Agosto Lilás - Mês de enfrentamento à violência contra a mulher

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    06 de agosto de 2025

Alertar e orientar sobre as violências contra a mulher e incentivar denúncias são os objetivos do “Agosto Lilás”

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, informa sobre o “Agosto Lilás - Mês de enfrentamento à violência contra a mulher” 2025.

Criado oficialmente em 12 de setembro de 2022, por meio da Lei 14.448/22 que estabeleceu que, a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto.

O mês de agosto foi escolhido em razão das comemorações do aniversário  da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 8 de agosto de 2006).

 

A Lei Maria da Penha, prevê em seu texto, cinco tipos de violência contra a mulher:

- Física,

- Psicológica,

- Moral,

- Sexual

- Patrimonial

 

Violência Física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:

- Espancamento;

- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;

- Estrangulamento ou sufocamento;

- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;

- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;

- Tortura.

 

Violência Psicológica

Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:

- Ameaças;

- Constrangimento;

- Humilhação;

- Manipulação;

- Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);

- Vigilância constante;

- Perseguição contumaz;

- Insultos;

- Chantagem;

- Exploração;

- Limitação do direito de ir e vir;

- Ridicularização;

- Tirar a liberdade de crença;

- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

 

Violência Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

- Estupro;

- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;

- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;

- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;

- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

 

Violência Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

- Controlar o dinheiro;

- Deixar de pagar pensão alimentícia;

- Destruição de documentos pessoais;

- Furto, extorsão ou dano;

- Estelionato;

- Privar de bens, valores ou recursos econômicos;

- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

 

Violência Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

- Acusar a mulher de traição;

- Emitir juízos morais sobre a conduta;

- Fazer críticas mentirosas;

- Expor a vida íntima;

- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;

- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

(Fonte: Instituto Maria da Penha.)

 

O objetivo do “Agosto Lilás” é o de alertar e orientar a população sobre a importância de prevenir e de enfrentar à violência contra a mulher, em qualquer uma de suas formas previstas na Lei Maria da Penha, e também incentivar denúncias de agressões.

 

Confira a programação elaborada especialmente alusiva ao Agosto Lilas:

Data: 06/08/2025 – 09h

Local: Centro de Referência da Mulher

Roda de Conversa: Chega de Violência

Facilitadores: Equipe CRM

 

Data: 07/08/2025 – 14h

Local: Região Central  

Blitz Educativa, pelo fim da Violência

 

Data: 09/08/2025 – 10h

Tema: Ações Educativas sobre a Campanha NÃO SE CALE

Local: Bares e Restaurantes

Equipe PROCON, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e CRM

 

Data: 12/08/2025 – 9h

Palestra: Superando a Violência através da liberdade e independência financeira

Local: CRAS Empyreo

Palestrantes: Equipe do CRM

 

Data: 13/08/2025 – 09hs

Palestra: “Mulher Plena: Cuidar do Corpo, Fortalecer a Mente, Honrar o Espírito”

Um olhar respeitoso e profundo sobre o ser mulher, promovendo o autocuidado e a superação da violência,superação da violência com a rede de apoio e humanização.

Local: ACIL

Palestrantes: Amanda de Cássia Zanutim - Psicóloga

Léa Amabile - Cirurgiã Dentista

 

Data: 14/08/2025 – 09h

Local: CRAS Primavera

Palestra: A importância da Rede de Proteção no enfrentamento a Violência Contra a Mulher.

Palestrantes: Equipe Técnica do Centro de Referência da Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

Data: 15/08/2025 – 09h

Local: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jd. Eloisa

Palestra: Formas de Superação para as Mulheres Vitimas de Violência

Palestrantes: Evanilze Barbi Peci

 

Data: 21/08/2025 – 19h

"Passinho Lilás: Dançando Contra a Violência"

Local: Centro de Convivência do Idoso 1

Professor: Renato Alex Rodrigues

 

Data: 21/08/2025 – 10s

Inauguração do Centro de Referência da Mulher

Rua: Cel. João Franco Mourão, 360 – Centro

 

Data: 26/08/2025 - 07h

Passeio a Natura com as usuárias do CRM

Equipe CRM

 

Data: 27/08/2025 - 13h

Roda de conversa com as gestantes e mulheres

Local: PFS Primavera

Facilitadores: Equipe CRM

 

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Cel. João Franco Mourão, 308 - Centro ou pelo telefone 3097-1068.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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