SESMT

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT

 

SIGNIFICADO DA SIGLA SESMT:
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
 
COMO NASCEU O SESMT?

Através da LEI COMPLEMENTAR Nº 711, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015, “Cria a Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho na Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências”. 

Art. 1º - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, estabelecida pelo artigo da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 645, de 20 de setembro de 2012, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário, a Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
 

QUAIS PROFISSIONAIS FAZEM PARTE DO SESMT?

Atualmente, os profissionais abaixo compõem o SESMT:

Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Técnicos em Segurança do Trabalho.

Auxiliar de Enfermagem.

Fisioterapeuta

Médico do Trabalho.

Além da Coordenação e de Agentes Administrativos.

 

COMO SABER A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS DO SESMT NECESSÁRIOS PARA O MUNICÍPIO?
Para saber a quantidade é preciso fazer o dimensionamento do SESMT.
 
COMO É FEITO O DIMENSIONAMENTO DO SESMT?

O dimensionamento do SESMT é feito através do cruzamento entre Grau de Risco (Quadro I da NR 4), e número de servidores do Município (Quadro II NR 4).
 

PARA QUE SERVE O SESMT?
Compete ao SESMT esclarecer os servidores dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
 
QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO SESMT?

Art. 2º - São as seguintes as atribuições da Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

I. Promover a saúde e proteger a integridade do servidor público em seu local de trabalho;

 II. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

 III. Promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho;

IV. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle;

V. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vista à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VI. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cada função dentro do SESMT tem sua importância e sua característica particular.

Confira:

 
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuições: Realizar diagnósticos, estudo e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e programas relacionados à segurança do trabalho e do meio-ambiente. Elaborar normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Executar outras atividades afins e correlatas.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 

Atribuições: Executa atividades inerentes aos processos, procedimentos e práticas de segurança do trabalho nos órgãos municipais e de outra natureza, de acordo com atribuições e competências da área de atuação, e, ainda, executa outras tarefas afins e correlatas.

 

 AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atribuições: Executa tarefas simples de enfermagem voltadas, para a área de saúde pública, médico cirúrgica, medicina preventiva e curativa em Posto de Saúde.

 

FISIOTERAPEUTA

Atribuições: Planeja, executa, acompanha e controla os serviços fisioterápicos promovendo atividades de assistência à saúde e ainda, executa outras tarefas afins e correlatas.

 

MÉDICO DO TRABALHO

Atribuições: Realiza atendimento na área de Medicina do Trabalho; desempenha funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área, e, ainda, executa outras tarefas afins e correlatas.

 

O QUE É UM SESMT COMPLETO?

Ser completo é fazer o que a LEI COMPLEMENTAR Nº 711, DE 13 DE NOVEMBRO através da NR 4 exigir. Se o Município está cumprindo o dimensionamento o SESMT (NR 4) na íntegra, então o SESMT do Município é completo!
 

 

QUEM DEVE CHEFIAR O SESMT?

A Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser chefiada através de Portaria assinada pelo Prefeito Municipal, Conforme Art. 3º - Acresce-se ao Anexo I “Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança”, previsto no artigo 78 da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, 01 (uma) função de confiança de Coordenador.