Leme institui o Fundo Municipal de Turismo e avança no objetivo de se tornar Município de Interesse Turístico

CULTURA E TURISMO
    18 de dezembro de 2025

Criação do FUMTUR garante segurança jurídica e financeira para ampliar projetos turísticos e fomentar o desenvolvimento econômico

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, informa que, oficializou, na quinta-feira, 11 de dezembro, um importante avanço para o desenvolvimento do setor turístico local.

Foi sancionada a Lei Ordinária nº 4.499/2025, que cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). A iniciativa, assinada pelo prefeito Claudemir Aparecido Borges, representa um marco na consolidação das políticas públicas de turismo e reforça o processo de candidatura de Leme ao título de Município de Interesse Turístico (MIT).

 

Turismo como política estratégica

Com a criação do FUMTUR, Leme passa a contar com um mecanismo oficial para gestão e aplicação de recursos exclusivos do turismo — condição essencial para acessar investimentos estaduais destinados aos municípios turísticos por meio do DADETUR, órgão do Governo de São Paulo responsável pelo fomento ao setor.

A lei garante que os valores destinados ao turismo sejam utilizados exclusivamente na área, preservando a autonomia financeira das ações e viabilizando projetos de médio e longo prazo voltados à promoção do município, infraestrutura turística, capacitação de profissionais, fomento ao comércio local e preservação do patrimônio cultural.

 

Participação decisiva do COMTUR

A criação do FUMTUR foi resultado de um trabalho articulado do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O Conselho foi responsável pela elaboração da minuta da lei, pela interlocução com Executivo e Legislativo e pela validação técnica das diretrizes, garantindo alinhamento com o Plano Diretor de Turismo e com os requisitos do processo de pleito ao MIT.

A partir da sanção, o COMTUR seguirá atuando como órgão deliberativo e fiscalizador do Fundo, acompanhando a definição das prioridades de investimento e assegurando transparência e governança.

 

Próximas etapas

 

Com o Fundo Municipal de Turismo oficialmente instituído, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo dará início às fases de implantação:

- Regulamentação: Publicação do decreto detalhando o funcionamento administrativo e as fontes de receita do FUMTUR.

- Inclusão no Orçamento: Adoção das primeiras previsões de receita e despesa na Lei Orçamentária Municipal.

- Plano de Aplicação de Recursos: Definição, pelo COMTUR, dos projetos que receberão os primeiros investimentos — com foco no fortalecimento do trade turístico, infraestrutura e ações voltadas ao pleito de MIT.

 

Leme rumo ao título de MIT

A sanção da Lei nº 4.499/2025 reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento econômico sustentável, reconhecendo o turismo como motor de geração de emprego, renda e valorização da identidade local.

Com o FUMTUR estruturado, Leme avança de forma estratégica em seu processo para conquistar o título de Município de Interesse Turístico, ampliando sua visibilidade e abrindo caminho para novos investimentos no setor.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - 5º andar - Centro ou pelo telefone 3097-1000.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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