Comissão Municipal de Proteção de Dados
CMPD - Comissão Municipal de Proteção de Dados
Prefeitura do Município de Leme
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEADM nº 03, de 23 de dezembro de 2025
"Fixa atribuições aos membros da Comissão Municipal de Proteção de Dados - CMPD e define procedimentos de execução do expediente."
Considerações
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legalmente constituídas:
CONSIDERANDO a disposição do parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 8.882, de 20 de outubro de 2025, que define que "as atribuições dos membros quanto e como à execução do expediente e procedimento da CMPD será objeto de Instrução Normativa da Secretaria de Administração";
CONSIDERANDO por fim os termos e preceitos instituídos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Processamento de Dados Pessoais - LGPD) no permanente intuito "de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural";
Artigo 1º - Definições
Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Encarregado de Dados: Pessoa responsável pela intercomunicação entre os titulares dos dados e a Administração Direta do Município.
II - Presidente: Pessoa a quem compete as decisões acerca das demandas de tratamento de dados com base nas deliberações da CMPD.
III - Titular dos dados: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
IV - Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Artigo 2º - Atribuições do Encarregado de Dados
São atribuições do Encarregado de Dados aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar esclarecimentos com base nas decisões do Presidente.
Parágrafo único. A identidade e as informações de contato do Encarregado de Dados deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, junto ao site institucional da Prefeitura assim como deve haver direcionamento específico à sua pessoa junto ao Protocolo nas demandas de tratamento de dados de titulares.
Artigo 3º - Atribuições do Presidente
São atribuições do Presidente além daquelas elencadas pelos incisos I a XIII, do artigo 3º, do Decreto nº 8.882, de 20 de dezembro de 2025:
I. Presidir a CMPD conduzindo o expediente;
II. Decidir acerca das demandas de tratamento de dados com base nas deliberações da CMPD, encaminhando-as à resolução;
III. Decidir acerca de consultas da Administração Direta.
Artigo 4º - Vice-Presidente
É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente quando de sua ausência ou impedimento.
Artigo 5º - Secretário e Subsecretário
É atribuição comum ao Secretário e Subsecretário secretariar e movimentar o expediente da CMPD.
Artigo 6º - Procedimento de Demandas
Uma vez recebida demanda pertinente a tratamento de dados via Protocolo próprio ou através de e-mail institucional, caberá ao Encarregado de Dados, via plataforma digital, encaminha-la à CMPD na pessoa de seu Presidente que, por sua vez, submeterá a demanda ao conhecimento e análise dos demais membros para que ao final profira decisão.
Parágrafo único. Eventuais providências serão encaminhadas pela CMPD diretamente à autoridade responsável pelo órgão/setor competente ao seu cumprimento.
Artigo 7º - Consultas da Administração Direta
Consultas acerca de tratamento de dados provenientes de qualquer órgão da Administração Direta deverá ser endereçada via plataforma digital diretamente à CMPD para análise e manifestação.
Artigo 8º - Divulgação e Adequação
Cabe à CMPD proporcionar a inserção da identificação e e-mail de contato do Encarregado de Dados junto ao site institucional da Prefeitura, assim como adequar o fluxo das demandas junto a plataforma digital.
Artigo 9º - Vigência
Esta Instrução normativa entrará em vigor em 05 de janeiro de 2026.
Assinaturas
Leme, 23 de dezembro de 2025.
RAFAEL MARADEI
Secretário de Administração
MURILLO MARTINS MICHAEL
Presidente da Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD)
MÁRCIA TERCIOTTI SAMPAIO
Encarregado de Dados (DPO)
Prefeitura do Município de Leme
Secretaria de Administração - Gabinete do Secretário
Paço Municipal "Prefeito Sérgio Antônio Antunes"
Rua Dr. Armando de Salles Oliveira, 1.085 – Centro – CEP: 13610-220 - Leme/SP
Telefone: (19) 3097-1000 | E-mail: administracao@leme.sp.gov.br

Portal da transparência