Regularização Onerosa permite adequação de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
    23 de junho de 2026

Medida oferece oportunidade para proprietários regularizarem edificações e contribui para o planejamento urbano e investimentos em infraestrutura

 

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano (SOPU), informa que está em vigor a Lei Complementar nº 947, de 6 de janeiro de 2026, que institui o Programa de Regularização Onerosa de Edificações, permitindo a regularização de construções, ampliações e reformas executadas em desacordo com a legislação urbanística municipal.

A iniciativa tem como objetivo possibilitar que imóveis que apresentem irregularidades urbanísticas possam ser incorporados formalmente ao cadastro regular do município, proporcionando maior segurança jurídica aos proprietários e contribuindo para o aprimoramento do planejamento urbano de Leme.

A regularização poderá ser solicitada para edificações comprovadamente concluídas até a entrada em vigor da legislação. Para isso, será necessária a apresentação de documentação específica e a comprovação da existência da construção por meio de imagens de satélite e documentos emitidos à época da execução da obra.

Entre as situações passíveis de regularização estão determinadas divergências relacionadas à taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento e outros parâmetros urbanísticos previstos na legislação municipal, desde que observados os limites técnicos estabelecidos pela lei.

Todo o processo será realizado de forma digital, oferecendo mais praticidade e agilidade aos cidadãos. A solicitação deverá ser acompanhada obrigatoriamente por profissional habilitado, responsável pela elaboração da documentação técnica e emissão da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT).

A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano ressalta que a regularização representa uma oportunidade importante para proprietários que desejam adequar seus imóveis à legislação vigente, facilitando futuras transações imobiliárias, processos de financiamento, obtenção de alvarás e demais procedimentos que exigem a regularidade da edificação.

A legislação também estabelece critérios ambientais e urbanísticos específicos, visando garantir o ordenamento territorial e a preservação das áreas protegidas. Não poderão ser regularizadas edificações localizadas em áreas públicas, parcelamentos irregulares, áreas de preservação permanente (APPs), faixas de domínio de rodovias, faixas de segurança de linhas de transmissão, áreas não edificantes ou imóveis que estejam sob litígio judicial.

Outro aspecto relevante da legislação é seu caráter social. Imóveis exclusivamente residenciais de até 150 metros quadrados poderão obter desconto de 60% sobre a multa compensatória prevista na regularização, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, incluindo renda familiar limitada, inexistência de outro imóvel e ausência de débitos fiscais junto ao município.

Os recursos arrecadados por meio do programa serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), contribuindo para a realização de investimentos em infraestrutura urbana, mobilidade, acessibilidade, equipamentos públicos e melhorias que beneficiam toda a população.

Segundo a Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, a medida busca conciliar a necessidade de regularização das edificações existentes com o fortalecimento do planejamento urbano, promovendo maior organização territorial, segurança jurídica aos proprietários e desenvolvimento sustentável para o município.

Os interessados podem obter informações detalhadas sobre os critérios, documentação necessária e procedimentos junto à Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.

Confira a lei na imprensa ofical aqui.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 4º andar - Centro, ou pelo telefone 3097-1000.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ADMINISTRAÇÃO MAIS PROGRESSO

 

clique na foto para ampliar