CIP - Contribuição de Iluminação Pública para terrenos

FINANÇAS
    09 de outubro de 2024

Proprietários de terrenos sem ligação de energia eletrica, deverão pagar CIP até o dia 18 de novembro

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças informa a toda população que os boletos cobrança da CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA exercício 2024 foram entregues pelas agências dos Correios.

 

O que é a CIP - Contribuição de Iluminação Pública

A Constituição Federal de 1988, que, no artigo 149-A, permite que os municípios instituam essa cobrança, que é uma contribuição cobrada pelos municípios e pelo Distrito Federal no Brasil, destinada a custear os serviços da iluminação pública nas vias e espaços públicos.

 

Principais características da CIP - Contribuição de Iluminação Pública:

 

Finalidade:

A CIP tem como objetivo arrecadar recursos para custear os serviços de iluminação pública, incluindo a troca de lâmpadas.

 

Cobrança:

A contribuição geralmente é cobrada junto à fatura de energia elétrica, aparecendo como um item separado.

 

Quem paga?:

Todos os consumidores de energia elétrica de áreas atendidas por iluminação pública são responsáveis pelo pagamento da CIP.

 

Destaca-se que, em Leme, os contribuintes com imóveis que possuem ligação elétrica, pagam mensalmente a CIP junto com a conta de energia elétrica da concessionária local, no caso Elektro.

Somente receberam o boleto da CIP os contribuintes proprietários de imóveis territoriais (terrenos sem construção) que não possuem ligação elétrica.

O vencimento da CIP ocorrerá no dia 18 de novembro de 2024.

O pagamento poderá ser realizados em qualquer agência bancária, lotéricas e/ou correspondentes.

O Contribuinte que não recebeu, poderá procurar a Secretaria de Finanças ou acessar o site www.leme.sp.gov.br na área A.R cidadão para emitir a segunda via.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - 1º andar - Centro ou pelo telefone 3097-1000 ramal 1046.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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