Através do telefone (19) 3097-1000 ou comparecendo pessoalmente no local, Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, nº 1085.

A assinatura dos documentos será solicitada somente no final do processo, com todos os documentos analisados em sua versão final, por isso é importante que o cadastro de todos os participantes do processo esteja completo, contendo e-mail, somente assim podemos solicitar as assinaturas.

Somente a Autorização Proprietário Possuidor deve ser assinada fisicamente e posteriormente reconhecida firma em cartório de todas as assinaturas.

Seguir passo a passo a seguir:

https://atendimento.1doc.com.br/kb/article/319696/1-como-criar-um-arquivo-de-projeto-prancha-no-formato-pdf-padrao

Como responsável legal pela execução do projeto, caso o proprietário não siga as instruções devidas, o profissional pode optar por dar baixa no Documento de Responsabilidade técnica.

Os modelos encontram-se disponíveis para download no Manual de Aprovação de Construção e Licenciamento de Projetos: https://www.leme.sp.gov.br/pagina/13 em PDF. Para solicitações do arquivo em WORD, favor entrar em contato através do e-mail: planejamentourbano@leme.sp.gov.br.

Ao protocolar um pedido de Alvará, caso o requerente não seja o proprietário do imóvel (ou não detenha justo título para exercê-lo – ex.: usufruto), será exigida a Autorização do proprietário ao possuidor.

Todos os documentos que exigem assinaturas, como: Memorial Descritivo, ART/TRT/RRT, DOF e Prancha deverão estar em formado PDF.

Documento de Origem Florestal é um documento emitido pelo Ministério do Meio Ambiente atestando o uso de madeira certificada. No momento da solicitação do Alvará de Construção, deverá ser apresentada apenas a declaração de ciência. Já no momento de solicitação de Certidão de Habite-se deverá ser apresentada o D.O.F. expedido pelo comerciante de madeira juntamente com a nota fiscal de compra.

Em todos os processos de PROJETO, sem exceções. Para ser considerada uma matricula atualizada é necessário estar dentro do prazo de 180 dias, considerando a data de protocolo.

Quando a Certidão de Habite-se refere-se ao um Alvará de Construção é necessário apresentar nota fiscal do produto utilizado. Quando o produto se tratar de madeira nativa há necessidade da nota fiscal vir acompanhada pelo Documento de Origem Florestal (ver pergunta nº 8).

ART – CONSTRUÇÃO:
Área atuação: Construção Civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: Elaboração
Atividade: Projeto
Obra serviço: de edificação - Complemento: Alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²

Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²

ART – REGULARIZAÇÃO:
Área atuação: construção civil- Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: como construído – As built
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²

Área atuação: construção civil – Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: projeto arquitetônico
Obra serviço: de edificação- Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²

ART – REFORMA:
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: projeto
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²

Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²

ART – DEMOLIÇÃO:
Demolição parcial:
Área atuação: construção civil- Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: projeto
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²

Demolição total:
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
com a menção de que se trata de demolição na observação

RRT - CONSTRUÇÃO
Grupo: Projeto - Atividade: 1.1.2 Projeto Arquitetônico
Grupo: Execução - Atividade: 2.1.1 Execução de Obra

RRT - REGULARIZAÇÃO:
Grupo: Projeto - Atividade: 1.1.1 Levantamento Arquitetônico ou 1.1.7 As built;
A emissão do RRT de "Execução de obras" só deve ser realizada caso o processo de regularização do imóvel exige a execução de uma obra, devendo o responsável pela obra emitir este RRT, não necessariamente o mesmo responsável pelo projeto.

RRT – REFORMA:
Grupo: 1. Projeto - 1.1.3. Projeto Arquitetônico de Reforma
Grupo: 2. Execução – 2.1.2. Execução de Reforma de Edificação

RRT - DEMOLIÇÃO:
Grupo: Execução - Atividade: 2.1.1 Execução de Obra com a menção de que se trata de demolição na descrição do RRT.

TRT – CONSTRUÇÃO:
13 – Projeto
96 – Elaboração > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> #4433 – Projeto Arquitetônico
6 – Direção
15 – Execução > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> Edificação -> #3152 Execução de Obras/Serviços


TRT – REGULARIZAÇÃO:
13 – Projeto
49 - Regularização > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações ->
Regularização De Obras Ou Construções -> #3581 - Regularização De Obras -
Civil

TRT – REFORMA:
13 – Projeto
05 - Projeto > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> #4433 -
Projeto Arquitetônico
6 – Direção
15 – Execução > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> Edificação -> #3123 - Executar Reforma

O responsável pelo condomínio deverá assinar de forma eletrônica no campo OBSERVAÇÕES do Carimbo.

O modelo encontra-se disponível para download no Manual de Aprovação de Construção e Licenciamento de Projetos: https://www.leme.sp.gov.br/pagina/13 em PDF. Para solicitações do arquivo em DWG, favor entrar em contato através do e-mail: planejamentourbano@leme.sp.gov.br.

As informações sobre status de licitações estão disponíveis no site, através do menu superior denominado "Empresas" ou através do banner lateral, denominado "Licitações".

É o exercício de atividades específicas desempenhadas por militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

É o local onde o brasileiro realiza seu alistamento presencial, recebe seu documento militar e/ou regulariza sua situação militar.

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

Deve acessar o site w.w.w.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar e realizar seu alistamento.

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
• Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
• Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade. Durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.

Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
Após alistado mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.

Deve consultar o site alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.