

145

22.700,00

12.01

339030

0824100122.035

240

6.500,00

01.01

339030

0515300062.015

10

100,00

07.01

339030

1545100102.002

144

5.300,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

1.500,00

04.01

339030

0412200062.002

304

37.000,00

11.01

339030

1030500162.070

467

1.800,00

14.01

339030

1854100072.002

65

9.2000,00

14.01

339030

1854100072.002

68

1.800,00

08.05

339030

12365000142.002

366

7.000,00

16.01

339039

0618100092.002

121

8.200,00

16.01

339030

0618100092.002

118

2.600,00

09.01

339039

1545200102.002

139

4.200,00

08.01

449052

1212200142.002

317

1.000,00

01.01

339030

0412200062.002

4

1.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

600,00

16.02

339030

0618100092.002

125

1.500,00

07.01

319011

1545100102.002

143

198.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

631.000,00

08.10

319013

1236100142.002

2757

330.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

342.000,00

11.01

339036

1030500162.068

457

3.000,00

05.01

339091

0309200060.001

44

8.000,00

01.01

449052

0412200062.002

9

2.100,00

15.01

339031

2781300062.002

106

400,00

08.01

339030

1212200142.002

314

500,00

08.10

449061

1236100142.002

2765

40.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

5.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.704.000,00

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

01.01

339083

0412200062.002

5

3.100,00

13.01

339035

2266100082.002

85

9.000,00

13.01

339036

2266100082.002

86

7.000,00

08.06

339030

1236200142.054

2739

1.500,00

08.06

339039

1236200142.054

2737

2.000,00

11.01

339036

1030100162.072

476

1.500,00

07.01

449052

1545100102.002

147

23.700,00

12.01

449052

0824100122.035

245

1.500,00

01.01

339033

0515300062.015

11

100,00

08.10

339030

1236600142.002

2782

500,00

04.01

339033

0412200062.002

305

2.000,00

04.01

449052

0412200062.002

310

22.000,00

06.01

339035

0412300062.002

56

13.000,00

11.01

339036

1030500162.070

469

1.800,00

14.01

449051

1854100072.002

69

11.000,00

08.05

339039

1236500142.002

369

3.000,00

08.10

449051

1236100142.002

2763

1.000,00

16.01

449051

0618100092.002

122

8.800,00

09.01

339014

1545200102.002

137

4.200,00

13.01

339039

2266100082.002

87

5.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

1.800,00

01.01

339030

0824400062.018

25

1.000,00

11.01

339014

1030100162.002

431

600,00

08.09

319011

1236100142.002

398

2.000,00

04.01

319113

0427200062.002

302

579.000,00

11.01

319113

1027200162.002

428

250.000,00

08.10

319113

1236100142.002

2754

330.000,00

08.04

319011

1236500142.002

351

340.000,00

11.01

449052

1030500162.068

460

3.000,00

05.01

339035

0309200062.002

41

8.000,00

1501

339030

2781300062.002

105

400,00

08.01

339039

1212200142.002

316

1.500,00

16.02

339039

0618100092.002

129

1.500,00

08.10

449061

1236500142.002

2777

13.000,00

08.10

449051

1236600142.002

2787

15.000,00

08.10

449052

1236600142.002

2788

12.000,00

16.01

339039

0618100092.002

121

1.000,00

16.01

339036

0618100092.002

120

1.000,00

08.08

339039

1339200152.002

394

5.000,00

08.05

339031

1236500142.002

367

4.000,00

06.01

339093

0412300062.002

60

5.000,00

12.01

449051

0824100122.035

246

5.000,00

07.01

339030

1545100102.002

144

2.500,00

 

                                                                                             TOTAL         1.704.000,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 16 de julho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N º 5460, DE 16 DE JULHO DE 2007 

Transfere dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando a Lei Municipal nº 2.919 de 30 de maio de 2.007, que autoriza o Poder Executivo transferir dotações orçamentárias e dá outras   providências.

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica transferido R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da dotação 02.12.01-02.244.0012.2.024 – Projeto Bom dia Trabalhador Rural –            3.3.90.30, para a dotação 02.08.06.12.364.0015.2.053 – Auxílio a Estudantes

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 16 de julho de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.461, DE 19 DE JULHO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedido ao servidor Antonio Carlos Aparecido Bueno, nomeado através da Portaria nº 141/2007 no cargo de Supervisor de             Estradas Municipais, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 19 de julho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.462, DE 19 DE JULHO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93 e considerando        os termos do ofício nº 44/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL. 

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedido ao servidor Antonio Carlos Rodrigues, nomeado através da Portaria nº 2848/2007 no cargo de Assessor de Comunicação Social, gratificação de 60% (sessenta por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários para 01 de julho de 2007.

 

Leme, 19 de julho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.463, DE 19 DE JULHO DE 2007. 

Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Geografia.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica fixado em 2,0 (duas) UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para    estagiários de Geografia.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 19 de julho de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.464, DE 19 DE JULHO DE 2007. 

Proíbe realização de serviços extraordinários pelos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura do Município de Leme e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando a necessidade de disciplinar a realização de serviço extraordinário pelos servidores públicos da Prefeitura do Município de Leme; 

 

            Considerando que os serviços extraordinários, nos termos do Artigo 70 e 71 da Lei Complementar Municipal n. 25, de 12 de setembro de 1991,    deverá ser  permitido apenas para atender a situações excepcionais e temporárias;

 

            Considerando a obrigação de se conter as  despesas públicas;

 

            Considerando que as Secretariais Municipais foram lotadas,  através dos últimos concursos,   com pessoal suficiente para a realização dos serviços;

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1o – Fica proibido a realização de serviços extraordinários pelos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura do Município de Leme.

 

            Artigo 2o – Excepcionalmente, poderá ser permitido a realização de  serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias,            respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, e desde que seja  devidamente autorizado e justificado  pelo Secretário Municipal       respectivo.

 

            Parágrafo 1o – A autorização excepcional para realização de serviço extraordinário deverá ser requisitada e autorizada nos termos de impresso    próprio, instituído pelo Anexo I do presente, no qual deverá ser efetivamente explicitado a situação excepcional e temporária, o horário e período          de realização;

 

            Parágrafo 2o – A Autorização excepcional somente será processada se devidamente protocolizada na Gerência de Recursos Humanos até o           primeiro dia útil subseqüente  ao início da realização do serviço extraordinário,  e desde que devidamente assinada pelo Servidor executor do      serviços extraordinário, pelo Superior Hierárquico (Chefe ou Diretor), se houver,   e pelo Secretário Municipal respectivo.    

 

            Parágrafo 3o - O pagamento pelos serviços extraordinários somente serão pagos se  devidamente comprovada a sua realização  através de cartão        eletrônico de ponto ou declaração assinada conjuntamente pelo Servidor executor, pelo Superior Hierárquico (Chefe ou Diretor), se houver e pelo           Secretário Municipal respectivo. 

 

            Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 19 de Julho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5466 DE 27 DE JULHO DE 2007. 

Regulamenta a Lei 2.925 de 12 de julho de 2007.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$     6.850.300,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil e trezentos reais), para compor as seguintes dotações:

 

            03.01.02-17.512.00191.020 – 4.4.91.51.00 – Construções de Decantador, Reservatórios e Sub-Adutoras – R$ 4.000.000,00;

 

            03.01.02-170512.00201.021 – 4.4.91.51.00 – Construções de Emissário, Interceptadores e E.T.E. – R$ 2.850.300,00.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 27 de julho de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N.º 5468 DE 03 DE AGOSTO DE 2.007. 

Dispõe sobre a instituição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica e dão outras providencias.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica instituída a A.I.D.F.E. (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica) que obrigatoriamente deverá ser   preenchida pelo contador responsável pela escrita fiscal do contribuinte.

 

            Artigo 2º - A autorização deverá ser solicitada via E-mail; pelo Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN “SIGISS”, para a Divisão de            Fiscalização de Rendas do Município de Leme.

 

            Artigo 3º - Os contribuintes e ou responsáveis pelas escritas contábeis deverão receber o retorno da AIDFE, importá-la junto ao sistema    mencionado no artigo 2º, para verificar se a mesma foi autorizada ou recusada pelo órgão competente.

 

            § 1º -  Em havendo recusa pelo órgão competente o contribuinte e ou responsável pela escrita fiscal deverá comparecer na Divisão de Fiscalização         de Renda para inteirar-se das pendências e regularizá-las para obter a autorização.

 

            Artigo 4º -  As Industrias Gráficas deverão cadastrar-se para se credenciarem e obter acesso ao programa VISUAIDF, que será disponibilizado           gratuitamente, pela Secretaria da Fazenda do Município de Leme aos estabelecimentos gráficos cadastrados.

 

            Artigo 5º - No ato da solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do ISSQN, o fisco procederá aos cálculos de emissão da           Nota Fiscal de Serviços Série “A” obtendo a média de consumo mensal, e autorizará a confecção do número de Notas Fiscais de Serviços Série     “A” para um período e 01 (um) ano.

 

            Parágrafo Único – As Empresas que utilizarem a Nota Fiscal Modelo 1, para suas atividades Comerciais, Industriais e na Prestação de Serviços,         deverão obedecer à quantidade imposta pelo Posto Fiscal Estadual, e apresentarem a Autorização par Impressão de Documentos Fiscais do       ISSQN, ou documento equivalente, com todos os campos, devidamente preenchidos de acordo com a autorização do Posto Fiscal Estadual.

 

            Artigo 6º -  As Empresas que vierem a se inscrever junto ao Cadastro de Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços, cujas atividades             contenham prestação de serviços, deverão apresentar a Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do ISSQN, solicitando a confecção de            no máximo 100 (cem) Notas Fiscais de Serviços Série “A”.

 

            Artigo 7º -  Para liberação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do ISSQN, ou documento equivalente, se faz necessário que o contribuinte esteja em dia com todas as suas obrigações acessórios, no tocante, ao envio das informações dos serviços prestados e tomados no      Programa SIGISS.

 

            Artigo 8º - Aplicam-se aos contribuintes que infringirem no todo ou em parte o presente no que couber as penalidades previstas no Artigo 226 do        Código Tributário do Município de Leme, Lei nº 349/02, e suas alterações.

 

            Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeito a partir de 1º de setembro de 2.007.

 

            Artigo 10º - Revoga-se as disposições em contrario, em especial o decreto 5165 de 26 de junho de 2.005.

 

Leme, 03 de agosto de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5469, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 564.100,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e cem reais reais), observadas as seguintes dotações:

 

 

04.01

339030

0412200062.002

304

4.100,00

04.01

339039

0412200062.002

308

26.400,00

09.01

339039

1545200102.002

139

310.500,00

11.01

339030

1030100162.066

451

46.900,00

15.01

339030

2781300062.002

105

5.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

3.800,00

15.01

449052

2781300062.002

110

36.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

8.100,00

01.01

339039

0515300062.015

13

600,00

17.01

339039

041300062.002

96

24.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

13.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

23.000,00

01.01

339030

0412200062.002

4

2.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

2.000,00

15.01

339039

2781200062.002

103

5.500,00

15.01

339039

2781300062.002

109

1.000,00

16.01

339039

0618100092.002

121

3.000,00

11.01

339030

1030100162.074

480

17.200,00

15.01

339030

2781200062.002

99

11.600,00

12.01

339039

0824400122.024

203

1.000,00

15.01

339031

2781300062.002

106

2.000,00

16.01

339030

0618100092.002

118

1.100,00

15.01

339030

2769500062.002

112

3.000,00

15.01

339039

2769500062.002

114

6.500,00

12.01

339039

0812200122.002

179

900,00

12.01

339030

0824100122.035

240

4.400,00

12.01

339030

0824100122.030

3006

1.500,00

                                                                      

                                                           TOTAL         564.100,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 03 de agosto de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5470, DE 06 DE AGOSTO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 326.600,00 (trezentos e vinte e seis mil e      seiscentos reais), observadas as seguintes dotações:

           

04.01

339036

0412200062.002

307

1.500,00

14.01

339039

1854100072.002

68

8.500,00

08.05

339030

1236500142.002

366

16.800,00

17.01

339039

0413100062.002

96

1.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

41.800,00

13.01

339030

2266100082.002

83

2.000,00

12.01

339032

0824400122.027

211

10.500,00

11.01

335039

1030100162.002

429

47.300,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

5.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

15.000,00

08.03

449051

1236700142.052

348

96.100,00

12.01

339030

0812200122.002

175

17.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

49.000,00

12.01

339032

0824200122.032

229

6.000,00

04.01

339039

0412200062.002

308

1.000,00

16.01

339030

0618100092.002

118

100,00

08.01

339030

1212200142.002

314

1.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

500,00

14.01

339030

1854100072.002

65

6.500,00

                                                                      

                                                           TOTAL         326.600,00

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

04.01

449052

0412200062.002

310

2.500,00

14.01

449051

1854100072.002

69

15.000,00

08.05

339039

1236500142.002

369

16.800,00

17.01

339036

0413100062.002

95

1.000,00

06.01

339036

0412300062.002

57

10.000,00

13.01

339039

2266100082.002

87

2.000,00

12.01

339036

0824400122.027

212

10.500,00

11.01

335039

1030100162.066

450

47.300,00

08.06

339039

1236300152.002

375

5.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

15.000,00

08.03

339039

1236700142.052

347

20.000,00

08.03

449052

1236700142.052

349

15.000,00

08.03

449052

1236700142.002

345

61.100,00

12.01

449051

0824100122.035

246

30.000,00

12.01

339033

0824200122.032

230

2.000,00

12.01

339030

0824200122.032

228

20.000,00

12.01

339039

0824200122.032

231

4.000,00

12.01

339030

0824400122.022

193

9.000,00

12.01

449052

0824400122.025

207

3.000,00

12.01

449052

0824400122.028

217

3.000,00

12.01

339031

0824200122.032

234

1.000,00

16.01

339036

0618100092.002

120

100,00

06.01

449052

0412300062.002

61

4.200,00

08.01

339039

1212200142.002

316

1.000,00

06.01

339093

0412300062.002

60

24.000,00

06.01

339030

0412300062.002

53

3.600,00

07.01

339030

1545100102.002

144

500,00

 

                                                                                             TOTAL         326.600,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 06 de agosto de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5471, DE 09 DE AGOSTO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.288.896,13 (um milhão, duzentos e oitenta           e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e treze centavos), observadas as seguintes dotações:

           

01.01

339030

0515300062.015

10

290,00

01.01

339039

0515300062.015

13

200,00

01.01

339030

0412200062.002

4

5.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

2.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

1.800,13

17.01

339039

0413100062.002

96

7.000,00

08.08

339030

1339200152.002

391

15.000,00

12.01

449052

0824400122.023

201

3.300,00

16.01

449052

0618100092.002

123

56.000,00

11.01

339030

1030100162.002

430

27.000,00

11.01

449052

1030100162.002

436

24.000,00

11.01

339030

1030100162.066

451

7.000,00

11.01

449052

1030500162.070

472

4.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

3.700,00

06.01

339039

0412300062.002

58

9.900,00

16.01

339030

0618100092.002

118

3.511,00

14.01

339039

1854100072.002

68

900,00

14.01

339036

1854100072.002

67

1.000,00

08.04

449052

1236500141.018

360

3.900,00

06.01

339030

0412300062.002

53

600,00

08.08

339030

1339200152.002

391

8.000,00

11.01

339039

1030100162.066

3064

5.000,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

6.600,00

16.02

339030

0618100092.002

125

600,00

12.01

339030

0824100122.035

240

2.400,00

01.01

339030

0824300062.016

15

1.000,00

17.01

319011

0413100062.002

92

35.500,00

04.01

319011

0412200062.002

300

234.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

200.000,00

12.01

319013

0812200122.002

174

45.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

350.000,00

09.01

319011

1545200102.002

136

100.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

1.500,00

01.01

339030

0824300062.016

15

1.300,00

12.01

339030

0824400122.030

3006

700,00

04.01

339039

0412200062.002

308

195,00

08.05

339039

1236500142.002

366

7.800,00

08.01

339030

1212200142.002

314

1.300,00

08.01

449052

1212200142.002

317

400,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

20.000,00

08.07

339030

1230600142.054

2594

91.500,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.288.896,13

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

01.01

339036

0515300062.015

12

200,00

01.01

339035

0412200062.002

6

200,00

01.01

339033

0412200062.002

5

7.000,00

09.01

339030

1545200102.002

2743

600,13

09.01

459061

1545200102.002

141

1.200,00

17.01

339030

0413100062.002

93

15.000,00

08.08

339039

1339200152.002

394

18.000,00

12.01

449051

0824100122.035

246

5.700,00

16.02

449052

0618100092.002

130

40.000,00

16.02

339039

0618100092.002

129

16.000,00

11.01

339039

1030100162.002

434

62.000,00

14.01

449052

1854100072.002

70

3.000,00

06.01

449052

0412300062.002

61

2.000,00

16.01

339039

0618100092.002

121

1.100,00

16.01

339033

0618100092.002

119

311,00

08.08

449051

1339200152.002

395

30.000,00

14.01

339052

1854100072.002

134

2.000,00

06.01

339035

0412300062.002

56

1.100,00

08.04

449051

1236500141.018

359

3.900,00

06.01

339033

0412300062.002

55

900,00

11.01

335039

1030100162.066

450

5.000,00

16.02

339033

0618100092.002

126

600,00

01.01

339033

0515300062.015

11

90,00

16.02

339035

0618100092.002

127

1.100,00

06.01

999999

9999900062.003

547

7.100,00

01.01

339039

0824300062.016

18

2.300,00

17.01

339036

0413100062.002

95

18.500,00

17.01

339033

0413100062.002

94

9.000,00

04.01

319113

0427200062.002

302

234.000,00

11.01

319011

1030100162.063

438

200.000,00

12.01

319113

0827200122.002

181

45.000,00

08.09

319011

1236100142.002

398

350.000,00

10.01

339033

2678200102.002

154

100.000,00

16.02

339039

0618100092.002

129

1.000,00

12.01

339030

0812200122.002

175

1.500,00

08.05

339039

1236500142.002

369

7.800,00

12.01

339039

0824400122.030

3008

700,00

04.01

339033

0412200062.002

305

195,00

08.01

339039

1212200142.002

316

1.700,00

08.06

339039

1236200142.054

2737

1.600,00

08.02

339039

1236100142.050

334

91.500,00

 

                                                                                             TOTAL         1.288.896,13

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 09 de agosto de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5472, DE 17 DE AGOSTO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 854.700,00 (oitocentos e cinqüenta e quatro            mil e setecentos reais), observadas as seguintes dotações:

 

 

07.01

449051

1545100101.012

165

145.000,00

17.01

339039

0413100062.002

96

13.000,00

07.01

449052

1545100102.002

147

2.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

23.500,00

09.01

339030

1545200102.002

138

50.500,00

04.01

339030

0412200062.002

304

1.200,00

16.01

339030

0618100092.002

118

6.000,00

15.01

339039

2781300062.002

109

1.200,00

15.01

339030

2781300062.002

105

9.000,00

15.01

339031

2781300062.002

106

500,00

15.01

339030

2769500062.002

112

200,00

15.01

339030

2781200062.002

99

2.500,00

11.01

339030

1030100162.066

451

1.900,00

11.01

339030

1030500162.070

467

2.500,00

15.01

339030

2781200062.002

99

2.000,00

12.01

339039

0812200122.002

179

200,00

11.01

339036

1030500162.070

469

3.500,00

11.01

319011

1030100162.002

426

436.000,00

15.01

339039

2769500062.002

114

8.000,00

01.01

339030

0515300062.015

10

500,00

07.01

339030

1545100102.002

144

2.800,00

07.01

339030

1545100102.002

145

1.800,00

14.01

339030

1854100072.002

65

7.600,00

14.01

339039

1854100072.002

68

6.600,00

04.01

339039

0412200062.002

308

2.100,00

11.01

449052

1030100162.002

436

80.000,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

6.000,00

08.07

339030

1230600142.054

382

32.600,00

08.07

339030

1230600142.054

2594

4.000,00

11.01

339039

1030100162.066

3064

2.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         854.700,00

                                                           

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 17 de agosto de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.473, DE 17 DE AGOSTO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedido ao servidor José Lopes Neto, nomeado através da Portaria nº 110/2005 no cargo de Agente de Gabinete, gratificação de             50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 17 de agosto de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO N 5474 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre determinação de atribuições excepcionais à  Procuradoria Geral do Município de Leme

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando os termos do Ofício n. 66/2007 do Sr. Diretor Presidente da SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme; 

 

            Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 156, de 06 de julho de 1995, dispunha no inciso I do Artigo 2o que competia à Procuradoria         Geral do Município de Leme representar judicialmente o Município e suas autarquias;

 

            Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 309, de 11 de abril de 2001, criou no quadro de pessoal da SAECIL – Superintendência de   Água e Esgoto da Cidade de Leme, 2 (dois) cargos de  Assessor Jurídico, os quais tinham por atribuições consultoria jurídica e atuação no         contencioso extrajudicial e judicial, inclusive cobrança de dívida ativa;

 

            Considerando que foi declarada nula a nomeação dos assessores jurídicos instituídos através da Lei Complementar nº 309 de 11 de abril de 2001,          por força de decisão na Ação Civil Pública nº 102/2002 que ainda encontra-se em fase recursal;

 

            Considerando que a SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, através da Lei Complementar Municipal n. 491 de 17 de    julho de 2007, criou 2 (dois) cargos de provimento efeito de  Procurador Jurídico para defesa de seus interesses jurídicos;

 

            Considerando que a realização de concurso, posse e exercício para referidos cargos pode demandar até 6 (seis) meses;

 

            Considerando que a SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme não pode ficar sem representação jurídica adequada, sob            pena de sérios problemas administrativos e judiciais, podendo se tal situação persistir causa lesão ao erário público;

 

            Considerando que o Poder Judiciário local não vem aceitando a representação processual dos Assessores Jurídicos da autarquia Municipal, com          base na decisão da Ação Civil Pública supra citada;

 

            Considerando que a contratação temporária de Procurador Jurídico através de processo seletivo demandaria quase o mesmo tempo que a realização         de concurso de posse de Procuradores para o cargo efetivo, pois poderá haver interpelações judiciais que iriam afastar a efetividade pretendida;

 

            Considerando que com a presente medida não haverá qualquer onerosidade para o poder público, vez que não haverá qualquer contratação;

 

                        D E C R E T A

 

            Artigo 1o – Determino, excepcionalmente, à Procuradoria Geral do Município de Leme, criada através da Lei Complementar Municipal  n. 156, de            06 de julho de 1995, para que represente judicialmente a SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, atuando  no      contencioso judicial, inclusive cobrança e execução da dívida ativa.

 

            Parágrafo Único – A Assessoria Jurídica da SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, atuará conjuntamente com a   Procuradoria Jurídica do Município, assessorando-a e fazendo o acompanhamento e encaminhamento de todo o expediente jurídico.  

 

            Artigo 2o – As atribuições excepcionais ora determinadas vigorarão até a posse e exercício de Procurador Jurídico pela SAECIL –        Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme;

 

            Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 03 de Setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5475, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.210.702,00 (dois milhões, duzentos e dez             mil, setecentos e dois reais), observadas as seguintes dotações:

           

16.01

339030

0618100092.002

118

1.200,00

16.01

449052

0618100092.002

123

3.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

8.500,00

13.01

339039

0412200062.002

75

600,00

17.01

339039

0413100062.002

96

8.700,00

11.01

339030

1030100162.002

430

15.500,00

08.08

339030

1339200152.002

391

5.000,00

06.01

339030

0412300062.002

53

2.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

10.000,00

11.01

339030

1030500162.070

467

500,00

12.01

339032

0824400122.021

189

7.000,00

12.01

339030

0824100122.035

240

4.900,00

12.01

339039

0824100122.035

244

3.300,00

06.01

339039

0412300062.002

58

5.000,00

16.01

339030

0618100092.002

118

200,00

01.01

339030

0412200062.002

4

500,00

06.01

339093

0412300062.002

60

1.200,00

11.01

449052

1030100162.002

436

1.500,00

16.01

339039

0618100092.002

121

1.000,00

16.02

339030

0618100092.002

125

600,00

15.01

339039

2781200062.002

103

500,00

15.01

339030

2781200062.002

99

2.500,00

13.01

339030

2266100082.002

83

5.000,00

08.07

339030

1230600142.054

2594

1.000.000,00

08.07

339039

1230600142.054

2595

900.000,00

08.02

339039

1236100142.050

334

220.000,00

14.01

339030

1854100072.002

65

2.100,00

12.01

339039

0824400122.030

3008

402,00

                                                                      

                                                           TOTAL         2.210.702,00

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

16.02

339039

0618100092.002

129

3.200,00

01.01

339039

0412200062.002

5

3.500,00

13.01

339033

0412200062.002

73

600,00

17.01

339033

0413100062.002

94

1.000,00

17.01

339036

0413100062.002

95

7.700,00

11.01

339039

1030100162.002

434

23.000,00

08.08

339039

1339200152.002

394

2.000,00

06.01

999999

9999900062.003

547

8.200,00

11.01

339032

1030500162.070

468

500,00

12.01

339033

0824400122.021

190

7.000,00

12.01

449051

0824100122.035

246

5.900,00

16.01

449051

0618100092.002

122

200,00

01.01

339035

0412200062.002

6

500,00

11.01

339039

1030100162.002

434

4.000,00

12.01

449051

0824100122.035

246

1.000,00

12.01

449052

0824100122.035

245

1.300,00

16.02

339035

0618100092.002

127

1.600,00

08.08

339031

1339200152.002

392

3.000,00

15.01

449051

2781200061.002

2746

3.000,00

13.01

339039

2266100082.002

87

5.000,00

16.02

339033

0618100092.002

126

1.000,00

08.07

339030

1230600142.054

381

1.212.000,00

08.07

339039

1236100142.054

386

908.000,00

01.01

339032

0824400062.018

28

5.000,00

14.01

449051

1854100072.002

69

2.100,00

12.01

449052

0824400122.030

218

402,00

 

                                                                                             TOTAL         2.210.702,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 04 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5476, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 437.200,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e           duzentos reais), observadas as seguintes dotações:

           

09.01

339039

1545200102.002

139

228.500,00

04.01

339039

0412200062.002

308

14.000,00

07.01

339039

1545100102.002

145

3.500,00

04.01

449052

0412200062.002

310

4.000,00

15.01

339039

2781200062.002

103

18.800,00

15.01

339030

2781300062.002

105

8.600,00

15.01

339031

2781300062.002

106

1.200,00

15.01

339030

2781200062.002

99

54.700,00

09.01

339030

1545200102.002

138

4.500,00

15.01

339033

2781200062.002

101

10.800,00

14.01

339030

1854100072.002

65

12.300,00

14.01

339039

1854100072.002

68

15.300,00

14.01

449052

1854100072.002

70

6.500,00

04.01

339030

0412200062.002

304

8.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

2.000,00

17.01

339039

0413100062.002

96

23.000,00

15.01

449052

2781300062.002

110

600,00

15.01

339030

2769500062.002

112

600,00

15.01

339039

2769500062.002

114

9.000,00

14.01

339036

1854100072.002

67

1.900,00

04.01

339036

0412200062.002

307

1.600,00

12.01

339036

0812200122.002

178

2.400,00

01.01

339039

0412200062.002

8

700,00

01.01

339039

0515300062.015

13

700,00

16.01

339039

0618100092.002

121

800,00

12.01

339039

0812200122.002

179

400,00

11.01

339039

1030100162.002

434

300,00

01.01

339030

0412200062.002

4

2.500,00

                                                                      

                                                           TOTAL         437.200,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 05 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N º 5477, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. 

Fica aberto crédito adicional especial e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando a Lei Municipal nº 2.923 de 03 de julho de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e dá outras providências.

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

            02.12.01-08.243.0013.2.046 – Casa dos Adolescentes

            02.12.01-08.243.0013.2.046.001 – Projeto CONDECA

            3.3.90.30 – Material de Consumo – valor R$ 1.500,00

            3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita – valor de R$ 7.500,00

            3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física – valor de R$ 1.500,00

            3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – valor de R$ 4.500,00

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 05 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N° 5478 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007. 

Altera regulamentação do Trânsito Urbano

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

                       

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - A Rua Segundo Facciolli, no trecho compreendido entre a Rua Marta Denzin e a Rua Sebastiana O. da S. Gallo, lado par passa a ter   sentido único de circulação de trânsito Centro/Bairro e no lado ímpar passa a ter sentido único de circulação de trânsito Bairro/Centro.

             

            Artigo 2º -  A Rua Da Roz Bortollo, passa a ter sentido único de circulação de trânsito Bairro/Centro, em toda sua extensão.

 

            Artigo 3º - A Rua Anita Garibaldi, passa a ter sentido único de circulação de trânsito Bairro/Centro, em toda sua extensão.

 

            Artigo 4º - A Rua Dr. João Francisco Domêncio Seródio, passa a ter único de circulação de trânsito Centro/Bairro, no trecho compreendido entre a        Av. 7 de Setembro e a Av. Manoel Lopes Troya.

 

            Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 12 de setembro de 2.007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5479, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com   fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei        Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

            CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da         Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO            E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 52.827.029/0001-45;

 

            CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo           6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme,          instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO         LTDA., o incentivo autorizado pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 211, de 26/11/97, quais sejam: 1) ressarcimento das despesas relativas ao             pagamento de IPTU da área ocupada pela empresa no imóvel localizado à Rua Profº. José Gomes Caetano/Rua Fabio Franzo – lotes 10-11-25-26-      27-28-29-30 – quadra B – Distrito Industrial Paulo Kinock.

 

            § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo será referente ao exercício de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado desde      que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.

           

            § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações            legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua       rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

            § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e            seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais      disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de agosto de 2007.

 

Leme, 12 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.480, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação por exercício da função de membro da comissão permanente de licitações, pregoeiro e /ou membro de equipe de apoio em pregões.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando, a Lei Complementar nº 495 de 12 de setembro de 2007,  

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º -  Fica concedido ao servidor, Cristian Cláudio Alves, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Pregoeiro, gratificação no             valor de 6 (seis) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.

 

            Art. 2º -  Fica concedido a servidora, Eliane Aleixo Villa, nomeada através da Portaria nº 144/2007 na função de Pregoeiro, bem como nomeada    através da Portaria nº 050/2007 na função de Membro da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastro de Fornecedores,            gratificação no valor de 6 (seis) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.

 

            Art. 3º - Fica concedido a servidora, Patrícia de Queiroz Magatti, nomeada através da Portaria nº 050/2007 na função de Membro da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastro de Fornecedores, gratificação no valor de 6 (seis) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração      Geral, a partir desta data.

 

            Art. 4º - Fica concedido ao servidor, João Luiz Torquato, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Equipe de Apoio, gratificação      no valor de 3 (três) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.

 

            Art. 5º - Fica concedido ao servidor, Sidnei Andrade, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Equipe de Apoio, gratificação no             valor de 3 (três) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.

 

            Art. 6º - Fica concedido ao servidor, Charles de Marchi, nomeado através da Portaria nº 144/2007 na função de Equipe de Apoio, gratificação no            valor de 3 (três) UPRG – Unidade Padrão de Remuneração Geral, a partir desta data.

 

            Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 12 de setembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Fica concedido ao servidor Elvis Robert de Jesuz, nomeado através da Portaria nº 003/2007 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação            de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2007.

 

Leme, 12 de setembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.482 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

            O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei nº 2771, de 08       de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 1.046.000,00         (Um Milhão, Quarenta e Seis Mil Reais), observada a seguinte dotação:

 

                        03.01.01 1712200020.005 3.1.90.01.00 (01)...................................................R$    40.000,00

                        03.01.01 1712200020.005 3.1.90.03.00 (02)...................................................R$      1.000,00

                        03.01.01 1712200022.003 3.3.90.30.00 (10)...................................................R$    15.000,00

                        03.01.01 1712200022.003 3.3.90.39.00 (11)...................................................R$    80.000,00

                        03.01.01 1712200022.003 3.3.90.47.00 (12)...................................................R$    10.000,00

                        Subtotal:...........................................................................................................R$  146.000,00

 

                        03.01.02 1751200032.081 3.3.90.30.00 (15)..................................................R$   400.000,00

                        03.01.02 1751200032.081 3.3.90.39.00 (16)..................................................R$  500.000,00

                        Subtotal:..........................................................................................................R$   900.000,00

                                                    

                        TOTAL:.......................................................................................................R$   1.046.000,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

                        03.01.01 1712200020.006 4.6.90.71.00 (04).................................................. R$    66.000,00

                        03.01.01 1712200021.002 4.4.90.51.00 (05)...................................................R$    80.000,00

                        Subtotal:...........................................................................................................R$   146.000,00

 

                        03.01.02 1751200032.081 4.4.90.52.00 (17)...................................................R$  400.000,00

                        03.01.02 1751200031.007 4.4.90.51.00 (26)...................................................R$  500.000,00

                        Subtotal:...........................................................................................................R$   900.000,00

 

                        TOTAL:........................................................................................................R$  1.046.000,00

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 14 de setembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.483, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. 

Fixa o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de Habilitação Profissional de Técnico em Design Gráfico.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica fixado em 2,0 (duas) UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para    estagiários de Habilitação Profissional de Técnico em Design Gráfico.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 17 de setembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5484, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 639.578,00 (seiscentos e trinta e nove mil,    quinhentos e setenta e oito reais), observadas as seguintes dotações:

           

15.01

339030

2769500062.002

112

600,00

15.01

339030

2781200062.002

99

500,00

04.01

339039

0412200062.002

308

400,00

04.01

449052

0412200062.002

310

200,00

08.05

449051

1236500141.018

370

22.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

11.400,00

16.01

339030

0618100092.002

118

2.294,00

16.01

339039

0618100092.002

121

2.998,00

16.02

339030

0618100092.002

125

1.008,00

12.01

339032

0824400122.021

189

2.000,00

12.01

449052

0824100122.035

245

300,00

12.01

449052

0812200122.002

180

1.700,00

01.01

339030

0412200062.002

4

2.000,00

04.01

339030

0412200062.002

304

128,00

06.01

339030

0412300062.002

53

1.500,00

13.01

339030

2266100082.002

83

3.000,00

17.01

339039

0413100062.002

96

2.5000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

1.000,00

15.01

339039

2781200062.002

103

600,00

08.08

339030

1339200152.002

391

7.000,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

19.800,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

5.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

150.000,00

09.01

319011

1545200102.002

136

167.000,00

15.01

319011

2769500062.002

111

12.200,00

10.01

319011

2678200102.002

151

4.000,00

02.04

319001

0412200062.002

297

75.800,00

04.01

319013

0412200062.002

301

19.000,00

12.01

319011

0812200122.002

173

28.800,00

11.01

319013

1030100162.063

440

2.000,00

01.01

335041

0824300062.016

14

9.000,00

05.01

449091

0309200060.001

48

12.050,00

16.02

339036

0618100092.002

128

2.600,00

11.01

319013

1030100162.063

440

200,00

08.01

319011

1212200142.002

311

66.000,00

04.01

339036

0412200062.002

307

3.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         639.578,00

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

15.01

339039

2769500062.002

114

600,00

15.01

339039

2781300062.002

109

500,00

04.01

339036

0412200062.002

307

400,00

04.01

339035

0412200062.002

306

200,00

08.03

449051

1236700142.002

344

22.000,00

06.01

999999

9999900062.003

547

12.900,00

16.02

339035

0618100092.002

127

2.200,00

16.02

339036

0618100092.002

128

2.000,00

16.02

339039

0618100092.002

129

1.300,00

12.01

339030

0824400122.021

187

2.000,00

12.01

339033

0824100122.035

242

300,00

12.01

339030

0812200122.002

175

1.700,00

01.01

339033

0412200062.002

5

2.000,00

04.01

449052

0412200062.002

310

128,00

13.01

339039

2266100082.002

87

3.000,00

17.01

339030

0413100062.002

93

1.500,00

17.01

339036

0413100062.002

95

1.000,00

01.01

339036

0412200062.002

7

1.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

600,00

08.08

339031

1339200152.002

392

7.000,00

08.08

339039

1339200152.002

394

24.800,00

08.09

319011

1236100142.002

398

150.000,00

10.01

339033

2678200102.002

154

67.000,00

10.01

449052

2678200102.002

157

100.000,00

04.01

319011

0412200062.002

300

21.000,00

10.01

339036

2678200102.002

155

69.500,00

04.01

319113

0427200062.002

302

22.000,00

08.01

319011

1212200142.002

311

22.000,00

01.01

339039

0824400062.018

26

9.000,00

05.01

339036

0309200062.002

42

12.050,00

16.02

339033

0618100092.002

126

800,00

04.01

319113

0427200062.002

302

10.300,00

16.01

339039

0618100092.002

121

2.600,00

11.01

319009

1030100162.002

425

200,00

08.04

319113

1227200142.002

353

66.000,00

 

                                                                                             TOTAL         639.578,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 17 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                                   DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.578.127,00 (Um milhão, quinhentos e       setenta e oito mil e cento e vinte e sete reais), observadas as seguintes dotações:

           

12.01

339030

0824100122.035

240

9.006,00

11.01

339030

1030100162.002

434

72.534,00

12.01

339039

0824100122.035

244

600,00

17.01

339039

0413100062.002

96

12.798,00

16.01

339039

0618100092.002

121

2.800,00

07.01

339039

1545100102.002

145

1.100,00

15.01

339039

2781300062.002

109

1.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

46.665,00

04.01

339039

0412200062.002

308

12.650,00

12.01

339039

0812200122.002

179

3.500,00

11.01

335039

1030200162.078

449

219.800,00

11.01

319011

1030100162.002

426

60.545,00

16.02

339039

0618100092.002

129

1.400,00

08.06

339030

1236500142.054

2715

17.000,00

12.01

339039

0824400122.021

191

4.400,00

11.01

319011

1030100162.064

444

32.700,00

09.01

319011

1545200102.002

136

4.500,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

4.400,00

15.01

339039

2781200062.002

103

1.520,00

09.01

339039

1545200102.002

139

15.752,00

04.01

339030

0412200062.002

304

200,00

09.01

339030

1545200102.002

138

2.900,00

11.01

449052

1030100162.002

436

1.600,00

11.01

339030

1030100162.002

430

13.725,00

12.01

339032

0824400122.021

189

48.662,00

14.01

339030

1854100072.002

65

54.626,00

08.02

339039

1236100142.050

336

14.600,00

12.01

339039

0824400122.024

203

32.000,00

12.01

339030

0824400122.024

202

32.000,00

11.01

339030

1030100162.066

451

54.307,00

11.01

339030

1030500162.070

467

7.137,00

11.01

339039

1030500162.070

471

1.800,00

11.01

319011

1030100162.002

426

658.000,00

12.01

339036

0812200122.002

178

3.600,00

09.01

339030

1545200102.002

138

85.300,00

11.01

319013

1030100162.063

440

1.000,00

04.01

339036

0412200062.002

307

2.000,00

04.01

319013

0412200062.002

301

2.000,00

11.01

319011

1030100162.063

439

38.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.578.127,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 18 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.486 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. 

Determina critérios para a implantação do Ensino Fundamental

de nove anos na Rede Municipal de Leme a partir do exercício de 2008.

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando que o Plano Nacional de Educação, Lei Federal 10.172/01 estabeleceu que os sistemas de ensino deverão implantar       progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos para oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização         obrigatória e assegurar que ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade;

 

            Considerando que a Lei Federal 11.114/05 que tornou obrigatória a matrícula das crianças de seis anos no Ensino Fundamental;

 

            Considerando a Lei Federal 11.274/06 que alterou os artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, dispondo sobre o ensino de nove anos, com   matrícula aos seis anos de idade;

 

            Considerando os termos do Parecer 18 de 15 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara da Educação Básica;

 

            Considerando os termos da Resolução 03 de 03 de agosto de 2005 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara da Educação Básica;

 

            Considerando os termos do Parecer 05 de 01 de fevereiro de 2007 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara da Educação Básica;

 

            Considerando ainda a existência de necessidade de estabelecer um calendário de matrículas e cadastro de alunos para o ano letivo de 2008 nas             Unidades Escolares Municipais:

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica ampliado em mais um ano o Ensino Fundamental na Rede Municipal de Leme a partir do exercício de 2008, do qual terá duração        de nove anos.

 

            Artigo 2º - A Rede Municipal de Ensino de Leme – SP, visando à organização do Ensino Fundamental de nove anos adotará a seguinte             nomenclatura:

 

A-) EDUCAÇÃO INFANTIL

I

CRECHE

FAIXA ETÁRIA

a

Berçário 1

Até 12 meses (1 ano)

b

Berçário 2

12 a 24 meses (1 a 2 anos)

c

Maternal

24 a 36 meses (2 a 3 anos)

d

Infantil 1

36 a 48 meses (3 a 4 anos)

 

II

PRÉ ESCOLA

FAIXA ETÁRIA

a

Infantil 2

48 a 60 meses (4 a 5 anos)

b

Infantil 3

60 a 72 meses (5 a 6 anos)

 

B-) ENSINO FUNDAMENTAL

III

ENSINO FUNDAMENTAL

NOVE ANOS

 

FAIXA ETÁRIA

CICLO I

1º Ano

 6 anos

2º Ano

 7 anos

3º Ano

 8 anos

CICLO II

4º Ano

 9 anos

5º Ano

10 anos

 

            § Único – No Ensino Fundamental de nove anos a Rede Municipal de Ensino de Leme atenderá os alunos do CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos).

 

            Artigo 3º - As faixas etárias registradas no artigo anterior serão consideradas até as datas de 31 de dezembro.

 

            Artigo 4º - As Unidades Escolares Municipais serão reorganizadas para atender alunos de seis anos em locais mais próximos de suas residências.

 

            Artigo 5º - As Unidades Escolares Municipais serão equipadas para atender os alunos de seis anos respeitando suas potencialidades, necessidades       e características da infância.

 

            Artigo 6º - Os segmentos da Educação Infantil poderão ser oferecidos em período integral (manhã e tarde) ou parcial (manhã ou tarde).

 

            Artigo 7º - A equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Leme orientará as Unidades Escolares quanto às matriculas, cadastro de alunos, normas regimentais, sobre as diretrizes da Proposta Pedagógica do Ensino de nove anos e sobre a forma de avaliação dos ciclos.

 

            Artigo 8º - As despesas deste decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

            Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 18 de Setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5487, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. 

Altera Dispositivos do Decreto 5426 de 08 de maio de 2007.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - O inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 5426, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar nos seguintes termos:

           

            “Artigo 1º - .......

 

            I – Representante do Poder Executivo

 

            ELKA PACCELI SCHERMA

            Suplente: ANA LÚCIA PARIZ NOGUEIRA

 

            ULYSSES MORAES NACADANCARE

            Suplente: NANCI APARECIDA ASCICA

 

            Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 5426, de 08 de maio de 2007.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 18 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica concedido a servidora Ana Paula Shimamura, nomeado através da Portaria nº 140/2006 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º - Fica concedido a servidora Gisele Paschoal Volpi, nomeado através da Portaria nº 043/2005 no cargo de Oficial de Gabinete, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.

 

            Art. 3º - Fica concedido a servidora Roseli de Fátima Moreira, nomeado através da Portaria nº 025/2006 no cargo de Oficial de Secretaria, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.

 

            Art. 4º - Fica concedido ao servidor Joel César Torquato, nomeado através da Portaria nº 091/2006 no cargo de Assessor de          Secretaria, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data

 

            Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Leme, 26 de setembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO N. 5489 de 27 de Setembro de 2007.

Declara área de utilidade pública

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Memória Descritiva Justificativa para abertura de             prolongamento de vias públicas do Sr. Secretário Municipal de Planejamento e Obras,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1o – Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial,  uma área de terras de 4.219,96m2, destacada do imóvel objeto da matrícula n. 11.237 do Cartório  de Registro de Imóveis da Comarca de Leme.

 

            Artigo 2o -   A área a ser desapropriada será utilizada para alargamento da Estrada Municipal/Rua/Avenida José de Souza Queiroz Filho, e, para             abertura de prolongamento das Ruas Marta Denzin e Manoel Marques Patarra.

 

            Artigo 3o  - Faz parte integrante e inseparável do presente, cópia da Memória Descritiva Justificativa para formalização da futura desapropriação         para abertura de prolongamento das referidas ruas, bem como, memoriais descritivos da a ser desapropriada e das áreas remanescentes, bem como   mapa do levantamento planimétrico, documentos estes todos confeccionados e assinados pelo Secretário Municipal de Planejamento e Obras e              Engenheiro Civil Fernando Wagner Klein.

 

            Artigo 4o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 27 de Setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA

 

                                   Projeto....................DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVÉL

                                   Proprietário.............. MARCOS KILIAN E OUTRO

                                   Propriedade...............GLEBA URBANA

                                   Município................. LEME - SÃO PAULO

                                   Área........................4219.96 m2, ou 0.4220 hectares ou 0.1744 alqueires

 

            Roteiro Perimétrico

 

A poligonal de divisa inicia-se no marco 0 descrito em planta anexa, de onde segue em linha reta em direção ao marco 1 no rumo 48°26'31"NE, e na distancia de 77,31 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; segue em linha reta em direção ao marco 2 no rumo 47°31'34"NE, e na distancia de 98,98 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; segue em linha reta em direção ao marco 3 no rumo 47°43'59"NE, e na distancia de 102,47 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 3A no rumo 1°21'06"NW, e na distancia de 3,49 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 6D no rumo 47°58'48"SW, e na distancia de 84,56 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em direção ao marco 6C por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 16.12 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 6A no rumo 29°23'50"NW, e na distancia de 97,16 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 6B no rumo 45°53'11"SW, e na distancia de 14,37 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 7E no rumo 12°45'44"SW, e na distancia de 101,05 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em direção ao marco 7D por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 12.15 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MANOEL M. PATARRA ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 7C no rumo 89°51'38"NW, e na distancia de 83,07 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à direita segue em direção ao marco 7B por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 15.73 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 7A no rumo 10°18'34"NE, e na distancia de 94,37 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 3.72 no rumo 88°30'40"SW, e na distancia de 3,72 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 8A no rumo 88°21'50"SW, e na distancia de 10,58 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 10C no rumo 10°18'34"SW, e na distancia de 97,16 metros, confrontando com PROLONGA/O DA RUA MARTHA DENZIN ; defletindo à direita segue em direção ao marco 10B por uma curva de 9.00 metros de raio, e desenvolvimento de 12.54 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à direita segue em linha reta em direção ao marco 4.18 no rumo 89°51'38"NW, e na distancia de 45,62 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO ; defletindo à esquerda segue em linha reta em direção ao marco 0 no rumo 1°27'54"SW, e na distancia de 4,17 metros, confrontando com ALARGAMENTO DA AV. JOSÉ DE SOUZA QUEIROZ FILHO , até encontrar o marco inicial desta descrição, fechando assim  uma área de 4.219.96 metros quadrados, ou 0.4220 hectares ou ainda 0.1744 alqueires paulista.

 

Leme, Agosto de 2007.

 

Fernando Wagner Klein

Secretario do Planejamento e Obras

 

 

 

DECRETO Nº 5490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. 

Altera e complementa dispositivos do Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino, do Decreto 4408 de 09 de fevereiro de 2000.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - As disposições do Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino do Decreto nº 4408, de 09 de fevereiro de 2000 passam a vigorar          com as seguintes alterações e complementações,

            Artigo 5º -

            (...)

            § 3º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de       idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

            Artigo 44º - (...)

            I –

            (...)

            b) em pré-escolas, para as crianças de quatro e cinco anos de idade.

            (...)

            V – Ensino Fundamental de 9 anos – CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos) no Regime de Progressão Continuada corresponderão ao   Ensino dos cinco primeiros anos de escolaridade.

            A partir de 2008 deverá coexistir em um período de transição o Ensino Fundamental de 8 anos (1ª a 4ª séries) que será extinto até 2012 e o Ensino             Fundamental de nove anos em processo de implementação e implantação progressiva.

            Será organizado a partir do 1º ano em 2008 e, progressivamente nos anos seguintes um currículo próprio para o Ensino Fundamental de 9 anos –    CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos).

            A Estruturação do conteúdo do Ensino Fundamental de 9 anos (em implantação) a partir do 1º ano em 2008 não será a mesma adotada no de 8    anos (em extinção até 2012)

            (...)

            Artigo 52º -

            (...)

            § 3º - Ao término do CICLO I (1º a 3º anos) e CICLO II (4º e 5º anos) do Ensino Fundamental de 9 anos (em implantação) será admitido um ano        de programação específica de recuperação do ciclo para prosseguir estudos no ciclo subseqüente.

            (...)

            Artigo 91º – Oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas, bem como Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ela             não tiveram acesso na idade própria.

            § 1º - Oferecer a Educação Infantil até os 5 (cinco) anos de idade e com prioridade, o Ensino Fundamental a partir dos 6 anos completos.

            (...)

            Artigo 92º - As escolas da Rede Municipal de Ensino procederão à matrícula de todos os educandos com seis anos completos até 31 de dezembro no Ensino Fundamental de nove anos.

            § único – Os alunos do último ano da pré-escola em 2007 serão matriculados automaticamente na 1ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (em   extinção até 2012) em 2008.

            (...)

 

            Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 4408, de 09 de fevereiro de 2000.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 27 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no Município de Leme

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1° . É aprovado o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL           DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS       DA EDUCAÇÃO – FUNDEB referido pelo anexo que faz parte integrante a inseparável deste Decreto.

 

            Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 27 de setembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5492, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.007. 

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - PML 01/2007-ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MERENDEIRA, ENCANADOR E ELETRICISTA

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando ter decorrido “in albis” o prazo para interposição de recurso em face da classificação e retificação da classificação final para os       cargos de atendente de consultório dentário, eletricista, encanador e merendeira;

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica HOMOLOGADA a classificação final do concurso previsto no edital PML 001/07, para os cargos de ATENDENTE DE            CONSULTÓRIO DENTÁIO, ENCANADOR, ELETRICISTA E MERENDEIRA, publicadas na Imprensa Oficial do Município, Edições nºs        1699, de 11 de julho p.p. (atendente de consultório dentário), 1713, de 15 de setembro (eletricista e encanador), e 1715, de 22 de setembro de             2.007, determinando-se ainda, o seguinte:

 

            a) A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final do concurso, não gerando ao candidato             aprovado o direito à nomeação/admissão, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da         Administração Pública;

 

            b) O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da           Prefeitura do Município de Leme, por igual período;

 

            c) Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Leme, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto à           Administração Municipal, que satisfaz as exigências do respectivo Edital do Concurso Público em que foi classificado, bem como, submeter-se a         exame médico para o exercício do cargo/emprego, sob pena de não ser nomeado/admitido. O candidato aprovado, no prazo de validade do             Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter            caracterizada sua desistência tácita à nomeação para o cargo/emprego.

 

            Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se seus efeitos, com        relação ao cargo de atendente de consultório dentário, para o dia 1º de agosto de 2.007.

 

Leme, 1º de outubro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 5493, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 82.265,00 (oitenta e dois mil, duzentos e      sessenta e cinco reais), observadas as seguintes dotações:

           

01.01

339030

0412200062.002

4

5.300,00

04.01

339030

0412200062.002

304

3.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

2.000,00

08.08

339030

1339200152.002

391

2.300,00

12.01

339030

0824300132.040

259

2.000,00

01.01

339039

0515300062.015

13

700,00

14.01

339039

1854100072.002

68

200,00

01.01

339030

0515300062.015

10

1.500,00

11.01

339030

1030100162.002

430

4.200,00

11.01

339039

1030100162.002

434

400,00

07.01

339039

1545100102.002

145

200,00

08.04

449052

1236500141.018

360

5.000,00

08.08

339030

1339200152.002

391

3.000,00

15.01

339030

2781200062.002

99

538,00

11.01

339030

1030100162.066

451

400,00

16.01

339030

0618100092.002

118

1.000,00

11.01

339032

1030500162.070

468

1.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

3.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

9.700,00

11.01

339036

1030100162.072

476

300,00

12.01

339039

0824400122.020

186

2.000,00

06.01

339030

0412300062.002

53

1.000,00

08.02

339030

1236100142.002

322

12.200,00

08.05

339030

1236500142.002

366

200,00

08.04

339039

1236500142.002

358

5.000,00

16.02

339030

0618100092.002

125

800,00

10.01

339030

2678200102.002

153

15.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

327,00

                                                                      

                                                           TOTAL         82.265,00

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

01.01

339039

0824400062.018

26

8.500,00

11.01

319013

1030100162.002

427

2.000,00

08.08

339036

1339200152.002

393

2.000,00

08.08

339039

1339200152.002

394

1.000,00

12.01

339031

0824300132.040

260

1.000,00

12.01

339039

0824300132.040

261

1.000,00

14.01

339033

1854100072.002

66

500,00

11.01

339014

1030100162.063

441

4.600,00

11.01

449052

1030100162.002

436

200,00

08.04

339036

1236500142.002

357

10.000,00

15.01

339039

2769500062.002

114

538,00

11.01

339014

1030100162.002

431

400,00

16.01

449052

0618100092.002

123

1.000,00

11.01

449052

1030500162.070

472

1.000,00

06.01

999999

9999900060.003

547

4.000,00

01.01

339030

0824400062.018

25

9.000,00

11.01

339039

1030100162.072

477

300,00

12.01

339030

0824400122.020

184

2.000,00

01.01

339032

0824400062.018

28

4.700,00

08.02

339033

1236100142.002

325

10.000,00

08.02

339032

1236100142.002

324

2.200,00

08.05

339031

1236500142.002

367

200,00

16.02

339039

0618100092.002

129

800,00

10.01

339039

2678200102.002

156

15.000,00

09.01

339014

1545200102.002

137

327,00

 

                                                                                             TOTAL         82.265,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 03 de outubro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5494, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º, III da Lei n.º 2771,           de 08 de dezembro de 2004,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 737.418,00 (setecentos e trinta e sete mil e   quatrocentos e dezoito reais), observadas as seguintes dotações:

           

17.01

339039

0413100062.002

96

22.200,00

17.01

339030

0413100062.002

93

300,00

04.01

339030

0412200062.002

304

4.000,00

04.01

339039

0412200062.002

308

6.900,00

15.01

339030

2781200062.002

99

38.500,00

15.01

339039

2781300062.002

109

14.330,00

15.01

339031

2781200062.002

100

300,00

07.01

339030

1545100102.002

144

300,00

07.01

339030

1545100102.002

145

109.597,00

14.01

339030

1854100072.002

65

8.300,00

14.01

339039

1854100072.002

68

8.420,00

11.01

339030

1030100162.002

430

45.170,00

11.01

339039

1030100162.002

434

40.860,00

11.01

339030

1030100162.066

451

44.700,00

09.01

339030

1545200102.002

138

1.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

160.800,00

09.01

339030

1545200102.002

138

12.600,00

08.08

339030

1339200152.002

391

8.500,00

08.08

339039

1339200152.002

394

9.570,00

08.01

449052

1212200142.002

317

300,00

12.01

339032

0824400122.021

189

4.000,00

12.01

339030

0824100122.035

240

1.900,00

12.01

449052

0824400122.030

218

3.200,00

12.01

339030

0824400122.030

3006

3.500,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

4.300,00

08.02

339039

1236100142.050

335

5.000,00

11.01

339036

1030100162.002

433

14.000,00

15.01

339039

2769500062.002

114

80,00

15.01

339039

2781200062.002

103

19.600,00

16.01

339039

0618100092.002

121

840,00

08.04

339039

1236500142.002

358

1.318,00

08.05

339039

1236500142.002

369

2.300,00

11.01

449052

1030100162.002

436

2.480,00

12.01

339039

0812200122.002

179

530,00

15.01

339030

2781300062.002

105

800,00

11.01

335039

1030200162.078

449

83.811,00

08.02

339039

1236100142.050

336

4.100,00

08.06

339039

1236200152.050

373

3.300,00

14.01

339036

1854100072.002

67

1.200,00

12.01

339039

0824400122.024

203

30.000,00

12.01

339030

0824400122.024

202

14.512,00

                                                                      

                                                           TOTAL         737.418,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 03 de outubro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.495, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica concedido a servidora Belinda Aparecida Rebessi Carraro, nomeado através da Portaria nº 123/2005 no cargo de Oficial de       Executivo, gratificação de 70% (setenta por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º - Fica concedido ao servidor João Aparecido Silveira, nomeado através da Portaria nº 031/2005 no cargo de Assessor de Secretaria,       gratificação de 30% (trinta por cento), a partir desta data

 

            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de outubro de 2007.

 

Leme, 03 de outubro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5496, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. 

Regulamenta o Serviço Voluntário no âmbito da 
Administração Pública Municipal.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal n. 283 de 29 de    Março de 2000,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º  - Considera-se serviço voluntário, para os fins deste Decreto e da Lei Complementar Municipal n. 283 de 29 de Março de 2000, a         atividade não remunerada, prestada por pessoa física, mediante celebração de termo de adesão,  com o órgão da administração pública municipal,          direta e indireta, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

 

            Artigo  2º - O serviço voluntário exercido não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não         substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional da Administração Pública.

 

            Artigo 3o -  Ficará a cargo do Secretário, Diretor, Chefe ou gestor da  órgão da entidade pública municipal respectiva, o acompanhamento e       supervisão da atividade voluntária.

 

            Artigo 4o -  Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 03 de Outubro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.497, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.007. 

Declara ponto facultativo na Rede Municipal de Ensino.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, na rede ensino Municipal, o dia 15 de Outubro do corrente ano, em homenagem ao “Dia do Professor”.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 09 de outubro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5498, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.420.046,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil e quarenta e seis reais), observadas as seguintes dotações:

           

08.06

339030

1236500142.054

2715

36.400,00

12.01

339039

0812200122.002

179

2.330,00

09.01

339039

1545200102.002

139

3.686,00

08.08

339039

1339200152.002

394

600,00

17.01

339039

0413100062.002

96

8.610,00

16.01

339039

0618100092.002

121

3.300,00

07.01

339039

1545100102.002

145

930,00

15.01

339039

2769500062.002

114

740,00

12.01

339039

0824100122.035

244

500,00

14.01

339039

1854100072.002

68

1.000,00

05.01

339039

0309200062.002

43

500,00

04.01

339039

0412200062.002

308

16.600,00

11.01

339039

1030100162.002

434

52.400,00

09.01

319011

1545200102.002

136

4.500,00

11.01

319011

1030100162.063

439

7.000,00

17.01

339030

0413100062.002

93

1.200,00

08.02

449051

1236105141.018

331

687.624,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

7.800,00

15.01

339039

2781300062.002

109

200,00

08.02

339039

1236100142.050

336

7.250,00

12.01

339030

0824100122.035

240

3.600,00

12.01

339039

0824400122.021

191

2.700,00

12.01

339039

0824100122.035

244

800,00

09.01

449052

1545200102.002

140

6.700,00

15.01

339039

2781200062.002

103

6.620,00

08.05

339039

1236500142.002

369

130,00

12.01

339030

0824400122.030

3006

790,00

12.01

339039

0824400122.030

3008

2.400,00

15.01

339030

2781200062.002

99

2.769,00

15.01

339030

2781300062.002

105

2.500,00

15.01

339031

2781300062.002

106

390,00

15.01

339030

2769500062.002

112

1.638,00

01.01

319011

0412200062.002

2

72.698,00

06.01

319011

0412300062.002

50

69.644,00

15.01

319011

2769500062.002

111

26.341,00

09.01

319011

1545200102.002

136

174.864,00

10.01

319011

2678200102.002

151

69.790,00

08.08

319011

1339200152.002

389

11.554,00

11.01

319011

1030100162.002

426

752.539,00

11.01

319013

1030100162.036

440

23.005,00

11.01

319013

1030100162.064

445

9.804,00

11.01

339036

1030100162.002

433

12.600,00

14.01

339036

1854100072.002

67

1.900,00

12.01

335041

0824400122.028

224

100.800,00

04.01

319013

0412200062.002

301

2.600,00

11.01

319011

1030100062.064

444

29.800,00

08.02

319011

1236100142.002

319

185.100,00

10.01

339030

2678200102.002

153

2.800,00

                                                                      

                                                           TOTAL         2.420.046,00

                                                           

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 16 de outubro- de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5499, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.852.718,00 (um milhão, oitocentos e         cinqüenta e dois mil, setecentos e dezoito reais), observadas as seguintes dotações:

 

06.01

339039

0412300062.002

58

10.000,00

12.01

339033

0824400122.021

190

75.000,00

12.01

339032

0824400122.021

189

75.000,00

12.01

339033

0824400122.026

208

31.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

1.100,00

01.01

339039

0515300062.015

13

300,00

08.02

339030

1236100142.002

322

143.000,00

10.01

339030

2678200102.002

153

151.000,00

01.01

339030

0412200062.002

4

4.000,00

01.01

339033

0412200062.002

5

1.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

2.000,00

12.01

339030

0824100122.035

240

200,00

10.01

339039

2678200102.002

156

4.388,00

12.01

339030

0824400122.030

3005

2.080,00

12.01

339039

0824400122.020

186

1.000,00

10.01

449052

2678200102.002

157

750,00

05.01

339039

0309200062.002

43

5.000,00

06.01

339030

0412300062.002

53

5.000,00

04.01

319001

0412200062.002

297

239.800,00

04.01

319013

0412200062.002

301

70.100,00

13.01

319011

0412200062.002

71

3.800,00

08.02

319013

1236100142.002

320

1.000,00

12.01

319011

0812200122.002

173

54.300,00

08.10

319011

1236100142.002

2756

599.118,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

354.882,00

06.01

339033

0412300062.002

60

13.900,00

09.01

319011

1545200102.002

136

4.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.852.718,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

06.01

999999

9999900060.003

547

28.900,00

12.01

449051

0824400121.017

197

150.000,00

12.01

449052

0824400121.017

198

31.000,00

01.01

339032

0824400062.018

28

1.400,00

08.02

339035

1236100142.002

326

3.000,00

10.01

339039

2678200102.002

156

85.000,00

10.01

449052

267800102.002

157

50.388,00

10.01

339014

2678200102.002

152

16.000,00

08.02

339039

1236100142.002

328

140.000,00

01.01

339032

0824400062.018

28

3.000,00

01.01

339030

0824400062.018

25

4.000,00

12.01

339033

0824100122.035

242

200,00

12.01

339039

0824400122.030

3007

1.200,00

12.01

449052

0824400122.030

219

880,00

12.01

339030

0824400122.020

184

1.000,00

10.01

339030

2678200102.002

153

4.750,00

05.01

339035

0309200062.002

41

5.000,00

13.01

339039

2060500082.002

81

3.800,00

04.01

319113

0427200062.002

302

298.900,00

08.02

319009

1236100142.002

318

1.000,00

12.01

319013

0827200122.002

181

2.000,00

12.01

319013

0827200122.002

424

50.000,00

12.01

319013

0824400122.083

3029

2.300,00

08.10

319011

1236600142.002

2780

340.000,00

08.10

319013

1236600142.002

2778

50.000,00

08.10

319013

1236600142.002

2781

14.000,00

08.09

319011

1236100142.002

398

35.000,00

08.09

319013

1236100142.002

399

45.000,00

08.10

319013

1236100142.002

2754

470.000,00

04.01

339047

2884600062.002

309

11.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

4.000,00

 

                                                                                             TOTAL         1.852.718,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 16 de outubro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5500 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com   fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei        Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

            CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da         Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa ISABELA MENDES ZOLIO ME., inscrita no           CNPJ sob nº 08.367.644/0001-24;

 

            CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo           6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme,          instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa ISABELA MENDES ZOLIO ME. o artigo 1º da Lei Complementar     nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Luiz de Moraes Rego, nº 405, Bairro     Jardim do Bosque, para fins comerciais no valor  de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.

 

            § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2007,    podendo o mesmo ser prorrogado desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação.

           

            § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações            legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua       rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

            § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e            seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais      disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de outubro de 2007.

 

Leme, 16 de outubro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.501, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007. 

Declara ponto facultativo

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 16 do mês de novembro do corrente ano, excetuando os         serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 05 de novembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5502, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 356.559,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil,            quinhentos e cinqüenta e nove reais), observadas as seguintes dotações:

           

15.01

339031

2781200062002000

100

7.362,00

08.02

339030

1236100142056000

413

1.400,00

08.06

339039

1236200152050000

2735

4.323,00

09.01

339039

1545200102002000

139

120,00

11.01

339036

1030100162002000

433

684,00

17.01

339036

0413100062002000

95

520,00

12.01

339036

0812200122002000

178

520,00

11.01

335039

1030200162078000

449

150.000,00

08.05

339030

1236500142002000

366

7.650,00

04.01

339039

0412200062002000

308

6.000,00

15.01

339030

2769500062002000

112

1.680,00

14.01

339030

1854100072002000

65

6.500,00

08.05

339039

1236500142002000

369

2.400,00

08.04

339039

1236500142002000

358

500,00

11.01

339039

1030100162002000

434

3.700,00

07.01

339039

1545100102002000

145

200,00

04.01

339039

0412200062002000

308

1.200,00

12.01

339039

0812200122002000

179

250,00

12.01

339039

0812200122002000

179

750,00

17.01

339039

0413100062002000

96

1.000,00

09.01

339030

1545200102002000

138

4.000,00

10.01

339030

2678200102002000

153

2.800,00

11.01

339036

1030100162002000

433

700,00

11.01

319011

1030100162002000

426

800,00

11.01

339039

1030100162002000

434

4.000,00

04.01

339039

0412200062002000

308

4.100,00

09.01

339039

1545200102002000

139

131.400,00

12.01

339039

0812200122002000

179

800,00

10.01

339039

2678200102002000

156

2.800,00

15.01

339039

2781300062002000

109

4.700,00

15.01

339039

2781200062002000

103

2.400,00

15.01

339039

2769500062002000

114

300,00

08.08

339039

1339200152002000

394

1.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         356.559,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 05 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5503, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 95.782,00 (noventa e cinco mil, setecentos e            oitenta e dois reais), observadas as seguintes dotações:

           

01.01

339032

0824400062018000

28

1.000,00

01.01

339036

0824400062018000

29

3.100,00

01.01

339039

0824400062018000

26

1.850,00

04.01

319113

0427200062002000

302

4.000,00

05.01

339035

0309200062002000

41

4.200,00

06.01

999999

9999900060003000

547

9.400,00

07.01

449052

1545100102002000

147

400,00

08.01

449052

1212200142002000

317

120,00

08.02

319009

1236100142002000

318

1.000,00

08.02

339035

1236100142002000

326

46.800,00

08.04

339014

1236500142002000

354

1.850,00

08.04

339031

1236500142002000

356

3.700,00

08.05

339036

1236500142002000

368

4.000,00

08.10

449052

1236100142002000

2764

3.900,00

10.01

339014

2678200102002000

152

300,00

10.01

339033

2678200102002000

154

414,00

10.01

339036

2678200102002000

155

500,00

11.01

449052

1030500162070000

472

700,00

12.01

339033

0824400122022000

195

1.000,00

12.01

339039

0824400122023000

200

1.880,00

13.01

339039

0412200062002000

542

1.300,00

16.01

339039

0618100092002000

121

900,00

16.01

449052

0618100092002000

123

2.700,00

16.02

449052

0618100092002000

130

768,00

                                                                      

                                                           TOTAL         95.782,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

01.01

339039

0412200062002000

8

2.250,00

01.01

339030

0412200062002000

4

4.600,00

01.01

339039

0515300062015000

13

600,00

04.01

319013

0412200062002000

301

4.000,00

05.01

339039

0309200062002000

43

4.200,00

06.01

339039

0412300062002000

58

7.900,00

07.01

339039

1545100102002000

145

400,00

08.01

339039

1212200142002000

316

120,00

08.02

319011

1236100142002000

319

1.000,00

08.02

339030

1236100142002000

322

46.800,00

08.04

449052

1236500141018000

360

1.850,00

08.04

339039

1236500142002000

358

3.700,00

08.05

339039

1236500142002000

369

4.000,00

08.10

339039

1236100142002000

2762

3.900,00

10.01

339030

2678200102002000

153

814,00

10.01

339039

2678200102002000

156

400,00

11.01

339032

10305001620070000

468

700,00

12.01

339039

08244001220022000

196

1.000,00

12.01

339030

0824400122023000

199

1.880,00

13.01

339030

0412200062002000

541

1.300,00

16.01

339030

0618100092002000

118

1.668,00

16.01

339039

0618100092002000

121

2.700,00

 

                                                                                             TOTAL         95.782,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 05 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.504, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007. 

Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições, em especial ao artigo 78, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, III da Constituição Federal,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - É prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do concurso para provimento do Emprego Público de Auxiliar de Serviços Públicos,     homologado através do Decreto nº 5.208 de 03 de novembro de 2.005.

 

            Parágrafo Único – O prazo inicial para prorrogação previsto pelo “caput” deste artigo contar-se-á a partir da expiração da sua validade.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

Leme, 05 de novembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5505, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 117.050,00 (cento e dezessete mil e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:

           

10.01

339030

2678200102002000

153

2.600,00

15.01

339039

2769500062002000

114

500,00

14.01

339039

1854100072002000

68

1.100,00

09.01

339039

1545200102002000

139

2.000,00

08.06

339039

1236200152050000

2735

5.000,00

14.01

339030

1854100072002000

65

3.000,00

11.01

335039

1030200162078000

449

75.000,00

04.01

339030

0412200062002000

304

350,00

11.01

339030

1030100172076000

485

600,00

10.01

339030

2678200102002000

153

2.800,00

12.01

319011

0812200122002000

173

1.000,00

09.01

319011

1545200102002000

136

8.000,00

11.01

319011

1030100162002000

426

1.000,00

11.01

319011

1030100162063000

439

8.500,00

11.01

319011

1030100162064000

444

2.000,00

11.01

319011

1030100162002000

426

200,00

12.01

339039

081220012002000

179

2.400,00

11.01

339039

1030100162002000

434

1.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         117.050,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 08 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5506, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 643.560,00 (seiscentos e quarenta e três mil             e quinhentos e sessenta reais), observadas as seguintes dotações:

           

15.01

319011

2769500062002000

111

1.200,00

09.01

319011

1545200102002000

136

45.000,00

11.01

319011

1030100162002000

426

9.500,00

11.01

319013

1030100162063000

440

2.500,00

11.01

319013

1030100162064000

445

600,00

12.01

319011

0812200122002000

173

7.300,00

10.01

339039

2678200122002000

156

8.940,00

12.01

339039

0812200122002000

179

1.540,00

09.01

339039

1545200102002000

139

650,00

11.01

449052

1030100162002000

3098

140.700,00

10.01

339030

2678200102002000

153

13.140,00

12.01

339039

0812200122002000

179

700,00

07.01

339039

1545100102002000

145

24.600,00

15.01

339039

2781200062002000

103

6.200,00

11.01

335039

1030200162078000

449

158.600,00

15.01

339030

2769500062002000

112

400,00

11.01

339039

1030100162002000

434

38.870,00

12.01

339039

0824400122024000

203

30.000,00

08.08

339039

1339200152002000

394

3.000,00

08.08

339030

1339200152002000

391

980,00

13.01

339030

2369100082002000

90

1.740,00

09.01

449052

1545200102002000

140

2.670,00

15.01

339039

2781300062002000

109

4.820,00

15.01

339031

2781200062002000

100

825,00

15.01

339039

2781200062002000

103

20.300,00

15.01

339039

27690062002000

114

3.000,00

15.01

339030

2781200062002000

99

12.100,00

14.01

339039

1854100072002000

68

16.200,00

14.01

339030

1854100072002000

65

15.380,00

17.01

339039

0413100062002000

96

25.200,00

17.01

339030

0413100062002000

93

3.220,00

04.01

339039

0412200062002000

308

380,00

04.01

339030

0412200062002000

304

3.400,00

11.01

339036

1030100162072000

477

2.380,00

11.01

339036

1030100162072000

476

7.995,00

11.01

339030

1030100162002000

430

2.880,00

08.06

339039

1236200152050000

373

4.400,00

08.02

339039

1236100142050000

336

7.300,00

16.01

339030

0618100092002000

118

2.500,00

11.01

339036

1030100162002000

433

660,00

12.01

339036

0812200122002000

178

170,00

13.01

339039

0412200062002000

75

8.520,00

11.01

449052

1030100162002000

436

3.100,00

                                                                      

                                                           TOTAL         643.560,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 12 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N º 5507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Altera os programas das seguintes atividades e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando a Lei Municipal nº 2.941 de 30 de outubro de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a alterar os programas das seguintes atividades          e dá outras providências.

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica alterado os programas das seguintes atividades, nas dotações orçamentárias:

 

            A dotação orçamentária 02.01.01-08.243.0006.2.016 – Manutenção do CMDCA passa para 02.01.01-08.243.0013.2.016, ou seja, passa do            Programa 6 – apoio Governamental para o Programa 13 – OCA – Protegendo as Crianças.

 

            A dotação orçamentária 02.12.01-08.122.0012.2.079 – Piso Média Complexidade – CREAS passa para 02.12.01-08.122.0013.2.079, ou seja,           passa do Programa 12 – Coordenação Social para o programa 13 – OCA – Protegendo as Crianças.

 

            A dotação orçamentária 02.12.01-08.244.0012.2.029 – Programa Bolsa Família passa para 02.12.01-08.244.0013.2.029, ou seja, passa Programa 12        – Coordenação Social para o Programa 13 – OCA – Protegendo as Crianças.

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 12 de novembro de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N º 5508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

            Considerando a Lei Municipal nº 2.942 de 30 de outubro de 2.007, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras            providências.

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

                        02.11.01-10.301.0016.2.084 – CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

                        3.3.90.30 – Material de Consumo – R$. 7.000,00

                        3.3.90.36 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Física – valor R$. 3.000,00

                        3.3.90.39 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – valor R$. 7.000,00

                        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – valor R$. 3.000,00. 

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 12 de novembro de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5509,  DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa CLAUDETE RIVERA MAZZI ME., inscrita no CNPJ sob nº 01.000.334/0001-28 ;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa CLAUDETE RIVERA MAZZI ME., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Eurico Arrais Seródio nºs 10 e 20, Bairro Jardim Santa Rita, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 41435053500, para fins industriais no valor  de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze meses) meses, a partir de 01 de novembro de 2007.

 

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua  rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2007.

 

Leme, 12 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                   CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Lumiê Industria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.813.440/0001-70;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Lumiê Industria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado na confluência da Avenida Ferdinando Marchi, nº1.100, no Distrito Industrial, devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 7.658, para fins industriais no valor  de R$ 2.500,00 (dois mil  e quinhentos reais) mensais.

 

                                   § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, à partir de 01 de novembro de 2007.

           

                                   § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, o qual faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                   § 3º - A assunção das obrigações, previstas pelo parágrafo anterior, ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

                                   § 4º - O pagamento de Ressarcimento fica condicionado à apresentação dos documentos exigidos mensalmente, consoante mencionado Termo de Compromisso, juntamente com o Recibo de Pagamento efetuado ao Proprietário do Imóvel, em conformidade com o Contrato de Locação.

                                                          

                                   Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2007.

 

Leme, 12 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211 de 26 de novembro de 1997, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 11 do mesmo diploma legal, analisou e aprovou a solicitação, formulada pela empresa ARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 33.674.433/0002-62;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do, para fins de conceder à empresaARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, o ressarcimento das despesas com transporte de equipamentos e materiais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do faturamento do requerente em obediência ao art. 2º parágrafo 2º da Lei Complementar 441/05, que altera o art. 8º da Lei Complementar 226/98.

                                   § 2º - Faz parte integrante do Processo a cotação de preços com empresas de transporte estabelecidas no Município de Leme, em consonância com o parágrafo 3º do supracitado diploma legal.

 

                                   § 3º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, constantes do Termo de Compromisso, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

                                    § 4º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 12 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211 de 26 de novembro de 1997, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 11 do mesmo diploma legal, analisou e aprovou a solicitação, formulada pela empresa INOX CLEAN IND. COM. EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.634.893/0001-76;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do, para fins de conceder à empresaINOX CLEAN IND. COM. EXP. LTDA., o ressarcimento das despesas com transporte de equipamentos e materiais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do faturamento do requerente em obediência ao art. 2º parágrafo 2º da Lei Complementar 441/05, que altera o art. 8º da Lei Complementar 226/98.

                                   § 2º - Faz parte integrante do Processo a cotação de preços com empresas de transporte estabelecidas no Município de Leme, em consonância com o parágrafo 3º do supracitado diploma legal.

 

                                   § 3º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, constantes do Termo de Compromisso, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 4º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 12 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5513, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa ARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 33.674.433/0002-62;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa ARTEFATOS DE MADEIRA MATUPÁ IND. COM. LTDA. - EPP, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Av. Sete de Setembro, nº 624 – Galpões 15 “A”, 17 e 19,  devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 30135.0380.000, para fins industriais no valor  de R$ 5.650,00 (cinco mil e seiscentos e cinqüenta reais) mensais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito)  meses, a partir de 25 de outubro de 2007.

 

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de outubro de 2007.

 

Leme, 12 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.514 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 10.000,00 (Dez      Mil Reais), observada a seguinte dotação:

 

                        03.01.01 1712200020.005 3.1.90.01.00 (01)...................................................R$      5.000,00

                        03.01.01 1712200020.005 3.1.90.03.00 (02)...................................................R$      5.000,00

                        TOTAL:...........................................................................................................R$    10.000,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação

 

                        03.01.02 1712200022.003 3.1.90.11.01 (06)..................................................R$     10.000,00

                                                    

                        TOTAL:.......................................................................................................R$        10.000,00

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 14 de novembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.025.960,00 (um milhão, vinte e cinco mil e           novecentos e sessenta reais), observadas as seguintes dotações:

           

11.01

339039

1030100162002000

434

4.800,00

08.04

339039

1236500142002000

358

3.100,00

08.08

339039

1339200152002000

394

6.200,00

08.08

339030

1339200152002000

391

4.280,00

15.01

339031

2781200062002000

100

360,00

15.01

339030

2781200062002000

99

470,00

08.01

339030

1212200142002000

314

2.350,00

08.02

339030

1236100142002000

322

29.800,00

07.01

339039

1545100102002000

145

9.500,00

15.01

339039

2781200062002000

103

2.049,00

01.01

339030

0824300062016000

15

1.800,00

13.01

339030

0412200062002000

541

500,00

06.01

339039

0412300062002000

58

57.220,00

16.01

339036

0618100092002000

120

1.000,00

01.01

335041

0824300062016000

14

26.200,00

05.01

339039

0309200062002000

43

1.200,00

01.01

339039

0515300062015000

13

290,00

01.01

339039

0412200062002000

8

3.300,00

01.01

319011

0412200062002000

2

50.000,00

05.01

319011

0309200062002000

37

33.685,00

06.01

319011

0412300062002000

50

69.429,00

16.01

319011

0618100092002000

117

32.300,00

04.01

319001

0412200062002000

297

239.277,00

04.01

319003

0412200062002000

298

66.824,00

04.01

319013

0412200062002000

301

78.254,00

08.02

319011

1236100142002000

319

32.528,00

08.02

319013

1236100142002000

320

729,00

08.10

319011

1236100142002000

2756

181.000,00

12.01

339032

0824400122021000

189

43.000,00

08.02

339093

1236100142051000

3101

15,00

12.01

339048

0824400122083000

3031

5.000,00

12.01

449052

0824400122023000

2748

2.000,00

12.01

339030

0824400122023000

199

3.000,00

16.01

339030

0618100092002000

118

3.500,00

08.08

339031

1339200152002000

392

140,00

11.01

339036

1030100162002000

433

15.000,00

12.01

339032

0824400122027000

211

2.100,00

12.01

339030

0824400122022000

193

60,00

12.01

339030

0824100122035000

240

35,00

12.01

339039

0824100122035000

244

65,00

11.01

339030

1030100162002000

430

13.600,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.025.960,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

11.01

449052

1030100162002000

436

4.800,00

08.04

339036

1236500142002000

357

3.100,00

08.08

449052

1339200152002000

396

10.620,00

15.01

339033

2769500062002000

113

200,00

15.01

339039

2769500062002000

114

340,00

15.01

449052

2769500062002000

115

100,00

08.02

339036

1236100142002000

327

31.600,00

15.01

449051

2781200061003000

2746

190,00

07.01

339030

1545100102002000

144

9.500,00

15.01

339030

2781300062002000

105

95,00

15.01

339031

2781300062002000

106

355,00

15.01

339036

2781300062002000

108

199,00

15.01

339039

2781300062002000

109

140,00

15.01

449052

2781300062002000

110

1.260,00

01.01

339033

0824300062016000

16

900,00

01.01

339035

0824300062016000

17

900,00

13.01

339039

0412200062002000

542

500,00

06.01

999999

9999900060003000

547

126.649,00

16.02

339036

0618100092002000

128

2.500,00

01.01

449052

0824400062018000

27

7.000,00

01.01

339036

0824400062018000

29

5.800,00

01.01

339036

0824400062018000

26

10.000,00

01.01

339030

0824400062018000

25

4.900,00

05.01

339036

0309200062002000

42

1.200,00

01.01

339030

0824300062017000

20

10.890,00

01.01

339036

0824300062017000

22

16.700,00

01.01

449052

0824300062017000

24

14.000,00

01.01

339032

0824400062018000

28

10.500,00

05.01

339035

0309200062002000

41

33.685,00

16.01

319009

0618100092002000

116

7.500,00

16.02

319011

0618100092002000

124

24.800,000

04.01

319113

0427200062002000

302

379.355,00

08.02

319113

1227200142002000

321

33.257,00

08.10

449051

1236100142002000

2763

50.000,00

08.10

449052

1236100142002000

2764

55.000,00

08.10

319013

1236500142002000

2769

28.000,00

08.10

449052

1236500142002000

2776

35.000,00

08.10

339039

1236600142002000

2786

13.000,00

12.01

339033

0824400122021000

190

43.000,00

08.02

339033

1236100142055000

410

15,00

12.01

339032

0824400122083000

3030

5.000,00

04.01

339047

2884600062002000

309

5.000,00

12.01

339039

0824400122023000

200

5.000,00

16.02

339030

0618100092002000

125

1.800,00

16.01

339039

0618100092002000

121

200,00

08.01

339039

1212200142002000

316

550,00

11.01

339039

1030100162002000

434

28.600,00

12.01

339030

0824400122027000

210

2.100,00

12.01

339032

0824400122022000

194

60,00

12.01

449051

0824100122035000

246

35,00

12.01

449052

0824100122035000

245

65,00

 

                                                                                             TOTAL         1.025.960,00

                                                                                   

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 14 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5516, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Declara de utilidade pública, imóveis necessários à implantação de equipamentos públicos

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se implantar equipamentos públicos na área da             educação, como creche e escola, para melhor atender os moradores da região do Bairro Taquari, 

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Bairro       Taquari,  abaixo descritos, necessários à implantação de Equipamentos Públicos destinados à Educação, a saber:

 

            “08 (oito) lotes de terrenos sem benfeitorias situados neste município e comarca de Leme, Estado de São Paulo, no Bairro Taquari, sob números          20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra “B” do Jardim Oliveira.”

 

            Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, o mapa do local e os memoriais descritivos.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme,14 de Novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito Municipal

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Otávio Vieira das Neves (antiga Rua Dois) – Lote 20 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 7-1607-0005-00.

 

            (Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 51 – Folhas 115/118 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 20 (vinte), da Quadra “B”,    do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira da Neves (antiga Rua Dois), lado impar, na confluência com a Estrada          Municipal do Córrego, lado par, medindo seis metros e cincoenta centímetros (6,50m) pelo alinhamento da Rua Otávio Vieira das Neves; sete      metros e cincoenta centímetros (7,50m) em linha perpendicular, pelo alinhamento da Estrada Municipal do Córrego; trinta e três metros (33,00m) do lado que confronta com o lote n.º 21 (vinte e um); vinte e sete metros e sessenta centímetros (27,60m) do lado que confronta com o lote n.º 19   (dezenove) e, finalmente, doze metros (12,00m) nos fundos, onde confronta com parte dos lotes n.º 5 e 4, todos da mesma quadra e loteamento,        perfazendo uma área de 381,10 m2 (trezentos e oitenta e um metros e dez centímetros quadrados); referido imóvel acha-se cadastrado na             Prefeitura Municipal local sob n.º 7-1607-0005-00.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

 

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Dois – Lote 21 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 7-1607-0010-00.

 

            (Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 56 – Folhas 479/481 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 21 (vinte e um), da Quadra    “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Dois, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 6,50 metros da esquina         desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e três metros   (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada Rua        Dois, do lado direito com o lote n.º 22 (vinte e dois), do lado esquerdo com o lote n.º 20 (vinte) e pelos fundos com parte do lote n.º 6 e n.º 5,          todos da mesma quadra e loteamento; referido imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 7-1607-0010-00.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

           

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 22 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0015-00.

 

            (Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 22 (vinte e dois), da Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 17,50          metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por        trinta e três metros (33,00m), da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três metros             quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 23 (vinte e três), do lado esquerdo         com o lote n.º 21 (vinte e um) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 6 e 7, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na Prefeitura Municipal    local sob n.º 6-1607-0015-00.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

 

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 23 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0020-00

 

(Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no BAIRRO TAQUARI, sob n.º 23 (vinte e três), da       Quadra “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 28,50 metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos             fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três           metros quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 24 (vinte e quatro), do lado         esquerdo com o lote n.º 22 (vinte e dois) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 7 e 8, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na Prefeitura             Municipal local sob n.º 6-1607-0020-00.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

 

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 24 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0025-00

 

            (Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 24 (vinte quatro), da Quadra             “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno 39,50           metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por             trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três metros     quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 25 (vinte e cinco), do lado    esquerdo com o lote n.º 23 (vinte e três) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 8 e 9, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na Prefeitura            Municipal local sob n.º 6-1607-0025-00.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

 

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 25 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0035-00

 

            (Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 64 – Folhas 14/17 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 25 (vinte e cinco), da Quadra            “B”, do “JARDIM OLIVEIRA”, localizado com frente para a Rua Otávio Vieira das Neves, lado impar, distando o canto esquerdo do terreno         49,50 metros da esquina desta com a Estrada Municipal do Córrego, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos             fundos, por trinta e três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 m2 (trezentos e sessenta e três           metros quadrados), confrontando pela frente com a citada Rua Otávio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 26 (vinte e seis), do lado             esquerdo com o lote n.º 24 (vinte e quatro) e pelos fundos com parte dos lotes n.º 9 e 10, todos da mesma quadra e jardim; cadastrado na   Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0035-00.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

 

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 26 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0045-00

 

            (Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 56 – Folhas 482/487 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 26 (vinte e seis), da Quadra   “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otavio Vieira das Neves, lado par, distando o canto direito do terreno 78,00       metros da esquina desta com a Rua Fortunato Girotto, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e       três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a        citada Rua Otavio Vieira das Neves, lado direito com o lote n.º 27, do lado esquerdo com o lote n.º 25 e pelos fundos com parte dos lotes n.º 10 e         11, todos da mesma quadra e loteamento; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0045-00.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

 

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

MEMORIAL DESCRITIVO

ASSUNTO: Memorial Descritivo de Lote Urbano

LOCAL: Rua Otávio Vieira da Neves – Lote 27 – Quadra “B” – “Jardim Oliveira”

Bairro Taquari – Leme – SP.

PROPRIETÁRIO: ANTONIO RIBEIRO GOMES.

CADASTRO MUNICIPAL: 6-1607-0055-00

 

            (Descrição conforme Escritura Pública de Venda e Compra – Livro n.º 56 – Folhas 482/487 – 1.º Traslado)

 

            UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Leme, no Bairro Taquari, sob n.º 27 (vinte e sete), da Quadra   “B”, do JARDIM OLIVEIRA, localizado com frente para a Rua Otavio Vieira das Neves, lado par, distando o canto direito do terreno 67,00       metros da esquina desta com a Rua Fortunato Girotto, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual medida de largura nos fundos, por trinta e       três metros (33,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a        citada Rua Otavio Vieira das Neves, do lado direito com o lote n.º 28, do lado esquerdo com o lote n.º 26 e pelos fundos com parte dos lotes n.º     11 e 12, todos da mesma quadra e loteamento; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 6-1607-0055.

 

Leme (SP), 24 de Outubro de 2007.

 

FERNANDO WAGNER KLEIN

Secretario do Planejamento e Obras

 

 

DECRETO Nº 5517 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre a forma de apuração do IPTU do exercício de 2008.

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores previstos no Decreto Municipal nº 5.229, de 09 de dezembro de 2005, conforme tabela anexa, que faz parte integrante deste.

 

            Artigo 2º - Para fins de lançamento do IPTU referente ao exercício de 2008 e seguintes, fica mantido o mapa de setores vigente, reproduzido         como   Anexo II da Lei Complementar nº 382, de 10 de dezembro de 2003, o qual da mesma faz parte integrante.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 21 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

TABELA DE VALORES DO M2 DO TERRENO POR SETOR

SETOR 1

R$ 33,37

SETOR 7

R$ 10,64

SETOR 2

R$ 27,22

SETOR 8

R$ 5,25

SETOR 3

R$ 24,41

SETOR 9

R$ 15,61

SETOR 4

R$ 21,27

SETOR 10

R$ 4,87

SETOR 5

R$ 18,21

SETOR 11

R$ 10,80

SETOR 6

R$ 15,14

SETOR 12

R$ 5,25

 

TABELA DE VALORES DO M2 DA CONSTRUÇÃO POR CATEGORIA E SETOR

SETOR

CATEGORIA



 

 

A

B

C

D

E

1

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 209,75

R$ 173,12

R$ 141,50

2

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 209,75

R$ 173,12

R$ 141,50

3

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 209,75

R$ 173,12

R$ 141,50

4

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 209,75

R$ 173,12

R$ 141,50

5

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 209,75

R$ 173,12

R$ 134,01

6

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 209,75

R$ 163,50

R$ 128,40

7

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 197,84

R$ 155,82

R$ 120,73

8

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 189,97

R$ 148,02

R$ 115,12

9

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 179,90

R$ 140,35

R$ 109,35

10

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 170,18

R$ 134,63

R$ 103,77

11

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 162,53

R$ 126,99

R$ 98,17

12

R$ 276,13

R$ 216,66

R$ 154,28

R$ 121,12

R$ 94,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 5.518 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Regulamenta Trânsito Urbano.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

           

            Considerando o ofício nº 337/SMST/07 datado de 12 de novembro de 2007 do Sr. Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e a viabilidade de        acesso e melhoria na circulação do trânsito,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º  - A Rua Larissa, passa a ter sentido duplo de circulação de trânsito, em toda sua extensão, bem como fica proibido parar e estacionar            veículos, no sentido compreendido entre a Avenida Carlo Bonfante e Rua Padre Julião sentido bairro/centro.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 21 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N. 5519  DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre regulamento para pesca no “Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib”

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 64, inciso I, alíneas “f” e “o”,

 

                        DECRETA,

 

            Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento que dispõe sobre as normas para pesca no lago localizado  no “Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib”, o             qual se regerá pelas disposições constantes do presente decreto.

 

            Artigo 2o -  Somente será permitida a pesca para pessoas maiores de 50 (cincoenta) anos de idade, aposentados ou não, devidamente cadastradas        pela Prefeitura do Município de Leme,  portadores de  Autorização de Pesca específica.

 

            Parágrafo 1o -  A pessoa  que preencher o requisito idade, poderá se cadastrar perante a Secretaria de Esporte e Turismo do Município de Leme,   solicitando autorização para pesca.

 

            Parágrafo 2o  - A autorização para pesca será fornecida através de uma Carteira específica da qual constará obrigatoriamente os dados pessoais do         autorizado, nome, data de nascimento, número do documento de identidade, foto, data da expedição da carteira e  assinatura do Secretário            Municipal.

 

            Parágrafo 3o  - Todas as carteiras deverão estar devidamente plastificadas e em perfeito estado, devendo ser apresentadas à fiscalização do lago.

 

            Artigo 3º - Não será permitida a pesca para acompanhantes.

 

            Artigo 4º - A pesca será permitida às quartas-feiras e aos sábados das 06:00 às 17:00 horas.

 

            Artigo 5o - Cada Pescador credenciado deverá portar apenas 3 (três) caniços simples.

 

            Parágrafo Único – Não será permitido o uso de varas de carretilhas e molinetes, linhadas, armadilhas, anzol de penca, chuveirinho, linhas com     mais de um anzol e cevas podres.  

 

            Artigo 6o – Somente será permitida a pesca na área demarcada na margem do lado oposto à entrada principal do lago.

 

            Parágrafo Único – Não será permitido a reserva de lugar.

 

            Artigo 7º - Cada pescador poderá armazenar e levar no máximo 3 (três) quilos de peixe por dia de pesca, salvo quando o exemplar pescado for de      peso superior.

 

            Artigo 8o – É proibido molestar os usuários do lago, animais, aves, bem como, deixar petrechos de pescaria espalhados pelo local, atrapalhando a           movimentação interna dos freqüentadores dos lagos.

 

            Artigo 9o – Todo o pescador estará obrigado a deixar o seu local de pesca devidamente limpo, acondicionando o lixo que eventualmente tenha      produzido em sacos plásticos nas lixeiras existentes  no local.    

 

            Artigo 10º - O não cumprimento das normas do presente regulamento acarretará o cancelamento da autorização de pesca do infrator.

 

            Artigo 11o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 21 de  Novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5520, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.824.325,00 (dois milhões, oitocentos e      vinte e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais), observadas as seguintes dotações

 

           

12.01

339030

0824400122024000

202

33.600,00

08.06

339039

1236200152050000

2735

8.730,00

08.02

339039

1236100142050000

336

7.300,00

11.01

319011

1030100162002000

426

742.668,00

09.01

339039

1545200102002000

139

880,00

10.01

339030

2678200102002000

153

9.800,00

10.01

339039

2678200102002000

156

57.390,00

11.01

449052

1030100162002000

3098

59.300,00

14.01

399039

1854100072002000

68

1.000,00

17.01

339039

0413100062002000

96

3.010,00

15.01

339039

2781200062002000

103

290,00

15.01

339039

2781300062002000

109

1.350,00

15.01

339039

2769500062002000

114

720,00

16.01

339039

0618100092002000

121

3.860,00

07.01

339039

1545100102002000

145

650,00

12.01

339039

0812200122002000

179

880,00

12.01

339039

0824100122035000

244

720,00

04.01

339039

0412200062002000

308

6.000,00

08.04

339039

1236500142002000

358

790,00

08.05

339039

1236500142002000

369

1.400,00

08.08

339039

1339200152002000

394

4.810,00

11.01

339039

1030100162002000

434

57.892,00

05.01

339039

0309200062002000

43

5.410,00

01.01

319011

0412200062002000

2

29.978,00

14.01

319011

1854100072002000

64

14.485,00

13.01

319011

0412200062002000

71

6.952,00

15.01

319011

2769500062002000

111

28.053,00

16.01

319011

0618100092002000

117

67.422,00

09.01

319011

1545200102002000

136

182.949,00

10.01

319011

2678200102002000

151

73.093,00

08.08

319011

1339200152002000

389

12.012,00

11.01

319013

1030100162002000

427

27.149,00

11.01

319011

1030100162063000

438

70.358,00

11.01

319011

1030100162063000

440

22.863,00

11.01

319013

1030100162064000

445

9.663,00

12.01

319011

0812200122002000

173

49.788,00

08.10

319011

1236100142002000

2756

416.135,00

16.02

319011

0618100092002000

124

2.425,00

08.10

319013

1236500142002000

2769

24.550,00

11.01

335039

1030100162002000

429

78.000,00

11.01

335039

1030200162071000

474

22.510,00

11.01

339030

1030100162066000

451

23.720,00

08.01

339039

1212200142002000

316

5.630,00

08.01

449052

1212200142002000

317

10.500,00

12.01

339048

0824400122083000

3031

42.320,00

11.01

339030

1030100162002000

430

7.850,00

11.01

339039

1030500162070000

471

1.640,00

08.01

339030

1212200142002000

314

15.350,00

11.01

319011

1030100162064000

444

31.700,00

04.01

339030

0412200062002000

304

530,00

14.01

339030

1854100072002000

65

400,00

08.08

339030

1339200152002000

391

6.370,00

13.01

339039

0412200062002000

542

2.100,00

13.01

339030

0412200062002000

541

240,00

12.01

339039

0824400122021000

191

1.200,00

12.01

339032

0824400122021000

189

8.200,00

11.01

319011

1030100162063000

439

68.700,00

04.01

339036

0412200062002000

307

1.800,00

14.01

339036

1854100072002000

67

1.720,00

11.01

335039

1030200162078000

449

282.380,00

12.01

339039

0824100122035000

244

1.200,00

12.01

449052

0824100122035000

245

1.280,00

12.01

339030

0824400122030000

3006

10.560,00

12.01

339039

0824400122030000

3008

5.300,00

01.01

339030

0412200062002000

4

1.000,00

04.01

339047

2884600062002000

309

15.200,00

08.06

339030

1236500142054002

2715

56.400,00

08.07

339030

1230600142054003

385

3.100,00

08.07

339030

1230600142054002

384

8.000,00

08.07

339030

1230600142054001

382

12.600,00

08.07

339030

1230600142054001

381

50.500,00

                                                                      

                                                           TOTAL         2.824.325,00

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 21 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.521, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007 

Regulamenta a Lei nº 2.872 de 18 setembro de 2006, que autoriza a Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme a realizar sorteios de bens móveis em favor dos usuários, responsáveis pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes públicas água e ou esgoto.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - A Saecil – Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme, autarquia Municipal, autorizada pela Lei nº 2.872 de 18 de           setembro de 2006, efetivará sorteio de bens móveis em favor dos usuários, dos serviços de água e esgoto prestados pela Autarquia.

 

            Parágrafo único – usuário é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela ocupação ou utilização de prédio efetivamente servido pelas redes       públicas de água e ou esgoto.

 

            Artigo 2º - Os sorteios dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:

 

            a – No dia 21 de dezembro de 2007, às 20:00 horas, serão sorteados:

 

            I - 1 (um) automóvel 1000c, zero quilometro.

            II - 09 (nove) televisores de 29 polegadas;

 

            Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados na Praça Rui Barbosa, defronte à Igreja Matriz de São Manoel.

 

            Artigo 3º - Participarão do sorteio todos os usuários dos serviços prestados pela Saecil, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.024 de 24/02/1975, e           que tenham efetivado seu cadastro junto a Saecil até outubro de 2006.

 

            Artigo 4º - Somente receberão os prêmios os usuários da Saecil que, até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2007, não tenham débitos pendentes,           referente aos serviços prestados pela Saecil, relativo ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.

 

            Parágrafo Primeiro – Serão sorteados 10 (dez) contribuintes, caso o usuário que for sorteado em primeiro não esteja rigorosamente em dia com            seus pagamentos, perderá o direito ao premio, passando-se ao segundo, e assim sucessivamente até que o contemplado esteja em dia com seus         pagamentos. O primeiro contemplado sorteado que estiver em dia com seus pagamentos receberá o premio descrito no art. 2º letra “a” item I, e, os             demais contribuintes sorteados, respeitada a ordem do sorteio, que estiverem em dia com seus pagamentos, receberão os prêmios descritos no art.           2º letra “a” item II. O contribuinte sorteado que não estiver rigorosamente em dia com o pagamento de todos os débitos incidentes sobre o imóvel,   a Saecil não entregará o prêmio.

 

            Parágrafo Segundo – Estando o contemplado inadimplente com a Saecil, os prêmios a que faria jus retornarão ao patrimônio da Autarquia.

 

            Artigo 5º - Para os fins do artigo 4º do presente Decreto e Parágrafo Segundo do Artigo 1º da Lei 2.872/2006, considera-se usuário da Saecil e            será considerado como usuário contemplado, caso seja sorteado, aquele que, entre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, estiver   obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil e que tenha efetivamente cumprido tal obrigação.

 

            Parágrafo Único – Em caso de compromisso de compra e venda, locação, usufruto, depósito, comodato, etc., será considerado usuário            contemplado, aquele que detiver a posse direta e justa, e por tal estiver obrigado diretamente ao pagamento das contas da Saecil, e desde que tenha           cumprido com tal obrigação.

 

            Artigo 6º - O Sorteio será realizado através de cupons confeccionados com os códigos CDC’s (código do contribuinte) e conterão o nome do   usuário ou proprietário e o endereço do imóvel.

 

            Artigo 7º - Os prêmios serão entregues ao proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor, em até 15 (quinze) dias após a realização do            sorteio, mediante a apresentação dos requisitos do presente decreto e legislação correlata, inclusive documento hábil que comprove a propriedade,        domínio ou posse direta, em especial quando constar do cadastro da Saecil o nome de outra pessoa.

 

            Parágrafo Primeiro – No caso do usuário contemplado ser o proprietário do imóvel ou titular do domínio, o mesmo assinará quando da retirada   do prêmio, declaração de que a posse direta do imóvel não foi transmitida à terceiro.

 

            Parágrafo Segundo – No caso do usuário contemplado ser o possuidor, o mesmo assinará quando da retirado do prêmio, declaração de que          cumpriu as obrigações de pagamento da Saecil.

 

            Parágrafo Terceiro – Ficam os usuários contemplados obrigados a restituir os prêmios quando inverídicas as declarações e/ou documentos            apresentados.

 

            Parágrafo Quarto – Os usuários contemplados ficam obrigados a autorizar as veiculações de seus nomes nos órgãos da imprensa falada e ou         escrita, sob pena de perder o bem contemplado.

 

            Artigo 8º - O sorteio, quando necessário, será acompanhado por auditor da receita Federal, devidamente designado.

 

            Artigo 9º - O sorteio obedecerá à ordem prevista na alínea “a” do artigo 2º do presente Decreto.

 

            Artigo 10º - Serão excluídos do sorteio os imóveis imunes e isentos dos serviços prestados pela Saecil, nos termos da Lei.

 

            Artigo 11º - As despesas decorrentes da execução do sorteio, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

            Artigo 12º - A Saecil, concluída a entrega dos prêmios, publicará na Imprensa Oficial do Município, relação completa dos imóveis e seus respectivos contribuintes sorteados.

 

            Artigo 13º - Este Decreto regulamenta a Lei 2.872 de 18 de setembro de 2006, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

            Artigo 14º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 23 de novembro de 2007

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.522, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93, e considerando       os termos do oficio 78/2007, do Senhor Diretor Presidente da SAECIL,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica concedido ao servidor Alexandre Anitelli Amadeu, nomeado através da Portaria nº 2669/2006 no cargo de Assessor Jurídico,          gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários para 01 de dezembro de 2007.

 

Leme, 04 de dezembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N° 5.523 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007. 

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do órgão da administração direta para o levantamento do Balanço Geral do Município, referente ao exercício de 2007 e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais:

 

            Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Município constituem providências         cujas formalizações devem ser adequadamente ordenadas;

 

            Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os            prazos fixados no disposto nos artigos 34, 39 a 42 da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei 8.666/93 e Lei nº 101/2000 – LRF.

 

                        DECRETA:

 

            Art. 1º - As requisições de compra de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 14 de dezembro de 2007 e a partir desta data não se         procederão mais empenhos, salvos em casos especiais autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal ou a quem for delegada referida atribuição, com a confirmação da Secretaria Municipal da Fazenda da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

            § 1º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo município e     relativos a folha de pagamento e encargos gerais do município.

 

            § 2º - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para empenho e contabilização até o dia 14 de dezembro de             2007.

 

            Art. 2º - Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2007, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,       distinguindo-se as processadas das não processadas.

 

            § 1º - Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro, poderão ser       cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção dos empenhos que tenham suporte financeiro,        evitando assim, um déficit orçamentário no corrente exercício.

 

            § 2º - As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31.12.2007, deverão ser cancelados e           novamente vinculados a conta do orçamento de 2008.

 

            Art. 3º - As Secretarias Municipais Respectivas e Competentes providenciarão a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de   2007, cujas obras e serviços não foram concluídas, mediante competente termo aditivo de contrato, observando a legislação aplicável.

 

            Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput, o diretor do departamento, cuja obra ou serviço estiver sob sua responsabilidade e     não for concluída até o final do exercício de 2007, deverá enviar ofício a mencionada Secretaria da Administração/Setor Licitação, solicitando o    respectivo aditamento.

 

            Art. 4º - Os precatórios judiciais não pagos até o final do exercício de 2007, serão inscritos na Dívida Consolidada do Município, de conformidade          com o § 7º do artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

            Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos precatórios definidos como de pequeno valor e os de natureza alimentícia e   trabalhista.

 

            Art. 5º - Por ocasião do levantamento do Balanço Geral, os valores inscritos em Restos a Pagar anteriores ao exercício de 2007, poderão ser          cancelados mediante contrapartida com as Variações Patrimoniais .

 

            Parágrafo Único – Os valores inscritos em Restos a Pagar de exercícios anteriores a 2007, e não liquidados até 31 de dezembro de 2007, deverão          ser cancelados até o último dia útil deste exercício.

 

            Art. 6º - As despesas inscritas em contas de Restos a Pagar, e Dívida Fundada, conforme o que dispõe o artigo 2º deste Decreto deverão ser pagas     a partir do primeiro dia útil do exercício de 2008, conforme programação financeira e cronograma de desembolso.

 

            Art. 7º - Fica proibida a realização de horas extras, pagamentos de adicionais e outras despesas de pessoal, salvo disposição legal ou autorização            expressa de acordo com o artigo 1º deste Decreto.

 

            Art. 8º - Os departamentos receberão até o dia 14 de dezembro de 2007 os inventários de material permanente que serão emitidos pela Divisão de       Patrimônio em 1 (uma) via os quais deverão ser conferidos e confrontados com o levantamento físico e devolvidos devidamente assinados pelos        agentes responsáveis pelo departamento até o dia 28/12/2007.

 

            Parágrafo Único – Os departamentos que ficarem inadimplentes com a entrega do inventário até a data supra ficam proibidos de solicitar compras   de novos equipamentos até a regularização do inventário.

 

            Art. 9º - Os créditos da Fazenda Municipal de natureza tributária ou não, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos na forma           da legislação própria em dívida ativa.

 

            Art. 10 - A Secretaria Municipal da Fazenda, procederá a auto-verificação de todas as contas públicas que influenciarão nos resultados dos        balanços e prestação de contas, podendo editar instruções complementares a execução deste Decreto.

 

            Art. 11 – Os resíduos financeiros dos recursos vinculados, se houver, serão utilizados no exercício vigente, mediante abertura do crédito adicional,        especial ou suplementar.

 

            Art. 12 – O responsável pela Tesouraria deverá elaborar no dia 28 de dezembro o Boletim de Caixa constando os saldos atualizados de todas as            contas bancárias naquela data.

 

            Art. 13 – Os responsáveis por adiantamentos deverão prestar contas na contabilidade obrigatoriamente até 28 de dezembro de 2007 efetuando as   devoluções em pecúnia não utilizadas até aquela data.

 

            Art. 14 – As entidades beneficiadas com auxílios, subvenções e contribuições deverão prestar contas até a data limite de 31 de janeiro de 2008             conforme disposto no artigo 31 da Instrução 2 do TCE de SP.                  

 

            Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 04 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5524, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 178.250,00 (cento e setenta e oito mil e        duzentos e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:

           

08.08

339030

1339200152002000

391

39.600,00

04.01

339030

0412200062002000

304

1.100,00

08.08

339039

1339200152002000

394

35.200,00

08.01

339030

1212200142002000

314

900,00

11.01

339030

1030500162070000

467

9.300,00

12.01

339039

0812200122002000

179

18.200,00

12.01

339039

082410012203500

240

5.200,00

12.01

339036

082410012203500

243

1.800,00

07.01

339030

1545100102002000

144

500,00

08.06

339039

1236200152050000

2735

3.700,00

16.01

339039

0618100092002000

121

150,00

16.02

339039

0618100092002000

129

1.000,00

11.01

319011

1030100162064000

444

11.800,00

11.01

319011

1030100162063000

439

35.000,00

10.01

339030

2678200102002000

153

11.200,00

10.01

339039

2678200102002000

156

3.600,00

                                                                      

                                                           TOTAL         178.250,00

                                                           

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 04 de novembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5525, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.046.380,00 (um milhão, quarenta e seis mil           e trezentos e oitenta reais), observadas as seguintes dotações:

           

08.02

339030

1236100142002000

322

5.500,00

04.01

339047

2884600062002000

309

9.000,00

07.01

339030

1545100102002000

144

9.100,00

13.01

339039

0412200062002000

75

1.950,00

07.01

339039

1545100102002000

145

13.100,00

08.02

339030

1236100142002000

322

13.400,00

08.05

339039

1236500142002000

369

3.200,00

11.01

339039

1030100162067000

452

9.800,00

12.01

339039

0824400122021000

191

600,00

12.01

339032

0824400122021000

189

10.000,00

11.01

339030

1030100162002000

430

500,00

10.01

339030

2678200102002000

153

2.500,00

04.01

319001

0412200062002000

297

100.700,00

01.01

339030

0412200062002000

4

890,00

16.01

339030

0618100092002000

118

1.000,00

12.01

339036

0812200122002000

178

2.350,00

09.01

339030

1545200102002000

2743

19.200,00

06.01

319011

0412300062002000

50

29.200,00

13.01

319011

0412200062002000

71

5.500,00

17.01

319011

0413100062002000

92

4.800,00

15.01

319011

2769500062002000

111

12.600,00

16.02

319011

0618100092002000

124

800,00

09.01

319011

1545200102002000

136

63.000,00

10.01

319011

2678200102002000

151

20.900,00

04.01

319013

0412200062002000

301

45.900,00

08.08

319011

1339200152002000

389

5.300,00

08.02

319011

1236100142002000

319

11.500,00

08.02

319013

1236100142002000

320

500,00

08.05

319011

1236500142002000

362

11.000,00

11.01

319011

1030100162002000

426

271.800,00

11.01

319013

1030100162002000

427

11.500,00

11.01

319013

1030100162063000

440

18.300,00

11.01

319013

1030100162064000

445

6.200,00

12.01

319011

0812200122002000

173

22.000,00

08.10

319011

1236100142002000

2756

242.000,00

11.01

339093

1030100162002000

3105

1.100,00

12.01

339030

0824400122023000

199

800,00

08.04

319011

1236500142002000

351

40.000,00

01.01

339039

0412200062002000

8

810,00

01.01

339039

0515300062015000

13

430,00

15.01

339039

2781200062002000

103

1.620,00

15.01

339039

2781300062002000

109

2.130,00

05.01

339039

0309200062002000

43

400,00

08.04

339039

1236500142002000

358

3.100,00

08.02

339030

1236100142002000

322

9.200,00

08.01

339030

1212200142002000

314

1.200,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.046.380,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

08.02

339035

1236100142002000

326

5.500,00

04.01

339039

0412200062002000

308

9.000,00

11.01

339039

1030100162002000

434

15.900,00

07.01

449051

1545100101010000

146

23.550,00

08.02

339036

1236100142002000

327

13.400,00

08.05

339030

1236500142002000

366

2.500,00

11.01

339039

1030100162067000

453

1.000,00

11.01

339039

1030100162002000

434

3.500,00

12.01

339033

0824400122021000

190

10.000,00

10.01

339039

2678200102002000

156

2.500,00

04.01

339035

0412200062002000

306

400,00

01.01

339039

0412200062002000

8

890,00

16.02

339030

0618100092002000

125

1.000,00

07.01

339030

1545100102002000

144

200,00

12.01

339030

0812200122002000

175

2.350,00

09.01

339030

1545200102002000

138

19.200,00

07.01

449051

1545100101011000

164

262.000,00

07.01

449051

1545100101015000

167

26.300,00

08.02

449051

1236100141018000

331

12.000,00

08.05

449051

1236500141018000

371

11.000,00

07.01

449061

1545100101104000

148

250.000,00

07.01

449051

1545100101015000

167

40.000,00

12.01

339030

0824300131037000

254

22.000,00

08.02

449051

1236100142018000

331

24.200,00

12.01

339039

0824400122023000

200

800,00

13.01

339033

0412200062002000

73

150,00

08.04

319113

1227200142002000

353

40.000,00

01.01

339030

0824400062018000

25

1.240,00

15.01

339030

2781200062002000

99

3.750,00

05.01

339030

0309200062002000

39

400,00

07.01

339030

1545100102002000

144

250,00

08.02

339036

1236100142002000

327

9.200,00

08.01

449052

1212200142002000

317

600,00

08.04

339036

1236500142002000

357

3.100,00

08.01

339039

1212200142002000

316

600,00

08.05

339031

1236500142002000

367

700,00

11.01

339039

1030100162067000

453

8.800,00

12.01

339033

0824400122021000

190

600,00

 

                                                                                             TOTAL         1.046.380,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 04 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5526, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Cello´s Ind e Com de Alimentos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.854.014/0001-84;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Cello´s Ind e Com de Alimentos Ltda - ME, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Av. Sete de Setembro, nº 624 – Galpão 08,  devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de Leme sob nº 30135.0380.000, para fins industriais no valor  de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.

 

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, que conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leme, 04 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5527, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Molas Universal Ind e Com Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 68.283.175/0002-78;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Molas Universal Ind e Com Ltda. - ME, a prorrogação do incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, autorizado pelo Decreto nº 5297 de 30/06/2006.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 06 (seis meses) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 04 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 5528, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Ecoleme Reciclagens Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.738.538/0001-00;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Ecoleme Reciclagens Ltda ME, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Av 7 de Setembro, nº624, - Galpões 26 A e 26- Jd do Bosque, para fins industriais no valor de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais) mensais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18(dezoito) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.

 

                                    § 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 04 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5529, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

                                   O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa Aktes Tecnologia em Documentação Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.341.966/0001-02;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Aktes Tecnologia em Documentação Ltda., o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel localizado à Rua Fábio Franzo, nº 245 – Distrito Industrial Paulo Kinock, para fins industriais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 26 de novembro de 2007.     

                                   

§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

 

                                    § 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 04 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.530, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.007. 

Declara ponto facultativo

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os dia 24 e 31 do mês de dezembro do corrente ano, excetuando os    serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

 

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 05 de dezembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 145.293,00 (cento e quarenta e cinco mil,     duzentos e noventa e três reais), observadas as seguintes dotações:

 

 

01.01

339030

0412200062.002

4

4.900,00

15.01

339039

2781200062.002

103

650,00

15.01

339039

2769500062.002

114

1.240,00

08.08

339030

1339200152.002

391

1.200,00

08.01

339030

1212200142.002

314

9.050,00

08.04

339030

1236500142.002

355

10.400,00

16.02

339039

0618100092.002

129

600,00

12.01

339039

0824400122.022

196

900,00

12.01

339039

0812200122.002

179

3.070,00

08.02

339030

1236100142.002

322

71.250,00

01.01

339036

0412200062.002

7

500,00

08.04

449052

1236500141.018

306

6.991,00

05.01

339039

0309200060.002

43

1.300,00

05.01

339091

0309200060.001

44

2.200,00

06.01

339039

0412300062.002

58

3.300,00

05.01

319091

0309200062.002

38

800,00

09.01

339039

1545200102.002

139

50,00

10.01

339039

2678200102.002

156

2.630,00

15.01

339039

2781300062.002

109

251,00

08.08

339039

1339200152.002

394

611,00

07.01

339039

1545100102.002

145

2.218,00

16.01

339039

0618100092.002

121

3.250,00

05.01

449091

0309200060.001

48

100,00

01.01

339039

0515300062.015

13

123,00

12.01

339039

0824100122.035

244

545,00

08.05

339039

1236500142.002

369

400,00

01.01

339039

0412200062.002

8

1.700,00

04.01

339047

2884600062.002

309

5.400,00

01.01

319011

0412200062.002

2

650,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

100,00

11.01

339030

1030100162.002

430

5.414,00

11.01

339039

1030100162.067

452

500,00

10.01

339039

2678200102.002

156

3.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         145.293,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

01.01

339030

0824400062.018

25

3.300,00

15.01

339030

2781200062.002

99

1.300,00

08.08

339030

1339200152.002

394

1.200,00

08.01

339036

1212200142.002

315

250,00

08.01

339039

1212200142.002

316

2.900,00

08.04

449052

1236500142.059

420

7.890,00

08.04

339030

1236500142.060

421

2.600,00

16.02

339030

0618100092.002

125

600,00

12.01

339033

0824400122.022

195

900,00

12.01

339030

0812200122.002

175

400,00

08.02

339036

1236100142.002

327

52.350,00

08.02

449052

1236100142.002

333

18.900,00

08.01

449052

1212200142.002

317

5.900,00

08.04

339036

1236500142.002

357

3.800,00

08.04

449052

1236500142.062

423

3.101,00

05.01

339033

0309200062.002

40

2.500,00

06.01

999999

9999900060.003

547

8.000,00

05.01

339030

0309200062.002

39

800,00

05.01

449052

0309200062.002

47

1.000,00

07.01

449051

1545100101.010

146

9.700,00

12.01

449052

0824100122.036

253

3.338,00

08.05

339014

1236500142.002

365

400,00

01.01

339036

0824300062.017

22

6.050,00

01.01

339033

0824300062.017

21

2.100,00

08.01

449052

1212200142.002

317

100,00

11.01

339039

1030100162.002

434

5.414,00

11.01

449052

1030100162.067

454

500,00

 

                                                                                             TOTAL         145.293,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 17 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 792.337,56 (setecentos e noventa e dois mil,            trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), observadas as seguintes dotações:

           

09.01

339039

1545100102.002

139

46.100,00

11.01

339030

1030100162.066

451

64.112,00

15.01

339039

2769500062.002

114

7.000,00

08.08

339030

1339200152.002

391

7.060,00

08.08

449052

1339200152.002

396

350,00

08.08

339039

1339200152.002

394

6.017,00

12.01

339039

0824100122.035

244

80,00

11.01

339030

1030100162.002

430

800,00

15.01

339030

2781200062.002

99

4.200,00

06.01

339039

0412300062.002

58

500,00

09.01

339039

1545200102.002

139

119,00

05.01

339039

0309200062.002

43

100,00

08.06

339039

1236200152.050

373

4.100,00

08.02

339039

1236100142.050

336

7.050,00

13.01

339030

0412200062.002

541

1.000,00

08.10

319011

1236100142.002

2756

39.189,00

11.01

319011

1030100162.063

439

25.000,00

11.01

319011

1030100162.064

444

6.000,00

12.01

339030

0824300132.049

291

12.539,00

12.01

339030

0824400122.030

3006

17.587,00

12.01

339030

0824400122.023

199

19.590,00

12.01

339039

0824400122.030

3008

2.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

367.124,30

11.01

339039

1030100162.067

453

2.100,00

11.01

339030

1030100162.067

452

700,00

11.01

449051

1030100161.019

453

550,00

12.01

339039

0812200122.002

179

50,00

07.01

449051

1545100101.012

3109

72.300,26

11.01

339030

1030100162.074

480

76.700,00

04.01

319013

0412200062.002

301

2.320,00

                                                                      

                                                           TOTAL         792.337,56

                                                          

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de excesso de arrecadação.

                                                                       

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 17 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N. 5533, de 17 de dezembro de 2007. 

Declara áreas de utilidade pública

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar Municipal n. 508 de 13 de    dezembro de 2007, que autorizou a expropriação de imóveis para futura doação ao Estado de São Paulo para fins de edificação de quadra             poliesportiva, anexa à Escola Estadual José Pedro de Moraes, localizada no Bairro Caju neste Município de Leme,

 

                        D E C R E T A

 

            Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, para futura            doação ao Estado de São Paulo,  para fins de edificação de quadra poliesportiva anexa à Escola Estadual José Pedro de Moraes, localizada no          Bairro Caju, neste Município de Leme, a saber:

 

            I – Um lote de terreno com benfeitorias, localizado no Município de Leme na área central do bairro Caju, confrontando com a Avenida 6 de    Janeiro. Terreno este com uma topografia plana, com seu solo seco, servido de água, esgoto e energia elétrica, com um formato regular medindo 14,00 metros por 30,00 metros totalizando 420,00 m2, todo murado em suas divisas. A construção recebeu o n. 123 e possuí aproximadamente 105           metros quadrados. Referido imóvel é objeto da matrícula n, 847 do CRI de Leme;

 

            II – Um lote te terreno com benfeitorias, localizado no Município de Leme na área central do bairro Caju, confrontando com a Avenida 6 de    Janeiro. Terreno este com uma topografia plana, com seu solo seco, servido de água, esgoto e energia elétrica, com um formato regular medindo 9,60 metros por 30,00 metros totalizando 288,00 m2 todo murado em suas divisas. A construção recebeu o n. 133 e possuí aproximadamente 105            metros quadrados. Referido imóvel é objeto da matrícula n, 20.076 do CRI de Leme;

 

            Artigo 2º - A presente expropriação será formalizada sob alegação de urgência, obedecendo-se as disposições legais e constitucionais aplicáveis à   espécie.

 

            Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 17 de Dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 5.534, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre a escala de plantões diurnos de farmácias e drogarias para o primeiro semestre de 2008 e dá outras providências

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Para elaboração de escala de plantões diurnos de farmácias e drogarias, localizadas na sede do município de Leme, para o primeiro semestre de 2008, ficam as farmácias e drogarias do centro e da periferia em grupos da seguinte forma:

 

GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS – CENTRO

Grupo

 

 

01

 

Farmácia Drogadri 1 – 3571-4440

(Av. 29 de Agosto, 151)

Drogaria Galeno – 3571-1100

(R. Padre Julião, 623)

02

 

Farmácia Aliança – 3571-1019

Av. 29 de Agosto, 726)

Farmácia São Vicente 3 – 3571-6331

(R. Rafael de Barros, 442)

03

 

Farmácia Drogadri 2 – 3571-7878

(Av. 29 de Agosto, 555)

Drogaria Farmais 1 – 3554-9700

(Praça Manoel Leme, 238)

04

 

Farmácia São Vicente 4 – 3571-2712

(Av. 29 de Agosto, 616)

Drogaria Central – 3571-1393 / 3571-6988

(R. João Pessoa, 241)

05

 

Drogaria Farmais 3 – 3554-1186

(Av. 29 de Agosto, 945)

Farmácia Drogadri 2 – 3571-7878

(Av. 29 de Agosto, 555)

 

GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS - PERIFERIA

Grupo

 

 

01

 

Farmácia Zanon Farma – 3554-4284

(Av. Albino da Cruz, 183)

Farmácia São Vicente 5 – 3571-6622

 (R. Dr. Domingos Cambiaghi, 931)

 

 

Drogaria Santo Antonio – 3571-5245

(Av. Visconde de Nova Granada, 1575)

Drogaria Farmais 4 – 3554-3628

(Av. 07 de Setembro, 1300)

02

 

Farmácia do Chico 2 – 3571-2208

(R. Victor Curioni, 270)

Drogaria Santa Maria – 3571-5173

(Av. Dr. Eurico Arraes Seródio, 531)

 

Drogaria Compre Bem – 3554-1821

(R. Prof. Domingos Cambiagui, 117)

Farmácia Drogadri 3 – 3571-6428

(R. Floriano Heiffig, 116)

03

 

Farmáxima – 3554-2464

(Av. Dr. Jambeiro Costa, 1031)

Drogasil – 3554-5999

(R. Domingos Cechinato, 167)

 

Drogaria Nova Granada – 3571-5918

(Av. Visconde de Nova Granada, 737)

Farmácia São Vicente 2 – 3554-5088

(Av. 07 de Setembro, 501)

04

Farmácia do Chico 1 – 3571-5282

(R. Ernesto Gato, 229)

Drogaria Vicentini – 3554-2885

(Av. Dr. Hermínio Ometto, 182)

 

Drogaria São Marco – 3571-4890

(R. Ângelo Donadel, 165)

Farmácia São Vicente 1 – 3571-4926

(Av. José Moreira de Queiroz, 824)

05

 

Drogaria Farmais 5 – 3554-8780

(R. Major Arthur Franco Mourão, 771)

Net Farma Drogaria Eroise – 3571-2601

(R. Maurício Pommer, 320)

 

Farmácia São Vicente 6 – 3554-3018

(Av. Berta Burhnhein, 70)

-

 

            Art. 2º. Os plantões diurnos de farmácias e drogarias obedecerão à seguinte escala no primeiro semestre de 2008:

 

JANEIRO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

19, 20

06

03

26, 27

04

04

 

FEVEREIRO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

02, 03

01

05

05

05

01

9, 10

03

01

16, 17

02

02

23, 24

06

03

 

MARÇO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01, 02

04

04

08, 09

01

05

15, 16

05

01

21

03

02

22, 23

02

02

29, 30

06

03

 

ABRIL

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

05, 06

04

04

12, 13

01

05

19, 20

05

01

21

03

02

26, 27

02

02

 

 

MAIO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01

06

03

03, 04

04

03

10, 11

01

04

17, 18

05

05

22

03

01

24, 25

02

01

31

06

02

 

JUNHO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01

06

02

07, 08

04

03

14, 15

01

04

21, 22

05

05

28, 29

03

01

 

 

JULHO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

05, 06

02

02

12, 13

06

03

 

 

            Art. 3º. Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantões, afixar em quadro próprio os nomes das farmácias ou    drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas, tamanho mínimo folha A4, fonte 36 (Times New Roman ou        Arial), consoante o anexo I que faz parte integrante do presente decreto.

 

            Parágrafo Único: Na hipótese de eventuais feriados não previstos por esta escala, o estabelecimento que tiver feito o plantão do final de semana        mais próximo fará o plantão no feriado.

 

            Art. 4º. Ficam proibidas as permutas de plantão entre farmácias ou drogarias, mesmo pertencendo ao mesmo proprietário.

 

            Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 17 de dezembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre a escala de plantões noturnos de farmácias e drogarias para o ano de 2008 e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Art. 1º. Os plantões noturnos de farmácias e drogarias localizadas na sede do Município de Leme, para o exercício de 2008, serão realizados todos     pela Farmácia Drogadri 2 situada  à Av. 29 de Agosto, 555 – Centro

 

            Art. 2º. Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantões, afixar em quadro próprio os nomes das farmácias ou    drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas, tamanho mínimo folha A4, fonte 36 (Times New Roman ou        Arial), consoante o anexo I que faz parte integrante do presente decreto.

 

            Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 17 de dezembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5.536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007. 

Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2008.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art.8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

DECRETA

 

Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei n.º.2945, de 23 de Novembro de 2007, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I- Programa Financeiro da Receita, II- Programa Financeiro da Receita Analítico, III- Programa Financeiro da Receita Bimestral  e IV- Cronograma de Execução Mensal de Desembolso deste Decreto.

 

Parágrafo único - Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:

I – relativas aos grupos de despesa:

a)     pessoal e encargos sociais;

b)     juros e encargos da dívida, e

c)     amortização da dívida.

 

II – destinadas aos pagamentos:

a)      as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, e

b)      as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.

 

Artigo 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas.

 

Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizados, e tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo executivo municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.

 

Artigo 3º - Observadas as exclusões do artigo 1º, a liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.

 

Artigo 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, procederá o remanejamento de recursos orçamentários, conforme previsto na Lei Orçamentária.

 

Artigo 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2008, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.

 

Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2008 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.

 

Artigo 7º - À Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal compete, proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.

 

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 17 de dezembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.382.950,00 (dois milhões, trezentos e        oitenta e dois mil, novecentos e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:

 

01.01

319011

0412200062.002

2

85.000,00

04.01

319001

0412200062.002

297

270.000,00

04.01

319013

0412200062.002

301

80.000,00

05.01

319011

0309200062.002

37

25.000,00

06.01

319011

0412300062.002

50

60.000,00

09.01

319011

1545200102.002

136

230.000,00

10.01

319011

2678200102.002

151

150.000,00

11.01

319011

1030100162.002

426

800.000,00

04.01

319003

0412200062.002

298

70.000,00

07.01

319011

1545100102.002

143

20.000,00

11.01

319013

1030100162.002

427

25.000,00

12.01

319011

0812200122.002

173

40.000,00

16.01

319011

0618100092.002

117

60.000,00

14.01

319011

1854100072.002

64

14.000,00

17.01

319011

0413100062.002

92

8.000,00

16.02

319011

0618100092.002

124

3.000,00

08.08

319011

1339200152.002

389

24.000,00

13.01

319011

0412200062.002

71

5.000,00

11.01

319013

1030100162.064

445

20.000,00

08.01

319013

1212200142.002

312

4.000,00

08.05

319011

1236500142.002

362

90.000,00

11.01

319013

1030100162.063

440

40.000,00

11.01

319013

1030100162.064

445

25.000,00

15.01

319011

2769500062.002

111

40.000,00

08.02

339030

1236100142.002

322

78.400,00

04.01

339047

2884600062.002

309

200,00

01.01

339030

0412200062.002

4

1.200,00

08.01

449052

1212200142.002

317

40.000,00

08.02

319011

1236100142.002

319

6.000,00

08.04

319011

1236500142.002

351

52.000,00

08.02

339039

1236100142.050

335

3.000,00

08.06

339039

1236200152.050

2735

4.000,00

08.01

339039

1212200142.002

316

1.500,00

11.01

339039

1030100162.067

453

3.090,00

10.01

339039

2678200102.002

156

1.800,00

15.01

339039

2781300062.002

109

700,00

15.01

339039

2781200062.002

103

500,00

08.05

339039

1236500142.002

369

2.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

160,00

12.01

339039

0812200122.002

179

400,00

                                                                      

                                                           TOTAL         2.382.950,00

 

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

04.01

319113

0427200062.002

302

1.700.000,00

07.01

449061

1545100101.013

166

240.000,00

08.05

319013

1227200142.002

364

53.000,00

07.01

449051

1545100101.016

168

195.000,00

08.02

339039

1236100142.002

328

70.100,00

04.01

339039

0412200062.002

308

200,00

01.01

449052

0412200062.002

9

400,00

01.01

339033

0412200062.002

5

800,00

08.02

339039

1236100142.002

328

40.300,00

07.01

449051

1545100101.002

165

46.000,00

13.01

449052

2060500082.002

82

12.000,00

08.02

339035

1236100142.002

326

3.000,00

08.06

339039

1236300152.002

375

4.000,00

08.02

339039

1236100142.055

411

9.500,00

11.01

449052

1030100162.067

454

3.090,00

10.01

339030

2678200102.002

153

1.800,00

15.01

339036

2781200062.002

102

1.200,00

08.05

339036

1236500142.002

368

2.000,00

01.01

339035

0412200062.002

6

160,00

12.01

339030

0812200122.002

175

400,00

 

                                                                                             TOTAL         2.382.950,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 18 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5538 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto nº 1464, de 22 de agosto de 1978.

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.240, de 26 de             dezembro de 2005.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 18 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5539 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município.

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 5.239, de 26 de             dezembro de 2005.

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 18 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5540 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre preços de serviços prestados pelo Município, concernentes ao Cemitério Municipal.

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os preços e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.238, de 26 de             dezembro de 2005.

 

            Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 18 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5541 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitário Diversos da Lei Complementar nº 213/97, alterada pela Lei Complementar nº 271/99.

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.237, de 26 de             dezembro de 2005.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 18 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5542 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Dispõe sobre valores de tributos do Código Tributário Municipal.

 

            O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2008, os valores e as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.236, de 26 de             dezembro de 2005.

 

            Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 18 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.018.481,00 (um milhão, dezoito mil           quatrocentos e oitenta e um reais), observadas as seguintes dotações:

           

11.01

339039

1030400162.069

463

6.600,00

08.04

339030

1236500142.002

355

8.200,00

15.01

339039

2781300062.002

109

300,00

08.08

339030

1339200152.002

391

10.000,00

11.01

339030

1030500162.070

467

620,00

11.01

339030

1030100162.002

430

16.600,00

16.01

339030

0618100092.002

118

500,00

16.02

339030

0618100092.002

125

500,00

15.01

339031

2781200062.002

100

1.900,00

15.01

339039

2781200062.002

103

280,00

12.01

339032

0824400122.021

189

15.400,00

12.01

339039

0824400122.020

186

6.000,00

12.01

339030

0824300132.046

3079

2.400,00

12.01

339039

0812200122.002

179

900,00

16.01

339036

0618100092.002

120

4.000,00

06.01

339039

0412300062.002

58

13.000,00

01.01

339039

0412200062.002

8

1.000,00

07.01

449051

1545100101.016

168

1.000,00

10.01

339039

2678200102.002

156

17.500,00

14.01

339036

1854100072.002

67

5.000,00

08.04

319011

1236500142.002

351

4.000,00

12.01

319013

0812200122.002

174

2.000,00

05.01

319011

0309200062.002

37

11.000,00

06.01

319011

0412300062.002

50

2.000,00

09.01

319011

1545200102.002

136

29.650,00

07.01

319011

1545100102.002

143

7.000,00

08.02

319011

1236100142.002

319

39.731,00

08.02

319013

1236100142.002

320

1.000,00

11.01

319011

1030100162.063

438

9.000,00

08.10

319011

1236100142.002

2756

630.000,00

08.10

319013

1236100142.002

2757

56.000,00

08.10

319013

1236500142.002

2769

26.300,00

12.01

335041

0824400122.028

224

6.700,00

04.01

339047

2884600062.002

309

3.100,00

05.01

339036

0309200062.002

42

3.000,00

12.01

339048

0824400122.083

3031

56.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

300,00

11.01

339039

1030100162.002

434

20.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         1.018.481,00

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

11.01

449052

1030400162.069

464

6.600,00

08.02

449052

1236100142.055

412

8.200,00

07.01

449051

1545100101.015

167

11.300,00

11.01

449052

1030500162.070

472

460,00

11.01

339039

1030500162.070

471

160,00

11.01

339039

1030100162.002

434

16.600,00

16.02

339039

0618100092.002

129

1.000,00

03.01

339036

0412200062.002

33

2.180,00

12.01

339033

0824400122.021

190

15.400,00

12.01

339030

0824400122.020

184

6.000,00

12.01

339032

0824300132.046

3080

2.400,00

18.01

339030

0812200122.002

175

200,00

16.01

339030

0618100092.002

118

4.000,00

06.01

999999

9999900060.003

547

13.000,00

01.01

339030

0824400062.018

25

800,00

13.01

339039

2266100082.002

87

15.000,00

14.01

339039

1854100072.002

68

5.000,00

08.04

319113

1227200142.002

353

4.000,00

12.01

339030

0824400122.027

210

2.000,00

05.01

339035

0309200062.002

41

25.000,00

09.01

339030

1545200102.002

138

12.650,00

05.01

339093

0309200062.002

45

5.000,00

09.01

339039

1545200102.002

139

7.000,00

08.02

319113

1227200142.002

321

40.731,00

11.01

339036

1030100162.002

433

29.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

446.000,00

08.10

339030

1236100142.002

2758

92.000,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

64.000,00

08.10

339032

1236100142.002

2761

10.000,00

08.10

319013

1236500142.002

2769

10.000,00

08.10

449052

1236600142.002

2788

8.000,00

08.10

449052

1236100142.002

2764

56.000,00

08.10

339039

1236500142.002

2774

6.000,00

08.10

449052

1236500142.002

2776

5.000,00

08.10

449051

1236600142.002

2787

5.000,00

08.10

449061

1236600142.002

2789

5.000,00

08.10

339030

1236500142.002

2770

5.300,00

12.01

339039

0824400122.028

216

3.400,00

12.01

339033

0824400122.028

215

3.300,00

04.01

339030

0412200062.002

304

3.100,00

05.01

449052

0309200062.002

47

3.000,00

12.01

339033

0824400122.026

208

16.700,00

12.01

339036

0824400122.027

212

10.000,00

12.01

339039

0824400122.027

213

20.000,00

12.01

339030

0824400122.027

210

10.000,00

08.10

339031

1236100142.002

2759

300,00

10.01

339030

2678200102.002

153

2.500,00

01.01

339030

0412200062.002

4

200,00

 

                                                                                             TOTAL         1.018.481,00

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 20 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N.  5544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 

Declara área de utilidade pública

 

            Considerando os termos da Lei Complementar  n. 498, de 09 de outubro de 2007;

 

            Considerando que há necessidade de formalização da Escritura Pública de Expropriação Indireta efetivada sobre o imóvel de propriedade do Sr.           Antonio Luiz Mestrinelli;

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins der formalização da Escritura Pública para regularização da expropriação indireta          efetivada no imóvel de propriedade do  Sr. Antonio Luiz Mestrinelli ou sucessores,  utilizado para prolongamento da Avenida Ferdinando Marchi,           assim descrito:

 

            “Uma gleba de terras sem benfeitorias, de 1.475,88 metros quadrados localizada a margem direita da Via Anhanguera sentido Leme - Araras, Km       184,5 no município de Leme/SP, extraída de parte da Chácara São Luiz de propriedade de Antonio Luis Mestrinelli, matrícula n. 19.051, Livro 2 –          Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, com a seguinte descrição: “o levantamento inicia-se no ponto 10, cravado             na divisa com Via Anhanguera SP330 e deste segue até encontrar o ponto 10A com azimute de 275º 44’ 44’’ e uma distância de 16,00 metros; do             ponto 10A deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto 07A com azimute de 169º 20’ 00’’ e uma distância de 99,104 metros; do ponto 07A           deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto 08 com azimute de 74º 14’ 50’’ e uma distância de 15,409 metros; do ponto 08 deflete à esquerda             e segue até encontrar o ponto 09 com azimute de 349º 20’ 00’’ e uma distância de 43,102 metros; do ponto 09 segue até encontrar o ponto 10 com         azimute de 349º 20’ 00’’ e uma distância de 50,116 metros, sendo neste ponto o fechamento desta poligonal. Do ponto 10 até o ponto 10A           confronta com Juraci da Costa Pereira e outros, anteriormente Felício da Costa; do ponto 10A até o ponto 07A confronta com a gleba    remanescente de propriedade de Antonio Luiz Mestrinelli; do ponto 07A até o ponto 08 confronta atualmente com prolongamento da Avenida          Ferdinando Marchi – Município de Leme, anteriormente Antenor Arantes e sua mulher; do ponto 08 até o ponto 09 confronta com a Via Anhanguera SP 330; do ponto 09 até o ponto 10 confronta coma Via Anhanguera SP 330”.

 

            Artigo 2o - - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 20 de Dezembro de 2.007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º             2891, de 15 de dezembro de 2006,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 805.067,90 (oitocentos e cinco mil, sessenta            e sete reais e noventa centavos), observadas as seguintes dotações:

           

15.01

449051

2781200061.003

2746

56.958,95

09.01

339039

1545200102.002

139

200,00

11.01

339036

1030100162.002

433

13.000,00

12.01

339036

0812200122.002

178

2.000,00

05.01

339039

0309200062.002

43

500,00

15.01

449051

2781200061.003

3091

56.958,95

08.08

339030

1339200152.002

391

35.000,00

08.02

319011

1236100142.002

319

553.000,00

12.01

319011

0812200122.002

173

56.750,00

11.01

339030

1030100162.066

451

700,00

08.10

319011

1236100142.002

2756

25.000,00

08.10

319011

1236500142.002

2768

5.000,00

                                                                      

                                                           TOTAL         805.067,90

            Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

10.01

339030

2678200102.002

153

69.958,95

09.01

339030

1545200102.002

2743

200,00

12.01

339030

0824200122.032

228

2.000,00

05.01

339030

0309200062.002

39

500,00

15.01

449051

2781200061.003

2746

56.958,95

07.01

449051

1545100101.012

165

35.000,00

08.02

449051

1236100141.018

332

40.000,00

12.01

339033

0824400122.021

190

6.300,00

12.01

449052

0824300132.046

279

6.350,00

12.01

339039

0824300132.046

278

10.000,00

12.01

339030

0824300132.046

275

8.600,00

12.01

339036

0824300132.037

256

10.000,00

12.01

339030

0824300132.037

254

15.500,00

11.01

335039

1030100162.066

450

700,00

08.10

339039

1236100142.002

2762

27.000,00

08.10

449051

1236500142.002

2775

3.000,00

08.04

319113

1227200142.002

353

511.000,00

08.02

319113

1227200142.002

321

2.000,00

 

                                                                                             TOTAL         805.067,90

                                                                                   

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

 

Leme, 28 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do mencionado diploma legal, analisou e aprovou a solicitação, formulada pela empresa HANNOVER CORREIAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.325.942/0001-09;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 17, inciso “V” do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do, para fins de AUTORIZAR a empresaHANNOVER CORREIAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA., ceder a terceiros os lotes números 07 e 08, localizados na Rua Maria Aparecida Sampaio Valente, “quadra E”, Pólo Industrial Paulo Kinock, nesta.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 28 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

 

                                    CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.511.345/0001-72;

 

                                   CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

 

                                    DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., a prorrogação do incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, autorizado pelo Decreto nº 5360/06

 

                                    § 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze meses) meses, a partir de dezembro de 2007, quando da finalização do primeiro prazo contratual.

                                   § 2º - O valor do aluguel passa a ser de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais.

 

                                    Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leme, 28 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 5548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 

Altera dispositivos do Decreto nº. 5.534, de 17 de Dezembro de 2007.

 

            O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

                        DECRETA

 

            Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto 5.534, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar nos seguintes termos:

 

            “Art. 2º. Os plantões diurnos de farmácias e drogarias obedecerão à seguinte escala no primeiro semestre de 2008:

 

JANEIRO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

19, 20

04

03

26, 27

01

04

 

FEVEREIRO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

02, 03

05

05

05

03

01

9, 10

02

01

16, 17

04

02

23, 24

01

03

 

MARÇO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01, 02

05

04

08, 09

03

05

15, 16

02

01

21

04

02

22, 23

01

02

29, 30

05

03

 

ABRIL

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

05, 06

03

04

12, 13

02

05

19, 20

04

01

21

01

02

26, 27

05

02

 

MAIO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01

03

03

03, 04

02

03

10, 11

04

04

17, 18

01

05

22

05

01

24, 25

03

01

31

02

02

 

JUNHO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

01

02

02

07, 08

04

03

14, 15

01

04

21, 22

05

05

28, 29

03

01

 

JULHO

 

 

 

DIAS

CENTRO

PERIFERIA

05, 06

02

02

12, 13

04

03

 

            Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 5.534, de 17 de dezembro de 2007.

 

            Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 28 de dezembro de 2007.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

Prefeito do Município de Leme