Agosto Lilás - Mês de enfrentamento à violência contra a mulher

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    08 de agosto de 2023

Alertar e orientar sobre as violências contra a mulher e incentivar denúncias são os objetivos do “Agosto Lilás”


 
A Prefeitura do Município de Leme, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social,  informa sobre o “Agosto Lilás - Mês de enfrentamento à violência contra a mulher” 2023.
 
Criado oficialmente em 12 de setembro de 2022, por meio da Lei 14.448/22 que estabeleceu que, a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto.
 
O mês de agosto foi escolhido em razão das comemorações do aniversário  da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 8 de agosto de 2006).
 
A Lei Maria da Penha, prevê em seu texto, cinco tipos de violência contra a mulher:
 
l Física,
l Psicológica,
l Moral,
l Sexual
l Patrimonial
 
Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
 
l Espancamento;
l Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
l Estrangulamento ou sufocamento;
l Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
l Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
l Tortura.
 
Violência Psicológica
Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
 
l Ameaças;
l Constrangimento;
l Humilhação;
l Manipulação;
l Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
l Vigilância constante;
l Perseguição contumaz;
l Insultos;
l Chantagem;
l Exploração;
l Limitação do direito de ir e vir;
l Ridicularização;
l Tirar a liberdade de crença;
l Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
 
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
 
l Estupro;
l Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
l Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
l Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
l Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
 
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
 
l Controlar o dinheiro;
l Deixar de pagar pensão alimentícia;
l Destruição de documentos pessoais;
l Furto, extorsão ou dano;
l Estelionato;
l Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
l Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
 
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
 
l Acusar a mulher de traição;
l Emitir juízos morais sobre a conduta;
l Fazer críticas mentirosas;
l Expor a vida íntima;
l Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
l Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
(Fonte: Instituto Maria da Penha.)
 
O objetivo do “Agosto Lilás” é o de alertar e orientar a população sobre a importância de prevenir e de enfrentar à violência contra a mulher, em qualquer uma de suas formas previstas na Lei Maria da Penha, e também incentivar denúncias de agressões.
 
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Cel. João Franco Mourão, 308 - Centro ou pelo telefone 3573-6040.
 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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