Férias de julho - Atenção com as crianças
A diversão das crianças depende de cuidados e atenção de todos os tipos e formas
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Comunicação Social, orienta sobre os cuidados e atenção com as crianças na época de férias.
A chegada das férias escolares são muito aguardadas pelas crianças, afinal, será um mês que poderão brincar e se divertir.
Contudo para as brincadeiras e diversões serem garantidas, alguns cuidados devem ser observados:
- Cuidar da hidratação é fundamental: mesmo que as crianças digam que não estão com sede, precisam consumir água constantemente;
- Cuidado com o sol: evitar o sol entre o período das 10h às 16h pois é considerado o mais nocivo à saúde e, nunca esquecer do uso de protetores solares;
- Alimentação leve: comer frutas, legumes e verduras é uma ótima opção, além de ajudar na hidratação, a digestão é mais simples;
- Atenção para rede elétrica: Soltar pipa ou “papagaio” é diversão garantida, porém longe dos postes e da rede elétrica, além de não usar o “cerol” que além de perigoso é crime. Cuidado também com as tomadas e fiação dentro de casa;
- Futebol somente em campos e quadras fechados: correr atrás da bola somente nos campos e quadras, a rua além de perigosa, pode machucar muito com os tombos;
- Cuidado com as bikes: o cuidado é redobrado com as bikes, pois os acidentes podem afetar quem está pedalando e também quem está por perto;
- Piscinas, praias e água: refrescar o calor e se divertir na água, requer muita atenção, cuidado com a desidratação, horário de sol forte, protetor solar, além de ficar sempre atento com o que as crianças estão fazendo.
Observando essas pequenas orientações, as férias das crianças terão muitas brincadeiras e diversões, tudo o que elas querem e precisam.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria da Comunicação Social, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - 5º andar - Centro ou pelo telefone 3097-1000 ramal 1005 ou 1138.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME