CIP - Contribuição de Iluminação Pública para terrenos
Proprietários de terrenos sem ligação de energia eletrica, deverão pagar CIP até o dia 18 de novembro
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças informa a toda população que os boletos cobrança da CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA exercício 2024 foram entregues pelas agências dos Correios.
O que é a CIP - Contribuição de Iluminação Pública
A Constituição Federal de 1988, que, no artigo 149-A, permite que os municípios instituam essa cobrança, que é uma contribuição cobrada pelos municípios e pelo Distrito Federal no Brasil, destinada a custear os serviços da iluminação pública nas vias e espaços públicos.
Principais características da CIP - Contribuição de Iluminação Pública:
Finalidade:
A CIP tem como objetivo arrecadar recursos para custear os serviços de iluminação pública, incluindo a troca de lâmpadas.
Cobrança:
A contribuição geralmente é cobrada junto à fatura de energia elétrica, aparecendo como um item separado.
Quem paga?:
Todos os consumidores de energia elétrica de áreas atendidas por iluminação pública são responsáveis pelo pagamento da CIP.
Destaca-se que, em Leme, os contribuintes com imóveis que possuem ligação elétrica, pagam mensalmente a CIP junto com a conta de energia elétrica da concessionária local, no caso Elektro.
Somente receberam o boleto da CIP os contribuintes proprietários de imóveis territoriais (terrenos sem construção) que não possuem ligação elétrica.
O vencimento da CIP ocorrerá no dia 18 de novembro de 2024.
O pagamento poderá ser realizados em qualquer agência bancária, lotéricas e/ou correspondentes.
O Contribuinte que não recebeu, poderá procurar a Secretaria de Finanças ou acessar o site www.leme.sp.gov.br na área A.R cidadão para emitir a segunda via.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - 1º andar - Centro ou pelo telefone 3097-1000 ramal 1046.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME