Auxílio Brasil

 

A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programa social, chamado Auxílio Brasil, além do Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempo em que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, oferece ferramentas para a emancipação socioeconômica.

O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Brasil ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelos gestores dos benefícios de acordo com as regras de elegibilidade do Programa.

  • As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
  • As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família não precisam realizar nenhum cadastro para receber os benefícios do Auxílio Brasil. A migração dessas famílias para o Auxílio Brasil ocorrerá de forma automática com a implantação do Programa.
  • Serão migradas as famílias do Bolsa Família que estavam na folha de pagamento do Programa de outubro/2021, com exceção daquelas em que foi verificado, em qualquer momento do mês de outubro, o descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/auxilio-brasil