O prazo para aderir ao REFIS termina no próximo dia 17 de outubro

FINANÇAS
    08 de outubro de 2025

Contribuintes tem até 17 de outubro para realizarem adesão ao REFIS, unicamente pela plataforma digita

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos cidadãos interessados em quitar suas dívidas com a Prefeitura, que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIII”, instituído pela LEI ORDINÁRIA Nº4441, de 13 de agosto de 2025, terá início em 18 de agosto de 2025, com término em 17 de outubro de 2025.

 

O programa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou pagamento parcelado nas seguintes opções:

· 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em até 6 (seis) parcelas;

· 90% (noventa por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

· 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;

· 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

· 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 30 (trinta) parcelas;

· 70% (setenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;

 

Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a cota única ou a primeira parcela terá vencimento em 05 (cinco) dias úteis após a adesão.

A adesão ao programa deve ser realizada pela plataforma “Prefeitura de Leme On-Line” via protocolo, disponível na página inicial do site da Prefeitura. Para isso basta os interessados preencher o cadastro no próprio site, informando os dados obrigatórios e após selecionar o assunto “Parcelamento de Débitos PTPI XIII - REFIS 2025”, anexando os documentos indicados e acompanhar o andamento do seu pedido.

Em caso de dificuldade com o sistema, os interessados podem comparecer diretamente na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, localizado à Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - 1º andar.

Esta é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais e evitar ter seu nome negativado. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da presente lei.

 

Não são passíveis de inclusão no Programa:

- Os Créditos tributários legalmente constituídos perante a Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional;

- Multas de caráter punitivo advindas da AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos dos artigos 216,217 e 218 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei Complementar nº 703/2018)

 

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar - Centro, ou através do telefone 3097-1000.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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