Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos - PTPI XII - REFIS municipal

FINANÇAS
    07 de novembro de 2024

O programa concede descontos de até 100% dos juros e multas das dívidas com a prefeitura

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos cidadãos interessados em quitar suas dívidas com a Prefeitura, que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XII”, instituído pela LEI ORDINÁRIA Nº4334, de 24 de outubro de 2024, vai até o dia 29 de novembro de 2024.

 

O programa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou pagamento parcelado nas seguintes opções:

  • 90% (noventa por cento) para pagamento em até 3 (três) parcelas;
  • 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 5 (cinco) parcelas;
  • 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 7 (sete) parcelas;
  • 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 9 (nove) parcelas;
  • 70% (setenta por cento) para pagamento em até 11 (onze) parcelas;
  • 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

 

Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a cota única ou a primeira parcela terá vencimento em 02 (dois) dias úteis após a adesão. A adesão ao programa deve ser realizada presencialmente, até o dia 29 de novembro, na própria Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar - Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Esta é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais e evitar ter seu nome negativado. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da presente lei.

 

Não são passíveis de inclusão no Programa:

  • Os Créditos tributários legalmente constituídos perante a Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Multas de caráter punitivo advindas da AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos dos artigos 216,217 e 218 do Código Tributário Municipal - CTM (Lei Complementar nº 703/2018)

 

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar - Centro, ou através do telefone 3097-1000 ramal 1015.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

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