PONTO ELETRÔNICO – SMS

 

No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o registro de ponto deve-se dar apenas por meio de sistema de marcação por meio eletrônico de identificação. As informações resultantes do registro diário de ponto são de incontestável importância para a vida funcional do servidor.

Assim, todo servidor desta Pasta, bem como os demais servidores afastados de outros órgãos, designados para exercer suas atividades nas unidades desta Secretaria, devem registrar diariamente o ponto eletrônico, através de digital, minimamente duas vezes ao dia, isto é, entrada e saída, levando em conta o horário cadastrado no sistema e o disposto na Portaria nº 01/2022 – SMS.

O registro de ponto não é opcional. Trata-se de uma obrigação de todos os servidores e, seu controle está a cargo da Chefia da área em que efetivamente atua.

A jornada de trabalho é definida em lei complementar que rege cada regime retribuitório, sendo certo que a forma de cumprimento das jornadas diversas está regrada em diplomas específicos que, além de fixar as modalidades, faculta ao gestor, em situações peculiares, organizá-las de modo a melhor atender aos interesses institucionais e pleno atendimento ao cliente/cidadão.

Jornada de Trabalho:

O cumprimento à jornada de trabalho, a assiduidade e pontualidade, além de estar intrínseco no pacto laboral, conta com regramento específico estabelecido em lei e deverá ser adequada ao estabelecimento onde o servidor presta e exerce suas atividades, de acordo com as regras estabelecidas pela chefia imediata, sendo certo que a infringência a qualquer desses dispositivos sujeita o agente às penalidades cabíveis.

Para o percebimento integral dos vencimentos a carga horária semanal deve ser cumprida.

  • Os servidores sujeitos à jornada completa de trabalho, cumprem sua jornada em dois períodos, com intervalo mínimo de uma hora para refeição. Neste caso, 8 horas efetivamente trabalhadas, com o mínimo de 1 hora de descanso, totalizando 9 horas diárias;
  • servidores em jornada de 30 (trinta) horas semanais, cumprem a jornada em dois períodos, com intervalo de 15 (quinze) minutos compensável no final, o que dará 6 horas efetivamente trabalhadas e 15min de descanso, totalizando 6:15hs;
  • servidores sujeitos à jornada semanal inferior a 30 horas, cumprem sua jornada sem interrupção;
  • nas instituições que, pela natureza dos serviços, funcionam 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, a jornada de trabalho poderá, a critério da administração, ser cumprida na forma de plantão, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação e, trinta e seis horas contínuas de descanso.

Servidor da saúde, consulte sua folha espelho de frequência clicando no link abaixo.

http://sistemas.sisponto.com.br:8881/Websisponto/open.do?action=open&sys=SPW