REFIS municipal tem prazo prorrogado até 16 de dezembro
Contribuintes terão mais dois meses para regularizar débitos municipais, com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 36 vezes
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa que o prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos (PTPI XIV), conhecido como REFIS municipal, foi prorrogado até 16 de dezembro de 2026, conforme o Decreto nº 9.275, de 15 de outubro de 2026.
Instituído pela Lei Ordinária nº 4.590, de 5 de agosto de 2026, o programa oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem débitos com a Fazenda Pública Municipal, com descontos de até 100% sobre juros e multas. A prorrogação altera somente a data final para adesão; as demais condições do programa permanecem inalteradas.
Podem ser incluídos no programa débitos de natureza tributária ou não tributária, ajuizados ou não, parcelados ou não, desde que os respectivos fatos geradores tenham sido lançados ou declarados até a entrada em vigor da lei.
O PTPI XIV estabelece diferentes condições de pagamento, conforme a quantidade de parcelas escolhida:
- 100% de desconto sobre juros e multas para pagamento em parcela única;
- 95% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
- 90% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 85% de desconto para pagamento em até 18 parcelas;
- 80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
- 75% de desconto para pagamento em até 30 parcelas;
- 70% de desconto para pagamento em até 36 parcelas.
As parcelas serão mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100,00. A parcela única ou a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.
Quem pode aderir
A adesão ao PTPI XIV poderá ser realizada pelo contribuinte inscrito no respectivo cadastro tributário municipal, pelo devedor ou por representante legalmente constituído com poderes para isso.
O programa também contempla débitos que estejam em cobrança judicial. Nesses casos, os honorários poderão ser parcelados juntamente com o débito principal. Havendo execução fiscal em curso, a cobrança será suspensa durante o período de vigência do parcelamento firmado.
A legislação também permite que contribuintes que possuam crédito líquido e certo com a Fazenda Pública Municipal solicitem a compensação desse crédito com os débitos incluídos no programa, observadas as condições estabelecidas na própria lei.
Outra possibilidade prevista é a dação em pagamento, como meio de quitação total ou parcial dos débitos, nos termos da legislação específica.
Condições e situações que não participam do programa
A adesão ao PTPI XIV implica o reconhecimento irretratável da dívida e a desistência de medidas administrativas ou judiciais destinadas a questionar o débito, conforme as condições previstas na Lei nº 4.590/2026.
Não poderão ser incluídos no programa os débitos tributários de natureza municipal declarados à Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Também não serão concedidos descontos sobre multas de caráter punitivo decorrentes de Autos de Infração.
O contribuinte deve ficar atento ao pagamento das parcelas. O não pagamento de parcela implica a perda do acordo, com a exigibilidade do saldo remanescente e dos acréscimos legais, além da retomada da cobrança judicial ou administrativa, independentemente de notificação.
Prazo para adesão
O Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIV estará disponível de 17 de agosto a 16 de outubro de 2026. A lei prevê ainda a possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez e por igual período, a critério do Poder Executivo, mediante edição de decreto.
A iniciativa representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências junto à Fazenda Pública Municipal, aproveitando as condições especiais previstas na legislação.
Informações sobre a adesão e os procedimentos necessários podem ser obtidas junto à Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, ou pelo telefone 3097-1000.
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