Auxílio Brasil
A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programa social, chamado Auxílio Brasil, além do Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempo em que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, oferece ferramentas para a emancipação socioeconômica.
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Brasil ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelos gestores dos benefícios de acordo com as regras de elegibilidade do Programa.
- As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
- As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família não precisam realizar nenhum cadastro para receber os benefícios do Auxílio Brasil. A migração dessas famílias para o Auxílio Brasil ocorrerá de forma automática com a implantação do Programa.
- Serão migradas as famílias do Bolsa Família que estavam na folha de pagamento do Programa de outubro/2021, com exceção daquelas em que foi verificado, em qualquer momento do mês de outubro, o descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/auxilio-brasil
 
 
PDF (1.9 MB)
 
 
 
 
PDF (1.5 MB)
 
 
 
 
PDF (1.0 MB)
 
 
 
 
PDF (1.0 MB)
 
 
 
 
PDF (1.3 MB)
 
 
 
 
PDF (1.4 MB)
 
 
 
 
PDF (1.4 MB)
 
 
 
 
PDF (1.4 MB)
 
 
 
 
PDF (1.3 MB)
 
 
 
 
PDF (1.3 MB)
 
 
 
 
PDF (1.3 MB)
 
 
 
 
PDF (1.6 MB)
 
 
 
 
PDF (1.7 MB)
 
 
 
 
PDF (1.8 MB)
 
 
 
 
PDF (1.8 MB)
 
 
 
 
PDF (1.8 MB)
 
 

Portal da transparência