Decreto sobre uso de máscara facial de proteção

SAÚDE
    16 de março de 2023

Máscaras continuam obrigatórias em locais destinados à prestação de serviços de saúde

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, informa sobre o decreto que dispõe sobre o uso de máscara facial de proteção no município.

Em conformidade com resoluções e determinações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a Prefeitura de Leme, através do decreto 8.062 de 14 de março de 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção no município.

O uso de máscara facial é obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas, instituições de longa permanência de idosos e afins.

Em relação ao último decreto, de novembro/22, a principal alteração diz respeito a não ser mais obrigatório o uso da máscara facial em transportes públicos e coletivos.

A Prefeitura mantém a recomendação para o uso de máscara facial de proteção em ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomeração. Continuam sendo obrigatórios os demais protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Negócios Jurídicos, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 5º andar, ou pelo telefone 3097-1000 ramal 1009.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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