MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO PLANO SÃO PAULO CONTRA A COVID-19 : FASE TRANSITÓRIA

SAÚDE
JURÍDICO
    28 de maio de 2021

A íntegra das medidas de combate à COVID-19 pode ser consultada no Decreto Municipal Nº 7.673, de 28 de Maio de 2021

 

O prazo de quarentena fica estendido até 14 de Junho de 2021.

Estão autorizadas a funcionar, das 6h às 21h, respeitando em 30% a capacidade de atendimento ao público, as atividades abaixo, mantendo rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários.

  • Comércios e prestadores de serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres.
  • Atividades religiosas presenciais.
  • Restaurantes e similares.
  • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres.
  • Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos.
  • Parques públicos e clubes sociais.
  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.

 

O serviço de delivery está permitido estritamente até às 23h.

 

  • As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos bares, que deverão permanecer sem atendimento presencial ao público, de acordo com a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
  • Fica proibida a realização de quaisquer tipos de shows, eventos e apresentações musicais ou festivas, para os estabelecimentos autorizados a funcionar, como também aos organizados por particulares, e qualquer tipo de anúncio midiático para veiculação dos mesmos.
  • Fica proibida, ainda, a utilização dos passeios públicos para colocação de mesas e cadeiras.
  • É recomendado que não haja reunião ou concentração de pessoas nos espaços públicos, em especial nos parques, praças e outros locais de lazer coletivo.
  • É recomendado que não haja circulação de pessoas no âmbito do Município de Leme, no período compreendido entre às 23h e 05h.

 

Os estabelecimentos que tenham por objeto atividades consideradas essenciais devem respeitar as mesmas determinações de horário e adoção de protocolos sanitários contidos neste novo decreto, com exceção de farmácias, postos de combustíveis e atividades voltadas ao atendimento da saúde populacional.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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