OUVIDORIA DE ASSÉDIO
O QUE É
É a denúncia de condutas abusivas relacionadas ao assédio moral e sexual, praticadas por funcionários públicos municipais, independente da hierarquia, no desempenho da função pública.
A lei municipal considera assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança do indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do(a) funcionário(a).
Já o assédio sexual é caracterizado por todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação sexual, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para a solicitação (se houver):
- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Órgão ou Unidade do local da ocorrência;
- Funcionários(as) envolvidos(as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifique);
- Descrição da ocorrência.
Para denúncias de Assédio Moral, selecione o ASSUNTO: Assédio Moral
Para denúncias de Assédio Sexual, selecione o ASSUNTO: Assédio Sexual
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 341/2002, de 24/12/2002 – LINK
- Lei Complementar nº 895/2023, de 31/08/2023 – LINK
- NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA – LINK
- Instrução Normativa nº 2, de 31/10/2025
OBSERVAÇÕES
- A denúncia que não contenha informações mínimas que permitam a sua apuração não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã, por meio da ouvidoria;
- É fundamental que a denúncia seja feita com responsabilidade e veracidade, em estrito compromisso com a verdade dos fatos, sob pena das responsabilidades legais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

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