Prefeitura de Leme institui Carteira de Identificação para Pacientes Oncológicos
Nova lei municipal garante prioridade e acesso a direitos para pacientes oncológicos
A Prefeitura do Município de Leme informa que foi instituída, por meio da Lei Ordinária nº 4.389, de 17 de abril de 2025, a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Neoplásica Maligna (câncer).
A iniciativa visa facilitar o acesso a direitos e serviços, reconhecendo legalmente o paciente oncológico como pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela legislação vigente.
A carteira será emitida gratuitamente e permitirá ao portador comprovar sua condição em repartições públicas e privadas, garantindo prioridade no atendimento e acesso a benefícios previstos em lei.
Entre as informações que constarão no documento, estão: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço e telefone, além de fotografia 3x4, dados do responsável legal ou cuidador, quando aplicável, e data de emissão e validade.
A validade será de três anos, com possibilidade de revalidação, mantendo o mesmo número de registro.
A Prefeitura regulamentará a forma de solicitação e emissão do documento, definindo os critérios e canais para atendimento aos pacientes.
Compromisso com a dignidade e o cuidado
Ao criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer, Leme reafirma seu compromisso com a dignidade, o cuidado e o acolhimento às pessoas que enfrentam a doença, promovendo um suporte mais ágil e humanizado.
Pacientes ou seus responsáveis legais/cuidador, podem dirigir-se até uma unidade de saúde próxima para melhores esclarecimentos.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 - Jd. Alvorada ou pelo telefone 3097-1010.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME