Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos– PTPI X – REFIS municipal

FINANÇAS
    01 de dezembro de 2022

O programa concede descontos de até 100% dos juros e multas das dívidas com a prefeitura

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos cidadãos interessados em quitar suas dívidas com a Prefeitura, que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI X”, instituído pela LEI ORDINÁRIA Nº 4.154, de 30 de novembro de 2022, terá início em 1º de dezembro de 2022.

 

O programa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou pagamento parcelado nas seguintes opções:

 

  • 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas;
  • 90% (noventa por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
  • 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
  • 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 30 (trinta) parcelas;
  • 70% (setenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
  • 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 42 (quarenta e duas) parcelas;
  • 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.

 

Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a primeira parcela terá vencimento em 02 (dois) dias úteis após a adesão. A adesão ao programa deve ser realizada presencialmente, até o dia 20 de dezembro, na própria Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Salles Oliveira, 453 – Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Está é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais e evitar ter seu nome negativado. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da presente lei.

Não são passíveis de inclusão no Programa, os débitos tributários de natureza municipal, declarados à Receita Federal do Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Salles Oliveira, 453 – Centro, ou através do telefone 3573.4900.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

 

clique na foto para ampliar