Calendário Municipal
LEI Nº 3367, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o Artigo 1° da Lei 2710, de 18 de novembro de 2003, que trata de Feriados Municipais. O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1° O artigo 1°, da Lei 2710 de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Serão feriados municipais as seguintes datas:
I – Sexta-Feira da Paixão;
II – Corpus Christi;
III – Aniversário da Cidade, ou seja, 29 de agosto;
IV – Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares, ou seja, 20 de novembro.
V- São Manoel- Padroeiro do Município.
” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 02 de Setembro de 2.014.
PAULO ROBERTO BLASCKE
Prefeito do Município