DECRETO Nº 5.720, de 05 DE JANEIRO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.721, de 06 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO N.º 5.722, de 06
DE JANEIRO DE 2.009.
“Dispõe sobre a
compatibilização da programação financeira e o Cronograma de
Execução Mensal
de Desembolso para o Exercício de 2009”
DECRETO Nº 5.723, de 12 DE JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº. 5.724, de 12 DE
JANEIRO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.725, de 13 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.726,
de 16 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.727,
de 16 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO
Nº 5.728, de 19 DE JANEIRO DE 2.009.
Homologa decisão do
Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento
Municipal de Leme
DECRETO Nº. 5729, de 19 DE
JANEIRO DE 2.009.
Fixa o valor da bolsa de
complementação e o valor do auxílio transporte para
estagiários de ensino de
nível superior do curso de administração.
DECRETO Nº 5730, de 19 DE
JANEIRO DE 2.009.
Fixa o valor da bolsa de
complementação e o valor do auxílio transporte para
estagiários de ensino de
nível técnico e médio.
DECRETO Nº 5731, de 19 DE
JANEIRO DE 2.009.
Fixa o valor da bolsa de
complementação e o valor do auxílio transporte para
estagiários de ensino de
nível superior dos cursos de arquitetura,
ciências biológicas, comunicação
social, educação física, estética, enfermagem,
fisioterapia, farmácia,
geografia, história, medicina veterinária e pedagogia.
DECRETO Nº 5732, de 19 DE
JANEIRO DE 2.009.
Fixa o valor da bolsa de
complementação e o valor do auxílio transporte para
estagiários de ensino de
nível superior dos cursos de ciências contábeis,
ciências da computação,
direito, psicologia e tecnólogo em rede de computadores.
DECRETO Nº 5734, de 29 DE
JANEIRO DE 2.009.
Declara de utilidade pública imóvel necessário para ampliação do Distrito Industrial “Paulo Kinock”
DECRETO Nº 5735 de 30 DE JANEIRO DE 2.009.
Declara de utilidade pública, imóvel necessário para prolongamento da Rua Sebastião Ortiz da Silva Gallo
DECRETO Nº 5.736, de 02 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.737,
de 02 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.738,
de 05 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.739
de 05 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Abre créditos
suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.740
de 09 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Declara de utilidade
pública imóvel necessário para passagem de emissário de esgoto.
DECRETO Nº 5.741,
de 09 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.742,
de 09 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.743, de 09
DE FEVEREIRO DE 2.009.
Abre Créditos
Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.744, de 10
DE FEVEREIRO DE 2.009.
Dispões
sobre acumulações remuneradas de cargos, emprego e funções públicas
no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.745,
de 10 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.746,
de 11 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.747, de 12 DE FEVEREIRO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.748, de 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre a revogação e
concessão de gratificação pelo exercício da função de
membro da comissão de
licitações e/ou membro de equipe de apoio em pregões.
DECRETO Nº 5759,
de 09 DE
MARÇO DE 2.009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos
e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.760, de 11 DE MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.761
de 11 DE
MARÇO DE 2.009.
Abre créditos
suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.762,
de 12 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.763, de 16 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.764, de 18 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre aprovação de Desmembramento “KILIAN & RAMOS”
DECRETO Nº 5.765 de 18 DE MARÇO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.766, de 19 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.767, de 27 DE
MARÇO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.768,
de 30 DE
MARÇO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.769, de 30 DE MARÇO DE 2.009.
Homologa decisão do
Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento
Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.770 de 30 DE MARÇO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.772, de 02 DE ABRIL DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.773,
de 03 DE
ABRIL DE 2.009.
DECRETO Nº 5.774, de 07 DE ABRIL DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.775, de 13 DE ABRIL DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.776 de 13 DE ABRIL DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.777, de 13 DE ABRIL DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.778 de 30 DE
ABRIL DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.779, de 04 DE MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.780, de 06
DE MAIO DE 2.009.
Decreta
intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme
DECRETO Nº 5.781, de 06 DE
MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.782, de 08 DE
MAIO DE 2.009.
Abre Créditos
Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.783,
de 08 DE
MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.785, de 12 DE
MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.786, de 12 DE
MAIO DE 2.009.
Fixa o valor da bolsa de
complementação e o valor do auxílio transporte para
estagiários de ensino de
nível superior dos cursos de engenharia civil e arquitetura e urbanismo.
DECRETO Nº 5.787, de 20
DE MAIO DE 2.009.
Decreta Situação de Emergência e autoriza contratação temporária
DECRETO Nº 5.788 de 01 DE
JUNHO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.789, de 05 DE
JUNHO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.790, de 05 DE JUNHO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.791, de 05 DE JUNHO DE 2.009.
Prorroga prazo da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme.
DECRETO Nº 5.793, de 08 DE JUNHO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.794, de 16 DE JUNHO DE 2.009.
Dispõe
sobre a revogação e concessão de gratificações pelo exercício da função de
membro da comissão permanente de licitações e análise de cadastros de
fornecedores.
DECRETO Nº 5.795,
de 16 DE
JUNHO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.796, de 19 DE
JUNHO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.797, de 23 DE JUNHO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.798, de 25 DE JUNHO DE 2.009.
Declara
de utilidade pública, imóvel necessário para o alargamento
da Rua João Lorenzen e Estrada Vicinal Orlando Leme Franco
DECRETO Nº 5.799, de 25 DE
JUNHO DE 2.009.
Homologa decisão do
Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento
Municipal de Leme.
DECRETO Nº 5.800, de 25 DE
JUNHO DE 2.009.
Homologa
decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme.
DECRETO Nº 5.801, de 25 DE JUNHO DE 2.009.
Homologa decisão do
Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento
Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.802, de 25 DE JUNHO DE 2.009.
Homologa decisão do
Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento
Municipal de Leme.
DECRETO Nº 5.803, de 01 DE JULHO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.804, de 01 DE JULHO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.805, de 01 DE JULHO DE 2.009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos
e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.807, de 03 DE JULHO DE 2.009.
Homologa decisão do
Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento
Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.809,
de 07 DE
JULHO DE 2.009.
Fixa o Valor da Tarifa de Transporte Coletivo
DECRETO Nº 5.810, de 08 DE
JULHO DE 2.009.
Homologa decisão do
Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento
Municipal de Leme.
DECRETO Nº 5.811, de 13 DE JULHO DE 2.009.
Regulamenta
e Dispõe sobre a forma de cobrança e concessão de licença para
a exploração
de publicidade fora do local de atividade e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.814, de 16 DE
JULHO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
DECRETO Nº 5.817, de 24
DE JULHO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.818, de 24 DE JULHO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.821, de 28 DE JULHO DE 2.009.
Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social.
DECRETO Nº 5.822, de 28 DE
JULHO DE 2.009.
Nomeia os membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social,
do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB
DECRETO Nº 5.823, de 28 DE JULHO 2.009.
Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE
DECRETO Nº 5.824, de 31 DE
JULHO DE 2.009.
Suspende as aulas, atendimento nas creches e atividades dos projetos sociais da rede municipal
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
DECRETO Nº 5.826, de 03 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.827, de 03 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.828, de 03
DE AGOSTO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.830, de 07 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.831, de 07 DE
AGOSTO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO N° 5.835, de 19 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre nomeação da
Equipe de Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e de Controle de Zoonoses.
DECRETO Nº 5.836, de 25 DE AGOSTO DE 2.009.
Declara de utilidade pública o imóvel necessário à regularização de Rede de Esgoto existente
DECRETO Nº 5.837, de 27 DE
AGOSTO DE 2.009.
Regulamenta a Lei 2706, de 29 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo
a realizar sorteios de bens móveis em favor de contribuintes de IPTU.
DECRETO Nº 5.840 de 01
DE SETEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos
Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.841, de 01 DE
SETEMBRO DE 2.009.
Abre créditos
suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.842, de 04
DE SETEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre a revalidação
da aprovação do desmembramento
DECRETO N° 5.843, de 04 DE
SETEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre a prescrição qüinqüenal e cancelamento de empenhos
DECRETO Nº 5.844, de 11 DE SETEMBRO DE 2.009.
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
DECRETO Nº 5.845, de 14
DE SETEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.846, de 25 DE SETEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre aprovação do Desmembramento “Arle”
DECRETO Nº 5.847, de 25
DE SETEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.848, de 29 DE SETEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.849 de 01
DE OUTUBRO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.850, de 03 DE OUTUBRO DE 2.009.
Regulamenta Trânsito Urbano .
DECRETO Nº 5.851, de 03 DE OUTUBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.852, de 13 DE
OUTUBRO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.853, de 15 DE OUTUBRO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.854, de 15
DE OUTUBRO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.855, de 19 DE OUTUBRO DE 2.009.
Declara ponto facultativo.
DECRETO Nº 5.856, de 28 DE OUTUBRO DE 2.009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO Nº 5.858, de 03
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de
gratificação.
DECRETO Nº 5.859, de 04
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos
Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.860, de 05 DE NOVEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre prorrogação da Lei nº 3030, de 04 de maio de 2009.
DECRETO Nº 5.861, de 05
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.862, de 05 DE NOVEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre aprovação da instalação e criação do
“Polo Industrial Paulo Kinock II”
DECRETO Nº 5.863, de 05 DE NOVEMBRO DE 2.009.
“Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do
órgão da administração direta para o levantamento do Balanço Geral do Município,
referente ao exercício de 2009, e dá outras providências”
DECRETO Nº 5.864, de 06
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências
DECRETO Nº 5.865 de 09
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos
Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.866
de 12 DE
NOVEMBRO DE 2.009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do
PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
DECRETO N° 5.867, de 12 DE
NOVEMBRO DE 2.009.
Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.868, de 12 DE
NOVEMBRO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.869, de 12
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Dispõe
sobre a permissão de uso de bens públicos municipais, ao abrigo São Vicente
de Paulo
DECRETO Nº 5.870 de 18 DE NOVEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos
Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.871
de 19
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Declara de utilidade pública imóvel necessário à implantação
de tratamento de esgoto
DECRETO Nº 5.872 de 23 DE
NOVEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos
Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.874,
de 01 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
DECRETO Nº 5.875
de 01 DE
DEZEMBRO DE 2.009
Abre créditos
suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.876 de 01
DE DEZEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.877, de 10
DE DEZEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
DECRETO
Nº 5.878, de 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Institui a Declaração Cadastral Eletrônica, para inscrição de estabelecimentos e
atividades econômicas no Cadastro Mobiliário Tributário e dá outras
providências.
DECRETO
Nº 5.879, de 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Regulamenta a obrigatoriedade dos contribuintes inscritos no Cadastro
Mobiliário Tributário Municipal a
realizarem a atualização de seus dados, mediante recadastramento.
DECRETO
Nº 5.880, de 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Institui
a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-eA e a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
como documentos fiscais hábeis para
comprovação das operações sujeitas ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, regulamentando
as
disposições da Lei Complementar n.º 349 de 2.002 e suas posteriores
alterações (C.T.M.L.), e dá outras providências.
DECRETO
Nº 5.881, de 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Regulamenta o procedimento de lançamento, cálculo e recolhimento do imposto
sobre a
transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais
relativos a imóveis – ITBI
DECRETO Nº 5.882, de 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
DECRETO Nº 5.883, de 10 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
Declara de Utilidade Pública, imóvel necessário à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto
DECRETO Nº 5.884, de 11 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.885, de 18 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Atualiza o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978.
DECRETO Nº 5.886, de 18 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
Atualiza
valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços
Sanitários Diversos
da Lei Complementar nº 213 de 11 de dezembro de 1997,
alterada pela Lei Complementar nº 271/99.
DECRETO Nº 5.887,
de 18 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Fixa preços de serviços
prestados pelo Município.
DECRETO Nº 5.888, de 18
DE DEZEMBRO DE 2.009.
Fixa preços de serviços
prestados pelo Município.
DECRETO Nº 5.889, de 18
DE DEZEMBRO DE 2.009.
Fixa preços de serviços
prestados pelo Município.
DECRETO Nº 5.890,
de 18 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Atualiza valores de
tributos do Código Tributário Municipal
DECRETO Nº 5.891, de 18 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
DECRETO Nº 5.892, de 21 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto pela Lei nº
3030, de 04 de maio de 2009.
DECRETO Nº 5.893, de 21 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre aprovação do Loteamento “Jardim Residencial Altos da Santa Rita”.
DECRETO Nº 5.720, DE 05 DE
JANEIRO DE 2.009 .
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o inciso VI e Parágrafo 2º do Artigo 1º do Decreto nº. 5.131 de 04 de março de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 05 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.721, DE 06 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora Gerusa Tavares Amorim, nomeado através da Portaria nº 006/2009 no cargo de Assessor de Secretaria junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 06 de janeiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 06 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO N.º 5.722, DE 06
DE JANEIRO DE 2009
“Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2009”
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art.8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei n.º.3.008, de 05 de dezembro de 2008, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I deste Decreto.
Parágrafo único - Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida, e
c) amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos:
a) as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, e
b) as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.
Artigo 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas.
Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado, e tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo Executivo Municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.
Artigo 3º - Observadas as exclusões do artigo 1º, a liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Artigo 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, procederá ao remanejamento de recursos orçamentários, conforme previsto na Lei Orçamentária.
Artigo 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2009, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2008 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.
Artigo 7º - À Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal compete, proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, atendido ao disposto no artigo 30 da LDO 2009 – adoção de critérios de menor impacto nas ações sociais do município.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 06 de janeiro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5.723, DE 12 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a servidora Silmara Thomaz Aminhão, Oficial de Diretoria, nomeada através da portaria n.º 2716 de 20/06/2006, gratificação de 100% (cem por cento) e ao servidor Valentim Comim, Assessor de Superintendência, nomeado através da portaria n.º 3133 de 09/01/2009, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Leme, 12 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.724 de 12 de
janeiro de 2009
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.030.502,16 (hum milhão, trinta mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos), observadas as seguintes dotações:
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
02.11.01-10.302.0016.2.087001-3.3.50.39 |
337 |
R$ 174.000,00 |
Sob. Total – 1 |
|
R$ 174.000,00 |
02.05.01-03.092.0006.0.001000-4.4.90.91 |
70 |
R$ 5.000,00 |
02.13.01-04.122.0006.2.002000-3.3.90.93 |
517 |
R$ 1.402,16 |
02.08.04-12.365.0014.2.002000-3.3.90.30 |
169 |
R$ 100.000,00 |
02.12.01-08.244.0012.2.083000-3.3.90.32 |
507 |
R$ 100.000,00 |
02.08.10.12.361.0014.2.002000-3.3.90.30 |
229 |
R$ 200.000,00 |
02.08.10-12.365.0014.2.002000-3.3.90.30 |
240 |
R$ 100.000,00 |
02.12.01-08.244.0012.2.022000-3.3.90.36 |
473 |
R$ 6.000,00 |
02.12.01-08.243.0013.2.046000-3.3.90.36 |
435 |
R$ 13.000,00 |
02.12.01-08.122.0012.2.002000-3.3.90.36 |
371 |
R$ 20.000,00 |
02.11.01-10.301.0016.2.088000-3.3.90.30 |
311 |
R$ 9.000,00 |
02.01.01-04.122.0006.2.002000-3.3.90.36 |
23 |
R$ 5.000,00 |
02.11.01-10.301.0016.2.088000-3.3.90.32 |
312 |
R$ 200.000,00 |
02.06.01-04.123.0006.2.002000-3.3.90.31 |
84 |
R$ 40.000,00 |
02.10.01-26.782.0010.2.002000-4.4.90.52 |
270 |
R$ 7.000,00 |
02.08.10-12.365.0014.2.002000-4.4.90.52 |
246 |
R$ 50.000,00 |
02.10.01-26.782.0010.2.002000-4.4.90.52 |
270 |
R$ 100,00 |
Sub. total - 2 |
|
R$ 856.502,16 |
TOTAL GERAL |
|
R$1.030.502,16 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 856.502,16 (oitocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
Dotação Orçamentária |
Código Reduzido |
Valor |
02.05.01-03.092.0006.0.0010000-3.3.90.91 |
69 |
R$ 5.000,00 |
02.13.01-04.122.0006.2.0020000-3.3.90.39 |
516 |
R$ 1.402,16 |
02.08.02-12.361.0044.2.0020000-3.3.90.30 |
121 |
R$ 100.000,00 |
02.12.01-08.244.0012.2.0210000-3.3.90.32 |
465 |
R$ 100.000,00 |
02.08.10-12.361.0014.2.0020000-4.4.90.51 |
234 |
R$ 200.000,00 |
02.08.10-12.365.0014.2.0020000-4.4.90.51 |
245 |
R$ 100.000,00 |
02.12.00108.244.0012.2.0220000-3.3.90.39 |
474 |
R$ 6.000,00 |
02.12.01-08.243.0013.2.0460000-4.4.90.52 |
437 |
R$ 13.000,00 |
02.12.01-08.122.0012.2.0020000-3.3.90.30 |
368 |
R$ 20.000,00 |
02.01.01-04.122.0006.2.0020000-4.4.50.52 |
313 |
R$ 9.000,00 |
02.01.01-04.122.0006.2.0020000-4.4.90.52 |
25 |
R$ 5.000,00 |
02.11.01-10.301.0016.2.0880000-3.3.50.39 |
310 |
R$ 200.000,00 |
02.06.01-99.999.0006.0.0003000-9.9.99.99 |
94 |
R$ 40.000.00 |
02.10.01-26.782.02010.2.002000-3.3.90,30 |
266 |
R$ 7.000,00 |
02.08.10-12.365.0014.2.0020000-4.4.90.51 |
245 |
R$ 50.000,00 |
02.10.01-26.782.0010.2.0020000-3.3.90.30 |
266 |
R$ 100,00 |
Total Geral |
|
R$ 856.502,16 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 12 de janeiro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.725, DE 13 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor SEBASTIÃO JOSÉ LEME SILVA, nomeado através da Portaria nº 023/2009 no cargo de Assessor de Comunicação Social junto ao Gabinete do Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Leme, 13 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.726, DE 16 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor FRANCISCO D´ANGELO NETO, nomeado através da Portaria nº 042/2009 no cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito junto ao Gabinete do Prefeito, gratificação de 70% (setenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 16 de janeiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 16 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.727, DE 16 DE
JANEIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, nomeado através da Portaria nº 043/2009 no cargo de Coordenador de Ação Social junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 16 de janeiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 16 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Decreto nº 5.728, de 19 de
janeiro de 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, R.R.C. Leme Usinagem Industrial Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.381.265/0001-30,
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa R.R.C. Leme Usinagem Industrial Ltda. ME, inscrita noCNPJ sob o nº 10.381.265/0001-30, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor deR$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao imóvel situado à R. José Eduardo de Matos, nº 35 – Vila Joest – nesta.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de dezembro de 2008, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 19 de janeiro de 2009.
Wagner Ricardo Antunes Filho
DECRETO Nº. 5729, DE 19 DE
JANEIRO DE 2009.
Fixa o valor da bolsa de complementação e o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior do curso de administração.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Fica fixado em 1,3 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de ensino de nível superior do curso de administração.
Artigo 2º - Fica fixado em 0,2 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior do curso de administração.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 19 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme.
DECRETO Nº. 5730, DE 19 DE
JANEIRO DE 2009.
Fixa o valor da bolsa de complementação e o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível técnico e médio.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Fica fixado em 0,8 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de ensino de nível técnico e médio.
Artigo 2º - Fica fixado em 0,2 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível técnico e médio.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 19 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme.
DECRETO Nº. 5731, DE 19 DE
JANEIRO DE 2009.
Fixa o valor da bolsa de complementação e o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, educação física, estética, enfermagem, fisioterapia, farmácia, geografia, história, medicina veterinária e pedagogia.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Fica fixado em 0,8 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, educação física, estética, enfermagem, fisioterapia, farmácia, geografia, história, medicina veterinária e pedagogia.
Artigo 2º - Fica fixado em 0,2 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, educação física, estética, enfermagem, fisioterapia, farmácia, geografia, história, medicina veterinária e pedagogia.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 19 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme.
DECRETO Nº. 5732, DE 19 DE
JANEIRO DE 2009.
Fixa o valor da bolsa de complementação e o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de ciências contábeis, ciências da computação, direito, psicologia e tecnólogo em rede de computadores.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Fica fixado em 1,8 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de ciências contábeis, ciências da computação, direito, psicologia e tecnólogo em rede de computadores.
Artigo 2º - Fica fixado em 0,2 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de ciências contábeis, ciências da computação, direito, psicologia e tecnólogo em rede de computadores.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 19 de janeiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme.
DECRETO N.º 5734, 29 de
Janeiro de 2009.
Declara de utilidade pública imóvel necessário para ampliação do Distrito Industrial “Paulo Kinock”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, considerando os documentos encaminhados pela Secretaria de Obras do Município de Leme em especial memoriais descritos, e, considerando a necessidade de se ampliar a área do Distrito Industrial “Paulo Kinock”, para melhor atender as necessidades de nosso município, viabilizando a instalação de industrias;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma gleba de terras desmembrada da Fazenda Capitólio, destacada da matrícula n. 40061 do CRI de Leme, necessária para ampliação do Distrito Industrial Paulo Kinock, de propriedade da empresa USJ Açúcar e Álcool S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n. 44.209.336/0001-34, assim descrita: “Uma propriedade agrícola, denominada de Parte Desmembrada da Fazenda Capitólio situada neste município e comarca de Leme, Estado de São Paulo, com a área de 3,6334 hectares, 36.334,17 metros quadrados e perímetro de 1.172,01 metros, designada de “Parte Desmembrada” com a seguinte descrição perimétrica:- inicia-se a descrição deste perímetros no vértice AV2-M-1045 de coordenadas N 7542605,26 m e E 252431,31 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Leme – Prolongamento da Avenida Antonio Carreira; daí segue pela lateral da Estrada Municipal LME-050, estando a 6,00 m de seu eixo com os seguintes azimutes e distâncias: 118º 42’ 47” e 6,62 m até o vértice AV2-M-1046, de coordenadas N 7542599,60 m e E 252434,75 m; 216º 58´ 39” e 533,65 m até o vértice AV2-P-3254, de coordenadas N 7542173,29 m e E 252113,76 m; 306º 40’ 14” numa distância de 72,00 m até encontrar o ponto interno ora inserido “A”, confrontando a Área Remanescente da GLEBA 2; deste vértice deflete a direita com azimute de 36º 40´ 14” numa distância de 447,97 m até encontrar o ponto intermediário ora inserido “B”, confrontando com a Área Remanescente da GLEBA 2; deste vértice deflete a direita com azimute de 74º 36´ 36” e na distância de 111,77 m até encontrar o vértice inicial AV2-M-1045, sendo este vértice o fechamento desta poligonal, cravado junto ao alinhamento do prolongamento da Avenida Antonio Carreira (antes Estrada Municipal LME-050”;
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 29 de Janeiro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 5735 de 30
de Janeiro de 2009.
Declara de utilidade pública, imóvel necessário para prolongamento da Rua Sebastião Ortiz da Silva Gallo
O Prefeito do Município de Leme, considerando os termos do Ofício da Secretário de Planejamento e Obras do Município de Leme 156/2008, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se prolongar a Rua Sebastião Ortiz da Silva Gallo e alargar o leito da Estrada Municipal Leme – Bairro Ibicatu, para melhoria da malha viária e facilitar o escoamento de veículos e o deslocamento de pedestres;
DECRETA
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 30 de Janeiro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5.736, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ADAMILTON DE VASCONCELOS JORGE, nomeado através da Portaria nº 065/2009 no cargo de Oficial de Secretaria junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor DANILO HENRIQUE RODRIGUES SIMARELLI, nomeado através da Portaria nº. 059/2009 no cargo de Oficial de Secretaria junto a Secretaria Municipal de Administração, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido ao servidor JOÃO APARECIDO SILVEIRA, nomeado através da Portaria nº. 061/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, gratificação de 30% (trinta por cento), a partir desta data.
Art. 4º - Fica concedido a servidora NAMÍBIA APARECIDA TEIXEIRA, nomeada através da Portaria nº. 060/2009 no cargo de Oficial de Secretaria junto a Secretaria Municipal da Juventude, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 5º - Fica concedido ao servidor PAULO CESAR SOARES BEZERRA, nomeado através da Portaria nº. 064/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Transporte e Viação, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 6º - Fica concedido a servidora VANESSA MAIARA COZAR, nomeada através da Portaria nº. 069/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Governo, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 7º - Fica concedido ao servidor RICARDO MORAGHI, nomeado através da Portaria nº. 066/2009 no cargo de Assessor de Secretaria junto a Secretaria Municipal da Saúde, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 8º - Fica concedido a servidora RITA DE CASSIA RODRIGUES PEREIRA, nomeada através da Portaria nº. 070/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Saúde, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 9º - Fica concedido a servidora CLAUDIA SCARABEL MOURÃO, nomeada através da Portaria nº. 073/2009 no cargo de Assessor Jurídico, junto a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, gratificação de 70% (setenta por cento), a partir desta data.
Art. 100º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 02 de fevereiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 02 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.737, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora AMARÍLIS DE OLIVEIRA RIBEIRO, nomeada através da Portaria nº 078/2009 no cargo de Assessor Jurídico, junto a Secretaria Municipal de Administração, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor GUILHERME DE AGUIAR CALORE, nomeado através da Portaria nº. 080/2009 no cargo de Assessor de Secretaria junto a Secretaria Municipal de Governo, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido ao servidor ELVIS ROBERT DE JESUZ, nomeado através da Portaria nº. 083/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Governo, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 02 de fevereiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 02 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.738, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora MARCIA APARECIDA DE GODOY, nomeada através da Portaria nº 095/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor NELSON LANI GÓES, nomeado através da Portaria nº. 099/2009 no cargo de Assessor de Gabinete junto ao Gabinete do Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 05 de fevereiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 05 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5739 DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 3008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), observada a seguinte dotação:
03.01.02.1751200201.021 4.4.90.51.00 (24)...............................................R$ 150.000,00
TOTAL:.....................................................................................................R$ 150.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 05 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5740 DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2009.
Declara de utilidade pública imóvel necessário para passagem de emissário de esgoto.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que existe uma rede de esgoto que corta longitudinalmente o terreno, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Leme na matrícula nº 27.383 e que, atualmente, a SAECIL necessita passar com emissário de esgoto paralelo à rede existente, o que inviabiliza a utilização do terreno para qualquer fim:
DECRETA
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel registrado na matrícula 27.383 do CRI de Leme, necessário para a passagem de emissário de esgoto, paralelo a rede de esgoto lá existente, assim descrito:”Um lote de terreno sem benfeitoria, situado nesta cidade e comarca de Leme, SP, no Jardim Eldorado, sob nº 09 da quadra 01, com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua 03, lado ímpar, mede 10,00 metros nos fundos confrontando com área de Uso Institucional, mede 25,00 metros à esquerda confrontando com o lote 10, distante 31,00 metros do alinhamento da rua “1”. Esta rua 3 atualmente denomina-se Rua César Baccarin.”
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 09 de fevereiro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.741, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor PEDRO DONISETI BENEDITO, nomeado através da Portaria nº 106/2009 no cargo de Assistente de Secretaria, junto a Secretaria Municipal da Administração, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor MARCELO ALVES DE CARVALHO ALMEIDA, nomeado através da Portaria nº. 107/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria Municipal da Juventude, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 06 de fevereiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 09 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.742, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ANTONIO CARLOS APARECIDO BUENO, nomeado através da Portaria nº 114/2009 no cargo de Supervisor de Estradas Municipais, junto a Secretaria de Serviços Públicos, gratificação de 70% (setenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 09 de fevereiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 09 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.743 de 09 de
fevereiro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.253.220,00 (dois milhões, duzentos e cincoenta e três mil, duzentos e vinte reais), observadas as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.50.39 |
337 |
R$ 720.000,00 720.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
R$ 17.500,00 17.500,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
374 |
R$ 4.380,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
376 |
R$ 11.500,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$ 753.380,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
R$ 49.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.52 |
178 |
R$ 10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
R$ 13.000,00 13.000,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.2.002-3.3.90.30 |
531 |
R$ 5.000,00 |
0 02 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
R$ 3.000,00 R3. 000,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.39 |
42 |
R$ 3.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.39 |
77 |
R$ 30.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
R$ 50.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
154 |
R$ 30.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
R$ 50.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
R$ 25.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.39 |
391 |
R$ 20.000,00 |
0 |
02.15.01-27.813.0006.2.002-3.3.90.39 |
565 |
R$ 20.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.39 |
572 |
R$ 12.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.39 |
589 |
R$ 10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.36 |
390 |
R$ 6.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
R$ 30.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.050-3.3.90.30 |
185 |
R$ 20.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
135 |
R$ 120.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-4.4.90.52 |
270 |
R$ 20.000,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
R$ 2.800,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
R$ 10.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.52 |
162 |
R$ 10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.39 |
279 |
R$ 887.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-3.3.90.39 |
502 |
R$ 21.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-3.3.90.39 |
501 |
R$ 6.040,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
R$ 10.000,00 |
5 |
08.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
R$ 5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.023-3.3.90.39 |
476 |
R$ 2.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
R$ 10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
R$ 10.000,00 |
|
Sub. Total – 2 |
|
R$ 1.499.840,00 |
|
TOTAL |
|
R$2.253.220,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.499.840,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais) por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações: ·.
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor |
0 |
02.05.01-03.092.0006.1.001-3.1.90.91 |
68 |
R$ 49.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.61 |
179 |
R$ 10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.50.43 |
367 |
R$ 10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.33 |
370 |
R$ 3.000,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.2.002-3.3.90.36 |
534 |
R$ 5.000,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.30 |
26 |
R$ 3.000,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.35 |
40 |
R$ 3.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.35 |
75 |
R$ 30.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.35 |
127 |
R$ 50.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.51 |
155 |
R$ 30.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
R$ 50.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.30 |
368 |
R$ 25.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.30 |
387 |
R$ 20.000,00 |
0 |
02.15.01-27.813.0006.2.002-3.3.90.30 |
561 |
R$ 20.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-4.4.90.51 |
573 |
R$ 9.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-4.4.90.52 |
574 |
R$ 3.000,00 |
0 |
12.16.01-06.182.0009.2.002-4.4.90.52 |
591 |
R$ 10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-4.4.90.51 |
392 |
R$ 6.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
161 |
R$ 30.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
R$ 20.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
R$ 120.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.36 |
171 |
R$ 10.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
161 |
R$ 10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
R$ 500.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
R$ 387,000.00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-4.4.90.52 |
504 |
R$ 8.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-3.3.90.30 |
500 |
R$ 13.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-3.3.90.30 |
499 |
R$ 1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-4.4.90.52 |
503 |
R$ 5.040,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
R$ 10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.33 |
126 |
R$ 5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.023-4.4.90.52 |
478 |
R$ 2.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
R$ 10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
128 |
R$ 10.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
R$ 20.000,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.33 |
27 |
R$ 1.900,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-4.4.90.52 |
30 |
R$ 900,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 1.499.840,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 753.380,00 (setecentos e cincoenta e três mil, trezentos e oitocentos e oitenta reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 09 de fevereiro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5744, de 10
de Fevereiro de 2009.
DISPÕE SOBRE ACUMULAÇÕES REMUNERADAS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando que a Administração Municipal, necessita de maior eficiência e eficácia no desempenho de suas atribuições referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam disciplinadas as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções públicas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Artigo 2º - Nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, são permitidos os seguintes acúmulos de cargos, empregos e funções públicas desde que haja compatibilidade de horários.:
I – a de 02 (dois) cargos, empregos e funções públicas de Professor.
II – a de 01 (um) cargo, emprego e função pública de Professor com outro técnico ou científico;
III – a de 02 (dois) cargos, empregos e funções públicas privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Artigo 3º - Para fins de acumulação prevista neste Decreto Municipal os cargos, empregos e funções públicas de caráter técnico ou científico são aqueles que exigem para o seu exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correspondente ao Ensino Médio.
Parágrafo Único - Para que seja considerado como cargo, emprego e função pública de caráter técnico ou científico, não basta a simples nomenclatura dada aos mesmos, necessitando sempre do cumprimento do estabelecido no “caput” deste artigo.
Artigo 4º - A acumulação de dois cargos, empregos ou funções públicas docentes ou um cargo, emprego ou função pública de suporte pedagógico com um cargo, emprego ou função pública docente é permitida, quando respeitados:
I - o limite de 60 (sessenta) horas semanais da carga horária total;
II - a compatibilidade de horários levará em consideração as horas de trabalho pedagógicos no caso de professores;
III - a prévia publicação de ato decisório favorável, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 5º - A compatibilidade de horários será reconhecida tão somente quando:
I – comprovada a possibilidade de exercício dos 02 (dois) cargos, empregos e funções, em horários diversos, sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um;
II – houver entre o término do horário de trabalho de um cargo, emprego e função pública e o início do outro pelo menos 1/2 (meia) hora de intervalo, desde que no mesmo município e em unidades diferentes;
III - houver entre o término do horário de um cargo, emprego ou função pública e o início do outro pelo menos 02 (duas) horas de intervalo se em municípios diferentes;
IV – comprovada a viabilidade de alimentação e acesso aos locais de trabalho pelos meios normais de transporte.
Parágrafo 1º - Se as unidades de exercício do servidor situarem-se no mesmo prédio ou próximas uma da outras, os intervalos exigidos nos incisos II e III deste artigo poderão ser reduzidos até o mínimo de 15 minutos, a critério da autoridade competente.
Parágrafo 2º - A expedição de certidão de horário de trabalho dos servidores em situação de acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública será efetuada pelo Diretor ou Responsável da Unidade onde o servidor exerce seu trabalho.
Artigo 6º - O acúmulo remunerado de cargo, emprego ou função pública a que se refere o presente decreto será analisado pelo Secretário Municipal responsável pelos referidos cargos, o qual expedirá decisão fundamentada homologando ou emitindo ato decisório contrário.
Parágrafo Único – Será responsabilizada a autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 7º - O nomeado, admitido ou contratado no serviço público deverá apresentar certidão de exercício no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de responsabilidade, se exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional da União, Estados ou Municípios, indicando qual o cargo, emprego ou função pública, local e horário de trabalho, apresentando a Declaração de Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas, conforme Anexo I, bem como declaração justificativa da viabilidade de possibilidade de alimentação e acesso aos locais de trabalho pelos meios normais de transporte, inclusive com relação à distância.
Parágrafo 1º - No caso de profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, os mesmos deverão apresentar a Certidão de que trata o caput do presente artigo no ato da atribuição de aulas.
Parágrafo 2º - No caso do parágrafo anterior o profissional do Quadro do Magistério Publico Municipal que não apresentar a citada Certidão não poderá ter salas e/ou aulas atribuídas.
Parágrafo 3º - No caso de o servidor ter sido devidamente nomeado, admitido ou contratado, e não apresentar a citada certidão, a nomeação, a admissão ou a contratação será tornada sem efeito.
Artigo 8º - Caberá à autoridade que der posse ao funcionário ou exercício ao servidor em regime de acumulação remunerada:
I – verificar a regularidade da acumulação pretendida;
II – publicar a decisão dos casos examinados;.
Parágrafo 1º - A publicação de que trata o inciso II deste artigo será formalizada na Imprensa Oficial do Município de Leme.
Parágrafo 2º - Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer qualquer mudança da situação funcional do servidor ou do empregado em acumulação remunerada, no ato de nomeação para cargo em comissão, designado como substituto ou atividade remunerada que implique no exercício, mesmo temporário, de um outro cargo, emprego ou função, ou na alteração de seu local de trabalho.
Artigo 9º - Expirados os prazos dos recursos interpostos, uma vez desprovidos, caberá a autoridade competente:
I – convidar o servidor ou empregado a optar, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários, por um dos cargos, empregos ou funções;
II – exigir, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários, prova de que foi exonerado do outro cargo ou dispensado do outro emprego ou função.
Parágrafo Único. As providências de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 10º - Na hipótese de o servidor ou empregado não optar no prazo previsto no artigo anterior, deverá ser proposta a instauração de processo administrativo pela autoridade competente.
Artigo 11º - Caberá à Gerência de Recursos Humanos o acompanhamento e controle das situações de acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Municipal.
Artigo 12º - Após a publicação do ato decisório contrário à acumulação pretendida, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração dentro de 05 (cinco) dias úteis. O pedido de reconsideração deverá:
a) ser dirigido à autoridade responsável pelo ato decisório inicial;
b) conter novos argumentos ou novas provas;
c) ter sua decisão publicada pela mesma autoridade a que se refere o item a.
Parágrafo 1º - Se o pedido de reconsideração não apresentar os requisitos constantes dos itens a e b deverá ser indeferido de imediato “ex officio” pela autoridade competente.
Parágrafo 2º - Se a decisão do pedido de reconsideração for favorável à acumulação pretendida, a autoridade competente dará posse ao funcionário ou exercício ao servidor, observadas as demais exigências legais.
Artigo 13º - Em caso de indeferimento caberá recurso hierárquico dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, observando o prazo máximo para o pedido de recurso do funcionário/servidor de 30 (trinta) dias.
Artigo 14º - O Servidor em licença para tratar de interesses particulares nos termos da legislação em vigor, não poderá exercer cargo, emprego ou função na administração pública, direta, indireta ou fundacional do município.
Artigo 15º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Leme, 10 de Fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O
1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
Unidade:__________________________________Fone:________________
Endereço:______________________________________________________
Bairro:_______________________________Cidade:___________________
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2 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:
Nome:_____________________________________________RG. ___________________
Cargo/emprego/função:_____________________________Reg. Jurídico:______________
Escolaridade exigida para exercer o cargo/emprego/função:________________________ |
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3 – HORÁRIO DE TRABALHO:
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Dias da semana |
Carga Horária |
Horas de trabalho Pedagógico-HTPC no caso de Professor |
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Manhã |
Tarde |
Noite |
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2ª.feira |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
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3ª.feira |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
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4ª.feira |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
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5ª.feira |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
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6ª.feira |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
Das às horas |
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TOTAL DA CARGA HORÁRIA SEMANAL:
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OBSERVAÇÕES:
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Declaro, sob pena de responsabilidade, que as informações constantes desta declaração representam a verdade. ___________,_____de___________de_________
___________________________________ Assinatura e carimbo do dirigente da unidade |
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DECRETO Nº 5.745, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor RENATA MARIA BÁCCARO, nomeado através da Portaria nº 117/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria de Obras, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 10 de fevereiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 10 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.746, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os dias 23 e 24 do mês de fevereiro do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.
Parágrafo único. O horário de expediente no dia 25 de fevereiro do corrente ano se iniciará as 12:00 horas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 11 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº5747, de 12 de
fevereiro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3.008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Fundação Educacional Lemense, créditos suplementares no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III da lei federal 4.320/64, das seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 12 de fevereiro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5748, DE
19 DE FEVEREIRO DE 2.009.
Dispõe sobre a revogação e concessão de gratificação pelo exercício da função de membro da comissão de licitações e/ou membro de equipe de apoio em pregões.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 495, de 12 de setembro de 2007;
Considerando a edição da Portaria nº 132 e 133, de 19 de FEVEREIRO de 2.009, que designa membros da equipe de apoio em pregões e cancela designação de membro da comissão permanente de licitações e análise de cadastros de fornecedores;
DECRETA
Artigo 1º - Fica cancelada a gratificação concedida a servidora FABIANA ALTOÉ, pelo exercício da função de membro da comissão de licitações, concedida pelo artigo 3º do Decreto 5.733, de 27 de janeiro de 2.009, a partir desta data.
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais gratificações concedidas no Decreto mencionado neste artigo.
Artigo 2º - Ficam concedidas aos servidores, JOÃO LUIZ TORQUATO,JOEL CÉSAR TORQUATO e FERNANDO TADEU POMMER ARRAIS, nomeados nas funções de membros de equipe de apoio em pregões, através da Portaria nº 132/2009, gratificações no valor de 03 (três) UPGR´s – Unidade Padrão de Remuneração Geral, para cada um, a partir de 1º de março de 2.009.
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 19 de fevereiro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5759, DE 09 DE
MARÇO DE 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.511.345/0001-72 ;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., a prorrogação do incentivo de ressarcimento de locação, concedido no Decreto nº 5.350/06, por mais 6 meses.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo será referente ao às despesas com locação do imóvel localizado na Rua Antonio Dellai, nº 640 – Vila Santucci, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
§ 2º - O incentivo vigorará até junho do corrente ano, desde que haja atividades no local.
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2009.
Leme, 09 de março de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.760, DE 11 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora NAYARA ARRAIS SERÓDIO, nomeada através da Portaria nº 177/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor RAPHAEL ROSADA NETO, nomeado através da Portaria nº 038/2005 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria da Fazenda, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido ao servidor JOÃO CARLOS DA SILVA NEGRUCCI, nomeado através da Portaria nº 180/2009 no cargo de Coordenador da Central de Compras, junto a Secretaria de Administração, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 11 de março de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 11 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5761 DE 11 DE
MARÇO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 3008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 1.070.000,00 (Hum milhão e setenta mil reais), observada a seguinte dotação:
03.01.02.1751200032.081 4.4.90.52.00 (19)...............................................R$ 530.000,00
03.01.03.1751200051.006 4.4.90.51.00 (22)...............................................R$ 540.000,00
TOTAL:.....................................................................................................R$ 1.070.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 11 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.762, DE 12 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor PABLIO JOSÉ REBESSI, nomeado através da Portaria nº 181/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria da Saúde gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 12 de março de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 12 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.763, DE 16 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora CÉLIA REGINA DE QUEIROZ OLIVEIRA, nomeada através da Portaria nº 182/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria da Fazenda gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido a servidora PRISCILA APARECIDA MENEZES BRADA PÉCORA, nomeada através da Portaria nº 183/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria da Fazenda gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 16 de março de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 16 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.764, DE 18 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre aprovação de Desmembramento “KILIAN & RAMOS”
.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Considerando os termos do Protocolo n. 1637, de 09 de março de 2009, através do qual os proprietários do imóvel objeto da matricula n. 40.160, Livro 2 – Registro Geral do CRI de Leme, requereram a aprovação do Desmembramento “KILIAN & RAMOS”;
Considerando que referido parcelamento do solo já foi objeto de analise e aprovação técnica por parte do Sr. Secretario de obras da Prefeitura do Município de Leme;
Considerando que a área a ser desmembrada é inferior a 10.000 metros quadrados e o desmembramento aproveitou o sistema viário existente e não implicou na abertura de novas ruas;
Considerando que os proprietários dos imóveis apresentaram todos os documentos constantes do DECRETO MUNICIPAL n. 4014, de 14 de março de 1997;
DECRETA
Artigo 1º - É aprovado o Desmembramento denominado “KILIAN & RAMOS”, implantado no imóvel localizado neste Município e Comarca de Leme, localizado na Avenida José de Souza Queiroz Filho, perímetro urbano, composto de uma área de 7.802,70 m², de propriedade de Marcos Kilian e Mauricio Rodrigues Ramos, objeto da matricula nº 40.160, Livro 2 – registro geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP.
Artigo 2º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de março de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5765 DE 18 DE
MARÇO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n.º 3008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), observada a seguinte dotação:
03.01.02.1751200042.082 3.3.90.30.00 (28)...............................................R$ 100.000,00
TOTAL:......................................................................................................R$ 100.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 18 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.766, DE 19 DE
MARÇO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora SARA CELANO SANTOS, nomeada através da Portaria nº 201/2009 no cargo de Oficial de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor LUIZ HENRIQUE FRANCO, nomeado através da Portaria nº 202/2009 no cargo de Agente de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido a servidora MARIA CLAUDIA DA MATTA, nomeada através da Portaria nº 203/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria de Negócios Jurídicos, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 19 de março de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 19 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.767, DE 27 DE
MARÇO DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o ofício nº 069/SMST/09 datado de 24 de março de 2009 do Sr. Secretário Municipal de Segurança;
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº. 5756 de 06 de março de 2009, que “Regulamenta Trânsito Urbano”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 27 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.768, DE 30 DE
MARÇO DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 09 do mês de abril do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 30 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5769, DE 30 DE
MARÇO DE 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, Indústria e Fundição Fundileme Ltda.,inscrita no CNPJ sob o nº 10.156.596/0001-77,
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Indústria e Fundição Fundileme Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.156.596/0001-77, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao imóvel situado à R. Armando Coelho, nº 630 – Distrito Industrial – nesta.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de abril de 2009, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 30 de março de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.770 de 30 de
março de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 781.400,00 (setecentos e oitenta e hum mil, e quatrocentos reais), observadas as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor – R$ |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
14.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
103.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.48 |
508 |
113.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
100.000,00 |
10 |
02.08.10-10.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
83.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-4.4.90.52 |
574 |
10.000,00 |
|
Sub. Total – 1 |
|
R$ 423.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
244 |
50.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-4.4.90.91 |
70 |
20.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
80.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
20.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.30 |
448 |
40.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
20.000,00 |
0
|
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
49.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
1.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-4.4.90.52 |
104 |
3.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
40.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
9.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
4.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.39 |
306 |
1.100,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.30 |
368 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.30 |
387 |
3.800,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.39 |
391 |
8.300,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.30 |
586 |
2.200,00 |
|
Sub. Total – 2 |
|
R$ 358.400,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 781.400,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 358.400,00 (trezentos e cincoenta e oito mil e quatrocentos reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
50.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.1.90.91 |
68 |
20.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
100.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.32 |
312 |
20.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.13 |
366 |
40.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.30 |
101 |
52.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
1.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
90 |
40.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.054-4.4.90.52 |
160 |
9.000,00 |
0 |
02.08.08-13.391.0015.2.002-3.3.90.30 |
217 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.32 |
242 |
4.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
302 |
1.100,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.31 |
388 |
1.900,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.33 |
389 |
1.900.00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-4.4.90.51 |
392 |
8.300,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.36 |
588 |
2.200,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 358.400,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 30 de março de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.772, DE 02 DE
ABRIL DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora MARCIA APARECIDA DE GODOY, nomeada através da Portaria nº 095/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor LEANDRO APARECIDO CAMILLO, nomeado através da Portaria nº 150/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria de Serviços Públicos, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido ao servidor CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, nomeado através da Portaria nº 156/2009 no cargo de Coordenador de Ambulância, junto a Secretaria de Saúde, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 4º - Fica concedido ao servidor SEBASTIÃO COSTA, nomeado através da Portaria nº 225/2009 no cargo de Agente de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 02 de abril de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 02 de abril de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.773, DE 03 DE
ABRIL DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 20 do mês de abril do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 03 de abril de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO nº. 5.774, de 07
de abril de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2.008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, o crédito adicional especial, no valor de R$ 285.610,80 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e dez reais e oitenta centavos), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.027, de 03 de abril de 2.009, nas seguintes dotações orçamentárias:
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 126.688,80 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações.
§ 2º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 158.922,00 (cento e cincoenta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), correra por excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 07 de abril de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO nº. 5.775, de 13
de abril de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2.008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.028, de 03 de abril de 2.009, na seguinte dotação orçamentária:
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 13 de abril de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO nº. 5.776 de 13 de
Abril de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 4.775.700,00 ( quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais), observadas as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor – R$ |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.034-3.3.50.41 |
382 |
210,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.048-3.3.50.41 |
442 |
1.610,00 |
8 |
02.12.01-08.244.00122.030-3.3.90.30 |
499 |
2.700,00 |
6 |
02.12.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
88.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
87.000,00 |
0 |
02.04.04-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
200.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
2.166.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
50.100,00 |
0 |
02.12.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.39 |
572 |
43.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.034-4.4.50.42 |
386 |
48.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.034-4.4.50.42 |
385 |
8.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.48 |
508 |
94.000,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$2.788.620,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
50.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
10.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
10.000.00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
19.000.00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229
|
127.000.00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.30 |
348 |
1.900,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-4.4.90.52 |
357 |
15.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
580.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
64.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
158.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046.3.3.90.36 |
435 |
2.500,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
4.900,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
232 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
7.500,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
17.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.024-3.3.90.39 |
480 |
22.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
140.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046-3.3.90.39 |
436 |
7.090.00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.30 |
586 |
5.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.36 |
268 |
50.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
2.500,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
9.400,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.13 |
58 |
674.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.1.90.13 |
506 |
4.990,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.31 |
388 |
300,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$1.987.080,00 |
|
TOTAL |
|
R$4.775.700,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.987.080,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e sete mil e oitenta reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
20.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
90 |
10.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.30 |
217 |
10.000,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.3.90.30 |
251 |
19.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.36 |
243 |
9.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.32 |
231 |
29.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-4.4.90.52 |
354 |
1.900,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.39 |
355 |
15.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
299.000,00 |
0 |
02.06.01-99.999.0006.0.003-9.9.99.99 |
94 |
185.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
121 |
148.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
362.500,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046-3.3.90.30 |
432 |
2.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
30.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.31 |
186 |
4.900,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
19.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.30 |
101 |
17.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.35 |
127 |
10.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.61 |
247 |
20.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.32 |
465 |
22.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046-3.3.90.33 |
434 |
4.900,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046-4.4.90.52 |
437 |
1.990,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046-3.3.90.30 |
432 |
200,00 |
0 |
02.16.01-06.182.0009.2.002-4.4.90.51 |
590 |
5.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
50.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.31 |
170 |
2.500,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.36 |
171 |
7.900,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.059-4.4.90.52 |
173 |
1.500,00 |
0 |
02.04.01-04.272.0006.2.002-3.1.91.13 |
66 |
674.000,00 |
8 |
02.12.01-08.272.0012.2.002-3.1.91.13 |
509 |
4.990,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-4.4.90.51 |
392 |
300,00 |
|
TOTAL |
|
R$1.987.080,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 2.788.620,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 13 de abril de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.777, DE 13 DE
ABRIL DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora CLEIDE MARIA GALLO FACCIOLI, nomeada através da Portaria nº 247/2009 no cargo de Orientador de Projeto, junto a Secretaria Municipal do Planejamento, gratificação de 100% (cem por cento), a partir e 08 de abril de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 08 de abril de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 13 de abril de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.778 de 30 de
abril de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 691.200,00 (seiscentos e noventa e hum mil e duzentos reais), observadas as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor – R$ |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.50.39 |
339 |
570.000,00 |
|
Sub. Total – 1 |
|
R$ 570.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
1.500,00 |
10 |
02.08.10.12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
7.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
309 |
1.400,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
20.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
67.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.39 |
306 |
3.800,00 |
|
Sub. Total – 2 |
|
R$ 121.200,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 691.200,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 121.200,00 (cento e vinte e hum mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
1.500,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
7.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
303 |
1.400,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
40.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
67.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
303 |
3.800,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 121.200,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 30 de abril de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.779, DE 04 DE
MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor EVERNANDO ISAIAS ROMPATO, nomeado através da Portaria nº 092/2009 no cargo de Comandante da Guarda Municipal Civil, junto a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, gratificação de 30% (trinta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor PATRIC ALBERT ALVARES, nomeado através da Portaria nº 093/2009 no cargo de Subcomandante da Comandante da Guarda Municipal Civil, junto a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Fica concedido ao servidor CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, nomeado através da Portaria nº 156/2009 no cargo de Coordenador de Ambulância, junto a Secretaria de Saúde, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 04 de maio de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 04 de maio de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5780 de 06 de Maio de 2009.
Decreta
intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme
Considerando as atribuições legais impostas pelos
artigos 23, II , 30, I , VII e 197 da Constituição da República Federativa
do Brasil;
Considerando as disposições contidas nos
artigos 117 da Lei Orgânica do Município de Leme;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal 8.080/90;
Considerando a responsabilidade do Município
frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde - SUS para
o atendimento médico-hospitalar da população em geral;
Considerando a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Considerando que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, competindo ao Município garantir esse direito mediante
acesso universal e igualitário às ações e serviços atinentes, em todos os
níveis, bem como atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção,
preservação e recuperação da saúde;
Considerando que ao Município compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS em seu âmbito territorial e à direção municipal deste órgão compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Leme é o único equipamento hospitalar responsável pelo atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS desta cidade, que tem hoje aproximadamente 90.000 (noventa mil) habitantes, e há necessidade de se garantir esse atendimento de forma eficaz, com humanização e qualidade.
Considerando estar o Município de Leme sob a égide da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Leme está passando por sérias dificuldades financeiras com risco de paralisação das atividades, conforme notificado no Ofício n. 196/2009, que faz parte integrante do presente;
Considerando que os membros da Mesa Administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, renunciaram a seus mandatos, conforme documento protocolado junto à Prefeitura do Município de Leme em 05 de Maio de 2009;
Considerando a necessidade de se garantir o pleno funcionamento de todos os setores e departamentos do hospital, dos serviços médico-hospitalares em todas as especialidades, e condições adequadas de trabalho para os profissionais envolvidos a fim de que o hospital possa atender às necessidades dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS com dignidade e respeito;
Considerando o risco iminente de interrupção
da assistência médica na Santa Casa;
Considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, com a renúncia da Mesa, está sem direção administrativa, a presença do Poder Público Municipal, através de “Interventor” com poderes especiais de administração, organização e gerenciamento hospitalar, não constitui ato de discricionariedade contra direitos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, mas sim de garantir a prestação de serviço público relevante, assistência médico-hospitalar, atendendo às necessidades coletivas urgentes e necessárias;
Considerando que para realização de nova eleição da Mesa Administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme demandaria no mínimo 10 (dez) dias.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a Intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, com sede na Rua Padre Julião, nº 1000, nesta cidade de Leme, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 51.381.903/0001-09, mediante ocupação temporária em seu prédio e utilização de seus móveis, utensílios, equipamentos, telefones e quaisquer outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento.
Art.
2º. A Intervenção do Poder Público Municipal objetiva garantir a
manutenção adequada na prestação dos serviços de saúde da entidade, através
de medidas de ordem técnica, administrativa e jurídica necessárias para o
pleno e hígido funcionamento da entidade.
Art.
3º. O ato interventivo vigorará por um período inicial de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste decreto, podendo, no entanto, cessar
antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, de acordo com a necessidade e interesse público.
Art.
4º. Fica nomeado Interventor o Senhor VALTER JOSÉ GONÇALVES BUENO,
brasileiro, casado, , portador do RG nº. 7.461.704 e inscrito no CPF/MF
nº. 715.412.098-34, residente e domiciliado nesta cidade de Leme, Estado de
São Paulo.
Art. 5º. No exercício de suas atribuições caberá ao Interventor a prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, entre outros:
§ 1º - requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
§ 2º - gerir os recursos destinados à Santa Casa, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas sob a designação “Conta Intervenção Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme”;
§ 3º -
movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda
administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços da Santa
Casa;
§ 4º -
providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos
da situação do hospital no momento da intervenção.
Art. 6º - As atribuições do Interventor poderão ser delegadas a auxiliares e prepostos.
Art. 7º - Os atos de interventoria serão formalizados por Portarias numeradas.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 06 de Maio de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme.
DECRETO Nº 5.781, DE 06 DE
MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor RAFAEL MARADEI, nomeado através da Portaria nº 292/2009 no cargo de Assessor Jurídico, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor ADAMILTON DE VASCONCELOS JORGE, nomeado através da Portaria nº 272/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Saúde, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 06 de maio de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 06 de maio de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.782 de 08 de
Maio de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 665.240,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais ), observadas as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor – R$ |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
70.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
303 |
1.700,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
309 |
800,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
25.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
75.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
2532 |
100,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
174.600,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
16.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
16.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-4.4.90.52 |
270 |
2.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
2567 |
32.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
30.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
35.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
13.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
14.100,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
50.000,00 |
6 |
02.11.01.10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.48 |
508 |
250,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.2.002-3.3.90.36 |
534 |
8.000,00 |
0 |
02.08.06-12.363.0015.2.002-3.3.90.39 |
193 |
14.400,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
2532 |
5.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
10.990,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
372 |
7.980,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.39 |
483 |
11.170,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0092.2.002-4.4.90.52 |
574 |
3.000,00 |
0 |
02.13.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
518 |
24.030,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
2.500,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
30.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.023-4.4.90.51 |
98 |
95.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
8.020,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
3.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
13.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.39 |
468 |
5.200,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.09 |
17 |
200,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.1.90.09 |
117 |
200,00 |
5 |
02.08.02-12.365.0014.2.002-3.1.90.09 |
180 |
600,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 490.640,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 665.240,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 490.640,00 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
16.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-4.4.90.51 |
159 |
16.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
2.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
134 |
32.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
121 |
10.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
14.100,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
12.500,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.1.90.91 |
68 |
35.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
30.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.32 |
507 |
250,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.2.002-3.3.90.39 |
535 |
8.000,00 |
0 |
02.08.06-12.363.0015.2.002-3.3.90.36 |
192 |
14.400,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2533 |
2.210,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
374 |
2.790,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.35 |
86 |
8.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.30 |
101 |
10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
25.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.33 |
370 |
1.990,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.31 |
369 |
2.990,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.50.43 |
367 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.33 |
466 |
5.200,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.025-3.3.90.30 |
481 |
1.990,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.025-3.3.90.33 |
482 |
1.990,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.025-4.4.90.52 |
484 |
1.990,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
569 |
3.000,00 |
0 |
02.13.01-20.605.0008.2.002-4.4.90.52 |
528 |
4.990,00 |
0 |
02.13.01-23.691.0008.2.002-3.3.90.39 |
537 |
4.990,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.2.002-3.3.90.35 |
533 |
4.050,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.33 |
284 |
2.500,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
244 |
20.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.016-4.4.90.51 |
97 |
95.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.077-3.3.90.30 |
334 |
1.990,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.077-3.3.90.39 |
335 |
1.990,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.077-4.4.90.52 |
336 |
1.990,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
2.050,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.61 |
236 |
18.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
161 |
20.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.35 |
127 |
13.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.32 |
465 |
5.200,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.33 |
61 |
500,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.33 |
85 |
2.990,00 |
0 |
02.13.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
516 |
10.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
200,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.1.90.11 |
118 |
200,00 |
5 |
02.08.02-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
181 |
600,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 490.640,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 174.600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 08 de maio de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.783, DE 08 DE
MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ANTONIO CARLOS LEME DE ARRUDA, nomeado através da Portaria nº 024/2009 no cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, junto ao Gabinete do Vice-Prefeito, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor DJALMA ARAÚJO SILVA, nomeado através da Portaria nº 290/2009 no cargo de Coordenador de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 08 de maio de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 08 de maio de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 96, parágrafo 3º da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998 – Código Sanitário estadual, e no art. 3º da Lei Complementar nº 213 de 11/12/1997 e suas alterações,
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária (Vigilância em Saúde):
Janice Aparecida Kitizo – Diretora Técnica e Coordenadora Vigilância em Saúde.
Antonio Alves da Costa – Fiscal Sanitário
Yarnell Lopes Silva Junior – Fiscal Sanitário
Maria Virginia do Amaral Mancini – Fiscal Sanitário
Thomaz Gimenes Junior – Fiscal Sanitário
Ediléia Paccelli Fioramonte – Enfermeira
Eloísa Winther Pagani – Cirurgia Dentista
Marcos Roberto Scherma – Médico Veterinário
Elton Vinícius Sterzo – Médico Veterinário
Rita Consuli de Oliveira – Médica Veterinária
Tabajara Paques Barros – Médico
Art. 2º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para coporem a Equipe de Vigilância Epidemiológica (Vigilância em Saúde):
Adilson Roberto de Maria – Médico Coordenador
Tabajara Paques Barros – Médico Sanitarista
Silvia Paula Bretas Setti de Ávila – Enfermeira
Luiz Gaudêncio Fioramonte – Enfermeiro Ambulatório DST/AIDS
Art. 3º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Controle de Zoonoses:
Marcos Roberto Scherma – Coordenador
Clóvis Benedito Remunhão – Agente de Controle de Vetor
Enio Moreira de Almeida – Ag. Controle de Vetores
Josiane Sueli Bergamini – Ag. Controle de Vetores
Tiago Valentim Mantoan – Ag. Controle de Vetores
Walter Esteves de Souza – Ag. Controle de Vetores
Art. 4º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para o desempenho das funções de agente de fiscalização sanitária, em ações de Vigilância em Saúde:
Renata Maria Baccaro
Maira Jerusa O. P. Ferreira
Renata Teixeira B. de Castilho
Vera Lúcia Toledo
Vanderlete M. da Silva Franco
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.673 de 09 de setembro de 2008.
Leme, 11 de maio de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.785, DE 12 DE
MAIO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ALCIDES DA ROZ FILHO, nomeado através da Portaria nº 306/2009 no cargo de Coordenador do Centro de Convivência do Idoso, junto a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 12 de maio de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 12 de maio de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº. 5786, DE 12 DE
MAIO DE 2009.
Fixa o valor da bolsa de complementação e o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de engenharia civil e arquitetura e urbanismo.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Fica fixado em 1,8 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor da bolsa de complementação educacional para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de engenharia civil e arquitetura e urbanismo.
Artigo 2º - Fica fixado em 0,2 UPRG (Unidade Padrão de Remuneração Geral), o valor do auxílio transporte para estagiários de ensino de nível superior dos cursos de engenharia civil e arquitetura e urbanismo.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 12 de maio de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme.
DECRETO Nº 5787, de 20
de Maio de 2.009
Decreta Situação de Emergência e autoriza contratação temporária
Considerando que em data de 14 de Maio de 2009 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais fez protocolar junto à Prefeitura do Município de Leme o Ofício n. 60/2009-SSPML,através do qual informou sobre a deflagração de GREVE junto ao serviço público a partir das 0H00 do dia 18 de maio de 2009, com a paralisação da prestação de serviços públicos, a qual veio realmente ocorrer;
Considerando que, com a deflagração da GREVE, em referência, houve não apenas o comprometimento da regular continuidade da prestação de alguns serviços públicos, como também a interrupção de alguns serviços considerados essenciais à população (destacadamente, serviços de saúde em geral, serviços de creches e limpeza pública/ coleta de lixo);
Considerando que a vida e a saúde são direitos constitucionalmente tutelados, consoante os arts. 1º, III, 5º, caput, 6º, 196 e 197, da Carta da República, dos quais se extrai direito subjetivo público, líquido e certo, a amparar as pretensões da coletividade.
Considerando, portanto, que a Saúde é direito subjetivo assegurado constitucionalmente a todos, sendo dever do estado garanti-la através de políticas sociais e econômicas eficientes. E mais, que a saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado por contingências de quaisquer naturezas.
Considerando, ainda que a proteção à saúde, que implica na garantia de dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do município enquanto ente federativo. Inteligência dos arts. 5º, caput, 6º, 196 e seguintes, todos da Constituição Federal de 1988
Considerando que o Município de Leme, enquanto gestor do sistema local de saúde pública, deve manter estrutura capaz de viabilizar o atendimento emergencial, célere e eficaz, em todas as hipóteses de maior gravidade, como forma de garantir a saúde dos munícipes.
Considerando, por outro lado, que o serviços de coleta de lixo são considerandos essenciais à população, pois é uma ferramenta indispensável para a manutenção da saúde pública, colaborando, assim, com a redução de riscos de doenças e de outros agravos. Considerando, ademais, que se houver paralisação ou prestação de serviço insuficiente, poderá ocasionar danos irreparáveis à saúde pública, com a propagação de doenças e outras conseqüências danosas à população.
Considerando, por fim, que os serviços de creche atendem crianças de tenra idade, e a escassez momentânea dos servidores públicos coloca em risco a integridade física, a vida e a saúde de referidas crianças, haja vista que o quadro fático presente se mostra deficitário. Considerando, ainda, que os serviços de creche, além de constituir direito subjetivo da criança, traduz um direito impostergável no tempo.
Considerando que é dever do Poder Público garantir a eficiência na prestação de seu serviço, principalmente quando frente a direitos subjetivos das crianças, inderrogáveis e impostergáveis, o que não se coaduna com as circunstâncias fáticas vivenciadas em tais estabelecimentos.
Considerando sobretudo, que o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Mandado de Injunção n. 712-8, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará, reconheceu a falta de norma regulamentadora para o exercício de greve dos servidores públicos, corrigindo supletivamente a omissão.
Considerando que a decisão do STF optou pela aplicação no exercício do direito de greve do servidor público civil da Lei 7783/89, com as adaptações inseridas pelo Voto vencedor do Relator Ministro Eros Grau, segundo o qual, aplica-se diretamente os Artigos 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da referida Lei, com as alterações necessárias ao atendimento das peculiaridades da greve nos serviços públicos introduzidas no Artigo 3º e seu parágrafo único, no artigo 4º, no parágrafo único do artigo 7º, no artigo 9º e seu parágrafo único e no artigo 14.
Considerando que, com as alterações procedidas no referido Mandado de Injunção para o atendimento das peculiaridades da greve nos serviços públicos, em especial no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º, que retirou a proibição de contratação de trabalhadores substitutos e passou a permitir a contração dos serviços necessários, a saber:
Redação do Parágrafo Único do Artigo 7º e 9º da Lei 7.783/1989, que se aplicada à greve dos trabalhadores em geral:
“Art. 7.º (...) Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.”
“Art. 9º. Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.”
Alteração introduzida pela Decisão do Mandado de Injunção 712-8, pelo voto vencedor do Relator, Ministro Eros Grau, aplicável somente à greve de servidores públicos civis:
“Art. 7.º (...) Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência da hipótese prevista no art.14.”
“Art. 9.º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar a regular continuidade da prestação do serviço público.
Parágrafo único. É assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.”
Considerando que a Decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n. 712, não deixou qualquer dúvida sobre a possibilidade de contratação de serviços ou pessoas necessários para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, especialmente quando o quadro se revelar, como na espécie, carente de efetividade.
Considerando que a decisão do STF, muito embora conceder o direito a greve as servidores públicos civis, introduziu também alterações enfáticas no sentido de assegurar a efetiva e cabal continuidade da prestação dos serviços públicos.
Considerando que com a deflagração da greve, alguns serviços públicos não estão sendo prestados à população de forma efetiva;
Considerando que, se não forem tomadas providências por parte da Administração Municipal poderá haver sérios lesões aos munícipes;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 198/97 alterada pela Lei Complementar Municipal n. 246/99, autoriza a contratação temporária de servidores por excepcional interesse público, na forma da Constituição Federal, artigo 37 inciso IX, e da Lei Orgânica do Município de Leme, Artigo 84;
Considerando que a situação emergencial, acima descrita, se enquadra na hipótese prevista no inciso I do referido diploma legal;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em deliberação ao Processo n. 15248/02604 decidiu que: “a admissão de pessoal por prazo determinado para atendimento de situação excepcional de interesse público deve, sempre, ser precedida de processo seletivo, salvo os casos de comprovada emergência que impeçam sua realização.”
Considerando que as situações fáticas reclamam e exigem medidas imediatas e céleres para assegurar a regular, efetiva e cabal continuidade da prestação do serviço público.
Considerando ainda, que a insuficiência momentânea de servidores públicos é bastante para aflorar o interesse de agir e legitimar a pronta adoção de soluções alternativas,
D E C R E T A
Artigo 1º - Declaro estado de emergência para fins de contratação temporária para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e evitar danos à população.
Artigo 2º - Em razão do estado de emergência ora declarado, ficam as Secretarias Municipais, nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Municipal n. 198, de 12 de março de 1997, autorizadas a procederem as contratações temporárias para os fins deste Decreto.
Parágrafo Único – Os Secretários respectivos deverão elaborar relatórios circunstanciados da abrangência da greve em suas Secretarias, justificando o comprometimento da efetiva e cabal continuidade da prestação dos serviços públicos e o respectivo prejuízo e lesão à população, sem prejuízo da expressa menção sobre as contratações que se fazem necessárias para o atendimento mínimo.
Artigo 3º - As contratações autorizadas pelos artigos anteriores, serão celebradas pelos prazos necessários, podendo serem prorrogadas ou extintas antecipadamente, na forma da lei.
Artigo 4º - Fica autorizada a dispensa, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n. 198/97, alterado pela Lei Complementar Municipal n. 246/99, do procedimento seletivo sumário, tendo em vista que a premência da contratação não recomenda dilação temporal.
Artigo 5º - Determino à Secretaria de Administração, através da Gerência de Recursos Humanos, a formalização dos necessários Processos Administrativos, bem como a tomada das providências determinadas pela Legislação Municipal aplicáveis à contratação temporária.
Artigo 6º - As Despesas decorrentes das contratações autorizadas pelo presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Leme, 22 de Maio de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO nº. 5.788 de 01 de
Junho de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.423.280,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta reais), observada as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor – R$ |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.50.39 |
339 |
361.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
26.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.39 |
279 |
110.500,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
7.800,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.30 |
586 |
27.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
150.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
129.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
2567 |
34.000,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
1.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
14.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
30.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
47.500,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.012-4.4.90.51 |
96 |
53.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.39 |
391 |
25.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
41.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.012-4.4.90.93 |
2614 |
22.000,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$1.079.300,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
309 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
1.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.36 |
571 |
500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
38.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
28.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.39 |
468 |
10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
135 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
7.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.30 |
368 |
9.990,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
9.990,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
30.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-4.4.90.52 |
2604 |
10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
5.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
500,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-4.4.90.52 |
2602 |
50.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
10.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
569 |
6.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-4.4.90.52 |
574 |
3.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.016-4.4.90.51 |
97 |
84.000,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 343.980,00 |
|
TOTAL |
|
R$1.423.280,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 343.980,00 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta reais ), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
308 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
10.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.33 |
570 |
500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
38.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
28.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.32 |
465 |
10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
134 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.39 |
279 |
7.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.043-3.3.50.41 |
423 |
9.990,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.044-3.3.50.41 |
426 |
9.990,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
30.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.034-4.4.50.42 |
385 |
10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.034-4.4.50.42 |
386 |
50.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
5.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.33 |
284 |
500,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.61 |
236 |
10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
133 |
10.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-4.4.90.51 |
590 |
9.000,00 |
0
|
02.06.01-99.999.0006.0.003-9.9.99.99 |
94 |
84.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 343.980,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.079.300,00 ( hum milhão, setenta e nove mil e trezentos reais ), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 01 de junho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.789, DE 05 DE
JUNHO DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 12 do mês de junho do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 05 de junho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.790, de 05 de
junho de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº. 3031, de 18 de maio de 2.009,
DECRETA
Artigo 1º - Fica transferido para a Fundação Educacional Lemense, créditos suplementares no valor de R$ 36.616,07 (Trinta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e sete centavos), observando a seguinte dotação:
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 05 de junho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5791 DE 05 DE
JUNHO DE 2009
Prorroga prazo da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme.
Considerando que a Mesa Administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, ainda não tomou posse definitivamente;
Considerando os termos do Decreto 5780, de 06 de maio de 2009;
DECRETA
Artigo 1º - Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias a Intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, com sede na Rua Padre Julião, nº 1000, nesta cidade de Leme, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 51.381.903/0001-09, mediante ocupação temporária em seu prédio e utilização de seus móveis, utensílios, equipamentos, telefones e quaisquer outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento.
Artigo 2º - Ficam mantidos os demais termos do Decreto Municipal n. 5780, de 06 de Maio de 2009.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 05 de Junho de 2009
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO nº. 5.793 de 08 de
junho de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 230.575.37 (duzentos e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), observadas as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor – R$ |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054.004-3.3.90.30 |
2565 |
165.572,00 |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054.005-3.3.90.30 |
2566 |
50.028,00 |
5 |
02.08.02-12.362.0014.2.050.002-3.3.90.39 |
2607 |
10.437,39 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.050.002-3.3.90.39 |
2606 |
4.537,98 |
|
TOTAL |
|
R$230.575,37 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo 1º, correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 08 de junho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO
Nº 5.794, DE 16 DE JUNHO DE 2.009.
Dispõe sobre a revogação e concessão de gratificações pelo exercício da função de membro da comissão permanente de licitações e análise de cadastros de fornecedores.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 495, de 12 de setembro de 2007;
Considerando a edição da Portaria nº358, de 16 de junho de 2.009, que designa membros da comissão permanente de licitações e análise de cadastros de fornecedores;
DECRETA
Artigo 1º - Ficam concedidas ás servidoras, VANESSA GALLONI MONTEIRO, PATRÍCIA CUNHA BERTINI e ANDRÉA MARIA BEGNAMI MAZZI, nomeadas nas funções de membros da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastros de Fornecedores, através da Portaria nº 358/2009, gratificações no valor de 06 (seis) UPRG´s (Unidade Padrão de Remuneração Geral), para cada uma, a partir desta data, cancelando-se a gratificação prevista no Artigo 1º, do Decreto nº 5.661, de 18 de Agosto de 2.008, e a gratificação concedida a servidora VANESSA GALLONI MONTEIRO, pelo Artigo 2º, do Decreto nº 5.733, de 27 de janeiro de 2.009.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 16 de junho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5795, DE 16 DE
JUNHO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 63/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor FLAVIO ZILLO, Assessor Técnico Diretor Presidente, nomeado através da Portaria nº 3184 de 04/05/2009, gratificação de 60% (sessenta por cento) e ao servidor RONALDO DONIZETI PINTO, Assessor Técnico Diretor Presidente, nomeado através da Portaria nº 3186 de 04/05/2009, gratificação de 60% (sessenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2009.
Leme, 16 de junho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.796 de 19 de
junho de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 797.966,07 (setecentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e sete centavos), observadas as seguintes dotações:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor – R$ |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
25.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
90.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
76.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
30.600,00
|
|
Sub. total – 1 |
|
R$ 221.600,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.39 |
279 |
18.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
10.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
9.200,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
9.900,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
82.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
8.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
31.500,00 |
0 |
02.06.01-99.999.0006.0.003-9.9.99.99 |
94 |
36.616.07 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
50.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
282 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
2532 |
300,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-4.4.90.52 |
222 |
8.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
80.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
374 |
750,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
15.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
180.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.09 |
17 |
2.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.1.90.09 |
117 |
3.800,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.90.09 |
180 |
3.800,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
3.500,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 576.366,07 |
|
TOTAL |
|
R$ 797.966,07 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 576.366,07 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sete centavos), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
6 |
02.11.01-10.272.0016.2.002-3.1.91.13 |
271 |
18.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
90 |
46.616,07
|
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.94 |
59 |
9.200,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
9.900,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
82.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.5.90.61 |
163 |
8.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
133 |
23.500,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.1.90.91 |
68 |
2.000,00 |
0 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.32
|
125 |
8.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
150.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079.4.4.90.52 |
2533 |
300,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.36 |
219 |
8.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.031-3.3.90.30 |
377 |
750,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.61 |
236 |
15.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
180.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
2.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.1.90.11 |
118 |
3.800,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
181 |
3.800,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.30 |
217 |
3.500,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 576.366,07 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 221.600,00 (duzentos e vinte e hum mil, e seiscentos reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 19 de junho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO nº. 5.797, de 23
de junho de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2.008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.041, de 23 de junho de 2.009, na seguinte dotação orçamentária:
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 23 de junho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5798 de 25
de Junho de 2009.
Declara de utilidade pública, imóvel necessário para o alargamento da Rua João Lorenzen e Estrada Vicinal Orlando Leme Franco
O Prefeito do Município de Leme, considerando a necessidade de se alargar o leito da Rua João Lorenzen e um pequeno trecho da Estrada Vicinal Orlando Leme Franco, para melhoria da malha viária e facilitar o escoamento de veículos e o deslocamento de pedestres no Bairro Taquari-Ponte;
DECRETA
do marco 02 ao marco 03 azimute de 300º16’34” e distancia de 44,178m
do marco 03 ao marco 04 azimute de 299º24’03” e distancia de 10,254m
do marco 04 ao marco 05 azimute de 302º25’07” e distancia de 42,552m
do marco 05 ao marco 06 azimute de 316º09’31” e distancia de 6,905m
do marco 06 ao marco 07 azimute de 326º04’30” e distancia de 7,021m
do marco 07 ao marco 08 azimute de 332º26’16” e distancia de 5,070m
do marco 08 ao marco 09 azimute de 357º51’00” e distancia de 11,577m
do marco 09 ao marco 10 azimute de 358º34’57” e distancia de 34,335m
do marco 10 ao marco 11 azimute de 358º34’57” e distancia de 23,638m
do marco 11 ao marco 12 azimute de 359º19’32” e distancia de 8,641m
do marco 12 ao marco 13 azimute de 36º27’46” e distancia de 3,979m
do marco 13 segue acompanhando o leito da antiga vicinal nos seguintes azimutes e distancias:
do marco 13 ao marco 14 azimute de 115º01’44” e distancia de 19,297m
do marco 14 ao marco 15 azimute de 116º17’14” e distancia de 7,360m
do marco 15 ao marco 16 azimute de 115º12’59” e distancia de 17,876m
do marco 16 ao marco 17 azimute de 115º12’59” e distancia de 7,929m
do marco 17 segue divisando com área remanescente nos seguintes azimutes e distancias:
do marco 17 ao marco A azimute de 290º09’16” e distancia de 8,687m
do marco A ao marco B azimute de 290º09’16” e distancia de 41,215m
do marco B ao marco C azimute de 179º28’33” e distancia de 29,257m
do marco C ao marco D azimute de 179º28’33” e distancia de 30,899m
do marco D ao marco E em curva de concordância formada pelo raio de 40,00m e ângulo central de 58º05’24” e desenvolvimento de 40,554m
do marco E ao marco F azimute de 121º2309” e distancia de 86,765m
do marco F ao marco 02 azimute de 196º16’56” e distancia de 2,538m
fechando assim esta poligonal e divisa.
A poligonal de divisa descrita neste memorial compreende uma área ou extensão superficial de 703,180 metros quadrados.”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 25 de Junho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5799, DE 25 DE
JUNHO DE 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, Reginaldo B. de Souza – Vasos – ME,inscrita no CNPJ sob o nº 09.426.870/0001-00,
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Reginaldo B. de Souza – Vasos – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.426.870/0001-00, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), referente ao imóvel situado à R. Vicente Crocci, nº 31 – Jardim das Palmeiras – nesta.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de junho de 2009, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 25 de junho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5800, DE 25 DE
JUNHO DE 2009.
Homologa
decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e
Desenvolvimento Municipal de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, Arnoldo Bergamim - ME. (Hiperplass), com cadastro no CNPJ sob nº 51.041.846/0001-00;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Duo Brás Ind. e Comércio Ltda.,, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referente ao imóvel situado àR. Paulo Rebessi, nº 915 – Cidade Jardim – nesta.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de 01 de junho de 2009, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 25 de junho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5801, DE 25 DE
JUNHO DE 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º e artigo 2º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de prorrogação de incentivo formulada pela empresa INOX CLEAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.634.893/0001-76;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa INOX CLEAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., a prorrogação do incentivo de ressarcimento de locação, concedido pelo Decreto nº 5447 de 15 de junho de 2007, pelo período de mais 6 (seis) meses, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 226/98.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo será referenteàs despesas com locação do imóvel localizado na Avenida Carlo Bonfanti com Av. Mário Covas, s/n – devidamente cadastrado sob nº 2.0035.0002.00, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2009.
Leme, 25 de junho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5802, DE 25 DE
JUNHO DE 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, Duo Brás Ind. e Comércio Ltda., com cadastro no CNPJ sob nº 10.417.409/0001-61;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa Duo Brás Ind. e Comércio Ltda.,, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), referente ao imóvel situado à R. Paulo Rebessi, nº1014 – cidade Jardim – nesta.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de junho de 2009, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais para a prorrogação;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;
§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 25 de junho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.803 de 01 de
Julho de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.880.068,00 (hum milhão, oitocentos e oitenta mil, sessenta e oito reais), observada as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
1.500,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
2.500,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
38.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.012-4.4.90.51 |
96 |
145.500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
137 |
28.850,00 |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054-3.3.90.30 |
199 |
15.500,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
113.100,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
45.442,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
207.300,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
297.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.39 |
279 |
17.700,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.39 |
306 |
1.540,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
10.700,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
18.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.020-3.3.90.30 |
459 |
1.500,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.024-3.3.90.39 |
480 |
25.900,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-3.3.90.30 |
499 |
6.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
2532 |
21.750,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.012-4.4.90.93 |
2624 |
8.276,00 |
|
Sub.total - 1 |
|
R$1.006.058.00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
850,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
6.790,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
20.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.39 |
77 |
4.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
26.800,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.010-4.4.90.51 |
95 |
27.550,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
31.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
3.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
60.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
128 |
5.500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
97.500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
134 |
11.100,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-4.4.90.52 |
160 |
2.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
5.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
36.100,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
32.600,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
20.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
16.900,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
10.200,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
99.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
1.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
4.600,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.1.90.09 |
255 |
2.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
25.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
14.750,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
5.300,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
29.750,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.39 |
306 |
500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
66.400,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-4.4.90.52 |
363 |
30.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
39.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
6.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.024-3.3.90.39 |
480 |
25.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.025-3.3.90.39 |
483 |
3.900,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.2.002-3.3.90.39 |
535 |
85.000,00 |
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-3.3.90.36 |
558 |
1.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.36 |
571 |
300,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0092.2.002-3.3.90.39 |
572 |
7.590,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.30 |
586 |
6.400,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046-3.3.90.93 |
2185 |
4.030,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 874.010,00 |
|
TOTAL |
|
R$1.880.068,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 874.010,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e dez reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º,III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.33 |
61 |
850,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
740,00 |
0 |
02.04.01-28.846.0006.2.002-3.3.90.47 |
67 |
6.050,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.1.90.91 |
68 |
20.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.35
|
75 |
4.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
90 |
26.800,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.30 |
101 |
38.650,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.36 |
102 |
19.900,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
3.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
121 |
55.400,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.32 |
125 |
29.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.35 |
127 |
2.500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
71.100,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
133 |
16.100,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-3.3.90.39 |
158 |
2.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.018-4.5.90.61 |
163 |
40.000,00 |
5 |
02.08.04.12.365.0014.2.002-3.3.90.14 |
168 |
1.100,00 |
5 |
02.08.05.12.365.0014.2.018-4.4.90.61 |
179 |
32.600,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.30 |
217 |
20.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.31 |
230 |
6.600,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.61 |
236 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.31 |
241 |
4.600,00 |
10 02.08. |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
244 |
6.500,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
90.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.61 |
247 |
19.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.14
|
257 |
2.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
25.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
44.500,00
|
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
5.300,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
309 |
500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
38.200,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.30 |
359 |
15.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.39 |
361 |
15.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.13 |
366 |
39.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.36 |
451 |
4.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-4.4.90.51 |
453 |
2.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.32 |
465 |
25.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.025-3.3.90.39 |
483 |
3.900,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.1.003-4.5.90.61 |
530 |
85.000,00 |
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-3.3.90.39 |
559 |
1.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
569 |
1.400,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.33 |
570 |
1.490,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.33 |
587 |
1.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-4.4.90.51 |
590 |
10.400,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.046-3.3.90.39 |
2534 |
4.030,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
28.200,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 874.010,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.006.058,00 (hum milhão, seis mil e cinquenta e oito reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 01 de julho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.804, DE 01 DE
JULHO DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 10 do mês de julho do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 01 de julho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5805, DE 01 DE
JULHO DE 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º e artigo 2º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de prorrogação de incentivo formulada pela empresa IRRIGAPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.706.780/0001-39;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para fins de conceder à empresa IRRIGAPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA., a prorrogação do incentivo de ressarcimento de locação, concedido pelo Decreto nº 5396 de 27 de fevereiro de 2007, pelo período de mais 6 (seis) meses, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 226/98.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo será referente ao às despesas com locação do imóvel localizado na Rua Fábio Franzo, nº 223 – Distrito Industrial “Paulo Kinock”, no valor de R$ 4.457,29 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e nove centavos).
§ 2º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2009.
Leme, 01 de julho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.807, DE 03 DE
JULHO DE 2009.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fulcro no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997 e pelo decreto nº 5579/2008;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso V da Lei Complementar nº 211 de 211, de 26 de novembro de 1997, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa MAURÍCIO FLORES EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.808.559/0001-01;
CONSIDERANDO o Processo SAIC/PROINDE nº 006/2009;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º;
CONSIDERANDO não haver débitos quanto à alienação dos lotes em questão tampouco quanto aos tributos a eles correspondentes;
DECRETA
Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE, para o fim de transferir à PLAY PARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.068.511/0001-94, todos os direitos e obrigações definidos e elencados no Contrato nº 014/06 decorrente da Concorrência nº 011/2003 que assim os concedeu à MAURÍCIO FLORES EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.808.559/0001-01;
Parágrafo Único. A transferência dos direitos e obrigações a que se refere o caput,ficará condicionada à comprovação do cumprimento das obrigações elencadas na proposta apresentada pela empresa MAURÍCIO FLORES EPP. através da Concorrência nº 11/05, pela PLAY PARK INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 03 de julho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.809, DE 07 DE
JULHO DE 2009.
Fixa o Valor da Tarifa de Transporte Coletivo
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - É fixado, a partir do dia 1º de agosto de 2.009 e, R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), o valor da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Leme.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Leme, 07 de julho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5810, DE 08 DE
JULHO DE 2009
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso V da Lei Complementar nº 211 de 211, de 26 de novembro de 1997, analisou e deliberou por unanimidade pela retomada da gleba “V” da área anexa ao Distrito Industrial Paulo Kinock, objeto da Concorrência nº 002/2004, e do Contrato de Compra e Venda de Área, vinculado à condição suspensiva, de nº 076/04, figurando como compradora STRATO INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., empresa inscrita junto ao CNPJ com o nº 65.644.239/0001-40;
CONSIDERANDO a comprovação de débitos para com o Município de Leme em face da empresa STRATO INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA;
CONSIDERANDO todo o contido e apurado no Processo SAIC/PROINDE nº 004/2009;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º;
DECRETA
Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE que deliberou a favor da perda de todos os benefícios e incentivos oferecidos, e pela retomada da gleba “V” da área anexa ao Distrito Industrial Paulo Kinock em detrimento da STRATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
Art. 2º. Que seja a dívida devidamente mensurada e inscrita na Dívida Ativa do Município, e posteriormente executada;
Art. 3º. Que para a execução das medidas ora determinadas, sejam providenciadas cópias do Processo SAIC/PROINDE nº 004/2009, e encaminhadas à Secretaria da Fazenda, Setor de Licitações e Procuradoria Jurídica do Município para as providências legais e necessárias para o cumprimento do presente Decreto, bem como seja, após sua conclusão, devidamente publicada na Imprensa Oficial do Município e remetida cópia para a STRATO INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 08 de julho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº
5811 DE 13 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta e Dispõe sobre a forma de cobrança e concessão de licença para a exploração de publicidade fora do local de atividade e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Artigo 1º - Este Decreto regulamenta e dispõe sobre a forma de cobrança e concessão de licença para exploração de publicidade fora do local, conforme disposto na seção IV artigo 164 combinado com o artigo 169 itens 2, 3 e parágrafo único do C.T.M.L., (L.C. 349/02 e suas alterações).
Artigo 2º - Para fins de obter licença para explorar publicidade; por meio de painel, cartaz ou anúncio, inclusive luminosos ou não, colocados em muros, madeiramento em painéis especiais, cercados, tapumes, tabuletas ou qualquer outro local permitido, fora do local da atividade, por m² por ano; por meio de alto falante ou qualquer outro aparelho sonoro; prospectos, folhetos, programas volantes distribuídos de mão em mão no estabelecimento ou em domicílio e demais tipos de publicidade não especificados, o contribuinte deverá:
I - Preencher requerimento padronizado na forma dos anexos I, II e III deste Decreto, informando corretamente o tipo de publicidade, quem produziu, imprimiu, ou ainda, quem efetuará os serviços de pinturas e letreiros, bem como quem irá distribuir, divulgar ou entregar.
II - No requerimento, o contribuinte deverá indicar o período que pretende utilizar a publicidade, podendo inclusive, em um só requerimento obter a licença para o período indicado dentro do exercício inteiro.
III - No caso do contribuinte requerer a licença para o exercício inteiro, por meio de folhetos, prospectos ou programas volantes, a Guia para cobrança das Taxas será emitida para vencimento na primeira semana de cada mês.
IV – No caso das Taxas incidentes sobre “painéis, outdoors eletrônicos ou não” as empresas prestadoras dos serviços poderão assumir a responsabilidade pelo recolhimento das mesmas, nos demais casos conforme previsto no C.T.M.L.
Artigo 3º - Os contribuintes deverão obter a Licença antes da utilização, afixação, distribuição ou divulgação de quaisquer tipo de publicidade.
Parágrafo único - Os contribuintes que por quaisquer meios, utilizarem publicidade fora do local da atividade, sem a Licença previamente autorizada e o recolhimento das Taxas, quando flagrados, receberão em seus respectivos estabelecimentos Auto de Infração, conforme disposto noartigo 226 inciso I letra “i”, juntamente com a NOTIFICAÇÃO para solicitar a Licença e efetuar o pagamento das Taxas.
I - Os “painéis e outdoors eletrônicos ou não”, instalados sem a licença prévia serão retirados pela Prefeitura independentemente da imposição da penalidade prevista.
II – Para obtenção da Licença Municipal o proprietário da empresa deverá apresentar A.R.T. de cada painel ou outdoor instalado ou a ser instalado.
III - Os proprietários de publicidade em muros, fachadas e letreiros, após o recebimento do Auto de Infração, terão 05 (cinco) dias para obter a licença e recolher as Taxas, em não o fazendo a Prefeitura providenciará pintura para a retirada da publicidade.
IV - Os contribuintes que utilizarem publicidade através de alto falante, carros de som ou outros aparelhos sonoros, receberão juntamente com o Auto de Infração a cobrança pelo(s) dia(s) em que foram flagrados utilizando a publicidade sem a autorização prévia.
V - Nos casos dos incisos II e III, os custos dos serviços e materiais utilizados na remoção das publicidades serão repassados aos infratores conforme dispõe o Artigo 3º Parágrafos 1º e 2º da L.C. 448 de 03 de abril de 2.006.
VI – No caso dos prospectos, panfletos etc. mediante requerimento protocolizado pelo interessado, após análise e recomendação do fisco e concordância do titular do Órgão Tributário poderá ser deferido pagamento por estimativa com emissão de Guias mensais com vencimento para a primeira semana de cada mês, sendo a estimativa valida somente para o exercício em que foi protocolizado o pedido da licença.
Artigo 4o - Os anexos I, II e III mencionados no artigo 2º, inciso I, fazem parte integrante deste Decreto; os requerimentos protocolizados fora do padrão ou com insuficiência de informações exigidas, serão arquivados sumariamente sem apreciação ou comunicação aos requerentes.
Artigo 5º - As empresas responsáveis pela divulgação da publicidade através de alto falante, carros de som ou outros aparelhos sonoros, que usarem volume inadequado, terão sua atividade suspensa por um período mínimo de 01 (um) mês e, em caso de reincidência, terão sua licença cassada.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 13 de julho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
ANEXO I
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
Divisão de Fiscalização de Posturas /Rendas
Em _____ de _________________de 2______
REFERENTE: PUBLICIDADE FORA DO LOCAL
A empresa: DIAS & DIAS TRABALHADOS LTDA., estabelecida a Rua Joaquim Mourão, 275 – CENTRO – LEME/SP, devidamente inscrita no Município de Leme sob n.º 11.056, cuja atividade é Comércio Varejista de Artigos do Vestuário, neste ato representada pelo senhor Jancarlos Xavier Filho, portador do C.P.F. 814.145.323-45, gerente da unidade Leme, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, solicitar que determine ao setor competente autorização para exploração de publicidade através de folhetos, recolhendo aos cofres públicos as Taxas devidas;
Outrossim informa o que segue:
A > Quantidade de impressos a distribuir: 7.000 (sete mil)
A1 > Período da distribuição: de 08/01/2009 a 15/01/2009
B > Impressora
Razão Social: Impressora Noiva da Colina Ltda.
C.N.P.J.: 00.456.458/0001-79 – Telefone: 0xx 19 3571-6528
Endereço: Rua das Colinas, 234 – Centro – Leme/SP
C > Serviços de Entrega:
Razão Social: Entregas e Encomendas Papa Léguas Ltda.
C.N.P.J.: 00.456.548/0001/68 - Telefone: 3571-5682
Endereço: Av. 29 de agosto, 1231 – Centro – Leme/SP
No aguardo de sua aprovação e liberação da licença, despeço-me.
______________________
Jancarlos Xavier Filho
C.P.F.: 814.145.323-45
ANEXO II
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
Divisão de Fiscalização de Posturas /Rendas
Em _____ de _________________de 2______
REFERENTE: PUBLICIDADE FORA DO LOCAL
A empresa: DIAS & DIAS TRABALHADOS LTDA., estabelecida a Rua Joaquim Mourão, 275 – CENTRO – LEME/SP, devidamente inscrita no Município de Leme sob n.º 11.056, cuja atividade é Comércio Varejista de Artigos do Vestuário, neste ato representada pelo senhor Jancarlos Xavier Filho, portador do C.P.F. 814.145.323-45, gerente da unidade Leme, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, solicitar que determine ao setor competente autorização para exploração de publicidade através de: alto falante ou qualquer outro aparelho sonoro, recolhendo aos cofres públicos as Taxas devidas;
Outrossim informa o que segue:
A > Quantidade de dias: xxxxx dias
B > Empresa que produziu o texto publicitário a ser divulgado:
Razão Social: Stúdio Noiva da Colina Ltda.
C.N.P.J.: 00.456.458/0001-79 – Telefone: 0xx 19 3571-6528
Endereço: Rua das Colinas, 234 – Centro – Leme/SP
C > Serviços de Divulgação:
Razão Social: Som e Imagem Papa Léguas Ltda.
C.N.P.J.: 00.456.548/0001/68 - Telefone: 3571-5682
Endereço: Av. 29 de agosto, 1231 – Centro – Leme/SP
No aguardo de sua aprovação e liberação da licença, despeço-me.
______________________
Jancarlos Xavier Filho
C.P.F.: 814.145.323-45
ANEXO III
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
Divisão de Fiscalização de Posturas /Rendas
Em _____ de _________________de 2______
REFERENTE: PUBLICIDADE FORA DO LOCAL
A empresa: DIAS & DIAS TRABALHADOS LTDA., estabelecida a Rua Joaquim Mourão, 275 – CENTRO – LEME/SP, devidamente inscrita no Município de Leme sob n.º 11.056, cuja atividade é Comércio Varejista de Artigos do Vestuário, neste ato representada pelo senhor Jancarlos Xavier Filho, portador do C.P.F. 814.145.323-45, gerente da unidade Leme, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, solicitar que determine ao setor competente autorização para exploração de publicidade através de painel, cartaz ou anuncio inclusive letreiros luminosos, recolhendo aos cofres públicos as Taxas devidas;
Outrossim informa o que segue:
A > Locais onde pretendo estampar a publicidade;
A1 > Av. Berta Buhrnheim, altura do numero 1.640
Tipo: Painel com a medida de 09x03m totalizando 27,00 m2
A2 > Av. Joaquim Lopes Aguilla, nº 1.344
Tipo: Muro com a medida de 45x02m totalizando 90 m2
Empresa Responsável Pelo Painel:
Razão Social: Publicidade e Propaganda Noiva da Colina Ltda.
C.N.P.J.: 00.456.458/0001-79 – Telefone: 0xx 19 3571-6528
Endereço: Rua das Colinas, 234 – Centro – Leme/SP
C > Serviços de Montagem:
Razão Social: J.S.T. Letreiros e Pinturas Ltda.
C.N.P.J.: 00.456.548/0001/68 - Telefone: 3571-5682
Endereço: Av. 29 de agosto, 1231 – Centro – Leme/SP
No aguardo de sua aprovação e liberação da licença, despeço-me.
_____________________
Jancarlos Xavier Filho
C.P.F.: 814.145.323-45
Obs.: quando se tratar de muros ou paredes anexar ao requerimento declaração que o imóvel é próprio, caso contrário autorização do proprietário do imóvel.
DECRETO Nº 5814, DE 16 DE
JULHO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ROBERTO LUIZ BERNARDES, nomeado através da Portaria nº 397/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria de Cultura, gratificação de 40% (quarenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 16 de julho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições, em especial ao artigo 78, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, III da Constituição Federal,
Artigo 1º - Fica prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do concurso para provimento dos Cargos de Coletor, Varredor, Coveiro, Pintor, Tratorista, Técnico em Raio X e Técnico em Gesso, homologado através do Decreto nº 5.465 de 27 de julho de 2009.
Parágrafo Único – O prazo inicial para prorrogação previsto pelo “caput” deste artigo contar-se-á a partir da expiração da sua validade.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 24 de julho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº. 5.817, de 24
de julho de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2.008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 370.000,00 ( trezentos e setenta mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.045, de 21 de julho de 2.009, na seguinte dotação orçamentária:
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 24 de julho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5818, DE 24 DE
JULHO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor NELSON LANI GÓES, nomeado através da Portaria nº 403/2009 no cargo de Coordenador de Comunicação Social, junto a Secretaria Municipal de Comunicação Social, gratificação de 20% (vinte por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Fica concedido ao servidor ANDERSON GUADANHINI LEME, nomeado através da Portaria nº 328/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a partir desta data.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir desta data e revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 24 de julho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.821, DE 28 DE
JULHO DE 2.009.
Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município de Leme,
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 05 e 06 de agosto do corrente ano, tendo como tema central: “Participação e Controle Social no SUAS”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 28 de julho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5822, DE 28 DE
JULHO DE 2.009.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei Municipal de nº 2913 de 25 de Abril de 2007.
DECRETA:
Artigo 1° - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, os representantes das categorias previstas no artigo 4º da Lei Municipal nº 2913 de 25 de Abril de 2007 e os indicados eleitos pelas respectivas Unidades Escolares a saber:
Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas
Titular: BEATRIZ MARCELINO VILLA Y RIOS FERREIRA DA SILVA
Suplente: ELIANE GONÇALVES GRANZOTTI
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Titular: KEILA ROBERTA RODRIGUES MAROLLO
Suplente: JOSELI APARECIDA COSTENARO ANDRIELLI
Titular: CÉLIA REGINA DE QUEIROZ OLIVEIRA
Suplente: ELIANE CRISTINA CAMPOS DE SOUZA
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: MARIA TEREZA BALDIN RUOZO
Suplente: REBECA APARECIDA MEGA
Titular: ANTÔNIO DANIEL PREDROSA VIEIRA
Suplente: MÁRCIA REGINA MAXIMILIANO DA SILVA
Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: ELISABETE TEROSSI BILATTO
Suplente: HELOÍSA HELENA DE O. FREITAS REGO
Representante do Conselho Tutelar
Titular: BRUNA TERESA ADAMI
Suplente: EVALDO APARECIDO VICENTIM
Representante dos Professores da Educação Básica
Titular: SONIA MARIA ASSI GROSSKLAUS
Suplente: MARIANA BALDIN SCHERMA
Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
Titular: EDNA MARIA VILLA CARDOSO
Suplente: ISABEL APARECIDA DE LURDES OLIVEIRA FALDONE
Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: ELKA PACCELI SCHERMA
Suplente: ANDRÉA AP . DIAS ANDRADE
Titular: RAQUEL CRISTINA DA SILVA STEFANI
Suplente: PRISCILA DE FÁTIMA PINATTI
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Revogadas as disposições em contrário.
Leme, 28 de julho de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO. Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5823, DE 28 DE
JULHO 2.009.
Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso 3º do artigo 3º da Lei nº 2.475 de 22 de agosto de 2.000.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam nomeados, como membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, os representantes das categorias previstas no artigo 3º da Lei nº 2.475 de 22.08.00, a saber:
I - Representantes do Poder Executivo:
§ Titular: Patrícia de Queiroz Magatti
Suplente: Eliana Aleixo Villa
II - Representantes do Poder Legislativo:
§ Titular: Arlindo Fiorotto Filho
Suplente: José Carlos Porto
III - Representantes dos Professores:
§ Titular: Lucia Regina de Magalhães
Suplente: Berenice de Fátima Luiz
§ Titular: Rosemeire de Lurdes Quirino Sawaya Donadelli
Suplente: Ana Maria Lopes Medeiros
IV - Representantes de Pais e Alunos:
§ Titular: Mário Luis Mantoan
Suplente: Carla Antonia Isac
§ Titular: Antonio Roberto Mantoan
Suplente: Michele Della Rosa Salmazi Mafra
V - Representantes das Entidades Civis
§ Titular: Antonio Potty de Oliveira Campos
Suplente: Helena Ap. Pizzolito
§ Titular: Débora Leonor Silva
Suplente: Gisele consuli Alvarez
§ Titular: Maísa Franscisco Tavanielli
Suplente: Marta Monteiro Della Libera
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 28 de julho de 2.009.
DECRETO Nº 5824, de 31 de
Julho de 2.009.
Suspende as aulas, atendimento nas creches e atividades dos projetos sociais da rede municipal
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, como medida preventiva, com o objetivo de se evitar a transmissão do vírus causador da Influenza A (H1N1) entre os alunos da rede municipal de ensino, das crianças atendidas pelas Creches Municipais e projetos sociais - PETI,
DECRETA
Artigo 1º - Fica suspensa, por medida de prevenção, a partir do dia 03 de Agosto de 2009, as aulas da rede municipal de ensino, bem assim, os atendimentos nas creches municipais e projetos sociais - PETI.
Artigo 2º - A Secretaria de Educação tomará as providências necessárias para comunicação aos pais, alunos e à população em geral, da suspensão das aulas e dos atendimentos nas creches e projetos sociais - PETI.
Artigo 3º - Fica determinado à Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde do Município de Leme, que façam em conjunto, avaliações semanais para determinar até quando será mantida a suspensão das aulas e dos atendimentos nas creches e projetos sociais – PETI na rede municipal.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 31 de julho de 2.009.
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições, em especial ao artigo 78, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, III da Constituição Federal,
Artigo 1º - Fica prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do concurso para provimento dos Cargos de Fonoaudiólogo Escolar, Psicólogo Escolar, Terapeuta Ocupacional, Impressor, Fiscal Sanitário, Técnico em Enfermagem, Bibliotecário e Médico Veterinário, homologado através do Decreto nº 5.467 de 03 de agosto de 2009.
Parágrafo Único – O prazo inicial para prorrogação previsto pelo “caput” deste artigo contar-se-á a partir da expiração da sua validade.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 31 de julho de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5.826, DE 03 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 2323/97,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor Orlando Roberto Piccinelli municipalizado por força do Convênio SUS, firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Leme, 03 de agosto de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5827, DE 03 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor RODRIGO DE MORAES RAMALHO, nomeado através da Portaria nº 071/2009 no cargo de Assessor de Secretaria, junto a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 03 de agosto de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.828 de 03 de
agosto de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.222.819,00 ( hum milhão, duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e dezenove reais), observada as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054-3.3.90.30 |
199 |
5.700,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
9.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
50.120,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
4.550,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
244 |
46.350,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.52 |
246 |
1.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
45.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
31.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.034-3.3.50.41 |
382 |
8.000,00 |
|
Sub.total - 1 |
|
R$ 201.720,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.30 |
26 |
400,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.30 |
30 |
100,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
3.950,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
300,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
13.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
700,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
10.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.39 |
77 |
2.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
23.800,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
1.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
2.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.33 |
267 |
5.200,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
4.000,00 |
0 |
02.13.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
512 |
79.000,00 |
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-3.3.90.36 |
558 |
3.500,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
569 |
11.050,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.36 |
571 |
400,00 |
10 |
02.08.10.12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
14.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
46.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
233 |
15.000,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.3.90.39 |
254 |
10.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.1.90.11 |
106 |
90.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.1.90.13 |
107 |
15.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
6.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
73.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.31 |
124 |
7.400,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
128 |
10.100,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
83.099,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
154 |
2.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-3.3.90.30 |
157 |
7.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-4.4.90.52 |
160 |
24.700,00 |
5 |
02.08.04.12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
25.000,00 |
5 |
02.08.04-10.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
24.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
2567 |
41.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
2568 |
4.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.52 |
178 |
1.100,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
98.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
7.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
8.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
113.500,00 |
8 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
8.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.11 |
365 |
66.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
600,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.30 |
412 |
50,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
150,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.024-3.3.90.30 |
479 |
34.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.024-3.3.90.39 |
480 |
24.500,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 1.021.099,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 1.222.819,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.021.099,00 (hum milhão, vinte e hum mil, oitocentos e dezenove reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º,III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.01.01.05.153.0006.2.015-3.3.90.36 |
28 |
500,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.94 |
59 |
3.800,00 |
0 |
02.04.01.04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
61 |
1.150,00 |
0 |
02.04.01-28.846.0006.2.002-3.3.90.47 |
67 |
13.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.1.90.91 |
68 |
10.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.35 |
75 |
2.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-4.4.90.52 |
91 |
3.800,00 |
0 |
02.06.01-28.846.0006.0.006-4.6.90.71 |
93 |
20.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.30 |
101 |
1.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
6.000,00 |
5 |
02.08.01-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
112 |
15.000,00 |
5 |
02.08.01-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
115 |
65.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.5.90.61 |
116 |
90.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.32 |
125 |
34.400,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.33 |
126 |
500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.35 |
127 |
20.700,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
55.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.92 |
131 |
999,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
133 |
28.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.055-3.3.90.30 |
138 |
14.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.30 |
149 |
1.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.52 |
156 |
1.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-3.3.90.39 |
158 |
24.700,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-4.4.90.51 |
159 |
7.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.061-3.3.90.39 |
175 |
4.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
151.600,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
232 |
2.600,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
74.500,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.32 |
242 |
900,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.36 |
243 |
900,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
244 |
500,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.3.90.30 |
251 |
900,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.3.90.31 |
252 |
900,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.3.90.32 |
253 |
900,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.3.90.39 |
254 |
2.900,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-4.4.90.52 |
262 |
2.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.14 |
265 |
5.200,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.36 |
268 |
12.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
7.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
8.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.32 |
312 |
45.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
500,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.50.43 |
367 |
10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
376 |
600,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-4.4.90.51 |
392 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.242.0012.2.032-3.3.90.32 |
403 |
20.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.93 |
413 |
50,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.045-3.3.90.30 |
429 |
6.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
150,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.32 |
465 |
58.500,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.028-3.3.50.41 |
491 |
25.000,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.1.003-4.5.90.61 |
530 |
79.000,00 |
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-3.3.90.39 |
559 |
3.500,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-4.4.90.52 |
574 |
1.050,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.36 |
588 |
400,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-4.4.90.51 |
590 |
10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
60.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 1.021.099,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 201.720,00 (duzentos e hum mil, setecentos e vinte reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 03 de agosto de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5830, DE 07 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor JORGE LUIS STEFANO, nomeado através da Portaria nº 421/2009 no cargo de Assessor Jurídico, junto a Secretaria de Negócios Jurídicos, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 05 de agosto de 2009 e revogando-se as disposições em contrário revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 07 de agosto de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5831 DE 07 DE
AGOSTO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), observada a seguinte dotação:
03.01.01 1712200022.003 4.4.90.52.00 (10)..............................................R$ 50.000,00
03.01.01 1712200022.003 3.1.90.34.00 (11)..............................................R$ 55.000,00
03.01.02 1751200032.081 3.3.90.30.00 (27)..............................................R$ 700.000,00
03.01.03 1751200052.013 3.3.90.39.00 (23)..............................................R$ 50.000,00
TOTAL:......................................................................................................R$ 855.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 07 de agosto de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO N° 5835 DE 19 DE
AGOSTO DE 2.009.
Dispõe sobre nomeação da Equipe de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Controle de Zoonoses.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 96, parágrafo 3º da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998 – Código Sanitário Estadual, e no art. 3º da Lei Complementar nº 213 de 11/12/1997 e suas alterações,
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária (Vigilância em Saúde):
Janice Aparecida Kitizo – Diretora Técnica e Coordenadora Vigilância em Saúde.
Antonio Alves da Costa – Fiscal Sanitário
Yarnell Lopes Silva Junior – Fiscal Sanitário
Maria Virginia do Amaral Mancini – Fiscal Sanitário
Thomaz Gimenes Junior – Fiscal Sanitário
Ediléia Paccelli Fioramonte – Enfermeira
Eloísa Winther Pagani – Cirurgia Dentista
Marcos Roberto Scherma – Médico Veterinário
Elton Vinícius Sterzo – Médico Veterinário
Rita Consuli de Oliveira – Médica Veterinária
Tabajara Paques Barros – Médico
Agustín Ocampos Aquino – Engenheiro Civil
Art. 2º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para coporem a Equipe de Vigilância Epidemiológica (Vigilância em Saúde):
Adilson Roberto de Maria – Médico Coordenador
Tabajara Paques Barros – Médico Sanitarista
Silvia Paula Bretas Setti de Ávila – Enfermeira
Luiz Gaudêncio Fioramonte – Enfermeiro Ambulatório DST/AIDS
Art. 3º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para comporem a Equipe de Controle de Zoonoses:
Marcos Roberto Scherma – Coordenador
Clóvis Benedito Remunhão – Agente de Controle de Vetor
Enio Moreira de Almeida – Ag. Controle de Vetores
Josiane Sueli Bergamini – Ag. Controle de Vetores
Tiago Valentim Mantoan – Ag. Controle de Vetores
Walter Esteves de Souza – Ag. Controle de Vetores
Art. 4º - Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para o desempenho das funções de agente de fiscalização sanitária, em ações de Vigilância em Saúde:
Maira Jerusa O. P. Ferreira
Renata Teixeira B. de Castilho
Vera Lúcia Toledo
Vanderlete M. da Silva Franco
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.784 de 11 de maio de 2009.
Leme, 19 de agosto de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5836, 25 DE
AGOSTO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO EXISTENTE”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme – SAECIL, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel necessário à implantação de rede de esgoto, cuja poligonal de divisa, destacada da Transcrição nº 6.115, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, assim se descreve:
“A poligonal de divisa da área a ser desapropriada pela Saecil, tem formato retangular, inicia-se no ponto ”C” cravado junto ao canto de divisa da área em questão com a Rua João Lorenzen e gleba remanescente, deste ponto segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua João Lorenzen no azimute de 350º28’33” e distância de 29,257m, até encontrar o marco “B”; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta acompanhando a antiga estrada municipal no azimute 110º09’16” e distância de 41,215m até encontrar o marco Ä”, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta divisando com a área remanescente no azimute de 248º36’11” e distância de 41,268m até encontrar o marco inicial “C”, fechando assim esta poligonal de divisa. Perfazendo uma área total de 564,077m².”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 25 de Agosto de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5837, DE 27 DE
AGOSTO DE 2009.
Regulamenta a Lei 2706, de 29 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteios de bens móveis em favor de contribuintes de IPTU.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - O Município de Leme, autorizado pela Lei 2706, de 29 de outubro de 2003, efetivará sorteio de bens móveis em favor de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Artigo 2o – Os sorteios dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:
a) mensalmente (exceção feita ao mês de dezembro), sempre na última sexta-feira, às 10:00 horas, serão sorteados:
- 01 (um) televisor 29 polegadas;
- 01 (um) micro-computador;
- 01 (uma) impressor;
- 01 (um) aparelho de som;
- 01 (uma) máquina fotográfica;
- 01 (uma) batedeira;
- 01 (um) liquidificador;
- 01 (um) grill;
- 01 (um) rádio relógio;
- 02 (duas) bicicletas;
b) na última sexta-feira do mês de dezembro, às 10:00 horas, além dos bens referidos na alínea anterior, serão sorteados:
- 1 (uma) motocicleta 125C, zero quilometro;
- 1 (um) automóvel 1000C, zero quilometro;
Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados na Praça Rui Barbosa, defronte à Igreja Matriz de São Manoel.
Artigo 3o – Participarão do sorteio todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Artigo 4o – Somente receberão os prêmios os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU que, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data da realização do sorteio, não tenham débito tributário pendente, referente a esse tributo ou qualquer outro incidente sobre o imóvel, e relativo ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.
Parágrafo Único – No caso do contribuinte sorteado não estar rigorosamente em dia com o pagamento de todos os tributos incidentes sobre o respectivo imóvel, o Município não entregará o prêmio.
Artigo 5o – Para os fins do artigo 4o do presente Decreto e Parágrafo Segundo do Artigo 1o da Lei 2706/2003, e nos termos do Artigo 72 do Código Tribunal Municipal (Lei Complementar n. 349/2002), considera-se contribuinte do IPTU e será considerado como contribuinte contemplado, caso seja sorteado, aquele que, entre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, estiver obrigado ao pagamento do IPTU e que tenha efetivamente cumprido tal obrigação.
Parágrafo Único – Em caso de compromisso de compra e venda, locação, usufruto, depósito, comodato, etc., será considerado contribuinte contemplado, aquele que detiver a posse direta e justa, e por tal estiver obrigado ao pagamento do IPTU, e desde que tenha cumprido com tal obrigação.
Artigo 6o – O Sorteio será realizado através de cupons confeccionados com os códigos dos imóveis do Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município de Leme.
Artigo 7o – Os prêmios serão entregues ao proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor, em até 15 (quinze) dias após a realização do sorteio, mediante a apresentação dos documentos necessários para comprovação dos requisitos do presente decreto e legislação correlata, inclusive documento hábil que comprove a propriedade, domínio ou posse direta, em especial quando constar do cadastro imobiliário o nome de outra pessoa.
Parágrafo Primeiro – No caso do contribuinte contemplado ser o proprietário do imóvel ou titular do domínio, o mesmo assinará quando da retirada do prêmio, declaração de que a posse direta do imóvel não foi transmitida a terceiro.
Parágrafo Segundo – No caso do contribuinte contemplado ser o possuidor, o mesmo assinará quando da retirada do prêmio, declaração de que cumpriu as obrigações de pagamento de IPTU.
Parágrafo Terceiro – Ficam os contribuintes contemplados obrigados a restituir os prêmios quando inverídicas as declarações e/ou documentos apresentados.
Artigo 8o – O sorteio, quando necessário, será acompanhado por Auditor da Receita Federal, devidamente designado.
Artigo 9o – Os sorteios mensais obedecerão à ordem prevista na alínea “a” do Artigo 2o do presente Decreto, e o sorteio do mês de dezembro, seguirá inicialmente a ordem estabelecida na alínea “a”, e após, a ordem da alínea “b” do dispositivo em apreço.
Artigo 10o - Serão excluídos do sorteio os imóveis imunes e isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Artigo 11º - As despesas decorrentes da execução do sorteio correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 12o – O Município de Leme, concluída a entrega dos prêmios, publicará na Imprensa Oficial do Município, relação completa dos imóveis e seus respectivos contribuintes sorteados.
Artigo 13º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 2706/2003, entrando em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, quando então, estarão revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5288, de 06 de junho de 2006.
Leme, 27 de agosto de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº. 5.840 de 01 de
setembro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 3.005.319,00 ( três milhões, cinco mil, trezentos e dezenove reais ), observando as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.01-01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
70.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
1.720,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
7.300,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002.3.3.90.39 |
64 |
9.400,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
400,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.30 |
83 |
500,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
5.800,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.012-4.4.90.51 |
96 |
66.509,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
2.900,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
317.360,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.33 |
267 |
2.100,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
36.200,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
190.350,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.33 |
284 |
4.200,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
8.600,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
14.900,00 |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.50.39 |
339 |
424.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.11 |
365 |
49.000,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$ 1.221.239,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015.3.3.90.30 |
26 |
1.000,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
1.700,00 |
0 |
02.01-01-08.243.0006.2.016-3.3.90.36 |
36 |
1.120,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.01 |
54 |
231.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.03 |
55 |
55.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
2.100,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
130.200,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
1.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.30 |
83 |
1.850,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
20.500,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
258.760,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.36 |
109 |
2.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
5.150,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
229.100,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.33 |
126 |
41.000,00 |
5 |
02.08.05-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
128 |
1.300,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
82.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
134 |
17.600,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
154 |
6.800,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-4.4.90.52 |
160 |
3.000,00
|
5 |
02.08.04-12.365.0004.2.002-3.3.90.30 |
169 |
2.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
8.800,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
24.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
4.000,00 |
0 |
02.08.03-13.392.0015.2.002-4.4.90.52 |
222 |
1.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
229 |
55.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
232 |
5.900,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
21.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
13.100,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
4.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
244 |
15.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
245 |
12.100,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.52 |
246 |
1.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
12.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
5.200,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
3.700,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
8.350,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
301 |
3.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
205.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.36 |
313 |
2.600,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
106.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
317 |
20.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.11 |
365 |
47.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.30 |
368 |
12.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
17.900,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
23.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
2.850,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.30 |
387 |
2.100,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
9.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.024-3.3.90.39 |
480 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.1.90.11 |
505 |
10.000,00 |
0 |
02.13.01-20.605.0008.2.002-3.3.90.39 |
525 |
11.000,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.3.90.36 |
542 |
5.000,00 |
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-3.3.90.36 |
558 |
15.000,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 1.784.080,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 3.005.319,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.784.080,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, oitenta reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
20 |
1.000,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.35 |
34 |
1.120,00 |
0 |
02.01.01-08.244.0006.2.018-3.3.90.39 |
46 |
1.700,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.94 |
59 |
1.800,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.33 |
61 |
200,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.35 |
62 |
300,00 |
0 |
02.04.01-04.272.0006.2.002-3.1.91.13 |
66 |
416.000,00 |
0 |
02.06.01-03.092.0006.0.001-4.4.90.91 |
70 |
1.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.36 |
87 |
2.350,00 |
0 |
02.06.01-28.846.0006.0.006-4.6.90.71 |
93 |
20.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.016-4.4.90.51 |
97 |
3.960,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.1.023-4.4.90.51 |
98 |
240.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.30 |
101 |
14.800,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
7.150,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
115 |
29.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
121 |
86.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.35 |
127 |
1.300,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
161.700,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
133 |
37.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.058-3.3.90.39 |
148 |
6.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.30 |
149 |
3.800,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.51 |
155 |
3.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-4.4.90.51 |
159 |
3.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
4.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.059-4.4.90.52 |
173 |
4.800,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
30.000,00 |
5 |
02.08.07-12.361.0014.2.054-3.3.90.30 |
206 |
50.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-4.4.90.51 |
221 |
1.000,00 |
10 |
02.08.10.12.361.0014.2.002-3.3.90.31 |
230 |
1.900,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.32 08 . |
231 |
1.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
114.100,00 |
0 |
02.08.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
12.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.1.019-4.4.90.51 |
275 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
9.350,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.086-3.3.90.30 |
295 |
5.700,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.086-3.3.90.32 |
297 |
2.200,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
299 |
3.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
40.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.32 |
312 |
165.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
2.600,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
319 |
20.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
376 |
850,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.39 |
391 |
2.100,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
9.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0013.2.021-3.3.90.30 |
464 |
30.900,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.027-3.3.90.36 |
489 |
6.900,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.027-3.3.90.37 |
490 |
3.100,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.32 |
507 |
25.000,00 |
8 |
02.12.01-08.272.0012.2.002-3.1.91.13 |
510 |
47.000,00 |
0 |
02.13.01-22.661.0008.1.003-4.5.90.61 |
530 |
11.000,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-4.4.90.52 |
545 |
5.000,00 |
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-4.4.90.52 |
560 |
15.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2541 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
116.100,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 1.784.080,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.221.239,00 (hum milhão, duzentos e vinte e hum mil e duzentos e trinta e nove reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 01 de setembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5841 DE 01 DE
SETEMBRO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), observada a seguinte dotação:
03.01.02 1751200032.081 4.4.90.52.00 (19) ................. R$ 30.000,00
03.01.02 1751200201.021 4.4.90.51.00 (24) ................. R$ 130.000,00
03.01.03 1751200051.006 4.4.90.51.00 (22) ................. R$ 100.000,00
TOTAL:...................................................................R$ 260.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 01 de setembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO N.º 5842, de 04
de Setembro de 2009.
Dispõe sobre a revalidação da aprovação do desmembramento
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Decreto Municipal n. 5176, de 15 de julho de 2005, que aprovou o desmembramento de uma área de 6.070,50 metros quadrados, de propriedade de José Armando Paschoal, objeto da matrícula n. 31.554, do CRI de Leme;
Considerando que referido parcelamento do solo já foi objeto de análise e aprovação técnica por parte da Secretaria de Obras da Prefeitura do Município de Leme;
Considerando que a área desmembrada é inferior a 10.000 metros quadrados e o desmembramento aproveitou o sistema viária existente e não implicou na abertura de novas ruas;
Considerando que o proprietário do imóvel apresentou todos os documentos constantes do Decreto Municipal n. 4014, de 14 de março de 1997;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica revalidada, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis, a aprovado o Desmembramento denominado “José Armando Paschoal”, implantado no imóvel localizado neste Município e Comarca de Leme, localizado na Rua Washington Luiz, esquina com a Rua Guilherme Bonfanti, objeto da Matrícula n. 31.554 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 04 de Setembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município
DECRETO N° 5843 de 04 DE
SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a prescrição qüinqüenal e cancelamento de empenhos
Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição qüinqüenal e, em especial, o seu "Art.1° - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram".
DECRETA
Artigo 1° - Ficam, em razão da prescrição qüinqüenal, cancelados os empenhos como seguem:
I)ata . UG Empenho Credor Valor
07/02/2003 0 000817/2003 João Aparecido Marco e Cia Ltda - ME R$ 24,37
25/03/2004 5 002419/2004 IECEL Institut.Educ.e Cultural Equipe Ltda R$ 4.925,00
18/05/2004 0 003832/2004 Almeida, Souza e Pacheco Sociedade Ltda R$ 6.113,25
19/05/2004 0 003919/2004 Almeida, Souza e Pacheco Sociedade Ltda R$ 3.700,13
21/07/2004 0 005629/2004 Icofer Ind. & Comércio Ltda - ME R$ 6.890,00
24/08/2004 0 006491/2004 Antonio Aparecido de Souza Nova Leme-ME R$ 3.838,40
Total R$ 25.491,15
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 04 de setembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município
DECRETO Nº 5844, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2.009.
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições, em especial ao artigo 78, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, III da Constituição Federal,
Artigo 1º - Fica prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do concurso para provimento dos Cargos de Merendeiro, Encanador e Eletricista, homologado através do Decreto nº 5.942 de 01 de outubro de 2007.
Parágrafo Único – O prazo inicial para prorrogação previsto pelo “caput” deste artigo contar-se-á a partir da expiração da sua validade.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 11 de setembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº. 5.845, de 14
de setembro de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2.008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.052, de 09 de setembro de 2.009, na seguinte dotação orçamentária:
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 14 de setembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5846, de 25
de Setembro de 2009.
Dispõe sobre aprovação do Desmembramento “Arle”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Protocolo n. 5416, de 10 de Setembro de 2009, através do qual o proprietário do imóvel objeto da matrícula n. 40.158, Livro 2 – Registro Geral do CRI de Leme, requereu a aprovação do Desmembramento “Arle”;
Considerando que referido parcelamento do solo já foi objeto de análise e aprovação técnica por parte do Sr. Secretário de Obras da Prefeitura do Município de Leme, conforme Ofício n. SPO 141/2009;
Considerando que a área a ser desmembrada é inferior a 10.000 metros quadrados e o desmembramento aproveitou o sistema viário existente e não implicou na abertura de novas ruas;
Considerando que o proprietário do imóvel apresentou todos os documentos constantes do Decreto Municipal n. 4014, de 14 de março de 1997;
D E C R E T A
Artigo 1º - É aprovado o Desmembramento
denominado “Arle”, implantado no imóvel localizado neste Município e Comarca de Leme, localizado na Avenida José de Souza Queiroz Filho, perímetro urbano, composto de uma área de 6.226,22m², de propriedade de Marcel Arle, objeto da matrícula nº 40.158, Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 25 de Setembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município
DECRETO Nº. 5.847, de 25
de setembro de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2.008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil, setecentos reais), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.057, de 24 de setembro de 2.009, na seguinte dotação orçamentária:
UG. |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.0095-3.3.90.30 |
2683 |
R$ 1.190,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.0095-3.3.90.39 |
2684 |
R$ 510,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 1.700,00 |
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º, correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no |Artigo 43, § 1º,II da lei Federal 4.320/64,
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 25 de setembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5848, DE 29
DE SETEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ANTONIO CARLOS LEME DE ARRUDA, nomeado através da Portaria nº 024/2009 no cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, junto ao Gabinete do Vice-Prefeito, gratificação de 100% (cem por cento), a partir de 01 de outubro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 1º do Decreto nº 5783, de 08 de maio de 2009 e as demais disposições em contrário.
Leme, 29 de setembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº. 5.849 de 01 de
outubro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 507.540,00 ( quinhentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), observando as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
8.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
9.700,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.022-3.3.90.35 |
75 |
15.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
4.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
27.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
339 |
16.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
4.660,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$ 84.360,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.35 |
75 |
21.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.30 |
83 |
600,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
68.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
128 |
40.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
15.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
31.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
134 |
70.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
154 |
3.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
5.000,00 |
0 |
02.08.06-12.363.0015.2.002-3.3.90.39 |
193 |
2.500,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
232 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
10.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
235 |
14.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
279 |
17.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
25.300,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
9.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
18.000,00 00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.30 |
320 |
22.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
9.990,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
1.500,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.30 |
412 |
750,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
5.540,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.3.90.36 |
542 |
25.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.36 |
571 |
1.900,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 423.580,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 507.540,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 423.580,00 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.33 |
74 |
3.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.36 |
76 |
9.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.92 |
78 |
2.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.93 |
79 |
2.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-4.4.90.52 |
80 |
5.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.36 |
87 |
600,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
115 |
194.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
133 |
25.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.51 |
155 |
3.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
5.000,00 |
0 |
02.08.06-12.363.0015.2.002-3.3.90.36 |
192 |
2.500,00 |
5 |
02.08.07-12.361.0014.2.054-3.3.90.30 |
206 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
29.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
25.800,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
308 |
9.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.32 |
321 |
15.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.075-3.3.90.30 |
328 |
7.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.075-3.3.90.39 |
329 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.075-4.4.90.52 |
330 |
4.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.076-3.3.90.30 |
331 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.036-4.4.90.52 |
397 |
500,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.038-3.3.90.30 |
411 |
4.990,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.93 |
413 |
750,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.043-3.3.50.43 |
425 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
5.540,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.3.90.30 |
540 |
25.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.33 |
587 |
1.900,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.36 |
2191 |
7.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2533 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
18.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 423.580,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 84.360,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 01 de outubro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5850, DE 03
DE OUTUBRO DE 2009.
Regulamenta Trânsito Urbano .
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o ofício nº 146/SMST/09 datado de 24 de setembro de 2009 do Sr. Secretário Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil e visando maior segurança aos cidadãos
DECRETA
Artigo 1º - A Rua Maristela, passa a ter mão única de direção, no sentido Bairro – Centro.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 03 de outubro de 2009.
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5851, DE 03
DE OUTUBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor JOAQUIM BENEDITO BUENO GILBERTO, nomeado através da Portaria nº 293/2008 no cargo de Assessor de Limpeza Urbana, junto a Secretaria de Serviços Públicos, gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 03 de outubro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 03 de outubro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5852, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, na rede ensino Municipal, o dia 15 de Outubro do corrente ano, em homenagem ao “Dia do Professor”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 13 de outubro de 2.008.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO nº. 5.853, de 15
de outubro de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.062 de 15 de outubro de 2009, na seguinte dotação orçamentária:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.43 |
2613 |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 200.000,00 |
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
0 |
02.06.01-28.846.006.0.0006-4.6.90.71 |
93 |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 200.000,00 |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 15 de outubro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº. 5.854 de 15 de
outubro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.982.414,92 ( hum milhão, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e dois centavos ), observando as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
51.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.01 |
54 |
259.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.03 |
55 |
71.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
2.030,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
7.750,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
20.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014-2.002-3.3.90.39 |
130 |
18.000,00 |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054-3.3.90.30 |
199 |
10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
325 |
8.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.11 |
365 |
97.500,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
12.840,98 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
18.000,00 |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054-3.3.90.30 |
2565 |
10.100.00 |
5 |
02.08.02-12.362.0014.2.050-3.3.90.39 |
2607 |
10.203,94 |
|
Sub. total – 1 |
|
595.424,92 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
66.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
25 |
800,00 |
0 |
02.01-01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
220,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.30 |
38 |
1.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
1.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
6.400,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
1.400,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.39 |
77 |
3.200,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.30 |
83 |
400,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
37.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
15.800,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
1.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
115 |
8.700,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
101.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
58.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
46.100,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
154 |
18.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
158 |
4.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.52 |
160 |
2.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
36.800,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
10.000,00 |
0 |
02.08.06-12.364.0015.2.053-3.3.90.18 |
194 |
35.000,00 |
5 |
02.08.07-12.361.0014.2.054-3.3.90.39 |
208 |
90.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
46.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.1.90.13 |
239 |
100.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.1.90.11 |
256 |
43.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
102.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.1.90.11 |
264 |
8.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
15.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.13 |
278 |
85.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
64.600,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.33 |
284 |
6.030,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
9.400,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.39 |
301 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.36 |
304 |
15.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
49.100,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.36 |
313 |
2.700,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
317 |
38.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
324 |
97.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
325 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.30 |
349 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.09 |
364 |
600,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.30 |
368 |
18.580,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
32.360,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
376 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
13.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.024-3.3.90.39 |
480 |
3.000,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.3.90.39 |
543 |
17.300,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
569 |
12.000,00 |
0 |
02.09.01-06.181.0009.2.002-4.4.90.52 |
574 |
2.000,00 |
0 |
02.16.02-06.181.0009.2.002-3.1.90.11 |
575 |
10.000,00 |
0 |
02.17.01-04.131.0006.2.002-3.1.90.11 |
593 |
13.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
2189 |
10.000,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$1.386.990,00 |
|
TOTAL |
|
R$1.982.414,92 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.386.990,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa reais ), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
20 |
800,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.35 |
22 |
10.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
24 |
10.220,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.35 |
34 |
8.000,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.36 |
35 |
20.000,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-4.4.90.52 |
43 |
1.000,00 |
0 |
02.01.01-08.244.0006.2.018-3.3.90.30 |
44 |
5.000,00 |
0 |
02.01.01-08.244.0006.2.018-3.3.90.32 |
45 |
5.000,00 |
0 |
02.01.01-08.244.0006.2.018-3.3.90.39 |
46 |
8.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.94 |
59 |
7.400,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
1.400,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.30 |
73 |
3.200,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.35 |
86 |
400,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.92 |
89 |
1.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
90 |
20.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
91 |
5.000,00 |
0 |
02.06.01-28.846.0006.0.006-4.6.90.71 |
93 |
11.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
5.800,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
115 |
103.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.5.90.61 |
116 |
11.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
121 |
50.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
133 |
8.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
134 |
52.800,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.51 |
155 |
18.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.052-4.4.90.51 |
159 |
6.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
161 |
10.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
36.800,00 |
0 |
02.08.06-12.362.0015.2.050-3.3.90.39 |
190 |
35.000,00 |
5 |
02.08.07-12.361.0014.2.054-3.3.90.30 |
206 |
90.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-4.4.90.51 |
221 |
46.000,00 |
10 |
02.08.10-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
223 |
100.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.14 |
257 |
8.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
53.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.36 |
260 |
5.000,00 |
0 |
02.09.01.15.452.0010.2.002-4.4.90.52 |
262 |
84.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
18.000,00 |
6 |
02.11.01-10.272.0016.2.002-3.1.91.13 |
271 |
85.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
77.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.065-3.3.90.32 |
292 |
2.600,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
299 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.36 |
300 |
10.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
14.800,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.32 |
312 |
4.300,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
32.700,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
316 |
97.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
319 |
38.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
327 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.076-3.3.90.30 |
331 |
2.050,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.076-3.3.90.39 |
332 |
1.990,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.076-4.4.90.52 |
333 |
1.990,00 |
6 |
02.11.01-10.304.0016.2.090-3.3.90.30 |
340 |
1.400,00 |
6 |
02.11.01-10.304.0016.2.090-3.3.90.39 |
342 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.304.0016.2.090-4.4.90.52 |
344 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.36 |
352 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.39 |
355 |
5.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-4.4.90.52 |
356 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.304.0016.2.090-4.4.90.52 |
358 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.39 |
361 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
376 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.031-3.3.90.39 |
379 |
170,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.036-3.3.90.33 |
395 |
990,00 |
8 |
02.12.01-08.242.0012.2.031-3.3.90.30 |
398 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.242.0012.2.031-3.3.90.39 |
400 |
1.100,00 |
8 |
02.12.01-08.242.0012.2.032-3.3.90.33 |
404 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.040-3.3.90.31 |
415 |
990,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.040-3.3.90.39 |
416 |
990,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.041-3.3.90.30 |
417 |
4.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.042-4.4.50.42 |
422 |
6.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.044-3.3.50.43 |
428 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.045-4.4.90.52 |
431 |
1.600,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.048-3.3.50.41 |
440 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
446 |
12.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
449 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.36 |
451 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-4.4.90.52 |
454 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.1.017-4.4.90.52 |
456 |
4.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.30 |
464 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-4.4.90.52 |
469 |
3.000,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.3.90.30 |
540 |
17.300,00 |
0 |
02.16.02-06.181.0009.2.002-3.3.90.35 |
578 |
10.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-4.4.90.51 |
590 |
14.000,00 |
0 |
02.17.01-04.131.0006.2.002-3.3.90.30 |
594 |
8.000,00 |
0 |
02.17.01-04.131.0006.2.002-3.3.90.33 |
595 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2533 |
600,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.094-3.3.90.39 |
2536 |
5.100,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.094-4.4.90.52 |
2537 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2541 |
1.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$1.386.990,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 595.424,92 ( quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 15 de outubro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5855, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2.009.
Declara ponto facultativo.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que a antecipação da comemoração do dia do Servidor Público para o dia 26 de outubro compatibilizaria com o interesse público na manutenção dos serviços municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 26 de outubro do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 19 de outubro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5856, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2009
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA:
Art 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para conceder à empresa Polysack Indústrias Ltda., com inscrição no CNPJ sob nº 03.278.910/0001-29, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 226/98 a prorrogação do incentivo de ressarcimento de aluguel por mais 6 (seis) meses, contados a partir janeiro de 2010.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 28 de outubro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5858, DE 03
DE NOVEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à servidora CAMILA LOURENÇO LUCHINI, RG 41.025.216-5, nomeada através da Portaria nº 271/2009 no cargo de Oficial de Secretaria, junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 03 de novembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº. 5.859 de 04 de
novembro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 799.410,00 ( setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais) , observando as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
38.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014-2.002-3.3.90.39 |
130 |
37.500,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
25.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
15.000,00 |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.50.39 |
339 |
406000,00 .000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
7.050,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
2532 |
20,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$ 528.570,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
7.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
1.200,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
500,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
3.650,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.30 |
108 |
10.200,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
17.400,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.36 |
153 |
7.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
154 |
4.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.52 |
178 |
1.500,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
50.000,00 |
5 |
02.08.06-12.365.0015.2.002-3.3.90.39 |
193 |
2.300,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
54.300,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
10.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-4.4.90.52 |
246 |
2.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
10.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
6.800,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.32 |
288 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
59.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.30 |
320 |
2.800,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.30 |
349 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
11.500,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.30
|
412 |
750,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
569 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
2189 |
4.500,00 |
6 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
2532 |
940,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 270.840,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 799.410,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 270.840,00 (duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta reais ), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
500,00 |
0
|
02.04.01-04.272.0006.2.002-3.1.91.13 |
66 |
8.200,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
91 |
3.650,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
113 |
27600,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.51 |
155 |
11.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
50.000,000 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
1.500,00 |
5 |
02.08.06-12.363.0015.2.002-3.3.90.36 |
192 |
2.300,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.50.43 |
216 |
24.300,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.30 . |
217 |
13.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.31 |
218 |
9.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.36 |
219 |
5.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-4.4.90.51 |
221 |
3.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
12.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
10.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.065-3.3.90.32 |
292 |
6.800,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
299 |
4.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.50.39 |
310 |
33.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.32 |
312 |
7.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
16.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.32 |
351 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
374 |
50,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.93 |
413 |
750,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.022-3.3.90.39 |
474 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.028-3.3.50.41 |
491 |
2.500,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.028-3.3.90.33 |
494 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.028-3.3.90.39 |
495 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.028-4.4.90.52 |
496 |
2.000,00 |
0 |
02.16.02-06.181.0009.2.002-3.3.90.36 |
579 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.39 |
2190 |
2.800,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2533 |
890,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
3.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 270.840,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 528.570,00 ( quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta reais ), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 04 de novembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5860, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre prorrogação da Lei nº 3030, de 04 de maio de 2009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo primeiro do art. 2º da Lei 3030, de 04 de maio de 2009,
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2009 o prazo para o contribuinte requerer os benefícios de que trata a Lei nº 3.030, de 04 de maio de 2009.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2009.
Leme, 05 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº. 5.861, de 05
de novembro de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, no Poder Legislativo, na Unidade da Câmara Municipal de Leme, crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº. 3.055 de 16 de setembro de 2.009, na seguinte dotação orçamentária:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
1 |
01.01.01-01.031.0001-2.001-3.1.90.11 |
4 |
R$ 300.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 300.000,00 |
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
0 |
02.06.01-28.846.0006.0.006-4.6.90.71 |
93 |
R$ 300.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 300.000,00 |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 05 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5862, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre aprovação da instalação e criação do
“Polo Industrial Paulo Kinock II”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa e aprovação técnica da instalação/criação do “POLO INDUSTRIAL PAULO KINOCK II”, estampadas no Ofício nº SOP 130/2009 do Sr. Secretário de Obras e Planejamento Urbano do Município de Leme; considerando os termos da Certidão de Diretrizes expedida; considerando os termos da Certidão de Diretrizes da SAECIL Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e, da Licença de Instalação nº 43003098, expedia pela CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aprovado com fundamento na Lei Complementar n. 186 de 13 de novembro de 1996 e suas alterações, a instalação/criação do “Polo Industrial Paulo Kinock II”, implantado no imóvel localizado neste Município e Comarca de Leme, com extensão superficial de 200,162,28 metros quadrados ou 20,016228 hectares, ou ainda 8,2712 alqueires, de propriedade do Município de Leme, objeto da matrícula nº 40.742, de 24 de setembro de 2008, Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP.
Parágrafo Primeiro – A área acima mencionada está onerada por instituição de uma servidão de passagem e acesso, já constante na respectiva matrícula, perante o Registro de Imóveis desta comarca de Leme/SP, no R.1/40742, a favor da Gleba Destacada A-3, que tem inicio na Estrada Municipal LME 050, no ponto intermediário 358 e segue em direção ao ponto intermediário SD4, no rumo de 14'28"18"SW, na distancia de 106,46 metros, onde confronta com U.S.J. Açúcar e Álcool S/A, possuindo uma largura de 9,00 metros, em toda sua extensão, do outro lado onde confronta com a Área Remanescente A-3 do Município de Leme, mede 114,70 metros, encerrando uma área de 995,22 metros quadrados.
Parágrafo Segundo – Os lotes obtidos com o presente loteamento não poderão ter área inferior a 1000,00m2, nem frente menor que 20,00 metros.
Artigo 2º - Serão executados, às expensas do Município de Leme, dentro do prazo de (01) um ano, contados da data de aprovação do projeto de loteamento, as seguintes obras:
I – Rede de abastecimento de água;
II – Ligações domiciliares de água;
III – Rede coletora de esgoto sanitário;
IV – Ligações domiciliares de esgoto;
V – Rede de distribuição de energia elétrica, com iluminação pública, lâmpadas a vapor de sódio;
VI – Galerias de águas pluviais;
VII – Guias e sarjetas;
VIII – Pavimentação asfáltica;
IX – Sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito, de solo e aérea;
X – Jardinamento e Arborização nos passeios e área verdes.
Artigo 3º - Fica dispensada garantia da completa execução das obras referidas no Artigo 2º do presente Decreto, já que as mesmas serão de responsabilidade do Município de Leme.
Artigo 4º - Faz parte integrante e inseparável do presente, o Ofício nº SOP 130/2009 do Sr. Secretário de Obras e Planejamento Urbano do Município de Leme, Certidão de Diretrizes da SAECIL Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e Licença de Instalação da CETESB nº 43003098, de 18 de setembro de 2008.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 05 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município
DECRETO Nº 5863, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2009
“Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do órgão da administração direta para o levantamento do Balanço Geral do Município, referente ao exercício de 2009, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Município constituem providências cujas formalizações devem ser prévias e adequadamente ordenadas;
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados no disposto nos artigos 34 e 39 a 42 da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei n.º 8666/93 e Lei Complementar nº 101/2000;
Artigo 1º - As requisições de compra de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 30 de novembro do corrente exercício e a partir desta data não se procederão mais empenhos, salvo em casos especiais, autorizados pelo Sr.Prefeito Municipal ou a quem for delegada referida atribuição, com a confirmação da Secretaria Municipal da Fazenda quanto a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo município e relativos a folha de pagamento e encargos gerais do Município.
§ 2º - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para contabilização/liquidação até o dia 10 de dezembro de 2009.
Artigo 2º - Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2009, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, observando-se o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º - Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidadas até 31 de dezembro, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção dos empenhos que tenham suporte financeiro, evitando assim, um déficit orçamentário no corrente exercício.
§ 2º - As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31.12.2009, deverão ser anulados e novamente vinculados a conta do orçamento de 2010.
Artigo 3º - As Secretarias Municipais respectivas e competentes providenciarão a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de 2009, cujas obras e serviços não foram concluídos, mediante competente termo aditivo de contrato, observando a legislação aplicável.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput, o chefe imediato da Secretaria, Divisão ou Setor, cuja obra ou serviço estiver sob sua responsabilidade e não for concluída até o final do exercício de 2009, deverá enviar ofício a mencionada Secretaria da Administração, Setor de Licitações, solicitando o respectivo aditamento.
Artigo 4º - Os precatórios judiciais não pagos até o final do exercício de 2009, serão inscritos em Dívida Consolidada do Município, em conformidade com o § 7º do artigo 30 da Lei complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos precatórios definidos como de pequeno valor e os de natureza alimentícia e trabalhista.
Artigo 5º - Os departamentos receberão até o dia 1º de dezembro de 2009 os inventários de materiais permanentes que serão emitidos pela Divisão de Patrimônio, os quais deverão ser conferidos e confrontados com o levantamento físico e devolvidos devidamente assinados pelos responsáveis pelo departamento até o dia 30 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único – Os departamentos que ficarem inadimplentes com a entrega do inventário ficam proibidos de solicitar compras de novos equipamentos até a regularização do inventário.
Artigo 6º - Os créditos da Fazenda Municipal, de natureza tributária ou não tributária, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos, na forma da legislação própria em dívida ativa.
Artigo 7º - Os resíduos financeiros dos recursos vinculados, serão utilizados no próximo exercício, mediante abertura de crédito adicional, especial ou suplementar.
Artigo 8º - O responsável pela Tesouraria deverá elaborar no dia 30 de dezembro o boletim de caixa constando os saldos atualizados de todas as contas bancárias naquela data.
Artigo 9º - Os responsáveis por adiantamentos deverão prestar contas obrigatoriamente até o dia 10 de dezembro de 2009, efetuando as devoluções em pecúnia não utilizadas.
§ 1º – Os responsáveis por adiantamento que não efetuarem a prestação de contas na forma desse artigo terão os valores descontados em folha de pagamento.
§ 2º - Novos adiantamentos após essa data somente serão emitidos mediante autorização expressa do prefeito, e a prestação de contas deverá ocorrer obrigatoriamente até o dia 30 de dezembro do corrente exercício.
Artigo 10 – As entidades beneficiadas com auxílios, subvenções e contribuições deverão prestar contas até a data limite de 31 de janeiro de 2010, conforme disposto nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 11 - O resultado patrimonial das autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, deverão ser encaminhados à Secretaria da Fazenda, Divisão de Contabilidade, até o dia 15 de Janeiro de 2010, para serem incorporados ao balanço geral do município.
Artigo 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 05 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº. 5.864, de 06
de novembro de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, no Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 5.556.41 (cinco mil, quinhentos e cinquoenta e seis reais a quarenta e hum centavos), autorizado pela Lei Municipal nº. 3.065 de 06 de novembro de 2.009, na seguinte dotação orçamentária:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
6 |
02.11.01-10-302.0016.2.087-3.3.90.39 |
2694 |
R$ 5.556,41 |
|
|
||
TOTAL |
R$ 5.556,41 |
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
6 |
02.11.01-10-302.0016.2.087-3.3.50 |
339 |
R$ 5.556,41 |
|
|
||
TOTAL |
R$ 5.556,41 |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 06 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº. 5.865 de 09 de
novembro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 637.604,00( seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e quatro reais ), observando as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
1.600,00
|
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
11.800,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
65 |
550,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91
|
69 |
800,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.39 |
77
|
5.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
5.300,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
17.200,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014-2.002-3.3.90.39 |
130 |
19.600,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
137 |
154,00 |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054-3.3.90.30 |
199 |
17.250,00 |
5 |
02.08.07-12.361.0014.2.054-3.3.90.39 |
208 |
200.100,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
800,00 |
0 |
02.09.01.15.452.0010.2.002-3.1.90.11 |
256 |
20.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.39 |
279 |
17.700,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.33 |
284 |
6.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
8.530,00 |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054-3.3.90.30 |
2565 |
18.020,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$351.404,00 |
0 |
02.01-01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
1.050,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-4.4.90.52 |
43 |
1.100,00 |
0 |
02.04.01-28.846.0006.2.002-3.3.90.47 |
67 |
120.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
11.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.30 |
83 |
1.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
2.050,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
122 |
26.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
130 |
3.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.39 |
154 |
10.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
6.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.1.90.11 |
256 |
30.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-4.4.90.52 |
262 |
1.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.33 |
267 |
5.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
8.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
1.400,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
6.100,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.39 |
301 |
11.200,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
317 |
14.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.30 |
349 |
1.800,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
11.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-3.3.90.30 |
499 3 |
7.900,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
2189 |
4.800,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 286.200,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 637.604,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 286.200,00 ( duzentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
20 |
800,00 |
0 |
02.01.01.08.243.0006.2.016-3.3.90.33 |
33 |
250,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
40 |
1.100,00 |
0 |
02.04.01-04.272.0006.2.002-3.1.91.13 |
66 |
120.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.1.001-4.4.90.91 |
70 |
4.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.30 |
73 |
5.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.33 |
74 |
1.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-4.4.90.52 |
80 |
1.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
90 |
1.000,00 |
5 |
02.08.01-12.222.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
2.050,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-4.4.90.52 |
134 |
6.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
135 |
3.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.51 |
155 |
10.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
1.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.062-4.4.90.52 |
176 |
5.000,00 |
5 |
02.08.07-12.361.0014.2.054-3.3.90.30 |
206 |
5.000,00 |
5 |
02.08.07-12.361.0014.2.054-3.3.90.39 |
208 |
15.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
31.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
8.500,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.36 |
268 |
5.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
1.400,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
6.100,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
299 |
13.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.36 |
300 |
2.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
319 |
14.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.32 |
351 |
1.800,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-4.4.90.52 |
393 |
1.800,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.032-3.3.90.30 |
401 |
3.500,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.032-3.3.90.31 |
402 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.242.0012.2.032-3.3.90.33 |
404 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.032-3.3.90.39 |
405 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.029-4.4.90.52 |
497 |
3.400,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-4.4.90.52 |
503 |
4.500,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.093-3.3.90.39 |
2528 |
2.000,00
|
|
TOTAL |
|
R$ 286.200,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 351.404,00 ( trezentos e cinqüenta e hum mil quatrocentos e quatro reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 09 de novembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5866 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2009
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas, analisou e deliberou quanto à solicitação formulada pela empresaH.M.P. SERVIÇOS E SALVADOS LTDA., inscrita junto ao CNPJ sob nº 07.112.894/0001-50;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º, conforme ata de 11 de novembro do corrente ano;
DECRETA:
Artigo 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE, autorizando a transferência dos direitos e obrigações inerentes à empresa H.M.P. SERVIÇOS E SALVADOS LTDA., no tocante aos lotes nº 06 e nº 07 da Quadra “D” do Distrito Industrial Paulo Kinock, para a empresaMadeiranit Comércio e Indústria de Madeira LTDA.,cadastrada no CNPJ sob nº 46.676.813/0001-05;
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme,12 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO N° 5867, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2009.
Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, SP, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da legislação federal pertinente,
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se no período compreendido entre 13 de novembro a 15 de dezembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento.
Art. 2° - A 4ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema“Cidades para Todos e Todas com Participação Popular e Controle Social” e do tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 3° - O secretário de Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I – 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público Municipal, sendo 2/3 (dois terços) destes do Poder Executivo e 1/3 (um terço) do Poder Legislativo.
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade.
Parágrafo único – À Comissão Preparatória Municipal caberá definir critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 13 de novembro para os efeitos dos atos preparatórios da 4ª Conferência Municipal da Cidade já efetuados, segundo legislação federal e estadual pertinente.
Leme/SP, 12 de novembro de 2009.
Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5868 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2.009.
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3008, de 05 de dezembro de 2008,
Considerando que o Ofício nº 041/2009, do DD. Diretor-Presidente daSuperintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementação de verba para vencimento de pessoal, encargos sociais, material de consumo e material permanente:
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para as seguinte dotações:
03.01.01 1712200020.005 3.1.90.01.00 (01)....................................R$ 70.000,00
03.01.01 1712200022.003 3.1.90.11.00 (05) ...................................R$ 160.000,00
03.01.01 1712200022.003 3.3.90.47.00 (08) ...................................R$ 20.000,00
03.01.02 1751200032.081 4.4.90.52.00 (19) ...................................R$ 50.000,00
03.01.02 1751200032.081 3.3.90.30.00 (27) ...................................R$ 220.000,00
TOTAL:.............................................................................................R$ 520.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 12 de novembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5.869 , DE 12
DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, AO ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Convênio 201/DEFNAS/SNAS/MDS/2007, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Prefeitura do Município de Leme, que tem por objeto a aquisição de equipamentos/materiais de natureza permanente para abrigo institucional; e,
Considerando que os recursos correspondentes ao aludido convênio foram transferidos para o Município e os bens foram adquiridos em conformidade com o Plano de Trabalho vinculado ao referido convênio;
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgado ao Abrigo São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 51.383.412/0001-99, com sede na Avenida José Moreira de Queiróz, nº 757, nesta cidade, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, dos bens públicos a seguir descritos:
03 (três) armários balcão de aço; 01 (um) armário de aço 1,70 X 1,00; 01(um) armário de aço com 9 portas; 03 (três) armários de cozinha paneleiro duplo de aço; 03 (três) armários de geladeira de aço; 03 (três) armários de parede triplo de aço; 03(três) arquivos de aço; 06(seis) bebedouros elétricos; 30(trinta) cadeiras de fio; 50 (cinquenta) camas de solteiro de 0,90 cm; 50 (cinquenta) colchões densidade 45; 30 (trinta) colchões hospitalares com capas plásticas; 15 (quinze) cômodas de pé, com 05 gavetas, largura 1 m; 01(um) DVD; 01(um) fogão industrial com 8 bocas e banho maria; 02 (duas) geladeiras duplex 480 lts; 01 (um) liquidificador industrial; 01 (uma) maquina de lavar roupas industrial 30 Kg; 01 (um) microondas 28 litros; 02 (duas) panelas de 50 litros; 02 (duas) panelas de pressão de 21 litros; 06 (seis) poltronas reclináveis; 10 (dez) televisores 20'; 02 (dois) televisores 29'; 01 (um) triturador de alimentos de 4 litros; e 15(quinze) ventiladores de coluna.
Parágrafo Único – A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Municipais, nos termos do presente decreto, contendo, entre outras, as seguintes disposições:
I – natureza gratuita da permissão;
II – a finalidade exclusiva de uso do bem pelo permissionário;
III – a proibição de transferência, a qualquer título e a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da presente permissão;
IV – a proibição da modificação do uso a que se destinam os bens públicos objetos da permissão;
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação dos bens; e
VI – a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Executivo Municipal, sem que gere qualquer obrigação de indenizar o permissionário.
Art. 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz em função de relevante interesse público, visando a estruturação da rede de serviços de proteção social especial, ação prevista na Lei Orgânica da Assistência Social e na Política Nacional de Assistência Social, nos termos do convênio 201/DEFNAS/SMAS/MDS/2007, referido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 12 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 5.870 de 18 de
novembro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.299.770,10 ( hum milhão, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta reais e dez centavos ), observando as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.01 |
54 |
12.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
123 |
898,60 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
137 |
8.300,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.30 |
217 |
84.150,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
9.300,00 |
0 |
02.09.01.15.452.0010.2.002-3.1.90.11 |
256 |
1.050,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
38.900,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.30 |
412 |
350,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
5.570,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
6.410,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
R$ 166.928,60 |
|
02.01.04-04.122.0006.2.002-4.4.90.52 |
25 |
500,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.30 |
26 |
1.500,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.30 |
32 |
2.400,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.39 |
36 |
2.580,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.30 |
38 |
1.170,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.36 |
41 |
5.200,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
1.300,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.1.90.91 |
68 |
7.500,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.30 |
83 |
1.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.30 |
108 |
24.200,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
10.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
195.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.36 |
153 |
3.300,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
10.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
11.300,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
233 |
50.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
244 |
30.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
700,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
5.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-4.4.90.52 |
270 |
80.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.11 |
277 |
371.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.13 |
278 |
250.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
9.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
318 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
325 |
28.600,00 |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.50.39 |
339 |
2.691,50 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.30 |
412 |
400,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
569 |
2.000,00 |
0 |
02.10.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.39 |
571 |
5.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-4.4.90.52 |
591 |
1.500,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
R$ 1.132.841,50 |
|
TOTAL |
|
R$ 1.299.770,10 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.132.841,50 (hum milhão, cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e hum reais e cinqüenta centavos ), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.33 |
21 |
3.000,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.36 |
28 |
1.500,00 |
0 |
02.01.01.08.243.0006.2.016-3.3.90.33 |
33 |
1.700,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.35 |
34 |
430,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.36 |
35 |
4.550,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-4.4.90.52 |
37 |
1.000,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.33 |
39 |
1.170,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.94 |
59 |
1.300,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.36 |
87 |
1.000,00 |
0 |
02.06.01-28.846.0006.0.006-4.6.90.71 |
93 |
8.000,00 |
5 |
02.08.01-12.222.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
4.200,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
113 |
205.000,00 |
5 |
02.08.02-10.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
121 |
20.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-4.4.90.51 |
155 |
3.300,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
10.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.50.43 |
216 |
6.300,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.31 |
218 |
1.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.36 |
219 |
4.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-4.4.90.51 |
234 |
80.000,00 |
0 |
02.09.05-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
200.00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
85.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.91.13 |
271 |
621.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.91.13 |
272 |
20.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.91.13 |
273 |
28.600,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.1.019-4.4.90.51 |
275 |
4.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.91.13 |
281 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.93 |
413 |
400,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.36 |
588 |
2.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-4.4.90.51 |
590 |
6.500,00 |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.90.39 |
2694 |
2.691,50 |
|
TOTAL |
|
R$ 1.132.841,50 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 166.928,60 ( cento e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 18 de novembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5871 DE19
DE NOVEMBRO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel necessário à implantação de tratamento de esgoto, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme sob matrícula nº. 19.513, cuja poligonal de divisa assim de descreve:
“Uma gleba de terras, de propriedade de JOSÉ COSTENARO, situada no Núcleo Graminha, Município e Comarca de Leme, Estado de São Paulo, com a área de 25.412,35 m² ou 1,05 Alqueires Paulista, objeto da Matrícula nº 19.513, dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo do marco nº 30, cravado junto à margem direita do Ribeirão do Meio (sentido montante-jusante); daí segue em linha reta no azimute de 39º50’28” e distancia de 24,25 metros até encontrar o marco 31; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 37º30’00” e distancia de 16,91 metros até encontrar o marco 32; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 29º46’40” e distancia de 11,54 metros até encontrar o marco 33; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 27º02’23” e distancia de 25,36 metros até encontrar o marco 34; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 346º55’57” e distancia de 41,58 metros até encontrar o marco 35; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 341º34’39” e distancia de 85,56 metros até encontrar o marco 36, confrontando nessas últimas faces com a margem direita do Ribeirão do Meio (sentido montante-jusante); daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 75º04’51” e distancia de 114,46 metros até encontrar o marco 08, confrontando com propriedade de Sandra Krug Ometto e Outros (Matricula 40.790); daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 168º52’56” e distancia de 212,08 metros até encontrar o marco 07; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 254º40’53” e distancia de 150,46 metros até encontrar o marco 06 , confrontando nessas duas faces com propriedade de José Costenaro (Matricula 659); daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 337º51’47” e distancia de 34,59 metros até encontrar o marco 36, confrontando com a propriedade de José Costenaro (Matricula 658), marco inicial dessa descrição. Perfazendo uma área total de 25.412,35 m².”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 19 de novembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 5.872 de 23 de
novembro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.984.196,25 ( dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos ), observando as seguintes dotações:
Ug |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
116.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
24 |
990,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.01 |
54 |
345.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.03 |
55 |
74.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
57 |
39.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
7.010,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
7.070,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
9.240,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
137 |
4.710,00 00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
40.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.1.90.11 |
256 |
198.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
5.320,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.1.90.11 |
264 |
90.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.11 |
277 |
354.000,00
|
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
317 |
41.450,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
324 |
48.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
325 |
76.028,64 ,64 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
326 |
16.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.39 |
355 |
400,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.11 |
365 |
83.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
13.717,61 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
5.460,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.1.90.11 |
568 |
132.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
2189 |
2.340,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
1.711.736.25 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
20 |
1.000,00 |
0 |
02.01-01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
24 |
300,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
3.000,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.39 |
77 |
160,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.30 |
83 |
500,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
4.450,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.1.90.13 |
107 |
5.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
17.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
1.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.1.90.11 |
118 |
150.000,00 |
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.30 |
149 |
3.900,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
6.800,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.062-4.4.90.52 |
176 |
1.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.52 |
178 |
2.500,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.90.09 |
180 |
2.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
181 |
95.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
188 |
1.000,00 |
0 |
02.08.06-12.363.0015.2.002-3.3.90.39 |
193 |
5.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.1.90.11 |
227 |
788.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.1.90.13 |
228 |
96.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
160,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
4.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
2.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.30 |
282 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.33 |
284 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.39 |
314 |
7.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
317 |
750,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.30 |
349 |
4.080,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.39 |
355 |
2.700,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
9.800,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.39 |
452 |
15.900,00 |
0 |
02.15.01-27.695.0006.2.002-3.1.90.11 |
547 |
32.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-4.4.90.52 |
2545 |
800,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
1.272.300,00 |
|
TOTAL |
|
2.984.196,25 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.272.300,00 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais ), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
||||
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.14 |
19 |
1.000,00 |
||||
0 |
02.01.01-08.244.0006.2.018-3.3.90.39 |
46 |
300,00 |
||||
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.94 |
59 |
3.000,00 |
||||
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-4.4.90.52 |
80 |
160,00 |
||||
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.35 |
86 |
1.550,00 |
||||
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.36 |
87 |
1.000,00 |
||||
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
90 |
1.900,00 |
||||
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-4.4.90.52 |
91 |
500,00 |
||||
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
1.000,00 |
||||
5 |
02.08.01-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
112 |
5.000,00 |
||||
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
113 |
167.000,00 |
||||
5 |
02.08.03-12.367.0014.2.002-3.3.90.31 |
150 |
3.900,00 |
||||
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
161 |
1.800,00 |
||||
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.059-4.4.90.52 |
173 |
1.000,00 |
||||
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.060-3.3.90.30 |
174 |
4.000,00 |
||||
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.060-3.3.90.39 |
175 |
1.000,00 |
||||
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
177 |
84.000,00 |
||||
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.060-4.4.90.61 |
179 |
2.500,00 |
||||
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-3.1.91.13 |
183 |
11.000,00 |
||||
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.14 |
184 |
2.000,00 |
||||
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
1.000,00 |
||||
0 |
02.08.06-12.363.0015.2.002-3.3.90.36 |
192 |
5.000,00 |
||||
10 |
02.08.10-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
223 |
483.000,00 |
||||
10 |
02.08.10-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
224 |
291.000,00 |
||||
10 |
02.08.10-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
225 |
10.000,00 |
||||
10 |
02.08.10-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
226 |
100.000,00 |
||||
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-4.4.90.52 |
262 |
160,00 |
||||
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.14 |
265 |
4.000,00 |
||||
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.36 |
268 |
2.500,00 |
||||
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
3.000,00 |
||||
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.088-3.3.90.30 |
311 |
7.800,00 |
||||
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
319 |
750,00 |
||||
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.32 |
351 |
2.700,00 |
||||
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.36 |
353 |
3.530,00 |
||||
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-4.4.90.52 |
357 |
1.550,00 |
||||
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.036-3.3.90.30 |
394 |
1.000,00 |
||||
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.036-3.3.90.39 |
396 |
1.000,00 |
||||
8 |
02.12.01-08.242.0012.2.033-3.3.50.41 |
406 |
9.800,00 |
||||
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.037-3.3.90.30 |
409 |
1.900,00 |
||||
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.037-3.3.90.32 |
410 |
8.000,00 |
||||
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.045-3.3.90.30 |
429 |
4.000,00 |
||||
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.32 |
507 |
5.000,00 |
||||
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-3.3.90.30 |
554 |
32.000,00 |
||||
|
|
|
1.272.300,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.711.736,25( hum milhão, setecentos e onze mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 23 de novembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
“INSTITUI A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”
O Prefeito Municipal de LEME, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no Art. 47 da Lei 4.320 / 64, bem como, Arts. 08 e 13 da Lei Complementar 101/2.000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a programação financeira e o cronograma de desembolso constantes dos Anexos I, II deste Decreto para o exercício de 2010.
§ 1º - Considera-se programação financeira a distribuição de dotações fixadas no orçamento por quotas em função da expectativa de receita para o exercício de 2010.
§ 2º - Considera-se Cronograma de Desembolso o instrumento de planejamento que permite a execução da despesa de acordo com o efetivo ingresso das receitas.
Art. 2º A programação financeira e o cronograma de desembolso consideraram as seguintes informações:
I – As disponibilidades existentes;
II – A afluência provável da receita própria;
III – A afluência provável da receita transferida;
IV – O orçamento aprovado para o exercício de 2010;
V – Outros débitos ou compromissos como os oriundos de créditos especiais;
VI – Os restos a pagar, os compromissos da dívida pública e outros dessa natureza;
VII – Outros compromissos e outras circunstâncias que influenciarem no comportamento efetivo das receitas e realização das despesas.
VIII – A cobrança da dívida ativa, através de execução judicial;
IX - A expectativa da arrecadação da Receita decorrente da Municipalização do Trânsito.
Art. 3º A presente programação financeira bem como o cronograma de desembolso poderão ser alterados no curso da execução orçamentária do exercício de 2010, tendo em vista a efetiva arrecadação das receitas após cada bimestre em comparativo com a despesa executada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 23 de novembro de 2.009
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 5.874, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - O horário de expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro do corrente ano terá seu início às 08:00 horas e seu término às 12:00 horas
Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º - As repartições públicas que prestem serviços essências e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Art. 4 º - Caberá às Autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 01 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5875 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2.009
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3008, de 05 de dezembro de 2008,
Considerando que o Ofício nº 042/2009, do DD. Diretor-Presidente daSuperintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementação de verba para obras da ETE e material permanente:
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 30..000,00 (trinta mil reais), para as seguinte dotações:
03.01.02 1751200032.081 4.4.90.52.00 (19)....................................R$ 10.000,00
03.01.02 1751200201.021 4.4.90.51.00 (24) ...................................R$ 20.000,00
Soma: ..................................................................................R$ 30.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 01 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO nº. 5.876 de 01 de
dezembro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.327.142,44 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), observando as seguintes dotações:
Ug. |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
20 |
1.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
24 |
2.000,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.36 |
28 |
300,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
345,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.01 |
54 |
119.000,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
36.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.03 |
55 |
32.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
57 |
26.115,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.30 |
60 |
680,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
12.900,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-4.4.90.91 |
70 |
1.896,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.1.90.11 |
72 |
11.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.1.90.11 |
82 |
16.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
400,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
137 |
13.500,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.1.90.11 |
256 |
1.150,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.1.90.11 |
264 |
25.000,00 |
6 |
02.11.01-26.782.0010.2.002-3.1.90.11 |
277 |
117.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
317 |
13.706,63 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.075-3.3.90.39 |
329 |
409.800,00 |
8 |
02.12.01-10.301.0017.2.075-3.1.90.11 |
365 |
18.000,00 |
8 |
02.12.01-10.301.0017.2.075-3.3.90.30 |
375 |
6.500,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
376 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
447 |
7.124,81 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.39 |
572 |
4.400,00 |
8 |
02.12.01-06.244.0012.2.093-3.3.90.30 |
2538 |
4.000,00 |
8 |
02.12.01-06.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2541 |
4.000,00 |
5 |
02.08.07-12.306.0014.2.054-3.3.90.30 |
2565 |
2.500,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
889.817,44 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
24 |
1.900,00 |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.39 |
29 |
600,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.93 |
90 |
1.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.1.90.11 |
100 |
50.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.30 |
108 |
10.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-4.4.90.52 |
111 |
325,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
128 |
10.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
165 |
169.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.30 |
217 |
1.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
238 |
63.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.1.90.11 |
256 |
273.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
11.200,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
8.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.11 |
277 |
200.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.30 |
282 |
13.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.32 |
283 |
49.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.36 |
285 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
326 |
22.000,00 |
6 |
02.11.01-10.302.0016.2.087-3.3.50.39 |
339 |
409.800,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
4.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.36 |
390 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-3.3.90.39 |
502 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.1.90.13 |
506 |
1.500,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.1.90.11 |
539 |
61.000,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.3.90.39 |
543 |
5.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.1.90.11 |
568 |
32.000,00 |
0 |
02.17.01-04.131.0006.2.002-3.1.90.11 |
593 |
14.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.093-3.3.90.30 |
2538 |
13.000,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
1.437.325,00 |
|
TOTAL |
|
2.327.142,44 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.437.325,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais ), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.01.01-05.153.0006.2.015-3.3.90.33 |
27 |
100,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-3.3.90.30 |
32 |
500,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.016-4.4.90.52 |
37 |
1.900,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
1.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.3.90.39 |
103 |
50.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.30 |
108 |
325,00 |
5 02.0 |
02.08.04-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
113 |
20.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.51 |
161 |
24.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.4.90.52 |
162 |
26.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-3.1.91.13 |
167 |
10.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
181 |
40.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
182 |
20.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.91.13 |
183 |
29.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
185 |
20.000,00 |
0 |
02.08.08-13.392.0015.2.002-3.3.90.39 |
220 |
1.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.1.90.09 |
237 |
48.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
240 |
15.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
284.200,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.36 |
268 |
8.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.13 |
278 |
222.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
54.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
11.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.075-3.3.90.39 |
329 |
409.800,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.39 |
376 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.035-3.3.90.39 |
391 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.11 |
446 |
5.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.030-4.4.90.52 |
504 |
3.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.32 |
507 |
1.500,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-3.3.90.30 |
540 |
61.000,00 |
0 |
02.14.01-18.541.0007.2.002-4.4.90.51 |
544 |
5.000,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-4.4.90.51 |
573 |
1.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-3.3.90.30 |
586 |
1.000,00 |
0 |
02.16.03-06.182.0009.2.002-4.4.90.51 |
590 |
30.000,00 |
0 |
02.17.01-04.131.0006.2.002-3.3.90.39 |
597 |
14.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.093-4.4.90.52 |
2540 |
13.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-4.4.90.52 |
2541 |
1.000,00 |
|
TOTAL |
|
1.437.325,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 889.817,44 ((oitocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos ), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 01 dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº. 5.877, de 10
de dezembro de 2.009.
Abre Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal Orçamentária Anual nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº. 3.068 de 10 de dezembro de 2009, na seguinte dotação orçamentária:
UG |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.50.43 |
2613 |
R$ 250.000,00 |
|
TOTAL |
|
R$ 250.000,00 |
§ 1º - O crédito aberto no artigo 1º correrá por conta de suplementação por excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 10 de dezembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO
Nº 5878, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Institui a Declaração Cadastral Eletrônica, para inscrição de estabelecimentos e atividades econômicas no Cadastro Mobiliário Tributário e dá outras providências.
Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o avanço tecnológico na área da informática, proporcionado pelos investimentos em modernização e em novas tecnologias de informação, o que permite proporcionar aos contribuintes maior conforto e comodidade;
Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais existentes, bem como, facilitar aos contribuintes atos referentes à inscrição municipal;
Considerando a necessidade de simplificar o atendimento ao contribuinte, visando conferir maior agilidade, economia e eficiência no desempenho da atividade administrativa tributária;
Considerando competir ao Órgão Tributário regulamentar o procedimento pertinente ao Cadastro Mobiliário Tributário;
DECRETA:
Art. 1º - A inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário de que trata a Lei Complementar Municipal de n.º 349 de dezembro de 2.002 e suas posteriores alterações será efetuada de forma Eletrônica, observadas as disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º - O procedimento a que se refere o artigo 1º iniciará mediante o preenchimento eletrônico da Declaração Cadastral, diretamente no site da Prefeitura do Município de Leme,www.leme.sp.gov.br, através de link específico, observadas as seguintes condições:
I. O interessado deverá prestar todas as informações obrigatórias constantes do formulário “on line”;
II. Nesta fase, não será necessária a apresentação de qualquer documento ou comparecimento do interessado no Setor do Cadastro Mobiliário Tributário;
III. O interessado será responsável pelas informações prestadas, cuja inconsistência importará no indeferimento da solicitação da inscrição;
IV. O trânsito de informações com o Cadastro Mobiliário Tributário se dará, por meio eletrônico, devendo o interessado indicar endereço eletrônico pelo qual será comunicado quanto ao processamento do cadastro.
Art. 3º - As informações prestadas pelo interessado serão objeto de apreciação pelos Órgãos competentes do Município.
Parágrafo Único - Caberá ao Setor do Cadastro Mobiliário Tributário, subordinado à Secretaria da Fazenda Municipal, após a manifestação dos demais órgãos, deliberar conclusivamente sobre a viabilidade ou não da inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário.
Art. 4º - Em caso de decisão favorável quanto à viabilidade da inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário, o interessado deverá apresentar os documentos pertinentes à atividade bem como recolher as taxas devidas para obtenção da sua Inscrição Municipal.
Art. 5º - Todas as notificações ao interessado quanto às decisões proferidas no procedimento de inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário serão efetuadas através do endereço eletrônico indicado pelo mesmo.
Art. 6º - Em caso de requerimento de inscrição de pessoa física ou jurídica sem estabelecimento fixo ou com endereço somente para fins de correspondência, o interessado estará sujeito à fiscalização quanto à efetiva inexistência de estabelecimento no local indicado, com as medidas cabíveis, inclusive a cassação da inscrição e interdição da atividade.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 10 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO
Nº 5879, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Regulamenta a obrigatoriedade dos contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário Municipal a realizarem a atualização de seus dados, mediante recadastramento. –
O Prefeito do Município de Leme, SP, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da legislação federal pertinente,
Considerando a necessidade de atualização dos dados constantes do cadastro mobiliário do Município mantido pela Secretaria da Fazenda Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - As pessoas, físicas, jurídicas, ou a elas equiparadas, com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam habitual ou temporariamente de forma individual ou em sociedade atividades no Município de Leme ficam obrigadas a realizar o recadastramento no Cadastro Mobiliário Tributário até a data de 30 de setembro de 2.010.
§ 1º - O recadastramento será efetuado por estabelecimento, seja matriz, filial, agência, sucursal, escritório, depósito ou assemelhado.
§ 2º - O recadastramento a que se refere o “caput” deste artigo, será dispensado do pagamento de Taxas quando alterar: sócios, capital, endereço de correspondência, e outros a critério do Cadastro Mobiliário Tributário.
§ 3º - Caso o contribuinte tenha alterado, Razão Social, Atividade, Endereço do Estabelecimento, incluído ou excluído atividade, deverá se informar no Cadastro Mobiliário Tributário quais providencias deverão ser tomadas e quais Taxas serão devidas na forma do C.T.M.L., antes de efetuar a Alteração Cadastral.
Art. 2º - Para atendimento do mencionado no artigo anterior será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Leme, www.leme.sp.gov.br, link específico para tal fim.
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a realizar, sempre que necessário, o recadastramento geral das pessoas mencionadas no artigo 1º, na forma e prazo previstos em Instrução Normativa, observadas as demais condições estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único - Independentemente do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal da Fazenda deverá promover o recadastramento imediato de todos os inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário.
Artigo 4º - O Secretário Municipal da Fazenda poderá prorrogar o prazo estabelecido por este decreto para o recadastramento, uma única vez e pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Para efeito de classificação das atividades exercidas pelos inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário será adotada:
§ 1º - Para as pessoas Físicas, Jurídicas e Equiparadas - a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal (CNAE-Fiscal), reproduzida com subdivisões dos códigos das subclasses adotadas, para atender às peculiaridades das atividades sujeitas às obrigações impostas pelo sistema tributário do Município de Leme.
§ 2º - As alterações ocorridas nas classificações referidas no parágrafo 1º, deste artigo, deverão ser incorporadas às tabelas usadas pelo Município, mediante ato do Secretário Municipal da Fazenda.
§ 3º - O Secretário Municipal da Fazenda, por meio de Instrução Normativa, poderá estabelecer subdivisões nas classificações previstas neste artigo.
Art. 6º - O recadastramento não realizado, no prazo estabelecido, resultará na aplicação das sanções previstas na legislação tributária municipal.
Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 6º deste Decreto, o sujeito passivo que não regularizar sua situação cadastral até o término do prazo estabelecido para o recadastramento, será considerado irregular perante o Fisco Municipal, ficando impedido de obter:
I. renovação de alvarás de funcionamento;
II. autorização para impressão de quaisquer documentos fiscais;
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 10 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO
Nº 5880, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-eA e a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e como documentos fiscais hábeis para comprovação das operações sujeitas
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, regulamentando
as disposições da Lei Complementar n.º 349 de 2.002 e suas posteriores alterações (C.T.M.L.), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, SP, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da legislação federal pertinente,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir efetivo controle sobre as operações de prestação de serviço sujeita ao ISSQN;
CONSIDERANDO o avanço tecnológico na área da informática, proporcionado pelos investimentos em modernização e em novas tecnologias de informação, o que permite proporcionar aos cidadãos contribuintes do imposto maior conforto e comodidade, ao se evitar deslocamentos desnecessários;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal favorecendo sobre maneira o contribuinte, bem como, o Órgão Tributário;
CONSIDERANDO competir ao Órgão Tributário regulamentar os procedimentos, lançamentos erecolhimento dos tributos municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-eA, bem como a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de uso facultativo, a critério do Fisco – Municipal, como documentos fiscais hábeis para a comprovação das operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 2º - Para fins do disposto no Artigo 1º deste Decreto, fica estabelecido que:
I. a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-eA se destina aos prestadores de serviços Cadastrados junto Cadastro Mobiliário Tributário como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
II. a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e se destina aos demais prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário.
Art. 3º - A
emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-eA
deverá ser solicitada pessoalmente pelo Microempreendedor Individual, junto
à Divisão de Fiscalização de Rendas, mediante requerimento protocolizado
pelo interessado.
Art. 4º - A
utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deverá
ser requerida à
Secretaria Municipal da Fazenda, pelo contribuinte do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza, que em sendo autorizada, será disponibilizada sem
ônus.
Art. 5º - A numeração das Notas Fiscais, Avulsa ou Eletrônica, seguirá, sempre, ordem seqüencial crescente, por série, sendo:
I. a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-eA a partir do número 0001; e,
II. a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e a partir do último número de nota fiscal de serviços emitida.
Art. 6º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Leme, 10 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO
Nº 5881, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Regulamenta o procedimento de lançamento, cálculo e recolhimento do imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis – ITBI
O Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir efetivo controle sobre as operações de transmissão de bens imóveis sujeitas ao imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis – ITBI;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o atendimento ao cidadão, visando conferir maior agilidade, economia e eficiência no desempenho da atividade administrativa tributária;
CONSIDERANDO o avanço tecnológico na área da informática, proporcionado pelos investimentos em modernização e em novas tecnologias de informação, o que permite proporcionar aos cidadãos contribuintes do imposto maior conforto e comodidade, ao se evitar deslocamentos desnecessários;
CONSIDERANDO competir à Secretaria da Fazenda regulamentar o procedimento de lançamento, cálculo e recolhimento dos tributos municipais,
D E C R E T A
Art. 1º O procedimento de lançamento, cálculo e recolhimento do imposto sobre a transmissão“inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis – ITBI fica regulamentado nos termos deste decreto.
Art. 2º O imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis – ITBI terá seu lançamento processado por declaração, de conformidade com este decreto, em relação a cada operação tributável, mediante acesso remoto a sistema eletrônico de dados.
Art. 3º O sistema eletrônico de dados a que alude o artigo 2º é de adoção obrigatória por tabelionatos, cartórios de notas, instituições financeiras, imobiliárias, administradores de bens e negócios de terceiros, loteadoras e incorporadoras, responsáveis pela lavratura dos instrumentos de transmissão, financiamento, administração, comercialização ou intermediação de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis.
Art. 4º Compete exclusivamente à Secretaria da Fazenda e Divisão de Fiscalização de Rendas, de ora em diante denominados Órgão Tributário:
I – definir parâmetros, formatos e metodologias do sistema eletrônico de dados, compreendidos os elementos e campos de declaração obrigatória;
II – gerenciar o uso do sistema eletrônico de dados, bem como os acessos remotos ao mesmo, determinando as regras de seu funcionamento operacional, fluxos de dados, rotinas de cálculos, métodos, medidas preventivas e demais critérios de utilização e acesso;
III – autorizar, fornecer, administrar e cancelar senhas de acesso ao domínio do sistema;
IV – analisar e cancelar lançamentos expedidos com erro ou cuja operação de transmissão de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis não se tenha consumado;
V – instruir os procedimentos que versem sobre suspensão, exclusão, imunidade e não-incidência do crédito tributário relativo ao imposto, expedindo as certidões declaratórias dessas circunstâncias.
Art. 5º Constituem deveres dos responsáveis relacionados no artigo 3º:
I – declarar os dados necessários ao lançamento e cálculo do imposto, em relação às operações de transmissão de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis perante si realizadas ou de que tomem parte, a qualquer título, preenchendo corretamente os campos de formulário do sistema, de acordo com a verdade;
II – responsabilizar-se pelo bom uso das senhas de acesso ao domínio, não as confiando ou as transferindo a terceiros, sem anuência expressa do Órgão Tributário:
III – responsabilizar-se pelos atos praticados pelos usuários cadastrados no sistema, comunicando imediatamente ao Órgão Tributário, qualquer ocorrência que indique necessidade de cancelamento da senha de acesso ao domínio;
IV – zelar pela segurança, integridade e sigilo das informações obtidas no sistema eletrônico de dados;
V – adquirir e manter os equipamentos e softwares necessários à comunicação de dados e à emissão e impressão dos documentos de arrecadação;
VI – quando intimados, fornecer à administração tributária informações relativas às transmissões imobiliárias perante si realizadas ou de que tomem parte, a qualquer título;
VII – franquear aos agentes do Órgão Tributário o exame de toda documentação pertinente às operações verificadas;
VIII – respeitar as diretrizes definidas pelo Órgão Tributário, quanto ao funcionamento operacional, fluxos de dados, rotinas de cálculos, metodologias empregadas, preenchimento dos campos e demais critérios de utilização e acesso, inclusive em relação à adoção de medidas preventivas às fraudes e ao fornecimento e administração de senhas de domínio;
IX – observar e fazer cumprir as normas e procedimentos emanados deste decreto e as determinações e orientações fornecidas pela administração tributária, por si mesma ou por qualquer de seus sócios, mandatários, empregados e prepostos.
Art. 6º O Órgão Tributário regulará os casos em que a declaração quanto a operações sujeitas ao imposto seja excepcionalmente prestada pelo próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo imposto, na hipótese de não envolverem qualquer dos responsáveis relacionados no artigo 3º.
Art. 7º O imposto será recolhido no ato da lavratura dos respectivos instrumentos, público ou particular de transmissão dos bens ou de direitos relativos a imóveis, observadas as disposições contidas na L.C. nº 349/02 e suas posteriores alterações.
Parágrafo Único - Os valores devidos e não recolhidos aos cofres públicos serão corrigidos na forma do artigo 60 do Código Tributário do Município de Leme, L.C. nº 349 de 2.002 e suas posteriores alterações.
Art. 8º O pagamento do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais relativos a imóveis – ITBI será realizado por meio de documento de arrecadação específico, expedido por intermédio do sistema eletrônico de dados de domínio da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º O documento de arrecadação de que trata o caput constitui, para todos os efeitos legais, documento de constituição do crédito tributário nele consignado.
§ 2º Será emitido um documento de arrecadação para cada imóvel transmitido.
Art. 9º Os casos de imunidade, isenção e não-incidência do imposto serão certificados privativamente pelo Órgão Tributário, depois de concluídos os trâmites processuais necessários ao seu reconhecimento administrativo, sendo este formulado a requerimento do interessado, na forma da legislação tributária.
Art. 10. São nulos quaisquer outros documentos, destinados a comprovar arrecadação ou regularidade do imposto em desacordo com o estabelecido neste decreto.
§1º Também são nulas eventuais rasuras, emendas ou inserções adicionadas posteriormente à impressão de documento oficial;
§ 2º Incumbe ao órgão, funcionário ou pessoa para os quais deva ser exibido comprovante de arrecadação ou de regularidade em relação ao imposto, ao tomar conhecimento dos fatos previstos neste artigo, reter o documento, papel ou efeito sob suspeita e comunicar a ocorrência a Secretaria da Fazenda, para apuração da infração.
Art. 11. Os tabeliães, escrivães e oficiais de registro de imóveis não praticarão os atos sob seu encargo sem que lhes seja apresentado o original do comprovante da quitação do imposto incidente sobre a operação, observadas as disposições dos artigos 8º, 9º e 10, e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo único. Permanecerá arquivada em cartório reprodução fiel do comprovante de quitação, para posterior conferência por parte dos agentes do Órgão Tributário.
Art. 12. Caso a transmissão, por alguma razão superveniente à expedição do documento de arrecadação não se concretize, tal circunstância deverá ser devidamente atestada pelo responsável pela lavratura dos respectivos instrumentos, financiamento, administração, comercialização ou intermediação, que a tenha declarado.
Parágrafo único. O atestado, passado de conformidade com o caput, é elemento indispensável à apreciação de pedido de restituição dos valores recolhidos em razão do ato translativo não realizado, sem prejuízo da produção das demais provas necessárias.
Art. 13. A qualquer tempo, poderá a administração tributária proceder à revisão do lançamento, para efeito de corrigir eventuais falhas ou omissões e exigir diferenças apuradas, sem prejuízo da aplicação das penalidades devidas pela infração às demais cominações legais.
Parágrafo único. Apurada em ação fiscal omissão de pagamento do imposto ou descumprimento de obrigação tributária acessória, o crédito tributário será constituído de ofício, mediante notificação de lançamento, expedidos em face do contribuinte, do responsável tributário ou de ambos, conforme o caso.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria da Fazenda e Procuradoria Jurídica.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 10 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5882, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.009.
Dispõe sobre concessão de gratificação.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido a servidora LUCIA HELENA BACCARIN, RG 17.767.783, nomeada através da Portaria nº 004/2000 no cargo de Gerente e Recursos Humanos, a gratificação de 60% (sessenta por cento).
Art. 2º - Fica concedido a servidora VERA REGINA PILON R. PENTEADO, RG 20.629.413, nomeada através da Portaria nº 150/2006 no cargo de Gerente Tributário, a gratificação de 100% (cem por cento)..
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de dezembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 10 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº. 5883, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública, imóvel necessário à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições,
Considerando o contrato de financiamento nº 191.458-43/2007, contextualizado no “Programa Saneamento Para Todos” do Governo Federal, firmado em 31 de agosto de 2007, entre o município de Leme e a Caixa Econômica Federal, tendo como interveniente anuente/agente promotor esta Autarquia;
Considerando que o referido contrato de financiamento se destina à construção de Interceptores, Emissários e Estação de Tratamento de Esgotos;
Considerando que a área de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto fora deslocada para atender necessidades de projeto, esta se afastou das margens do Ribeirão do Meio;
Considerando que o caminhamento do Emissário Final do Sistema de Tratamento de Esgoto encontra-se margeando o Ribeirão do Meio, sete deverá ser interligado à Estação Elevatória de Esgotos, a qual conduzirá o esgoto bruto até as lagoas de tratamento;
Considerando a necessidade de edificar a Estação Elevatória de Esgotos, assim como Sala de Painéis, Sala de Transformadores e Geradores, gradeamentos e local de coleta e armazenagem de detritos das grades de proteção do sistema;
Considerando que a área apontada está localizada junta a margem do Ribeirão do Meio, cuja metragem quadrada satisfaz às necessidades e, que, o imóvel, o qual preenche efetivamente o supremo interesse público;
DECRETA:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Superintendência de Água e esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel necessário à implantação da estação de tratamento de esgoto, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme sob matrícula nº. 19.513, cuja poligonal de divisa assim se descreve:
“Uma área de terras, com 1,0526 alqueire ou 2,547292 hectares ou ainda 25.472,92 metros quadrados, sem benfeitoria alguma, constituída por parte do lote nº 10 da planta de loteamento da Fazenda Graminha, localizada no Bairro Graminha, neste município e comarca de Leme, destacada e desmembrada do “Sítio Santa Helena” – INCRA 619.035.006.432/5, de propriedade dos vendedores José Wail da Silva e sua mulher, e que desde já fica anexada e como parte integrante do “Sítio Santa Maria” – INCRA 619.035.001.031/4, de propriedade do comprador José Costenaro, cuja área de terras é formada por duas glebas anexas, com 0,9163 alqueire ou 2,217446 hectares ou ainda 22.174,46 metros quadrados, e com 0,1363 alqueire ou 0,329846 hectare ou ainda 3.298,46 metros quadrados, e que, em suas linhas gerais, confronta com o remanescente de propriedade dos vendedores José Wail da Silva e sua mulher, pelo Ribeirão do Meio (leito retificado), com propriedade da Usina Santa Lucia, e com propriedade do ora comprador José Costenaro; que, assim, possuidores do imóvel acima descrito e confrontado, ou seja a área de 1,0526 alqueire ou 2,547292 hectares ou ainda 25.472,92 metros quadrados, desmembrada e destacada do “Sítio Santa Helena”, e que desde já fica anexada e como parte integrante do “Sítio Santa Maria.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 5871, de19 de novembro de 2009.
Leme, 19 de dezembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO nº. 5.884 de 11 de
dezembro de 2009.
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo Artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº. 3.008, de 05 de dezembro de 2008.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 4.307.308,00 (quatro milhões, trezentos e sete mil, trezentos e oito reais), observando as seguintes dotações:
Ug. |
Funcional Programática |
Código Reduzido |
Valor-R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
18 |
150.010,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.01 |
54 |
286.200,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.03 |
55 |
85.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
57 |
68.290,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.13 |
58 |
53.110,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
63 |
5.500,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
64 |
25.070,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.1.90.11 |
72 |
58.000,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.1.90.11 |
82 |
87.730,00 |
0 |
02.06.01-04.123.0006.2.002-3.3.90.39 |
88 |
20.000,00 |
0 |
02.07.01-15.451.0010.2.002-3.1.90.11 |
100 |
17.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.050-3.3.90.39 |
137 |
1.800,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
165 |
215.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.1.90.13 |
166 |
39.500,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
88.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.1.90.11 |
264 |
107.060,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.11 |
277 |
943.200,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.1.019-4.4.90.93 |
2207 |
21.500,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-3.3.90.30 |
299 |
4.361,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
317 |
59.020,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
324 |
42.800,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
325 |
108.720,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
326 |
32.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-3.3.90.30 |
349 |
2.932,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-4.4.90.52 |
357 |
5.570,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.11 |
365 |
108.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.079-3.3.90.30 |
375 |
4.560,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
9.450,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.039-3.3.90.30 |
412 |
1.500,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.3.90.30 |
450 |
18.030,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.1.90.11 |
568 |
154.900,00 |
|
Sub. total – 1 |
|
2.823.813,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.09 |
17 |
340,00 |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
24 |
1.000,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.36 |
41 |
1.000,00 |
0 |
02.03.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
48 |
5.000,00 |
0 |
02.04.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.13 |
58 |
34.700,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.3.90.91 |
69 |
100,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.1.90.11 |
72 |
6.280,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.1.90.11 |
106 |
31.800,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.1.90.13 |
107 |
1.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.1.90.11 |
118 |
282.745,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.33 |
126 |
5.500,00 |
5 |
02.08.02.12.361.0014.2.002-3.3.90.36 |
128 |
10.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
165 |
284.760,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.39 |
172 |
1.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
181 |
65.000,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.1.90.11 |
227 |
240.800,00 |
10 |
02.08.10-12.361.0014.2.002-3.1.90.13 |
228 |
59.700,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
238 |
170.000,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.1.90.13 |
239 |
40.000,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.1.90.13 |
256 |
51.400,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
10.300,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.30 |
266 |
8.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.1.90.11 |
277 |
29.650,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.32 |
283 |
5.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.33 |
284 |
4.800,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.36 |
285 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-3.3.90.39 |
286 |
12.100,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
316 |
6.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.1.90.13 |
318 |
11.200,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.39 |
2190 |
8.700,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.1.90.11 |
365 |
14.500,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.36 |
371 |
10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.122.0012.2.002-3.3.90.39 |
372 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-3.1.90.13 |
448 |
6.750,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.1.90.11 |
505 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.094-3.3.90.30 |
2542 |
3.500,00 |
0 |
02.13.01-04.122.0006.2.002-3.1.90.11 |
512 |
18.200,00 |
0 |
02.15.07-27.695.0006.2.002-3.1.90.11 |
547 |
31.070,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.1.90.11 |
575 |
5.600,00 |
0 |
02.17.01-04.131.0006.2.002-3.1.90.11 |
593 |
2.000,00 |
|
Sub. total – 2 |
|
1.483.495,00 |
|
TOTAL |
|
4.307.308,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 1.483.495,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, §1º, III, Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG |
Dotação Programática |
Código Reduzido |
Valor - R$ |
0 |
02.01.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
23 |
1.340,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.35 |
40 |
900,00 |
0 |
02.01.01-08.243.0006.2.017-3.3.90.39 |
42 |
100,00 |
0 |
02.03.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
52 |
5.000,00 |
0 |
02.04.01-04.272.0006.2.002-3.1.91.13 |
66 |
34.700,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.0.001-3.1.90.91 |
68 |
100,00 |
0 |
02.05.01-03.092.0006.2.002-3.3.90.39 |
77 |
6.280,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.30 |
108 |
1.000,00 |
5 |
02.08.01-12.122.0014.2.002-3.3.90.39 |
110 |
5.800,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
113 |
56.300,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0004.1.018-4.5.90.61 |
116 |
26.000,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.1.018-4.4.90.51 |
114 |
226.345,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.30 |
121 |
100,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.32 |
125 |
5.500,00 |
5 |
02.08.02-12.361.0014.2.002-3.3.90.39 |
129 |
10.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.1.018-4.5.90.61 |
163 |
2.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.1.90.13 |
166 |
6.000,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.30 |
169 |
5.100,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.002-3.3.90.31 |
170 |
2.160,00 |
5 |
02.08.04-12.365.0014.2.059-4.4.90.52 |
173 |
2.700,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.52 |
178 |
17.000,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.1.018-4.4.90.61 |
179 |
4.900,00 |
5 |
02.08.05-12.365.0014.2.002-3.3.90.36 |
187 |
4.000,00 |
5 |
02.08.07-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
210 |
299.900,00 |
5 |
02.08.07-12.365.0014.2.002-3.1.90.09 |
209 |
1.000,00 |
5 |
02.08.07-12.365.0014.2.002-3.1.90.13 |
211 |
3.000,00 |
5 |
02.08.07-12.365.0014.2.002-4.4.90.52 |
212 |
3.000,00 |
10 |
02.08.10-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
223 |
1.000,00 |
10 |
02.08.10-12.272.0014.2.002-3.1.91.13 |
224 |
88.700,00 |
10 |
02.08.10-12.365.0014.2.002-3.1.90.11 |
238 |
240.800,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.1.90.09 |
248 |
10.000,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.1.90.13 |
249 |
150.000,00 |
10 |
02.08.10-12.366.0014.2.002-3.1.90.13 |
250 |
20.000,00 |
0 |
02.09.01.15.452.0010.2.002-3.3.90.30 |
258 |
10.300,00 |
0 |
02.09.01-15.452.0010.2.002-3.3.90.39 |
261 |
51.400,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.36 |
268 |
4.000,00 |
0 |
02.10.01-26.782.0010.2.002-3.3.90.39 |
269 |
4.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
288 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.002-4.4.90.52 |
289 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.065-3.3.90.30 |
290 |
5.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.065-3.3.90.32 |
292 |
7.100,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.51 |
307 |
2.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.087-4.4.90.52 |
308 |
1.800,00 |
6 |
02.11.01.10.301.0016.2.089-3.1.90.11 |
316 |
29.650,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.32 |
321 |
7.300,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-4.4.90.52 |
322 |
6.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.089-3.3.90.36 |
2191 |
1.400,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0017.2.075-4.4.90.52 |
330 |
1.000,00 |
6 |
02.11.01-10.305.0016.2.090-4.4.90.52 |
356 |
3.000,00 |
6 |
02.11.01-10.301.0016.2.090-3.3.90.30 |
358 |
11.200,00 |
8 |
02.12.01-08.241.0012.2.031-3.3.90.30 |
377 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.045-3.3.90.39 |
430 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.047-3.3.90.48 |
438 |
10.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.019-3.3.90.30 |
449 |
150,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.049-4.4.90.51 |
453 |
2.700,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.020-3.3.90.32 |
461 |
2.000,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.30 |
464 |
4.500,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.32 |
465 |
2.600,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.021-3.3.90.39 |
468 |
7.300,00 |
8 |
02.12.01-08.244.0012.2.083-3.3.90.32 |
507 |
1.000,00 |
8 |
02.12.01-08.243.0013.2.094-3.3.90.39 |
2543 |
3.500,00 |
0 |
02.13.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.33 |
514 |
900,00 |
0 |
02.13.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.36 |
515 |
3.000,00 |
0 |
02.13.01-04.122.0006.2.002-3.3.90.39 |
516 |
14.300,00 |
0 |
02.15.01-27.695.0006.2.002-3.3.90.33 |
549 |
4.370,00 |
0 |
02.15.01-27.695.0006.2.002-3.3.90.39 |
550 |
20.000,00 |
0 |
02.15.01-27.812.0006.2.002-3.3.90.31 |
555 |
6.700,00 |
0 |
02.16.01-06.181.0009.2.002-3.3.90.30 |
576 |
5.600,00 |
0 |
02.17.01-04.131.0006.2.002-3.3.90.30 |
594 |
2.000,00 |
|
TOTAL |
|
1.483.495,00 |
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 2.823.813,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, oitocentos e treze reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 11 dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5885, de 18
de Dezembro de 2009.
Atualiza o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, consoante autorização contida no Artigo 4º, Inciso II, Parágrafos 2º e 3º do Código Tributário Municipal, que permite a atualização da base de cálculo dos tributos em geral, por ato do executivo;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA do IBGE;
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2008 a 31 de Outubro de 2009, foi apurada em 4,14% pela variação do IPCA do IBGE;
DECRETA
Artigo 1º - O inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978, a partir de 1º de Janeiro de 2.010, passa a vigorar para com a seguinte redação:
R$/M²
A1 – PADRÃO MORADIA ECONÔMICA – ATÉ 50M²....... R$ 40,17
A2 – PADRÃO BAIXO – DE 50,01 M² A 70 M²....................... R$ 66,52
A3 – PADRÃO MÉDIO – DE 70,01 M² A 120 M²..................... R$ 87,86
A4 – PADRÃO ALTO – 120,01 M² A 250 M²............................. R$ 110,45
A5 – PADRÃO LUXO – ACIMA DE 250 M²............................. R$ 155,63
A6 – 1ª MORADIA – DEC. 4.873 – 10/12/2002.......................... R$ 35,14
B – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
B1 – PADRÃO BAIXO.............................................................. R$ 50,21
B2 – PADRÃO MÉDIO............................................................... R$ 90,37
B3 – PADRÃO ALTO.................................................................... R$ 119,23
C – ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
C1 – PADRÃO BAIXO................................................................ R$ 37,65
C2 – PADRÃO MÉDIO................................................................ R$ 77,82
C3 – PADRÃO ALTO................................................................... R$ 105,43
D – EDIFÍCIOS COM MAIS DE TRÊS PAVIMENTOS
D1 – PADRÃO MÉDIO................................................................ R$ 112,96
D2 – PADRÃO ALTO................................................................... R$ 113,50
D3 – PADRÃO LUXO................................................................... R$ 183,24
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de Dezembro de 2009
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5886, de 18 de Dezembro de 2009.
Atualiza
valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços
Sanitários Diversos da Lei Complementar nº 213 de 11 de dezembro de 1997,
alterada pela Lei Complementar nº 271/99.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, consoante autorização contida no Parágrafo 2o do Artigo 4º, Inciso II, Parágrafos 2º e 3º do Código Tributário Municipal, que permite a atualização da base de cálculo dos tributos em geral, por ato do executivo;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA do IBGE;
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2008 a 31 de Outubro de 2009, foi apurada em 4,14% pela variação do IPCA do IBGE;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes da Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitários Diversos, contidas na Lei Complementar n.º 213, de 11 de dezembro de 1997, (alterada pela Lei Complementar n.º 257/99), os quais passam a ser os seguintes:
I – Atos de Serviços Diversos: Valores em R$
1. – Certidão:
1.1 – pela primeira página.......................................................... R$ 23,42
1.2 – por página que acrescer..................................................... R$ 2,25
2. – Retificação: mediante apostila decorrente de alteração do estado civil, de nome, etc, efetuada, a pedido do interessado, em alvarás ou outro documento............................................................................... R$ 31,57
II – Atos decorrentes do poder de polícia:
1. – Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do
início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação
( quando for o caso ) :
1.1 – Produtos de interesse à saúde:
1.1.1 – indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentício...........................................................................................R$ 1.442,71
1.1.2 – envasadora de água mineral e potável/mesa.........................R$ 1.502,44
1.1.3 – cozinha industrial, empacotadora de alimentos......................R$ 1.502,44
1.1.4 – indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,
correlatos,cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes
domissários.........................................................................................R$ 1.502,44
1.1.5 – supermercado e congêneres..................................................R$ 1.047,05
1.1.6 – prestadora de serviços de esterilização................................. R$ 1.047,05
1.1.7 – distribuidora/depós de alimentos, bebidas e águas minerais R$ 597,55
1.1.8 – restaurante, rotisserie, churrascaria, pizzaria, padaria,
confeitaria e similares.............................................................. R$ 597,55
1.1.9 – sorveteria..................................................................... R$ 597,55
1.1.10 – distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes,
saneantes domissanitários.................................................... R$ 597,55
1.1.11 – aplicadora de produtos saneantes domissanitários..... R$ 597,55
1.1.12 – açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosque, trailer,
pastelaria.................................................................................. R$ 449,59
1.1.13 – mercearia e congêneres............................................. R$ 449,59
1.1.14 – comércio de laticínios embutidos............................. R$ 449,59
1.1.15 – dispensário de medicamentos, posto de medicamentos e
ervanária............................................................................... R$ 449,59
1.1.16 – distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene,
perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos,
casa de artigos dentários........................................................ R$ 449,59
1.1.17 – depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farma-
cêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene,
saneantes domissanitários...................................................... R$ 449,59
1.1.18 – farmácia................................................................... R$ 751,25
1.1.19 – drogaria................................................................... R$ 597,55
1.1.20 – comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes,
quitanda e bar....................................................................... R$ 295,93
1.1.21 – vistoria de veículos automotores para transporte de
alimentos.............................................................................. R$ 295,93
1.2– Serviços de saúde:
1.2.1 – Estabelecimento de assistência médico – hospitalar
( Decreto Estadual nº 12.342/78):
a) até 50 leitos........................................................................ R$ 597,55
b) de 51 a 250 leitos............................................................... R$ 1.047,05
c) mais de 250 leitos............................................................... R$ 1.502,44
1.2.2 – Estabelecimentos de assistência médico –
ambulatorial. ........................................................................... R$ 449,59
1.2.3 – Estabelecimentos de assistência médica de
urgência.................................................................................. R$ 597,55
1.2.4 – Hemoterapia:
1.2.4.1 – serviço ou instituto de hemoterapia......................... R$ 751,22
1.2.4.2 – banco de sangue....................................................... R$ 375,62
1.2.4.3 – agência transfusional............................................... R$ 295,93
1.2.4.4 – posto de coleta......................................................... R$ 147,98
1.2.5 – Unidade nefrológica ( hemodiálise, diálise, peritonial,
ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e
congêneres )............................................................................ R$ 751,22
1.2.6 – Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia......... R$ 449,59
1.2.7 – Instituto de beleza:
1.2.7.1 – com responsabilidade médica.................................. R$ 449,59
1.2.7.2 – pedicure / podólogo................................................... R$ 295,93
1.2.8 – Instituto de massagem, de tatuagem, ótica, laboratório
de ótica.................................................................................... R$ 295,93
1.2.9 – Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia
clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e
congêneres.............................................................................. R$ 295,93
1.2.10 – Posto de coleta de laboratório de análise clínicas, patologia
clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido
céfalo-raquidiano e congêneres.............................................. R$ 147,98
1.2.11 – Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções... R$ 375,62
1.2.12 – Estabelecimentos que se destinam à pratica de esportes:
1.2.12.1 – com responsabilidade médica..................................... R$ 295,93
1.2.13 – Estabelecimentos que se destinam ao transporte de
pacientes................................................................................. R$ 147,98
1.2.14 – Clínica médico-veterinária....................................... R$ 295,93
1.2.15 – Estabelecimentos de assistência odontológica:
1.2.15.1 – consultório odontológico...................................... R$ 216,26
1.2.15.2 – demais estabelecimentos...................................... R$ 523,58
1.2.16 – Laboratório ou oficina de prótese dentária............. R$ 295,93
1.2.17 – Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante
1.2.17.1 – serviço de medicina nuclear “in vivo”................. R$ 295,93
1.2.17.2 – serviço de medicina nuclear “in vitro”................ R$ 106,24
1.2.17.3 – equipamentos de radioterapia.............................. R$ 147,98
1.2.17.4 – conjunto de fontes de radioterapia...................... R$ 147,98
1.2.18 – Vistoria de veículos para transporte e atendimento
de doentes:
1.2.18.1 – terrestre.................................................................. R$ 147,98
1.2.18.2 – aéreo...................................................................... R$ 295,93
1.2.19 – Casa de repouso, idosos:
1.2.19.1 – com responsabilidade médica............................... R$ 443,91
1.2.19.2 – sem responsabilidade médica............................... R$ 295,93
1.3 – Demais Estabelecimentos:
1.3.1 – Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos
à fiscalização........................................................................ R$ 443,91
2. – Rubrica de Livros:
a) até 100 folhas................................................................... R$ 45,14
b) de 101 a 200 folhas......................................................... R$ 67,72
c) acima de 200 folhas.......................................................... R$ 82,72
3. – Termo de responsabilidade técnica............................ R$ 75,23
4. – Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 05 notas....................................................................... R$ 30,10
b) por nota que acrescer........................................................ R$ 0,30
5. – Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de
controle especial, bem como os de insumos químicos.... R$ 75,23
Artigo 2º - Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade será enquadrada no item em que a taxa for de maior valor.
Artigo 3º - Para emissão de segunda via de Alvará será cobrado importância correspondente a 1/3 do respectivo valor.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de Dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5887, 18 de
Dezembro de 2009.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA do IBGE;
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2008 a 31 de Outubro de 2009, foi apurada em 4,14% pela variação do IPCA do IBGE;
DECRETA
Art. 1º. Pela prestação a particulares, dos serviços abaixo relacionados, o Município passa a cobrar para o exercício de 2010 os seguintes preços:
1 - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
1.1 – Atestados, Certidões e Alvarás:
1.1.1 – por lauda........................................................................... 18,67
1.1.2 – por lauda excedente......................................................... 5,37
1.1.3 – por alvará.......................................................................... 18,67
1.1.4 – busca – por ano................................................................ 18,67
1.2 – Cópias Xerográficas ou Listagem de Computador:
1.2.1 – por cópia simples ou folha................................................ 5,37
1.2.2 – por cópia reduzida ou folha.............................................. 5,37
1.2.3 – por cópia duplo ofício....................................................... 5,37
1.2.4 – por cada cópia ou folha que acrescer............................... 0,59
1.3 – Mapas Oficiais:
1.3.1- do Município – escala 1:50.000......................................... 37,68
1.3.2 – da cidade:
escala 1:10.000................................................................. 37,68
escala 1: 5.000................................................................. 56,69
1.4 – Editais:
1.4.1 – Preços e concorrência – por folha ou fração..................... 7,41
1.5 – Inscrição no cadastramento de fornecedores:
1.5.1 – inicial.................................................................................. 56,69
1.5.2 – renovação.......................................................................... 28,24
1.6 – Impressos:
1.6.1 – bloco licença ISS – Vistoria................................................ 14,94
1.6.2 – bloco DECA........................................................................ 14,94
1.6.3 – ficha controle entrada e saída de veículo........................... 5,37
1.6.4 – bloco ITBI........................................................................... 14,94
2 - LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS
2.1 – Terreno aberto:
2.1.1 – com área de até 360 m² - por m²......................................... 0,47
2.1.2 – com área de 361 m² até 1.000 m² - por m².......................... 0,40
2.1.3 – com área superior a 1.000 m² - por m²................................ 0,29
2.2 – Terreno fechado:
2.2.1 – com área de até 360 m² - por m²......................................... 0,47
2.2.2 – com área de 361 m² até 1.000 m² - por m².......................... 0,40
2.2.3 – com área superior a 1.000 m² - por m²................................ 0,29
3 - EMPLACAMENTO DE PRÉDIOS:
3.1– Perímetro urbano da sede do Município:
3.1.1 – por imóvel numerado........................................................ 37,68
3.1.2 – placas – cada................................................................... 11,33
3.2– Perímetro fora da sede do Município:
3.2.1 – por imóvel numerado....................................................... 75,58
4- RETIRADA DE ENTULHOS:
4.1 - das calçadas e vias públicas:
4.1.1 – carga completa ( 6m³ ).................................................... 132,79
4.1.2 – meia carga...................................................................... 85,15
4.1.3 – quantidade inferior a meia carga.................................... 66,49
5- TERRAPENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
5.1– Horas de Máquinas:
5.1.1 – esteira................................................................................ 132,79
5.1.2 – motoniveladora patrol........................................................ 151,62
5.1.3 – rolo compressor................................................................. 94,71
5.1.4 – pá carregadeira................................................................. 132,79
5.1.5 – retroescavadeira................................................................ 94,71
5.2– Pavimentação Asfáltica em propriedade particular:
5.2.1 – por metro quadrado........................................................... 37,68
5.3– Outros:
5.3.1 – conserto de asfalto – por metro quadrado........................ 47,37
5.3.2 – conserto de calçada – por metro quadrado...................... 47,37
5.3.3 – rebaixamento de guia – por metro linear.......................... 18,78
5.3.4 – confecção e conserto de muro – por metro quadrado...... 50,01
6 -TRANSPORTE, DEPÓSITO E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS
6.1 – Eqüinos e Bovinos
6.1.1 – por cabeça.................................................................... 56,69
6.2 – Caninos e outros de pequeno porte
6.2.1 – por cabeça..................................................................... 37,68
6.3 – Depósito e liberação de animais:
6.3.1 – de grande e médio porte – por cabeça e por dias.......... 14,94
6.3.2 – de pequeno porte – por cabeça e por dias.................. 7,41
6.3.3 – multa prevista por infração aos art.88 e 89 da lei nº 1.177/73,
conforme artigo 100 alterado pela lei complementar nº 154/95, 43,30 UFIR à
346,40 UFIR.
7 - APREENSÃO DE VEÍCULOS
7.1 – Apreensão / transporte de veículos abandonados em vias públicas:
7.1.1 – por veículo.............................................................. 227,56
8 - SERVIÇO DE ATERRO E NIVELAMENTO DE TERRENOS
8.1 – Aterro e nivelamento
8.1.1 - por viagem de 6m³ de terra............................................. 47,37
9 – PREÇOS DO CEMITÉRIO
9.1 - Placa ................................................................................... 18,61
9.2 - Terreno............................................................................... 27,61
9.3 - Carneiro simples ............................................................... 765,58
9.4 - Carneiro duplo ............................................................... 1.531,05
9.5 – Laje ................................................................................... 128,07
§ 1º. O pagamento dos preços pelos serviços requeridos dar-se-á por antecipação, exceto em caso de lauda excedente e de busca, que será cobrado na entrega do documento.
§ 2º. Na hipótese dos serviços de terraplanagem e pavimentação, previstos no item 5 deste Decreto, sob nºs 5.1 a 5.1.5, o preço/hora das máquinas será cobrado desde a sua saída da garagem municipal até o seu retorno, bem como sofrerá uma redução de 40% (quarenta por cento), caso os referidos serviços sejam realizados em imóveis rurais.
§ 3º. Quando os serviços referidos nos itens 2 e 4 deste artigo forem prestados sob o regime de mutirão, serão cobrados, de acordo com o Decreto 4.169/98, e com os seguintes preços:
I – limpeza de terrenos urbanos – por m2 R$ 0,29
II – Retirada de entulhos – por caçamba R$ 47,37
Art. 2º. Em caso de preço não recolhido por antecipação, a falta de pagamento nos prazos previstos no aviso de lançamento, obrigará o contribuinte ao
Pagamento da multa de 2% (dois por cento), calculada sobre a importância devida, além da cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, quando os respectivos valores não forem expressos pelo seu equivalente em índice oficial adotado pelo Município.
Parágrafo único - O não pagamento dos débitos decorrentes da prestação dos serviços mencionados no presente Decreto, depois de esgotado o prazo fixado ao devedor ou responsável, implicará na inscrição do correspondente crédito fazendário junto à Dívida Ativa Municipal, na forma da legislação aplicável, para a competente cobrança judicial.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de dezembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5888, de 18 de
Dezembro de 2009.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA do IBGE;
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2008 a 31 de Outubro de 2009, foi apurada em 4,14% pela variação do IPCA do IBGE;
DECRETA:
Art. 1º. Os custos dos serviços prestados pela patrulha agrícola, a partir de janeiro de 2.010, serão cobrados conforme abaixo descrito neste artigo:
1 – Plantadeira de arrasto.................................................................. R$ 52,07
2 – Terraceador..................................................................................... R$ 52,07
3 – Distribuidor de calcário e adubo................................................... R$ 41,66
4 – Canteiradeira.................................................................................. R$ 31,25
5 – Carreta com 04 rodas..................................................................... R$ 31,25
6 – Cultivador Baldan........................................................................... R$ 31,25
7 – Arado com 3 discos reversível........................................................ R$ 31,25
8 – Roçadeira......................................................................................... R$ 31,25
9 – Perfuratriz....................................................................................... R$ 31,25
10– Pulverizador 400 Litros................................................................. R$ 31,25
11– Esparramadeira de Calcário Vicon.............................................. R$ 31,25
12– Grade Modelo OH.......................................................................... R$ 31,25
13– Grade Aradora............................................................................... R$ 31,25
14– Grade Niveladora........................................................................... R$ 31,25
15– Grade 16 Discos.............................................................................. R$ 31,25
16– Plantadeira com 3 Linhas ............................................................. R$ 31,25
17– Plaina Dianteira.............................................................................. R$ 31,25
18– Plaina Traseira................................................................................ R$ 31,25
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de Dezembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO N.º 5889 de 18 de
Dezembro de 2009.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA do IBGE;
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2008 a 31 de Outubro de 2009, foi apurada em 4,14% pela variação do IPCA do IBGE;
DECRETA
Art. 1º. Os custos a que se referem os Incisos I, II e III do artigo 1º do Decreto 4.873 de 10 de dezembro de 2.002, a partir de 1º de janeiro de 2.010, serão cobrados conforme abaixo descrito neste artigo:
I - Taxa de Licença para execução de obras................. R$ 12,55
II - Emplacamento........................................................... R$ 40,00
III - Alvará......................................................................... R$ 17,45
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de dezembro de 2009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5890 , 18 de Dezembro de 2009
Atualiza valores de tributos do Código Tributário Municipal
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, consoante autorização contida no artigo 4º, Inciso II, Parágrafos 2º e 3º do Código Tributário Municipal, que permite a atualização da base de cálculo dos tributos em geral, por ato do Executivo;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA do IBGE;
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2008 a 31 de Outubro de 2.009, foi apurada em 4,14% pela variação do IPCA do IBGE;
DECRETA
Artigo 1º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes do § 6º do artigo 99, da Lei Complementar nº 349/02, alterado pela Lei Complementar Municipal n. 476/2007, os quais passam a ser os seguintes:
I- Bilhar por ficha: R$ 265,81 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
II- Jogos por tempo: R$ R$ 265,81 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
III- Máquinas de música R$ R$ 265,81 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
IV- Fliperama e congêneres R$ R$ 265,81 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
V- Vídeo Game e congêneres R$ R$ 265,81 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
VI- Lan House- Jogos em rede R$ R$ 265,81 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
VII- Bingo e caça níqueis: R$ 830,66 (oitocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos)
VIII- Outros não especificados: R$ R$ 265,81 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
Artigo 2º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes do artigo 108, da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, os quais passam a ser os seguintes:
A - R$ 632,51(seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta e um centavos) para os
serviços prestados por contribuintes de nível superior ou a estes equiparados;
B - R$ 301,20 (trezentos e um reais e vinte centavos) para os serviços prestados pelos demais contribuintes.
Artigo 3º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes do artigo 144, da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, os quais passam a ser os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES EM REAIS |
1) Demarcação - por metro linear |
R$ 0,97 |
2) Alinhamento - por metro linear |
R$ 0,97 |
3) Nivelamento - por metro quadrado (m²) |
R$ 0,25 |
1 – INUMAÇÃO EM CARNEIRO |
R$ 27,61 |
|
2 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
R$ 27,61 |
|
3 – PERPETUIDADE |
R$ 27,61 |
|
4 – EXUMAÇÃO |
R$ 55,22 |
|
5 – DIVERSOS: |
||
A – entrada e retirada de ossada |
R$ 27,61 |
|
B – permissão para qualquer construção no Cemitério |
R$ 41,42 |
|
C – ocupação de ossário por cinco anos |
R$ 41,42 |
|
D – abertura de sepultura, carneiro novo |
R$ 41,42 |
|
Artigo 4º - A taxa de que trata o artigo 155 da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, passa a ser, para o exercício de 2010, de R$ 62,76 (sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Artigo 5º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes do artigo 156, da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, os quais passam a ser os seguintes:
NATUREZA DA ATIVIDADE COM OU SEM VALORES EM REAIS Estabelecimento Fixo |
|
Inicio de Atividades, alterações de endereço ou de atividade do contribuinte |
Por Licença |
1- Industria |
R$ 752,99 |
Indústria (EPP-Empresa de Pequeno Porte) |
R$ 439,25 |
Indústria (ME- Micro Empresa) |
R$ 313,75 |
1- Comércio |
R$ 752,99 |
Comércio (EPP-Empresa de Pequeno Porte) |
R$ 439,25 |
Comércio (ME- Micro Empresa) |
R$ 313,75 |
3– Prestação de Serviços |
|
Pessoa Física |
R$ 376,50 |
Pessoa Jurídica |
R$ 251,00 |
Atividades em Caráter Temporário por dia |
|
4- Serviços de Diversão e lazer, entretenimento e congêneres, em caráter temporário contidos no item 12 da lista de serviços de que trata o caput do art. 99 deste Código. |
R$ 87,86 |
5- Comerciantes ambulantes ou feirantes em caráter temporário, com domicilio fiscal no município. |
R$ 18,83 |
6- Comerciantes ambulantes ou feirantes em caráter temporário, com domicilio fiscal fora do município. |
R$ 87,86 |
7- Demais atividades não especificadas |
R$ 87,86 |
Artigo 6º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes do artigo 169, da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, os quais passam a ser os seguintes:
Espécie da Publicidade |
Dia |
Ano |
1- Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, lojas, salas e outras unidades identificando o estabelecimento e o ramo de atividade exercida no local da atividade. |
|
R$ 150,60 |
2- Painel, cartaz ou anuncio, inclusive luminosos ou não, colocados em muros, madeiramento em painéis especiais, cercados, tapumes, tabuletas ou qualquer outro local permitido fora do local da atividade, por m². |
|
R$ 12,55 |
3- Publicidade por meio de alto falante ou qualquer outro aparelho sonoro, e demais tipo de publicidades não especificados. |
R$ 37,65 |
R$ 301,20 |
Parágrafo Único: Na hipótese da publicidade ser realizada na forma do § 4º do art. 164 da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, a taxa será de R$ 62,76 (sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) por milheiro o fração a distribuir.
Artigo 7º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes do artigo 173, da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, os quais passam a ser os seguintes:
NATUREZA DA OBRA |
VALORES EM R$ |
1- Construções residenciais de até 60m², se única construção de propriedade e uso do contribuinte. |
R$ 12,55 |
2- Construções por metro quadrado (m²) |
|
a- Edifícios ou casas de até 2 Pavimentos |
R$ 0,84 |
b- Edifícios ou casas com mais de 2 pavimentos |
R$ 0,97 |
c- Barracões e Galpões |
R$ 0,69 |
d- Reconstruções e reformas |
R$ 0,55 |
e- Demolições |
R$ 0,55 |
3- Fachadas, muros, marquises e tapumes por metro linear |
R$ 0,88 |
4- Loteamentos, desmembramentos, fracionamentos e desdobramentos, excluídas as áreas destinadas ao sistema viário, espaços livres de uso publico, equipamentos urbanos e comunitários por m² |
R$ 0,64 |
5- Demais Obras |
|
a- Por m² |
R$ 0,84 |
b- Por metro linear |
R$ 0,84 |
Artigo 8º - Ficam atualizados para o exercício de 2010 os valores constantes do artigo 176, da Lei Complementar nº 349 /02 e suas alterações, os quais passam a ser os seguintes:
Tipos de Ocupação |
Valores em Reais |
|||
|
Dia |
Mês |
Ano |
|
1- Espaço ocupado por balcões, barracas, tabuleiros e semelhantes nas feiras, vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais ou estabelecimentos privativo de veículos, inclusive para fins comerciais em locais designados pela prefeitura em m² |
R$ 18,83
|
|
R$ 105,42 |
|
2- Caçambas para armazenamento ou depósito de entulhos e lixo em geral – valor fixo anual por estabelecimento. 2.1- com até 30 caçambas 2.2- de 31 a 50 caçambas 2.3- de 51 a 100 caçambas 2.4- com mais de 100 caçambas |
|
|
R$ 1.536,09 R$ 1.807,18 R$ 2.258,97 R$ 3.011,96 |
|
3- Espaço ocupado por veículos prestadores de serviços – por veículo A) Motorizado B) De tração animal |
|
R$ 45,19 R$ 7,53 |
R$ 90,36 R$ 37,65 |
|
4- Espaço ocupado por parques de diversões, circos ou similares – por metro quadrado m2. |
R$ 0,25 |
|
|
|
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 18 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUINES FILHO
Prefeito do Município de Leme
DECRETO Nº 5891 DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2.009
Abre créditos suplementares e dá outras providências
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3008, de 05 de dezembro de 2008,
Considerando que o Ofício nº 045/2009, do DD. Diretor-Presidente daSuperintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementação de verba para vencimento de pessoal civil e encargos:
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para as seguintes dotações:
03.01.01 1712200022.003 3.1.90.11.00 (05)....................................R$ 30.000,00
03.01.01 1712200022.003 3.1.90.13.00 (06) ...................................R$ 50.000,00
Soma: ..................................................................................R$ 80.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 18 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5892, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2.009
Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto pela Lei nº
3030, de 04 de maio de 2009.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo primeiro do art. 2º da Lei 3030, de 04 de maio de 2009,
DECRETA
Artigo 1º. Fica prorrogado para 30 de junho de 2010 o prazo para o contribuinte requerer os benefícios de que trata a Lei nº 3.030, de 04 de maio de 2009.
Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 21 de dezembro de 2.009.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
DECRETO Nº 5893, de 21 de
dezembro de 2009.
Dispõe sobre aprovação do Loteamento “Jardim Residencial Altos da Santa Rita”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação técnica do Loteamento denominado “Jardim Residencial Altos da Santa Rita”, estampada no Ofício n. SPO – 108/2009 do Sr. Secretário de Planejamento e Obras do Município de Leme; considerando os termos da Certidão de Diretrizes expedida; e, considerando os termos do Certificado GRAPROHAB de aprovação do projeto habitacional nº 135/2008;
DECRETA
Artigo 1º - É aprovado o Loteamento denominado “Jardim Residencial Altos da Santa Rita”, a ser implantado no imóvel denominado Chácara Anteghini, situado neste Município de Leme, no Bairro Serelepe, com área de 245.882,16 metros quadrados, localizado em Z.P.R. (Zona Predominantemente Residencial), Registro 1, Matrícula nº 37.727, Livro 2 de Registro Geral, do Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de ACEAMA IMÓVEIS LIMITADA, inscrita no CNPJ. nº 06.374.723/0001-37.
Parágrafo Único – Os lotes obtidos com o presente loteamento terão frente mínima de 10,00 metros e a área mínima de 250,00m2 (metros quadrados).
Artigo 2º - A loteadora fica obrigada a executar às suas expensas, no loteamento ora aprovado, no prazo de 01 (um) ano, as obras previstas pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 186 de 13 de novembro de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 322, de 25 de outubro de 2001, quais sejam:
I – Rede de abastecimento de água;
II – Ligações domiciliares de água;
III – Rede coletora de esgoto sanitário;
IV – Ligações domiciliares de esgoto;
V – Rede de distribuição de energia elétrica, com iluminação pública, lâmpadas a vapor de sódio;
VI – Galerias de águas pluvias;
VII – Guias e sarjetas;
VIII – Pavimentação asfáltica;
IX – Sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito, de solo e aérea;
X – Ajardinamento e arborização nos passeios.
Parágrafo único – Além das Obras constantes dos incisos deste artigo, a loteadora fica ainda obrigada a executar, às suas expensas, o sistema de tratamento de esgoto de acordo com o artigo 18 do Decreto Estadual nº 8.468/76, que regulamentou a Lei Estadual nº 997/76, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 186/96, alterado pelas Leis Complementares nº 322/2001 e 478/2007.
Artigo 3º - Para garantia da completa execução das obras referidas no artigo anterior, orçadas em R$ 2.835.657,03 (dois milhões oitocentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e três centavos), foi depositada na Tesouraria Municipal a Carta de Fiança nº 2.042.523-7, datada de 17 de dezembro de 2009, do Banco Bradesco S/A., no valor de R$ 3.402.788,44 (três milhões quatrocentos e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 21 de dezembro de 2009.
Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito do Município