REFIS municipal oferece descontos de até 100% em juros e multas para pagamento de débitos
PTPI XIV entra em vigor em 17 de agosto e permite a regularização de débitos municipais com descontos de juros e multas e parcelamento em até 36 vezes
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa que a Lei Ordinária nº 4.590, de 5 de agosto de 2026, instituiu o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIV. O programa terá início em 17 de agosto de 2026 e seguirá até 16 de outubro de 2026, possibilitando aos contribuintes a regularização de débitos com a Fazenda Pública Municipal, com descontos de até 100% sobre juros e multas.
Podem ser incluídos no programa débitos de natureza tributária ou não tributária, ajuizados ou não, parcelados ou não, desde que os respectivos fatos geradores tenham sido lançados ou declarados até a entrada em vigor da lei.
O PTPI XIV estabelece diferentes condições de pagamento, conforme a quantidade de parcelas escolhida:
- 100% de desconto sobre juros e multas para pagamento em parcela única;
- 95% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
- 90% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 85% de desconto para pagamento em até 18 parcelas;
- 80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
- 75% de desconto para pagamento em até 30 parcelas;
- 70% de desconto para pagamento em até 36 parcelas.
As parcelas serão mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100,00. A parcela única ou a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.
Quem pode aderir
A adesão ao PTPI XIV poderá ser realizada pelo contribuinte inscrito no respectivo cadastro tributário municipal, pelo devedor ou por representante legalmente constituído com poderes para isso.
O programa também contempla débitos que estejam em cobrança judicial. Nesses casos, os honorários poderão ser parcelados juntamente com o débito principal. Havendo execução fiscal em curso, a cobrança será suspensa durante o período de vigência do parcelamento firmado.
A legislação também permite que contribuintes que possuam crédito líquido e certo com a Fazenda Pública Municipal solicitem a compensação desse crédito com os débitos incluídos no programa, observadas as condições estabelecidas na própria lei.
Outra possibilidade prevista é a dação em pagamento, como meio de quitação total ou parcial dos débitos, nos termos da legislação específica.
Condições e situações que não participam do programa
A adesão ao PTPI XIV implica o reconhecimento irretratável da dívida e a desistência de medidas administrativas ou judiciais destinadas a questionar o débito, conforme as condições previstas na Lei nº 4.590/2026.
Não poderão ser incluídos no programa os débitos tributários de natureza municipal declarados à Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Também não serão concedidos descontos sobre multas de caráter punitivo decorrentes de Autos de Infração.
O contribuinte deve ficar atento ao pagamento das parcelas. O não pagamento de parcela implica a perda do acordo, com a exigibilidade do saldo remanescente e dos acréscimos legais, além da retomada da cobrança judicial ou administrativa, independentemente de notificação.
Prazo para adesão
O Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIV estará disponível de 17 de agosto a 16 de outubro de 2026. A lei prevê ainda a possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez e por igual período, a critério do Poder Executivo, mediante edição de decreto.
A iniciativa representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências junto à Fazenda Pública Municipal, aproveitando as condições especiais previstas na legislação.
Informações sobre a adesão e os procedimentos necessários podem ser obtidas junto à Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, ou pelo telefone 3097-1000.
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