CONCURSO GASTRONÔMICO "SABORES DE LEME"

 

 

1. OBJETO

A presente Chamada Pública tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para participarem do Concurso Gastronômico Municipal “Sabores de Leme”, realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo, no período de 05 de outubro a 04 de novembro de 2026, conforme condições descritas neste Edital de Chamada Pública e anexos que o integram.


2. CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO
2.1. Sabores de Leme – Concurso Gastronômico Municipal

2.2. Concurso público, aberto e gratuito para estabelecimentos gastronômicos legalmente constituídos.

2.3. Circuito em formato descentralizado, com 30 dias de duração.

2.4. Votação popular online (70% da pontuação final) realizada via site da prefeitura https://www.leme.sp.gov.br/, combinada com avaliação de Comissão Técnica Especializada (30% da pontuação final).

2.5. Objetivo: Promover a gastronomia local, incentivar consumo em dias de baixo fluxo e gerar visibilidade para empreendedores.


3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta presente Chamada Pública:

a) Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias e sorveterias, hamburguerias;

b) Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados do setor gastronômico;

c) Empreendimentos que possuam CNPJ ativo OU inscrição válida no Regime de Microempreendedor Individual (MEI);

d) Alvará de Funcionamento vigente;

e) Estabelecimentos sediados e em funcionamento no Município de Leme/SP.
 

4. CATEGORIAS

4.1. Alimentação Principal (8 categorias)
a) Melhor Pizza
b) Melhor Hambúrguer Artesanal
c) Melhor Lanche Tradicional
d) Melhor Porção
e) Melhor Prato Executivo
f) Melhor Massa
g) Melhor Comida Japonesa
h) Melhor Prato à la Carte


4.2. Sobremesas e Doces (3 categorias)
a) Melhor Sorvete
b) Melhor Açaí
c) Melhor Sobremesa
 

4.3. Bebida (1 categoria)
a) Melhor Café Especial


4.4. Categoria "Sabor de Leme" (3 categorias)
a) Melhor Pipoca com Queijo
b) Melhor Cuscuz Mole
c) Melhor Espetinho

TOTAL: 15 categorias

 

5. INSCRIÇÕES

5.1. Período de Inscrição

a) A inscrição ocorrerá de 11 a 27 de setembro de 2026.

5.2. Documentação Necessária
a) Cartão de CNPJ ativo (ou comprovante de inscrição MEI);
b) Cópia do Alvará de Funcionamento vigente;
c) Anexo I (Formulário de Inscrição) devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal.

5.3. Como Realizar a Inscrição
a) Online: Envio da documentação completa digitalizada em formato PDF para o email: turismo@leme.sp.gov.br
b) Presencial: Entrega da documentação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Doutor Armando Salles de Oliveira, 1085, 5º andar – Centro, CEP 13.610-220, no horário das 09h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira.
c) A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após recebimento da documentação completa. Caso o participante não receba confirmação neste prazo, deve contatar turismo@leme.sp.gov.br imediatamente.

5.4. Custos
a) A participação e inscrição são totalmente gratuitas.

 

6. REGRAS DA PARTICIPAÇÃO

6.1. Quantidade de Pratos
a) Cada estabelecimento pode inscrever até 01 (um) prato por categoria, podendo concorrer em até 03 (três) categorias distintas.

6.2. Oferta do Prato Concorrente e Desconto
a) O prato inscrito deverá, obrigatoriamente, ser servido nos dias e horários informados no ato da inscrição com preço promocional;
b) O estabelecimento deverá oferecer um desconto mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor normal do prato durante todo o período do concurso. Exemplo: Prato de R$ 60,00 por R$ 48,00 no valor promocional

6.3. Qualidade e Conformidade
a) Os pratos e as instalações devem cumprir rigorosamente as normas sanitárias e de segurança alimentar;
b) O atendimento deve manter padrão de qualidade e cordialidade;
c) A Prefeitura se reserva o direito de desclassificar pratos ou estabelecimentos que não cumprirem estes critérios.

6.4. Duração
a) Período do concurso: de 05 de outubro a 04 de novembro de 2026.
 

7. SISTEMA DE VOTAÇÃO

7.1. Votação Popular (Online) – 70% da Pontuação Final
a) Aberta a toda a população e clientes;
b) Limite de 01 voto por pessoa por categoria, validado através de e-mail único como chave de acesso. O sistema adotará criptografia de segurança e registro de IP para evitar duplicação;
c) Disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o concurso;
d) Totalmente online, realizada exclusivamente pelo portal: www.leme.sp.gov.br

7.2. Comissão Técnica Especializada – 30% da Pontuação Final
a) Composta por 03 (três) membros julgadores que avaliarão todos os pratos participantes e participarão da votação;
b) 01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR),
01 (um) representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Leme (ACIL) e 01 (um) profissional especialista no setor gastronômico indicado pela Faculdade Anhanguera de Leme;

7.3. Critérios de Avaliação da Comissão Técnica (com pesos)
a) Sabor e qualidade gastronômica: 40%
b) Apresentação e visual do prato: 35%
c) Custo-benefício e atendimento: 25%

7.4. Ranking
a) Atualizado semanalmente;
b) Divulgado nas redes sociais semanalmente.

 

8. TERMO DE COMPROMISSO

8.1. A realização da inscrição implica a concordância integral de que o estabelecimento:
a) Manterá a oferta do prato promocional nos dias e horários cadastrados;
b) Proporcionará experiência de qualidade aos clientes;
c) Cumprirá a legislação sanitária, fiscal e trabalhista vigente;
d) Autoriza contato da Comissão Organizadora para fins de auditoria e pesquisas de satisfação;
e) Autoriza o uso gratuito da imagem do estabelecimento, marca, fotos e vídeos dos pratos nos materiais de divulgação institucional da Prefeitura de Leme durante os anos 2026 e 2027, exclusivamente para fins de promoção do concurso e gastronomia local.
 

9. DESCLASSIFICAÇÃO

9.1. O estabelecimento poderá ser desclassificado a qualquer momento se:
a) Descumprir as normas sanitárias ou de segurança alimentar;
b) Negar a oferta do prato promocional ou descumprir o percentual mínimo de desconto estipulado;
c) Alterar os ingredientes ou reduzir drasticamente o tamanho do prato concorrente;
d) Receber reclamações procedentes e comprovadas junto à Comissão Organizadora;
e) Fraudar ou tentar manipular o sistema de votação;
f) Descumprir outras obrigações deste edital.

9.2. Procedimento de Desclassificação
Qualquer desclassificação será comunicada ao estabelecimento por e-mail e telefone no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, especificando o motivo. O estabelecimento terá direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação, antes da desclassificação definitiva.

 

10. PREMIAÇÃO
10.1. Para Cada Vencedor de Categoria
a) Certificado Digital de Vencedor concedido pela Prefeitura Municipal;
b) Concessão do Selo Digital "Melhor de Leme 2026" para uso em cardápios e redes sociais;
c) Divulgação de destaque nas mídias sociais e portais oficiais do Município.

10.2. Prêmio Especial
a) O prêmio de Destaque Geral será conferido ao estabelecimento que obtiver a maior quantidade de votantes.

10.3. Nota Importante
a) NÃO HAVERÁ PREMIAÇÃO EM DINHEIRO;
b) O prêmio principal é a visibilidade institucional e o fluxo de clientes gerado pela participação no circuito.

10.4. Cerimônia de Premiação
a) A divulgação oficial e a entrega dos certificados ocorrerão em evento solene no Anfiteatro Municipal no dia 06 de novembro de 2026.

 

11. CRONOGRAMA
a) Publicação do edital: 11/09/2026
b) Período de inscrição: 11/09 a 27/09/2026
c) Resultado de inscrições: 28/09/2026
d) Período de recurso (inscrições): 29/09, 30/09 e 01/10/2026
e) Resultado final de inscrições: 02/10/2026
f) Início do concurso (Lançamento oficial): 05/10/2026
g) Período de votação: 05/10 a 04/11/2026
h) Apuração dos votos e avaliações: 05/11/2026
h.1) Período para recursos sobre resultado final: 05/11 e 06/11/2026
i) Evento de Encerramento e Premiação: 06/11/2026

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Retificações do Edital

Este edital poderá sofrer retificações ou aditamentos a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Qualquer alteração será publicada no site www.leme.sp.gov.br com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento afetado, salvo em caso de urgência comprovada, quando será comunicada imediatamente a todos os inscritos.

12.2. Dúvidas e Esclarecimentos

Esclarecimentos e dúvidas deverão ser encaminhados para turismo@leme.sp.gov.br com resposta garantida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.

12.3. Aceitação Integral

Inscrição implica aceitação integral dos termos deste edital.

12.4. Casos Omissos 

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo.

12.5. Medidas de Segurança e Responsabilidade

A Prefeitura adotará as seguintes medidas para garantir segurança e disponibilidade da plataforma de votação:

a) Hospedagem em servidor seguro com backup automático;
b) Validação de e-mail única por voto;
c) Monitoramento 24 h de tentativas de fraude;
d) Criptografia de dados.
Em caso de falha técnica que comprometa a integridade do processo, a Prefeitura
disponibilizará votação alternativa conforme plano de contingência.

12.6. Recursos sobre Resultado Final

Qualquer participante que discordar do resultado poderá enviar recurso por e-mail (turismo@leme.sp.gov.br) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação oficial, justificando detalhadamente os motivos. A Comissão Organizadora analisará e responderá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 


Leme, 11 de setembro de 2026

 

PATRÍCIA CUNHA BERTINI
Secretária de Cultura e Turismo