Dia mundial do consumidor – 15 de março
Data foi escolhida em referência a um discurso do presidente americano John F. Kennedy em 15 de março de 1962
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho parabeniza todos os consumidores pelo dia mundial do consumidor.
Comemorado em 15 de março, a data foi instituída em 1985 pela ONU (Organização das Nações Unidas) e foi escolhida em referência ao discurso feito pelo ex-presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 15 de março de 1962, quando ele assinou um decreto reconhecendo os direitos do consumidor, além de falar sobre o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
O Procon de Leme orienta os consumidores:
Compras online, telefone e a domicílio:
Compras pela internet devem ser seguras e cabem ao fornecedor disponibilizar os meios necessários para garantir a segurança.
Conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
O fornecedor deve ainda fazer constar na publicidade, na embalagem dos produtos e em todos os impressos utilizados na transação comercial, o nome e endereço do fabricante.
O estabelecimento deve apresentar meios para a pessoa com deficiência ter acesso à informação do produto ou serviço oferecido no comércio eletrônico, com recursos de acessibilidade a expensas do fornecedor.
Verifique a procedência do site, faça uma breve pesquisa no Google se existe alguma reclamação da loja, desconfie de ofertas/descontos milagrosos, fique sempre atento com atendimentos via whatsapp e pagamentos via pix.
Posso arrepender-me de compra via internet, telefone, ou fora do estabelecimento comercial?
Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc) tem o direito de se arrepender da compra em 7 (sete) dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.
Este prazo começa a ser contado da data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados conforme consta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Empréstimos consignados:
Desconfie de ligações e mensagens insistentes para realizar empréstimos consignados.
Cuidado com direcionamentos por whatasapp, devolução de valores via boleto/pix, sempre entrar em contato com Financeira/Banco em caso de dúvidas ou suspeitas.
Cartões de Crédito:
Cuidado ao assinar contratos para aquisição de cartões, sempre leia o contrato com muita atenção, preste atenção nos valores cobrados de anuidade, serviços e seguros embutidos.
Em Leme, o PROCON atende os consumidores no paço municipal, junto à Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, no piso térreo, prestando os seguintes serviços:
- Registro de reclamação
- Audiência de conciliação
- Cadastro e desbloqueio de senha da nota fiscal paulista
Em 2022, o PROCON de Leme registrou 5842 atendimentos e as reclamações relacionadas a empréstimo consignado ao benefício do INSS foram as de maior incidência.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, localizada na Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, 1085 - térreo ou pelo telefone 3097-1000 – ramal 1014 ou 1054.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME