MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO PLANO SÃO PAULO CONTRA A COVID-19 : FASE TRANSITÓRIA
A íntegra das medidas de combate à COVID-19 pode ser consultada no Decreto Municipal Nº 7.673, de 28 de Maio de 2021
O prazo de quarentena fica estendido até 14 de Junho de 2021.
Estão autorizadas a funcionar, das 6h às 21h, respeitando em 30% a capacidade de atendimento ao público, as atividades abaixo, mantendo rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários.
- Comércios e prestadores de serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres.
- Atividades religiosas presenciais.
- Restaurantes e similares.
- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres.
- Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos.
- Parques públicos e clubes sociais.
- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.
O serviço de delivery está permitido estritamente até às 23h.
- As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos bares, que deverão permanecer sem atendimento presencial ao público, de acordo com a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
- Fica proibida a realização de quaisquer tipos de shows, eventos e apresentações musicais ou festivas, para os estabelecimentos autorizados a funcionar, como também aos organizados por particulares, e qualquer tipo de anúncio midiático para veiculação dos mesmos.
- Fica proibida, ainda, a utilização dos passeios públicos para colocação de mesas e cadeiras.
- É recomendado que não haja reunião ou concentração de pessoas nos espaços públicos, em especial nos parques, praças e outros locais de lazer coletivo.
- É recomendado que não haja circulação de pessoas no âmbito do Município de Leme, no período compreendido entre às 23h e 05h.
Os estabelecimentos que tenham por objeto atividades consideradas essenciais devem respeitar as mesmas determinações de horário e adoção de protocolos sanitários contidos neste novo decreto, com exceção de farmácias, postos de combustíveis e atividades voltadas ao atendimento da saúde populacional.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME