Publicado novo decreto sobre uso de máscaras de proteção contra COVID-19

JURÍDICO
    12 de maio de 2023

Seguindo orientações do Ministério da Saúde e ANVISA, o uso de máscaras de proteção facial está desobrigado em ambientes abertos e fechados

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, informa sobre o decreto que dispõe sobre o uso de máscara facial de proteção no município.

Em conformidade com resoluções e determinações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a Prefeitura de Leme, através do decreto 8.092 de 11 de maio de 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção no município.

Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e fechados no Município de Leme/SP. Segue recomendado o uso de máscara facial em:

 

No âmbito dos serviços de saúde, conforme critérios definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos seguintes casos:

  • Para pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para a COVID-19 e seus acompanhantes;
  • Para pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado da COVID-19;
  • Para profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes;
  • Para profissionais que fazem a triagem de pacientes;
  • Em situações em que houver a indicação do uso de máscara facial, como Equipamento de Proteção Individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

 

Boletins COVID-19

Em decorrência da diminuição dos casos da COVID-19 e de seus desdobramentos, tais como internações e isolamentos, a Secretaria Municipal de Saúde, informa que, os Boletins COVID-19, que eram divulgados semanalmente, passarão a serem divulgados mensalmente, sempre no último dia útil de cada mês. Havendo alguma alteração importante, será alterada a periodicidade dos boletins.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Negócios Jurídicos, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 5º andar, ou pelo telefone 3097-1000 ramal 1009.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME


 

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