Documento de Origem Florestal é um documento emitido pelo Ministério do Meio Ambiente atestando o uso de madeira certificada. No momento da solicitação do Alvará de Construção, deverá ser apresentada apenas a declaração de ciência. Já no momento de solicitação de Certidão de Habite-se deverá ser apresentada o D.O.F. expedido pelo comerciante de madeira juntamente com a nota fiscal de compra.
ART – CONSTRUÇÃO:
Área atuação: Construção Civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: Elaboração
Atividade: Projeto
Obra serviço: de edificação - Complemento: Alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
ART – REGULARIZAÇÃO:
Área atuação: construção civil- Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: como construído – As built
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
Área atuação: construção civil – Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: projeto arquitetônico
Obra serviço: de edificação- Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
ART – REFORMA:
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: projeto
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
ART – DEMOLIÇÃO:
Demolição parcial:
Área atuação: construção civil- Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: elaboração - Atividade: projeto
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
Demolição total:
Área atuação: construção civil - Subárea atuação: edificações - Nível de atuação: direção de obra - Atividade: execução de obra
Obra serviço: de edificação - Complemento: alvenaria (ou material de execução da obra) - unidade: m²
com a menção de que se trata de demolição na observação
RRT - CONSTRUÇÃO
Grupo: Projeto - Atividade: 1.1.2 Projeto Arquitetônico
Grupo: Execução - Atividade: 2.1.1 Execução de Obra
RRT - REGULARIZAÇÃO:
Grupo: Projeto - Atividade: 1.1.1 Levantamento Arquitetônico ou 1.1.7 As built;
A emissão do RRT de "Execução de obras" só deve ser realizada caso o processo de regularização do imóvel exige a execução de uma obra, devendo o responsável pela obra emitir este RRT, não necessariamente o mesmo responsável pelo projeto.
RRT – REFORMA:
Grupo: 1. Projeto - 1.1.3. Projeto Arquitetônico de Reforma
Grupo: 2. Execução – 2.1.2. Execução de Reforma de Edificação
RRT - DEMOLIÇÃO:
Grupo: Execução - Atividade: 2.1.1 Execução de Obra com a menção de que se trata de demolição na descrição do RRT.
TRT – CONSTRUÇÃO:
13 – Projeto
96 – Elaboração > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> #4433 – Projeto Arquitetônico
6 – Direção
15 – Execução > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> Edificação -> #3152 Execução de Obras/Serviços
TRT – REGULARIZAÇÃO:
13 – Projeto
49 - Regularização > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações ->
Regularização De Obras Ou Construções -> #3581 - Regularização De Obras -
Civil
TRT – REFORMA:
13 – Projeto
05 - Projeto > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> #4433 -
Projeto Arquitetônico
6 – Direção
15 – Execução > CFT -> Obras E Serviços - Construção Civil -> Edificações -> Edificação -> #3123 - Executar Reforma
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
• Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
• Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.