Calendário Municipal

LEI Nº 3367, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera o Artigo 1° da Lei 2710, de 18 de novembro de 2003, que trata de Feriados Municipais. O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1° O artigo 1°, da Lei 2710 de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Serão feriados municipais as seguintes datas:

I – Sexta-Feira da Paixão;

II – Corpus Christi;

III – Aniversário da Cidade, ou seja, 29 de agosto;

IV – Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares, ou seja, 20 de novembro.

V- São Manoel- Padroeiro do Município.

” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Leme, 02 de Setembro de 2.014.

PAULO ROBERTO BLASCKE

Prefeito do Município